Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Pato Branco - PR: 229 vagas e salário até R$ 7.734,00. Alterações no Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

REPUBLICAÇÃO EDITAL CONSOLIDADO PATO BRANCO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 01/2007, edital nº 001/2007, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 1368/1995, nº 1369/1995 e nº 1245/1993, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 01/2007, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

NÍVEL SUPERIOR

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

PROCURADOR

Curso Superior em Direito, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.943,09

40,00

01

ENGENHEIRO CIVIL

Curso Superior em Engenharia Civil, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.943,09

40,00

01

ARQUITETO

Curso Superior em Arquitetura, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.943,09

40,00

02

NUTRICIONISTA

Curso Superior em Nutrição, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.184,35

40,00

03

PSICÓLOGO

Curso Superior em Psicologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.184,35

40,00

10

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

30

1.774,15

40,00

05

MÉDICO CLÍNICO GERAL AMBULATORIAL

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.468,91

40,00

05

MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA

Curso Superior em Medicina, com curso de especialização em Pediatria, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício, quando da posse

 

282,66 por plantão de 12 h. semanal
398,86 por plantão de 12 h.em final de semana e feriados

40,00

05

MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

 

282,66 por plantão de 12 h. semanal
398,86 por plantão de 12 h.em final de semana e feriados

40,00

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso Superior em Terapia Ocupacional, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.184,35

40,00

02

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior em Serviço Social, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

30

1.602,44

40,00

02

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.602,44

40,00

01

MÉDICO DO TRABALHO

Curso Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse.

20

1.774,14

40,00

01

FARMACÊUTICO

Curso Superior em Farmácia, com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.776,52

40,00

NÍVEL SUPERIOR - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

08

MÉDICO

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

7.734,00

40,00

08

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

2.165,52

40,00

08

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

2.474,88

40,00

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

03

FISCAL DE EDIFICAÇÕES

Curso Completo de Técnico em Edificações, quando da posse.

40

779,34

35,00

02

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Curso Técnico Concluído em Segurança do Trabalho, quando da posse

40

782,12

35,00

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de curso especifico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e reconhecida, quando da posse

40

782,12

35,00

02

DESENHISTA TÉCNICO

Curso Completo de Técnico em Edificações, quando da posse.

40

782,12

35,00

02

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Fundamental Concluído, com Curso na Área Específica, quando da posse

40

534,14

35,00

05

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino Fundamental Concluído, quando da posse

40

438,74

35,00

01

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Ensino Fundamental Concluído, quando da posse

30

495,97

35,00

05

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, com curso técnico de enfermagem, quando da posse

30

591,36

35,00

15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, com curso em auxiliar de enfermagem, quando da posse

30

495,97

35,00

02

AUXILIAR DE SANEAMENTO

Ensino Fundamental Concluído, quando da posse

40

584,99

35,00

02

TÉCNICO EM RAIO X

Ensino Médio Concluído, com curso especifico em Técnico de Raio X, quando da posse;

20

623,23

35,00

50

PESSOAL DOCENTE - PROFESSOR

Curso de Magistério e Licenciatura em Educação ou; Normal Superior ou; Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Séries Iniciais, quando da posse;

20

389,56

35,00

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

16

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, com curso em auxiliar de enfermagem, quando da posse

40

587,78

35,00

08

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Ensino Médio Concluído e curso especifico de Técnico de Higiene Dental, quando da posse

40

788,47

35,00

08

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL

Ensino Fundamental Concluído, quando da posse

40

534,14

35,00

NÍVEL OPERACIONAL

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

16

MOTORISTA I

Ensino Fundamental Incompleto, e Carteira de Habilitação "D", quando da posse

40

534,14

15,00

05

GARI

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

380,00

15,00

05

GARI DE CAMINHÃO

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

393,20

15,00

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

393,20

15,00

05

SERVENTE (ZELADORA)

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

380,00

15,00

02

COZINHEIRA

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

393,20

15,00

01

CHAPEADOR

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

583,55

15,00

01

MECÂNICO

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

690,80

15,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Pato Branco, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

2.1.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, quando da posse.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

2.1.6 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas no período de 18 de junho de 2007 à 31 de julho de 2007, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 31 de julho, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas.

2.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, terá sua inscrição indeferida.

2.6 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação acerca da realização das inscrições, para dar suporte aos candidatos, será obtida nos seguintes endereços:

1. Escritório da Empresa Exatus - (9-xx-44-3652-2855), junto à Empresa de Informática Microlins, sito à Avenida Tupi nº. 3108, em frente à Faculdade Mater Dei.

2. Agência do Trabalhador, sito à Rua Tocantins, nº. 1.999, Pato Branco/PR.

As inscrições também poderão ser efetuadas nestes dois endereços.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a dois cargos, desde que sejam dentre os seguintes:

1. Auxiliar de Enfermagem 30 horas e para Auxiliar de Enfermagem 40 horas (Estratégia Saúde da Família);

2. Enfermeiro 30 horas (Nível Superior) e para Enfermeiro 40 horas (Nível Superior - Estratégia Saúde da Família);

3. Médico Clínico Geral Ambulatorial 20 horas (Nível Superior) e para Médico Plantonista em Pediatria (Nível Superior);

4. Médico Clínico Geral Ambulatorial 20 horas (Nível Superior) e para Médico Plantonista em Clínica Geral (Nível Superior).

2.7.1 As provas para os cargos acima descritos serão em dia e horário diferenciados, a serem divulgados em diário oficial do município.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Diário do Sudoeste, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 Não serão aceitos para fins de inscrição no Concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.10 Não serão aceitas inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.11 Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação no Jornal Diário do Sudoeste.

2.11.1 A Comissão Organizadora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da protocolização do pedido de reconsideração, para exarar competente parecer.

2.11.2 Do despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Prefeito Municipal, esgotando-se a instância com a decisão por ele proferida.

3. DAS PROVAS

3.1 O Concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

3.1.1 Para os cargos de Motorista I, Chapeador, Mecânico, Gari, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente (Zeladora), o Concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e a segunda, com prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para o cargo de Professor, o Concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório, e a segunda, sendo prova de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos do cargo, sendo quarenta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez) pontos, com peso 6,0 (seis);

Português - 10 (dez) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez) pontos, com peso 2,0 (dois);

Matemática - 10 (dez) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez) pontos, com peso 2,0 (dois);

3.1.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que, obtiverem nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos em cada matéria e obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no conjunto das provas, sendo que para o cômputo da média final, a prova objetiva terá peso 7 (sete) e a prova de títulos terá peso 3 (três).

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o Concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva para o cargo Procurador, Engenheiro Civil, Arquiteto, Nutricionista, Psicólogo, Enfermeiro (30 horas), Médico Clinico Geral Ambulatorial, Médico Plantonista em Pediatria, Médico Plantonista em Clínica Geral, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Contador, Médico do Trabalho, Farmacêutico, Médico ESF, Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF, Motorista I, Gari, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente (Zeladora), Cozinheira, Chapeador e Mecânico, consistirá de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, valendo dez pontos, avaliados na escala de zero a dez, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará unicamente sobre conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo que cada questão valerá 0,4 pontos.

3.2.1.1 Serão considerados aprovados, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos nesta etapa.

3.3 A prova objetiva para o cargo de Fiscal de Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Desenhista Técnico, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem (30 horas), Auxiliar de Saneamento, Técnico em Raio X, Auxiliar de Enfermagem ESF, Técnico em Higiene Dental ESF e Auxiliar de Higiene Dental ESF, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, valendo dez pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duração de três horas improrrogáveis.

3.3.1 A prova versará sobre português e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões - avaliadas na escala de 0 (zero) à 10 (dez), com peso 8 (oito);

Português - 10 (dez) questões - avaliadas na escala de 0 (zero) à 10 (dez), com peso 2 (dois);

3.3.1.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que, obtiverem nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos - "dentro da escala de 0 (zero) à 10 (dez)"- em cada matéria e obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no conjunto das 2 (duas) provas.

3.4 A prova objetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, com duração de três horas improrrogáveis.

3.4.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos em informática, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos em Informática - 10 (dez) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez), com peso 4 (quatro);

Português - 10 (dez) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez), com peso 4 (quatro);

Matemática - 10 (dez) questões, avaliadas na escala de 0 à 10 (zero à dez), com peso 2 (dois);

3.4.1.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que, obtiverem nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos (dentro da escala de 0 a 10) em cada matéria e obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no conjunto das provas.

3.5 Quando da realização da prova objetiva, é aconselhável o candidato comparecer uma hora antes do horário, munido de:

3.5.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.5.2 Cédula de identidade.

3.5.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação;

3.5.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.5.4 O candidato que não comparecer conforme os itens 3.5.1 a 3.5.3 não participará da realização das provas;

3.6 A prova objetiva será realizada em data, local e horário a serem divulgados posteriormente, no edital de homologação das inscrições, o qual será publicado no Jornal Diário do Sudoeste, e no site www.exatuspr.com.br.

3.7 Os portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do horário marcado para o início das mesmas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.9 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de realização das provas, após a avaliação individual de cada caso.

3.10.1 O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o inicio da mesma.

3.10.2 Para dar atendimento ao disposto no item 3.10. e 3.10.1, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora pelo número 0xx-46-9917-7108.

3.11 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Diário Sudoeste, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.12 No cartão resposta constará unicamente o número de inscrição constante no Edital de homologação das inscrições, sendo vedado consignar qualquer identificação pessoal no mesmo, sob pena de eliminação do candidato.

3.13 Para o cargo de Professor, será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 0,20 (zero vírgula vinte) pontos, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação e experiência de trabalho, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

1,50 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

2,00 cada

II - Experiência de trabalho, desde que comprovado o tempo trabalhado em Carteira Profissional de Trabalho, ou fotocópia autenticada do comprovante da folha de pagamento, ou contrato de trabalho reconhecido firma com data da época em que foram prestados os serviços, ou declaração de serviço do tempo trabalhado (reconhecido firma), emitida pelo empregador atual, ou anterior, ou Empresas pelas quais o Candidato tenha prestado serviço na área específica.

a) até 12 (doze) meses de trabalho - 0,30 (zero vírgula trinta) pontos

b) de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) meses de trabalho - 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos

c) de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) meses de trabalho - 0,80 (zero vírgula oitenta) pontos

d) acima de 37 (trinta e sete) meses de trabalho - 1,00 (um) ponto

3.13.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos do Concurso.

3.13.2 A somatória máxima da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 3,00 (três) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado o limite estabelecido, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite.

3.13.3 Os candidatos deverão apresentar à Comissão Organizadora do Concurso Público, na sede da Prefeitura Municipal, a fotocópia autenticada dos títulos (diplomas, certificados, tempo de serviço e outros cursos da área), dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação dos resultados.

3.13.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.14 Para os cargos de Gari, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente (Zeladora), Motorista I, Chapeador e Mecânico, o Concurso será realizado em duas etapas:

1ª Etapa - Prova Objetiva, valendo 10 (dez) pontos;

2º Etapa - Prova Prática, valendo 10 (dez) pontos;

As duas etapas serão de caráter eliminatório, e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos em cada etapa e média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no conjunto das 2 etapas;

A nota final apurada será efetuada pela média aritmética simples.

3.14.1 A prova prática versará sobre:

3.14.1.1 Para o cargo de Gari, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente (Zeladora), serão avaliados os seguintes pontos:

I - Corrida 12 Minutos;

II - Resistência Abdominal;

III - Agilidade.

Na aplicação dos testes acima mencionados serão utilizados os seguintes critérios:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 à 1.500 metros

Eliminado

De 1501 à 1699 metros

1,0

De 1700 à 1899 metros

1,8

De 1900 à 2099 metros

2,5

Acima de 2100 metros

3,4

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 à 1.000 metros

Eliminado

De 1001 à 1199 metros

1,0

De 1200 à 1399 metros

1,8

De 1400 à 1599 metros

2,5

Acima de 1600 metros

3,4

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste o candidato deverá executar exercícios abdominais.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 à 29

Eliminado

De 30 à 33

1,0

De 34 à 37

1,8

De 38 à 41

2,5

Acima de 42

3,3

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 à 19

Eliminado

De 20 à 23

1,0

De 24 à 27

1,8

De 28 à 31

2,5

Acima de 32

3,3

3) AGILIDADE

Na realização do teste o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run", conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistira em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas, a critério do avaliador.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um aluno consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos , será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

1,0

11 segundos

1,8

10 segundos

2,5

9 segundos

3,3

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

1,0

12 segundos

1,8

11 segundos

2,5

10 segundos

3,3

A data, local e horário do teste físico será divulgado no Edital de Convocação para prova prática, a ser publicado no Jornal Diário do Sudoeste, após a divulgação da prova objetiva.

3.14.1.2 Para o cargo de Mecânico, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimento de peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 2,0 pontos, sendo no total 10 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática, a ser publicado no Jornal Diário do Sudoeste.

3.14.1.3 Para o cargo de Chapeador, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 2,0 pontos, sendo no total 10 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática, a ser publicado no Jornal Diário do Sudoeste.

3.14.1.4 Para o cargo de Motorista I, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 2,5 pontos, sendo no total 10 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática, a ser publicado no Jornal Diário do Sudoeste.

3.15 A ausência e a recusa do candidato em participar de qualquer prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 Para o Cargo de Motorista I, Chapeador, Mecânico, Gari, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente (Zeladora):

NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

4.1.2 Para o Cargo de Pessoal Docente - Professor:

NF = (NO * 7)/10 + (NPT), onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NPT= nota da prova de títulos.

4.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final da prova objetiva, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota em:

4.2.1 Conhecimentos específicos;

4.2.2 Prova de títulos, quando houver;

4.2.3 Prova prática, quando houver;

4.2.4 Língua portuguesa, quando houver;

4.2.5 Matemática, quando houver;

4.2.6 Mais idoso;

4.2.7 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do Concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Diário do Sudoeste, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Ao candidato aprovado será fornecido atestado que comprove sua classificação no Concurso, caso requeira.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final e será efetivada na medida das necessidades do Município.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no Concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência 03% (três por cento) do total dos cargos públicos ofertados no processo de seleção, conforme regulamenta a Lei nº 1.420/1995.

5.1.1 Entende-se por deficiente toda pessoa que por alterações ou distúrbios no seu desenvolvimento bio-psicossocial, apresenta níveis de comportamento que exige modificações ou adaptações através de programas educacionais e profissionalizantes para o seu perfeito reajustamento social.

5.2 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.4 O candidato portador de deficiência deverá, no pedido de inscrição, declarar expressamente a deficiência de que é portador, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e indicar a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

5.4.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, constando o CID de sua deficiência e se necessário solicitar prova especial, até o último dia de inscrição, ou seja, até o dia 31 de julho de 2007, a ser entregue nos seguintes endereços:

1. Escritório da Empresa Exatus - (9-xx-44-3652-2855), junto à Empresa de Informática Microlins, sito à Avenida Tupi nº. 3108, em frente à Faculdade Mater Dei.

2. Agência do Trabalhador, sito à Rua Tocantins, nº. 1.999, Pato Branco/PR.

5.5 Antes da homologação final do concurso, o candidato que tenha declarado sua deficiência, será encaminhado a uma junta de especialistas para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo permitida a administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos necessários, se a junta o requerer, para elaboração de seu laudo.

5.6 A junta referida no item anterior será composta por:

5.6.1 um (01) médico;

5.6.2 um (01) psicólogo;

5.6.3 um (01) especialista ligado a atividade profissional a que concorre o candidato;

5.6.4 um (01) portador da mesma deficiência, se esta assim o permitir;

5.6.5 um especialista com experiência em uma das seguintes áreas:

5.6.5.1 Deficiência Mental;

5.6.5.2 Deficiência Auditiva;

5.6.5.3 Deficiência Visual;

5.6.5.4 Deficiência Física;

5.7 Compete à junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do beneficio previsto no item 5.1.

5.7.1 Caso a junta de especialistas declare incompatibilidade do candidato com o cargo a que concorre, este será reembolsado do valor correspondente à taxa de inscrição do Concurso Público.

5.8 A junta só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo, após submeter o candidato a testes de capacitação.

5.8.1 Ficam exonerados dos testes de capacitação os candidatos portadores de deficiência: a) cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência; b) cujo emprego ou função já seja exercida no Brasil, por portadores da mesma deficiência no mesmo grau; c) cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência de avanços técnicos, ou científicos, a critério da junta;

5.9 As decisões da junta são soberanas e não comportam qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberá recurso ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do candidato da aludida decisão.

5.10 A Administração, ouvida a junta, garantirá aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato a fim de que este possa prestar Concurso em condições de igualdade com os demais candidatos, respeitando os seguintes procedimentos:

5.10.1 Para deficientes mentais moderado: avaliação psico-educacional;

5.10.2 Para deficientes mentais leve: prova oral ou escrita adaptadas a sua realidade;

5.10.3 Para deficientes visuais: prova oral ou Braille;

5.10.4 Para deficientes auditivos: prova escrita;

5.11 Para cargos de nível básico fica assegurado ao portador de deficiência mental leve/moderada, a substituição do nível de escolaridade exigida para o cargo por uma avaliação psico-pedagógica que comprove a competência do candidato ao cargo.

5.11.1 A aludida avaliação deverá ser emitida pela instituição, a qual o candidato está vinculado.

5.12 Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á à fração inferior a meio e arredondar-se-á a unidade imediatamente a que for igual ou superior.

5.13 Os candidatos titulares do beneficio em comento concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes às vagas reservadas, concorrendo os demais às vagas restantes.

5.14 Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento deste ou daqueles no que concerne às condições para sua aprovação.

5.15 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15.1 O candidato portador de deficiência, se aprovado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo as demais existentes, devendo ser incluído na classificação geral do Concurso.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portarias e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário, Lei 1245/93, com contribuição para o regime geral de previdência INSS e será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para nomeação e posse:

I - Cédula de Identidade (R.G.) com fotocópia autenticada;

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) com fotocópia autenticada;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida;

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, quando a legislação exigir;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XIII - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

6.5 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser realizada por profissional indicado pelo Município de Pato Branco/PR.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação na inspeção médica de acordo com o item 6.5 do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação.

6.8 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

6.9 Os pedidos de revisão de provas deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, devidamente fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação da homologação do resultado final no Jornal Diário do Sudoeste, cabendo à Comissão Organizadora decidir sobre eles.

6.10 Os recursos contra a ordem de classificação deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação da homologação do resultado final no Jornal Diário do Sudoeste, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão final.

6.11 O candidato poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público no prazo de 05 (cinco) dias.

6.12 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.13 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente.

6.14 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no Concurso.

6.15 Não será permitido o uso de relógios, máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos (celulares), ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.16 - Será atribuída nota zero à questão, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.17 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.17.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos, exceto nos casos previstos em lei.

6.18 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.19 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.21 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para a contratada.

6.22 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora.

6.23 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão Organizadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Organizadora no dia das provas;

IV - Comunicar-se ou tentar comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, durante a realização das provas;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;

VI - Colocar no corpo do gabarito o seu nome ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

VII - For flagrado por um dos fiscais de provas, utilizando-se de notas, impressos ou livros.

6.24 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos.

6.25 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.26 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ressalvado na hipótese prevista no item 5.7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.27 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.28 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.29 Todas as provas objetivas e cartões respostas referentes ao Concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da Comissão Organizadora entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.30 Caso haja prorrogação do Concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o Concurso realizado.

6.31 A posse ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ato de provimento, prorrogável por mais de 05 (cinco) dias, a requerimento do interessado.

6.32 O candidato que, não o fizer, estará automaticamente eliminado do Concurso e perderá o direito à vaga.

6.32.1 O candidato aprovado que, não desejar tomar posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

6.33 A convocação do candidato para posse será feita mediante a publicação em órgão oficial do município.

6.34 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, ficando excluídos do Concurso os que não atenderem a convocação e que não solicitarem a inclusão de seu nome no final da lista de aprovados, conforme previsto no item 6.32.1.

6.35 A aprovação do Concurso Público não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.

6.35.1 A nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados do cargo, e será efetivada na medida das necessidades do Município.

6.36 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores, exceto nos casos previstos em lei.

6.37 Durante o prazo de validade do Concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes das Leis Municipais, assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.38 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.39 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Concurso no Jornal Diário do Sudoeste, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

6.40 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.41 O resultado de todas as etapas, incluindo o resultado final do concurso, será divulgado no Jornal Diário do Sudoeste, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.42 Todos os atos do Concurso Público vinculados ao contrato, serão praticados pela Empresa Contratada, Roberto da Silva e Cia Ltda, Exatus Promotores de Eventos e Consultorias, Rua Voluntários da Pátria nº 400, Conjunto 901, Centro, Curitiba - Pr.

6.43 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.44 - Excluído.

6.45 Quando houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará Edital de Concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.

6.46 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, pelo período de validade do Concurso.

6.47 Maiores informações e eventuais dúvidas referentes ao presente edital, poderão ser obtidas pelo telefone (9-xx-44-3652-2855).

6.48 O conteúdo programático das provas será divulgado no Jornal Diário do Sudoeste, Edição do dia 20 de junho de 2007.

6.49 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso de conformidade com a legislação vigente.

6.50 Em função da prorrogação das inscrições, o vencimento do pagamento da taxa de inscrição, passará a ser 31 de Julho de 2007.

Sede Da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado Do Paraná, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e sete.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL AMBULATORIAL

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA

1. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

2. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

3. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

4. Erros inatos do metabolismo.

5. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

6. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

7. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção.

8. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos: procedimentos especiais e métodos diagnósticos.

9. Sistema circulatório: doenças em recém-nascidos, na infância e adolescência.

10. Sistema urinário: doenças do aparelho genito-urinário.

11. Sistema nervoso: traumatismo crânio-encefálico; convulsões e coma.

12. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas.

13. Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos.

14. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético.

15. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas.

16. Aleitamento Materno;

17. Semiologia Pediátrica;

18. Doenças em Pediatria-Urgência.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL

1. Emergências Cardiovasculares: Insuficiência Coronariana Aguda, Crise Hipertensiva, Edema Agudo de Pulmão, Parada Cardíaca e Ressuscitação Cardiopulmonar, Choque, Arritmias;

2. Emergências Endócrinas: Crise Tireotóxica, Hipercalcemia, Insuficiência Adrenal Aguda;

3. Emergências Metabólicas: Cetoacidose Diabética, Hipoglicemia, Acidose Lática;

4. Emergências Hematológicas: Anemias, Distúrbios da Hemostasia;

5. Emergências Infecciosas: Infecção de pele e tecido celular subcutâneo, Meningites Agudas, Leptospirose, Dengue, Infecções pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Doenças Sexualmente Transmissíveis;

6. Emergências Renais: Distúrbios de Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Básico, insuficiência Renal Aguda;

7. Emergências Gastroenterológicas: Hemorragia Disgestiva, Diarréia Aguda, Cirrose Hepática;

8. Emergências Neurológicas: Cefaléia, Alterações da Consciência, Convulsões, Acidente Vascular Cerebral, Hemorragia Subnaracnóide, Síndrome de Guillain Barrie;

9. Emergências Oncológicas;

10. Afogamento;

11. Asma (na Emergência);

12. Emergências Cirúrgicas Não Traumáticas: Apendicite Aguda, Pancreatite Aguda, Colescistite Aguda, Úlcera Péptica Perfurada, Diverticulite, Obstrução Intestinal, Retenção Urinária aguda, Isquemia Intestinal Aguda;

13. Emergências Cirúrgicas Traumáticas: Atendimento Inicial ao Politraumatizado, Traumatismo Craneoencefálico, Traumatismo Raquimedular, Traumatismo de Tórax, Traumatismo de Abdome, Traumatismo de Extremidades, Queimaduras.

14. Primeiros Socorros.

15. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

16. Código de Ética Profissional.

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento;

2. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância;

3. Principais doenças cirúrgicas da infância;

4. Doenças cardiovasculares;

5. Doenças respiratórias;

6. Doenças renais;

7. Doenças gastrintestinais;

8. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares;

9. Doenças hematológicas;

10. Doenças metabólicas;

11. Doenças nutricionais;

12. Doenças endócrinas;

13. Doenças do sistema ósseo;

14. Doenças do sistema imune;

15. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo;

16. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial;

17. Doenças parasitárias;

18. Doenças neurológicas;

19. Doenças de pele-Tumorais;

20. Urgências e Emergências;

21. Epidemiologia e Saúde;

22. Medicina Ambulatorial;

23. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno;

24. Saúde da Mulher;

25. Saúde da Criança;

26. Saúde Mental;

27. Saúde do Idoso;

28. Diabete e Hipertensão;

29. Alcoolismo e Tabagismo;

30. Saúde do Trabalhador;

31. Saúde Ocupacional e Ambiental;

32. Acidentes por animais Peçonhentos;

33. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento.

34. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

35. Código de Ética Profissional.

CARGO: ODONTÓLOGO (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

1. Técnicas de Anestesiologia;

2. Prevenção e Promoção da Saúde em Odontologia;

3. Exame Geral do Paciente;

4. Princípio da abordagem e Prevenção das Infecções Odontogênicas;

5. Traumatismo Dentário;

6. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia;

7. Abordagem do Paciente sob Radioterapia e Quimioterapia;

8. Bio-segurança;

9. Técnica Radiográficas e Interpretações Radiográficas;

10. Diagnóstico Bucal;

11. Patologia dos Tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doenças periodontal;

12. Métodos de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal;

13. Flúor;

14. Princípios Básicos do Atendimento em Odontopediatria;

15. Endodontia; (tratamento - obturação de canais);

16. Restauração (materiais restauradores);

17. Estomatologia;

18. Exodontia;

19. Farmacologia;

20. Odontologia preventiva;

21. Ortodontia;

22. Periodontia;

23. Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia;

24. Hepatites Virais, Aids, Imunizações;

25. Dentição Decídua-Tratamento e Prognóstico.

26. Atendimento ao Paciente de Risco, Cardiopata, Hipertenso, Diabético, Imuno-Deprimido.

CARGO: PROCURADOR

1. Direito Constitucional;

2. Direto Civil (Parte Geral, Direito das Coisas e Direito das Obrigações);

3. Direito Processual Civil;

4. Direito Penal;

5. Direito Processual Penal;

6. Direito Administrativo;

7. Direito Tributário;

8. Lei Orgânica Municipal de Pato Branco;

9. Lei de Responsabilidade Fiscal;

10. Lei de Licitações nº 8.666/93;

CARGO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL

1. Terapia Ocupacional na saúde. 1.1 Características biopsicossociais do período da puberdade. 1.2 Terapia Ocupacional na Saúde Mental. 1.3 A Terapia Ocupacional na Saúde sexual do adolescente. 1.4 Atividades de vida diária, rotinas e regras. 1.5 O ingresso à atividade laboral.

2. Princípios norteadores da atenção integral. 2.1 Direito a saúde integral do adolescente. 2.2 Políticas e programas de saúde do adolescente. 2.3 Epidemiologia da saúde do adolescente.

3. Intervenção terapêutica ocupacional. 3.1 Lesões neurológicas (TCE, TRM. 3.2 Problemas do sistema músculo esquelético ( lordose, cifose e escoliose, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil. 3.3 Disfunções psíquicas (depressões e suicídio) transtornos alimentares, transtornos de ansiedade e abuso de álcool e drogas. 3.4 Problemas sociais (Violência, privação de liberdade e risco social). 3.5 DST/AIDS e Gravidez na adolescência.

CARGO: NUTRICIONISTA

1. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química;

3. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos;

4. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário;

5. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais;

6. Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação;

7. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária;

8. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância;

9. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais;

10. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional;

11. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias;

12. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN;

13. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar;

14. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição;

15. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis;

16. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS;

17. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social;

18. Indicadores de saúde;

19. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento;

20. Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; 21. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de conjuntura;

2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional;

3. A dimensão política da prática profissional;

4. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social;

5. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;

6. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

7. Planejamento. Estratégico. Participativo;

8. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal;

9. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde;

10. Serviço Social e a política de Saúde Mental;

11. Sistema Único da Assistência Social;

12. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90);

13. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93);

14. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso;

15. Lei Orgânica da Saúde ( Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90);

16. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: ENFERMEIRO (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

1. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial;

2. Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional;

3. Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S);

4. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sifilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites;

5. Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária;

6. Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação;

7. Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia;

8. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem;

9. Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos;

10. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados.

CARGO: ENFERMEIRO (30 HORAS)

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças;

3. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem;

4. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material;

5. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal;

6. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

7. Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

CARGO: CONTADOR

1. Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços);

2. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações;

3. Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

4. Emendas Constitucionais nº 19, nº 20, 29 e nº 41 e 53;

5. Código de Ética do Contador;

6. Conhecimentos sobre Contabilidade Comercial;

7. Conhecimento sobre Contabilidade Pública;

8. Lei Orgânica do Município de Pato Branco - PR;

9. Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento).

10. Siops - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Implantado pela Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004;

11. Siope - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação - implantado pela Portaria MEC, nº. 006 de 20 de Junho de 2006.

12. Sistn - aprovado pela Portaria 633 de 30 de agosto de 2006, do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional;

13. Lei Federal nº. 10028/2000;

14. SIM-AM - Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal - do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Manual Técnico e Operacional 2007;

15. SIM-PCA - Sistema de Informação Municipal - Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

16. Resolução nº. 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

17. Leis do Fundeb, Medida Provisória 339/2006;

18. Lei Estadual nº. 113/2005;

19. Lei Federal 8689/1993;

CARGO: PSICÓLOGO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;

3. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas;

4. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano;

5. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo;

6. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis;

7. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;

8. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública;

9. Teorias e técnicas psicoterápicas;

10. Processo Psicodiagnóstico;

11. Terapia na Saúde mental;

12. Psicologia do Desenvolvimento;

13. Psicologia da Aprendizagem;

14. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;

15. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS;

16. Psicologia Institucional e processo grupal;

17. Código de Ética profissional do Psicólogo.

18. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

19. Código de Ética Profissional.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

1. Resolução RDC nº. 50/2002 - Anvisa;

2. Perícias, Avaliações, Vistorias De Bens Móveis E Imóveis - Conceitos Básicos. Finalidade De Cada Ato. Metodologias Empregadas. Perícias Em Processos Judiciais.

3. Projeto De Obras De Edificação: Arquitetônico, Estrutural, Instalações Elétricas E Hidrossanitárias - Interpretação De Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação E Normas Técnicas;

4. Orçamento De Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias De Custo; Levantamento De Quantitativos; Cálculo De Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico De Gantt, Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira;

5. Materiais De Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para Revestimento De Pisos E Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes;

6. Execução Da Obra - Sondagens. Locação Da Obra. Canteiro De Obras: Instalações Provisórias, Instalações E Equipamentos De Proteção E Segurança, Depósitos e Armazenamento De Materiais, Equipamentos E Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas Em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento De Pisos E Paredes;

7. Fiscalização De Obras - Acompanhamento De Cronograma Físico-Financeiro. Controle Da Execução De Serviços. Medições De Serviços e Emissão De Faturas;

8. Patologia Das Edificações - Estruturas Em Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços;

9. Impacto Ambiental De Projetos Contratos - Tipos. Licitações E Contratos Administrativos. Índices De Atualização De Custos Na Construção Civil;

10. Noções de Código de Obras, Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município de Pato Branco;

11. Noções Gerais Sobre as Atribuições Do Cargo.

CARGO: ARQUITETO

1. Projeto de arquitetura: 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 1.2 Programação de necessidades físicas das atividades. 1.3 Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas. 1.4 Controle ambiental das edificações (térmico ,acústico e luminoso). 1.5 Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica;

2. Gestão democrática e planejamento participativo: 2.1 Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano. 2.2 A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente. 2.3 Infra-estrutura urbana. 2.4 Legislação urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento, taxa de ocupações, recuos, parcelamento do solo;

3. Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e estrutural, madeira e estrutura metálica;

4. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. 4.1 Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular;

5. Acompanhamento de obras. 5.1 Construção e organização do canteiro de obras. 5.2 Coberturas e impermeabilização. 5.3 Esquadrias. 5.4 Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmicas, pintura e gesso;

6. Legislação: 6.1 Normas técnicas, legislação profissional;

7. Informática aplicada à arquitetura. 7.1 Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD 2000.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

1. Epidemiologia;

2. Bioestatística;

3. Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho;

4. Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho;

5. Previdência Social;

6. Relações trabalhistas e sindicais;

7. Medicina Social;

8. Fiscalização do trabalho;

9. Serviço de atenção à saúde do trabalhador;

10. Ética em Medicina do Trabalho;

11. Psicologia do trabalho;

12. Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais;

13. Higiene do trabalho. Ergonomia e Segurança do Trabalho;

14. Toxicologia ocupacional;

15. Doenças relacionadas ao trabalho.

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1)Padronização de medicamentos. 2.2)Classificação e codificação de materiais.2.3)Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial;

3. Sistemas de distribuição de medicamentos.3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros.3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão;

4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2)Esquemas de manutenção de soro; 4.3)Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos;

5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia;

6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos;

7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1)A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes;

8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções;

9. Resolução RDC n° 33 de 19 de abril de 2000. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2)Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos;

10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

11. RDC Nº 33, 19 de abril de 2000 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM;

12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.

13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas;

14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07;

15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética;

16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos;

17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998;

18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006;

19. Código de Ética Profissional.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 30 HORAS

1. Evolução da Enfermagem através da história;

2. Princípios Éticos;

3. Necessidades básicas do ser humano; Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos;

4. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização;

5. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial;

6. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos;

7. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais), Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio);

8. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação;

9. Unidade de enfermagem. Central de material;

10. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica;

11. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família;

2. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem do ESF;

3. Noções gerais sobre o PACS e ESF;

4. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio);

5. Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis;

6. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar;

7. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame);

8. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase;

9. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem;

10. Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

11. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: PESSOAL DOCENTE - PROFESSOR

1. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

2. DIRETRIZES NACIONAIS, para a Educação Especial na Educação Básica, Parecer nº 17/01 - CNE e Resolução CNE nº 02/01.

3. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01, de 07 de abril de 1999 e Parecer CNE/CEB nº 22/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998.

4. REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL, para a Educação Infantil.

5. DIRETRIZES OPERACIONAIS, para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Parecer nº 36/2001 e Resolução nº 01/02 - CNE/CEB.

6. DIRETRIZES CURRICULARES da Educação Fundamental da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná - todas as disciplinas do ensino fundamental.

7. ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.

8. NORMAS E PRINCÍPIOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 - CEE , de 06 de junho de 2005.

9. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo.

10. ARROYO, M. Ciclos de Desenvolvimento Humano e Formação de Educadores. Educação & Sociedade, Campinas, v. 20, n. 68, p. 143-161, dez. 1999.

11. FERREIRO, E. Reflexões sobre a Alfabetização. São Paulo, Cortes: Autores Associados, 1988.

12. FREITAS, L.C. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Cortez, 2003.

13. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à Universidade. 14ª ed. Porto Alegre, 1998.

14. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed, 1999.

15. PERRENOUD, Philippe. Os Ciclos de Aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

16. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Dielf, 1978.

17. VYGOTSKY, Leontiv. Lúria-linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem, Scipione, RJ, 1988.

18. VYGOTSKY, Leontiv. Pensamentos e Linguagem;

19. VYGOTSKY, Leontiv. A Formação Social da Mente;

20. VASCONCELOS, Celso. Planejamento: Plano de Aprendizagem e Projeto Educativo.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - SAÚDE BUCAL

1. Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático;

2. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição;

3. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica;

4. Características gerais e idade de irrupção dentária;

5. Morfologia da dentição;

6. Noções gerais de microbiologia;

7. Meios de proteção de infecção na prática odontológica;

8. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes;

9. Formação e colonização da placa bacteriana;

10. Higiene bucal: importância, definição e técnicas;

11. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção;

12. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco;

13. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia;

14. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações;

15. Técnicas de afiação do instrumental periodontal;

16. Técnicas de isolamento do campo operatório;

17. Técnicas para esterilização de material;

18. Proteção do complexo dentina-polpa;

19. Técnicas de aplicação de materiais restauradores;

20. Técnicas de testes de vitalidade pulpar;

21. Conceitos de promoção de saúde;

22. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal;

23. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico;

24. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos;

25. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL - SAÚDE BUCAL

1. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo;

2. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário;

3. Isolamento no campo operatório;

4. Manipulação e classificação de materiais odontológicos;

5. Revelação e montagem de radiografias intra-orais;

6. Preparo do paciente para o atendimento;

7. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória;

8. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais;

9. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso;

10. Esterilização de Material;

11. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados.

12. Instrumentação de Materiais;

CARGO: FISCAL DE EDIFICAÇÕES

1. Lei Orgânica do Município de Pato Branco;

2. Lei de Zoneamento do Município de Pato Branco;

3. Legislação Ambiental;

4. Código de Obras e Posturas do Município de Pato Branco;

5. Cálculo de Áreas;

6. Interpretação de Projetos e Mapas Urbanos;

7. Desenho Técnico;

8. Noções de Segurança do Trabalho;

9. Mecânica dos Solos.

CARGO: DESENHISTA TÉCNICO

1. Desenho Técnico: - Métodos e técnicas de desenho e projeto de arquitetura, - Leitura e interpretação de desenho, - Utilização de materiais, - Projeção ortogonal, - Plantas, Cortes, Fachadas, Escalas, Implantação, - Desenho de interiores, - Perspectivas, - Layout, - Estudos de revestimentos e fachadas.

2. Projetos complementares: Métodos e técnicas de desenho de projetos complementares: - Instalações elétricas e hidrossanitárias, - Instalações telefônicas

3. Prevenção contra incêndio, - Coberturas, fechamentos e revestimentos, -Métodos e técnicas de desenho de coberturas metálicas e de madeira, - Esquadrias, - Pisos e revestimentos, - Legislação sobre normas de desenho técnico, - Legislação urbanística

4. Calculo de área e volume de construções.

5. Informática: - Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD 2000, - Informática aplicada à arquitetura, - noções de sistema Corel Drawl.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;

2. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia;

3. Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas;

4. Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção;

5. Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);

6. Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional;

7. Esterilização de Material;

8. Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo;

9. Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas;

10. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria;

11. Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional E Relações Humanas.

12. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: TÉCNICO EM RAIO X

1. Princípios e Diretrizes da profissão;

2. Ética profissional e responsabilidade;

3. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen;

4. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura;

5. Exames contrastados;

6. Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X;

7. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador;

8. Legislação concernente ao operador de Raio X;

9. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva.

10. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

1. Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado;

2. Interações Medicamentosas;

3. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos;

4. Noções de controle de estoque;

5. Boas práticas em farmácia;

6. Noções de Informática;

7. Orientações farmacológicas aos clientes;

8. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73;

9. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1. Parasitologia;

2. Relação dos parasitas com os hospedeiros;

3. Protozoários;

4. Cogumelos e Fungos;

5. Métodos de exames;

6. Esterilização;

7. Metazoários - Helmitos; Bactérias;

8. Seres Vivos;

9. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios;

10. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado;

1. Diluição de material para realização de diversos exames;

2. Métodos de Coloração;

3. Confecção de lâminas;

4. Boas práticas laboratoriais;

5. Lavagem de materiais;

6. Anitização.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

1. Conceitos básicos - higiene - esterilização - assepsia - anticepcia;

2. Noções de ética no relacionamento com o paciente;

3. Noções básicas sobre sinais vitais - pressão arterial - respiração - temperatura. Preparo de bandejas para procedimentos médicos ambulatoriais - manuseio de aparelhos de diagnósticotensiometro- eletrograma;

4. Noções básicas de curativos - aplicação de injeção - técnicas;

5. Noções básicas sobre vacinas;

6. Conhecimento sobre formulários clássicos dos prontuários e papeletas médicas;

7. Noções sobre risco de uso inadequado de medicamentos - erros técnicos;

8. Noções elementares sobre sistemas e aparelhos do corpo humano;

9. Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978.

10. Noções elementares de anatomia humana;

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214);

2. Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio;

3. Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança);

4. Legislação Ambiental Estadual e Federal;

5. Técnicas de análise de acidentes;

6. Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados;

7. Conceitos de gerenciamento de risco;

8. Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001;

9. Auditorias em Segurança;

10. Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de freqüência e gravidade;

11. Conhecimento de informática (Windows; Word; Excel; Internet).

CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

1. Conhecimento sobre Ações e Atribuições do Auxiliar de Saneamento;

2. Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição, etc);

3. Conhecimento sobre Alimentos;

4. DTA (doencas transmitidas por alimentos);

5. Surtos Endêmicos;

6. Conhecimento sobre Zoonoses, animais peçonhentos (lonomia, aranha marrom, aranha armadeira, escorpióes e cobras);

7. Conhecimento sobre dengue, leptospirose e demais doenças veículadas por água e alimentos;

8. Leis Federais nºs. 8080/90, 6437/77, 9782/99, 5991/73;

9. Noções de risco em epidemiologia e Saúde da Família;

10. Conhecimento sobre coleta de água e alimentos, e como informar uma confecção de caixa séptica, sumidouro, desinsetização, limpeza de caixas de água;

11. Noções de atendimento ao público e gerênciamento de conflitos Conhecimento sobre Ações e Atribuições da Vigilância Sanitária.

CARGO: MOTORISTA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro;

2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

3. Direção defensiva;

4. Noções gerais de circulação e conduta;

5. Noções de mecânica de autos;

6. Noções de primeiros socorros;

7. Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: SERVENTE (ZELADORA)

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

6. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

7. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, utensílios, banheiros e toaletes;

8. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

9. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

10. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho.

5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;

6. Serviços de capina em geral;

7. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

8. Tarefas de construção;

9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura;

10. Aplicação de inseticidas e fungicidas;

11. Lavagem de máquinas e veículos;

12. Limpeza de peças e oficinas;

13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

16. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

17. Guarda e conservação de alimentos;

18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

20. Noções de segurança no trabalho;

21. Noções de primeiros socorros.

CARGO: GARI

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Serviços de capina em geral;

6. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

7. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

8. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

9. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

10. Noções de segurança no trabalho;

11. Noções de primeiros socorros.

CARGO: MECÂNICO

1. Comportamento no ambiente de trabalho;

2. Organização do local de trabalho;

3. Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas;

4. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão;

5. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão;

6. Parte elétrica de automóveis e caminhões;

7. Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões.

CARGO: GARI DE CAMINHÃO

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Comportamento no ambiente de trabalho;

3. Carregamento e descarregamento de lixo sólido e líquido do caminhão de lixo ;

4. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

5. Lavagem de máquinas e veículos;

6. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

7. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

8. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

9. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

10. Noções de segurança no trabalho;

11. Noções sobre aterro sanitário;

12. Noções sobre reciclagem de lixo;

13. Noções de primeiros socorros.

CARGO: CHAPEADOR

1. Fabricação, montagem, limpeza estrutural;

2. Preparação de solda com esmeril;

3. Cravação de rebites e cortes com disco abrasivo.

4. Leitura e interpretação de desenhos técnicos.

5. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

6. Organização do local de trabalho.

CARGO: COZINHEIRA

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Noções básicas de preparação de alimentos;

6. Coleta e armazenamento e tipos de recipentes;

7. Materiais utilizados na limpeza em geral;

8. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral;

9. Guarda e conservação de alimentos;

10. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha;

11. Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios;

12. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: FISCAL DE EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, DESENHISTA TÉCNICO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SANEAMENTO, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes.

CARGO: PESSOAL DOCENTE - PROFESSOR

1. Produção de Textos: Gêneros literários: - Prosa (dissertação, descrição e Narração) e verso;

2. Discurso Direto e Indireto;

3. Leitura e Interpretação de Textos;

4. Literatura Infantil;

5. Sintaxe: (frase, período, oração, estrutura da oração, colocação dos pronomes, regência e concordância);

6. Morfologia: (estrutura, formação, flexão, classificação das palavras e palavras quanto à estrutura;

7. Fonologia: (fonemas, classificação dos fonemas, prosódia, ortoepia e análise fonológica;

8. Ortografia;

3 - MATEMÁTICA

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números inteiros e racionais;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três.

CARGO: PESSOAL DOCENTE - PROFESSOR

MATEMÁTICA

1. Sistema de Numeração;

2. As quatro operações fundamentais;

3. Expressões Numéricas;

4. Resolução de Situações Problemas - enunciados de problemas;

5. Sistema de Unidades de Medidas;

6. Números Proporcionais;

7. Porcentagem e Juro Simples;

8. Regra de Três Simples;

9. Equações e Problemas do primeiro grau;

10. Potenciação;

11. Frações;

12. Média Aritmética e Ponderada;

13. Geometria Básica;

14. Cálculo de Área e Perímetro;

4- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Conceitos básicos de computação;

2. Sistema Operacional Windows (98/2000);

3. Conhecimento em Word;

4. Conhecimento em Excel;

5. Conhecimento em Internet.