Prefeitura de Paraty - RJ

Notícia:   Paraty - RJ seleciona 90 Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014/SMS

O Município de Paraty do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica, de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.475/0001-47, com sede na Alameda Princesa Isabel, s/nº - Pontal - Paraty - RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos José Gama Miranda, torna público o edital do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de profissionais, na abrangência da Secretaria Municipal de Saúde, com função pública estabelecida no item 3 deste edital, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei 12.994/2014, Portaria 1886/1997 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.

As legislações acima determinam os parâmetros legais que embasam a necessidade, finalidade e quantidade de vagas estabelecidas neste Certame.

Os interessados em participar da seleção deverão obedecer às seguintes normas:

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraty e acompanhado por uma Comissão Coordenadora, integrada por servidores municipais e instituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria;

1.2 - A Comissão Coordenadora estará sendo assessorada por duas Comissões Setoriais encarregadas do credenciamento dos candidatos a Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, conforme a atribuição da função. Estas Comissões Setoriais serão integradas por servidores municipais da administração e nomeadas pelo Secretário de Saúde, por portaria interna;

1.3 - Caberá à Comissão Coordenadora supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que será apresentado ao Prefeito Municipal para a devida homologação, após a Publicação do Resultado Final;

1.4 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Paraty, no endereço eletrônico www.pmparaty.rj.gov.br;

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação mencionada anteriormente, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento, ou seja, o candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.6 - O candidato que atender a todas as condições exigidas neste Edital aceita ser contratado, conforme a vaga, estabelecida e apresentada no momento, bem como será lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Agente de Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, conforme determinado pela Secretária Municipal de Saúde.

1.7 - A convocação do candidato obedecerá a ordem de classificação do número de vagas estabelecida neste edital; e,

1.8 - Para ambos as funções o processo seletivo constará das seguintes etapas: prova objetiva, comprovação e análise de títulos e entrevista.

2- DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - Requisitos para ambos as funções:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Ter concluído o ensino fundamental;

2.1.3 - Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

2.1.3.1 - Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37, inciso XVI da CF), mediante declaração de acúmulos ou não de cargo público (fornecido no local de inscrição);

2.1.4 - Estar em dia com as obrigações Eleitorais e se do sexo masculino com as obrigações Militares;

2.1.5 - No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, residir no Bairro onde será feita a lotação do mesmo, de acordo com o exigido pela legislação vigente com apresentação de comprovante de residência em nome do candidato ou em caso do comprovante não estar em nome do candidato deverá está acompanhado de declaração da pessoa que estiver o comprovante com firma reconhecida, bem como qualquer outra correspondência em nome do candidato;

2.1.6 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.1.7 - Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2.1.8 - Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.9 - Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

2.2 - Documentação/Inscrição:

2.2.1 - O credenciamento/inscrição será feita, presencialmente, pelo candidato, com o a entrega de currículo, 01 foto 3x4, cópia simples de CPF, cópia simples da Carteira de Identidade, cópia simples do comprovante de escolaridade e cópia simples do comprovante de residência, observado o item 2.1.5, para o caso da função de Agente de Comunitário de Saúde, sob pena de eliminação sumária;

2.2.2 - Deverão constar no Currículo às informações relativas a dados pessoais, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes a função pública. As informações prestadas no Currículo deverão ser comprovadas, caso aprovado em todas as fases, por documentos (Xerox) e serão de inteira responsabilidade do candidato;

2.2.3 - As inscrições estarão abertas nos dias 08,09,10,11 e 12 de setembro de 2014, das 09h às 17h, na Secretaria de Saúde de Paraty, localizada à Alameda Princesa Isabel, s/nº - Pontal - Paraty - RJ.

2.2.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra de forma legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

2.2.5 - Nenhum documento poderá ser apresentado após finalizada a inscrição, com exceção dos aprovados em todas as fases do que deverão obrigatoriamente apresentar todos os documentos para admissão constante do anexo III;

2.2.6 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente;

2.2.7 - No ato da inscrição o candidato deverá indicar para qual localidade estará se candidatando, sendo que no caso de se inscrever para as vagas de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá, por exigência da Lei, residir no local para o qual está se candidatando;

2.2.8 - Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

2.2.9 - Será, automaticamente, eliminado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para a função objeto do Processo Seletivo Simplificado;

2.2.10 - Os Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Endemias que foram ocupantes das referidas funções públicas em decorrência de seleção no processo seletivo do ano de 2002 que foi realizado pela Prefeitura Municipal de Paraty que optarem por participarem do presente processo seletivo, terão o acréscimo de 2,0 pontos como Avaliação de Títulos conforme estabelecido no item 6.1.3 deste edital.

2.2.11 - O candidato que apresentar documentação inidônea, além de desclassificação sumária ficará impedido de participar de concursos e processos seletivos realizados no município de Paraty/RJ pelo período de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a impostações criminais.

2.2.12 - Será desconsiderado documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível, ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante do responsável.

2.2.13 - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

2.2.14 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.3 - Candidatos Portadores de Deficiência

I - Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada um dos Centros de Saúde, será destinada aos portadores de deficiência, compatível com o exercício das atividades.

II - são consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4.o do Decreto Federal nº 3298 de 20.12.99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296 de 02.12.04.

III - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

IV - Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições das funções, constantes no edital.

V - os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

a) Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação do CID.

b) Requerimento anexo IV - com a especificação da necessidade especial do candidato.

2.4 - Cronograma:

Data

Atividade

Horário

08,09,10, 11 e 12/09/2014

Inscrições

09h as 17 h

20/09/2014

Aplicação da prova

14h às 18 h

25/09/2014

Divulgação do Resultado da prova

A partir das 14 horas

29 e 30/09

Entrevista

09 h às 17h

03/10/2014

Resultado Final

A partir das 14 horas

3 - DA VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA

3.1 - Vagas de Agente Comunitário de Saúde para atender às necessidades da Secretaria de Saúde para a Estratégia Saúde da Família, nesta cidade, conforme tabela no item 2.3 deste edital.

3.2 - Vagas de Agente de Endemias para atender às necessidades da Secretaria de Saúde no atendimento do Setor de Vigilância em Saúde, nesta cidade, conforme tabela no item 2.4 deste edital.

3.3 - O número de vagas e a lotação dos Agentes Comunitários de Saúde obedecem ao estabelecido no anexo V deste edital

3.4 - O número de vagas dos Agentes de Endemias obedecem ao estabelecido a seguir:

Agente de Endemias

Lotação

Nº vagas

TOTAL de VAGAS

30

Agente Comunitário de Saúde

Lotação

Nº vagas

TOTAL de VAGAS

60

Vagas para deficientes Físicos - 2 para Agentes de Endemias;

Vagas para deficientes Físicos - 03 para Agentes Comunitários de Saúde

3.4.1 - As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

3.4.2 - Os candidatos classificados até o limite de vagas estabelecido no anexo V, para agentes Comunitário e o constante no item 3.4, para o Agente de Endemias, e que não convocados comporão o CADASTRO DE RESERVAS da Secretaria Municipal de Saúde para preenchimento de vagas nestes Setores, sendo 20 vagas para cada Programa.

3.4.3 - As vagas destinadas as áreas que não forem preenchidas por falta de candidatos ou candidatos aprovados, serão preenchidas de acordo com a ordem classificatória, mesmo este não residindo na área de abrangência.

3.5 - Atribuições e funções:

3.5.1 - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição e função, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, conforme detalhado pela Portaria nº 1886/97.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe,

IX - utilizar de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade, e

X - enviar ao setor competente, semanalmente, as informações colhidas dos usuários do programa de saúde no qual o agente esteja envolvido.

É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

3.5.2 - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição e função o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, assim como:

I - Encaminhar os casos suspeitos de dengue as unidades de saúde,

II - Vistoriar imóveis para identificar local de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue,

III - vistoriar e tratar com aplicação de larvicidas, caso seja necessário os pontos estratégicos;

IV - vistoriar os imóveis cadastrados e encaminhados pelos agentes comunitários que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo agente comunitário e

V - promover reuniões na comunidade, orientadas pelos responsáveis, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue.

3.6 - Carga Horária para ambas funções:

3.6.1 - Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais (ambas as funções), distribuídos em dias e horários a serem definidos pela coordenação de cada Programa.

3.7 - Vencimentos:

3.7.1 - Agente Comunitário de Saúde: R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais).

3.7.2 - Agente de Endemias: R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais).

3.7.3 - Escolaridade: Ensino fundamental completo (ambas as funções).

4- DA SELEÇÃO

4.1 - A seleção consistirá das seguintes etapas eliminatórias e classificatórias:

4.1.1 - Prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.2 - Prova de títulos e análise curricular de caráter classificatório;

4.1.3 - Entrevista de caráter classificatório.

4.2 - Primeira Etapa - Prova Objetiva de múltipla escolha

- Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões, baseadas no programa constante no Anexo I e II, deste Edital, e será valorizada na escala de zer0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acertos.

4.2.2 - A prova objetiva será realizada no dia 20/09/2014, no endereço do Colégio CEMBRA, localizado a Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro Histórico - Paraty das 14h às 18h.

4.2.1 - Segunda Etapa - Para Prova de títulos e entrevista individual:

- somente participarão os candidatos que forem aprovados na prova objetiva de conhecimento específico.

4.2.2 - A entrevista terá como foco averiguar conhecimentos inerentes à área de atuação para qual o candidato inscreveu-se.

4.2.3 - A entrevista será realizada nos dias 29 e 30 de setembro, das 09h às 17h. , na Secretaria Municipal de Saúde, sito á Alameda Princesa Isabel, S/Nº, Pontal, Paraty/RJ.

4.3. - Não caberá recurso em nenhuma etapa do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.4 - O candidato deverá comparecer no local indicado com 30 minutos de antecedência, portando a original da Carteira de Identidade LEGÍVEL, protocolo de inscrição e caneta esferográfica (azul ou preta).

4.5 - não será permitido o uso de calculadora e celular durante a realização da prova.

4.6 - o resultado dos aprovados será divulgado através de listagem na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Saúde e no site oficial da Prefeitura de Paraty - www.pmparaty.rj.gov.br.

5- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - A prova objetiva será realizada no dia 20/09/2014, das 14:00 horas às 18:00 horas, no endereço do Colégio CEMBRA, localizado na Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro Histórico - Paraty. O resultado da Prova Objetiva será liberado no dia 25/09/2014, a partir das 14h00min horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Paraty e no site da Prefeitura Municipal de Paraty www.pmparaty.rj.gov.br.

5.2 - A comprovação de títulos é de caráter classificatório, sendo exigida somente para os candidatos habilitados na primeira etapa.

5.3 - a avaliação de títulos terá a pontuação máxima de 10 pontos.

5.4 - os candidatos que não comprovarem a documentação conforme descrito neste edital serão eliminados do processo de seleção.

5.5 - os candidatos que forem aprovados na prova de conhecimentos específicos serão convocados para segunda etapa, qual seja a apresentação de títulos e entrevista, ambas de caráter classificatório, que se realizará nos dias 29 e 30/09/2014, através de lista fixada na secretaria de saúde, no Mural da Prefeitura Municipal de Paraty e no site da Prefeitura www.pmparaty.rj.gov.br.

5.6 - Esta etapa, de caráter classificatório, tem como objetivo avaliar as condições do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às Endemias, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Paraty.

6- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO

6.1 - Tabela de Avaliação de Tempo de Serviço e Título;

6.1.1 - Tempo de Serviço: 0,2 pontos para cada ano na função.

6.1.2 - Formação Extra curricular: 1 ponto por cursos inerentes a função.

6.1.2.1 - Só será computada a pontuação dos cursos realizados até o mês de julho de 2014.

6.1.3. - Os candidatos que participaram do processo seletivo no ano de 2002 realizado pela Prefeitura Municipal de Paraty, e que efetivamente realizam as funções do cargo serão acrescidos de 2,0 pontos.

6.1.3 - Total de Pontuação Obtida (subtotal 6.1.1+ 6.1.2+6.1.3);

6.2 - A entrevista será realizada com base no currículo apresentado;

6.3 - O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado;

6.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função, emprego público ou de empresa privada;

6.5 - Para efeito de pontuação referente à formação acadêmica considerar-se-á somente a apresentação de 01 (um) título para cada formação constante no item 6.1.2 deste edital.

7- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

7.1- O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paraty/RJ, na Secretaria de Saúde e no site da prefeitura www.pmparaty.rj.gov.br.

7.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato, no momento da inscrição para a função de Agente Comunitário.

7.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado sumariamente.

8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme art. 37, III da CF/88.

8.2 - Extinto o prazo a que se refere o item 8.1 os documentos utilizados neste Processo Seletivo Simplificado e que não resultaram em contratação, serão eliminados.

9- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

9.1 - O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

9.1.1 - O candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional em serviço público relativo a função concorrida;

9.1.2 - O candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional;

9.1.3 - O candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

9.1.4 - O candidato com maior idade.

10 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

10.1 - A chamada de convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Saúde mediante ligação telefônica, envio de endereço eletrônico (email), se houver, e através de publicação no site www.pmparaty.rj.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paraty -RJ, no dia 03/10/2014;

10.2 - O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, com toda a documentação necessária ao exercício da sua função, exigida neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - A aprovação no processo seletivo para contratação de Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionadas à gradativa necessidade do serviço, além da observância das disposições legais.

10.4 - a chamada dos candidatos a ocuparem as vagas, será efetuada pelo Município, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados e de acordo com as necessidades da Administração, sendo os remanescentes constante no Cadastro de Reservas.

10.5 - Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Processo Seletivo Simplificado, sendo posteriormente nomeados e tomarão posse na função pública com a devida inscrição nos livros próprios do ente público conforme vagas apresentadas no Anexo V para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate a Endemias o total de 20 vagas, sendo mais 20 vagas remanescentes de cada programa reservado para de Cadastro de Reservas.

10.6 - Após a nomeação na função pública dos primeiros 60 (sessenta) colocados no processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde e dos 30 (trinta) para Agente de endemias, serão submetidos ao treinamento teórico e prático específico NÃO REMUNERADO, com duração de 3 (três) dias.

10.7 - Após a nomeação na função pública, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias serão avaliados periodicamente quanto à eficiência das ações desenvolvidas, podendo haver a substituição por outro candidato obedecendo-se rigorosamente a classificação da fase de seleção.

11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente, Processo Seletivo Simplificado, serão feitas no site http://www.pmparaty.rj.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paraty - RJ, situada à Alameda Princesa Isabel, s/nº - Pontal - Paraty - RJ ;

11.2 - Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.

11.3 - A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito e sim possibilidade de contratação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, mediante conveniência e interesse da Administração Pública.

11.4 - O regime jurídico das funções públicas oferecidas, em conformidade com o art. 8º da Lei 11.350/2006 será estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sem direito a estabilidade.

11.5 - Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, dentro das possibilidades, deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei 12.994/14.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.7 - Integra este Edital a Portaria Interna da Secretaria Municipal de Administração nº 001/2014, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei 12.994/2014 e Portaria 1886/1997.

Paraty, 19 de agosto de 2014.

CARLOS JOSÉ GAMA MIRANDA
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Atenção Primária à Saúde;

APS/Saúde da Família;

As atribuições e o trabalho do Agente comunitário de saúde;

O processo de trabalho do ACS e o desafio de trabalhar em equipe;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Mapeamento da área de atuação;

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população Visita domiciliar;

Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socieconômicos, culturais e epidemiológicos

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade

Humanização do cuidado, satisfação do Usuário e do trabalhador, equidade, outros Educação em saúde na comunidade;

Atuação intersetorial;

Planejamento das ações;

Ferramentas de trabalho: orientações cadastramento e preenchimento de fichas; A família e o trabalho do ACS;

Saúde da criança, adolescentes, adultos e idosos;

Saúde mental;

Atenção à pessoa com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;

Noções éticas e cidadania.

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Orientações para famílias com pessoas acamadas;

Violência familiar, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Doenças transmitidas por vetores:mosquitos, insetos, moluscos e outros.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS PARA AGENTES DE ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Noções sobre febre amarela e dengue Biologia dos vetores

Histórico de presença do Aedes aegypti e Aedes albopictusno Brasil

Organização das operações de campo Reconhecimento Geográfico (RG)

A visita domiciliar

Avaliação de áreas de risco ambiental e sanitário,

Criadouros

Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios

Pesquisa entomológica

Tratamento

Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de equipamentos de proteção individual Avaliação da colinesterase sangüínea humana

Controle biológico e manejo ambiental Participação comunitária

Noções de ética e cidadania

Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Malaria, esquistossomose, dentre outras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Agente Comunitário de Saúde - Lei federal 8.080/90, lei Federal 8.142/90, Portaria MS/GM nº 648 de 28.03.06. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente a função de interesse

Combate às Endemias - Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, disponível no site www.saude.gov.br. Livro UZEDA, Milton de e BRUNO, Paulo. Prevenir: quebrando a cadeia de Transmissão de doenças. Rio de Janeiro. Vigilância Ambiental disponível no site www.saude.gov.br. Vigilância Sanitária disponível no site www.anvisa.gov.br. Portaria nº 518 de 25.03.04 do Ministério da Saúde. Manual de Procedimento de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da água para Consumo Humano, 2006 do Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde - subsídios para construção da Paolítica Nacional de Saúde Ambiental, 2007. Lei orgânica 8.080/90 disponível no site www.saude.gov.br e demais publicações pertinentes.

ANEXO III

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO

FOTOCÓPIAS

* Curriculo

* 1 foto 3X4

* Carteira de identidade

* CPF

* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral

* Carteira de Trabalho CTPS (copia da pag. da foto e verso)

* Inscrição no PIS/PASEP

* Certidão de Nascimento ou Casamento

* Comprovante de endereço completo e recente

* Certificado de Reservista (quando masculino)

* Certificado de Escolaridade exigida para o cargo

* CNH - se houver

* Cópia do Ultimo imposto de Renda

* Certidão Criminal Estadual

* Certidão Criminal Federal

* Certidão Negativa da Receita Municipal

* Certidão Negativa da Receita Estadual

* Certidão negativa da Receita Federal

* Certidão da Justiça do Trabalho, caso positivo, Certidão de Objeto e pé

* Telefone para contato

* Email

Obs. As CERTIDÕES PARA INGRESSO EM FUNÇÃO PÚBLICA, podem ser tiradas pela internet. Solicitar a listagem no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraty.

ANEXO V

UNIDADE

ÁREA

Nº DE VAGAS

BARRA GRANDE

Barra Grande

2

Graúna

1

Ilha do Araujo

1

Praia Grande

1

Barra do Corumbé

1

Várzea do Corumbé

1

PARATIS-MIRIM

Mamanguá Direito

1

Mamanguá Esquerdo

1

Ilha do Algodão

1

Calhaus

1

Ponta Grossa

1

Paraty Mirim

2

Pouso da Cajaiba/Martins de Sá e Saco das Anchovas

1

ILHA DAS COBRAS

Ilha das Cobras

8

MANGUEIRA

Mangueira

8

PANTANAL

Pantanal

2

Corisco/Corisquinho/Coriscão

3

Condado

2

Ponte Branca

1

Penha

1

PATRIMt1N10

Patrimônio

1

Independência

1

Campinho

1

Pedras Azuis

1

Córrego dos Micos

1

Forquilha

1

Cabral

1

Rio dos Meros

1

TAC!UARI

Areal do Taquari

1

São Gonçalo

1

Tarituba

1

São Roque

1

Taquari

1

Chapéu do Sol / Prainha

1

Sertão do Taquari

1

TRINDADE

Trindade

2

Laranjeiras

1

sono

1

Ponta Negra

1

 

TOTAL GERAL

60

As vagas destinadas a portadores de deficiência física será distribuído nas seguintes áreas:

01 - Mangueira;

01 - Ilha das Cobras;

01 - Pantanal