Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Paranatinga - MT lança retificações do processo seletivo 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PARANATINGA/MT, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires e;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Princípio da Eficiência;

CONSIDERANDO o sistema de contratações adotados pelo Estado de Mato Grosso e vários municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto na Lei de no 106 de 03 de maio de 2005, Instrução Normativa SRH 002/2009 e Lei Municipal no 801 de 01 de setembro de 2011.

RESOLVE estabelecer e TORNAR PUBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação, objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consiste na seleção de pessoal para contratação em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável em substituição a quaisquer tipos de afastamentos de servidores, atendimento à Projetos Sociais, ausência de candidatos aprovados em concurso público, bem como formação de cadastro de reserva, para as funções mencionadas no Anexo I, integrante deste, com o respectivo número de vagas, respectivos salários contratuais, carga horária de trabalho e habilitação para o cargo.

1.2. Todo processo seletivo será planejado, organizado e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo seus membros designados através da Portaria no. 309/2011 de lavra do Prefeito Municipal de acordo com as fases do presente Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

ATIVIDADE

PERÍODO*

LOCAL

Início das inscrições

15/09/2011

Auditório da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

Publicação do edital da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferida e indeferida

20/09/2011

SITE: www.paranatinga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Término das inscrições

04/10/2011

Auditório da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

Publicação do edital de Homologação das inscrições e divulgação do local de realização da Prova Objetiva10/10/2011SITE: www.paranatinga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Aplicação da Prova Objetiva16/10/2001A ser divulgado no edital de homologação das inscrições e publicado nos sites:
Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas.17/10/2011SITE: www.paranatinga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas07/11/2011SITE: www.paranatinga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Entrega de títulos10 e 11/11/2011COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Interposição de recursos contra resultado preliminar das provas objetivas16 e 17/11/2011COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da Prova Objetiva.28/11/2011SITE: www.paranatinga.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

*As datas grevistas goderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

1.3 - De acordo com a necessidade e o interesse da Administração Municipal, os candidatos classificados serão chamados para contratação para o período necessário justificado o excepcional interesse público, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final.

1.4 - Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Administrativo, nos termos da Legislação Municipal no 106/2005.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 15/09/2011 a 04/10/2011, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no Auditório da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT, onde o Candidato deverá comparecer munido das seguintes documentações:

2.1.1 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

2.1.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.

2.1.3 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

2.1.4 - Fotocópia de comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no órgão fiscalizador, previsto para o exercício da função;

2.2 - As taxas de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão cobradas para: Ensino Fundamental Incompleto e Completo, Ensino Médio e Ensino Superior, respectivamente nos valores de R$ 5,00 (cinco reais), R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00(vinte reais).

3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser entregues no local das inscrições, somente nos dias 15 e 16 de setembro de 2011;

3.2 - poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

3.3 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto no 6.135/2007; e

3.4 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/2007 e nos termos da lei no 8.795/2008.

3.4.1 - For doador de sangue regular nos termos da Lei nº 7.713/2002.

3.4.2 - A isenção de que trata o item 3.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II, do item 3.4.1 deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente e diretamente no local das inscrições, no período estabelecido neste Edital.

3.5.1 - O formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser retirado no local das inscrições e a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda é de inteira responsabilidade do candidato.

3.5.2 - Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

3.5.3 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.5.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20/09/2011, no mural da Prefeitura, no site www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

3.5.6 - Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão participar desse Processo Seletivo, desde que procedam da forma estabelecida no item 2.2, deste Edital.

3.5.7 - Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido, não será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.6 - O candidato, portador de necessidade especial, que necessitar de prova ou de sala especial deverá requerê-la no ato da inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.7 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo Simplificado; 3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida;

3.9 - Não será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, as inscrições somente serão realizadas pelo candidato;

3.10 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

3.11 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendências;

3.12 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital;

3.13 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT até o dia 10/10/2011.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

4.1 Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, para função cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que seja portador, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital.

4.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Lei Federal no 7.853/89 e Lei Complementar Estadual no 114/2002.

4.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacidade ou não, para o exercício da função.

4.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem aos critérios, horários e local de apresentação de documentação estipulados aos demais candidatos.

4.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

4.7 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DAS PROVAS - DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL

5.1 - A Prova Escrita deste Processo Seletivo Simplificado será realizada no dia 16/10/2011, com início às 8h e duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.1.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 07:00h, pois os portões permanecerão abertos somente até às 07h40min, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.2 - O local das provas será divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica azul ou preta, com comprovante de inscrição, bem como documento original de identificação, conforme disposto no item 2.1.2.

5.4 - No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que ao término da provas, deverá ser devolvido ao fiscal somente o cartão resposta, podendo o candidato após 2h30min de prova levar consigo o Caderno de Questões, ou então poderá retirá-lo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 18/10/2011 até o dia 21/10/2011.

5.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.5.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do Cartão de Respostas em caso de erro ou rasura por parte do candidato;

5.5.3 No Cartão de Respostas o candidato deverá assinar ou rubricar utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.5.4 - A síntese das atribuições de cada cargo consta do Anexo III deste Edital.

5.6 - Será excluído da seleção o candidato que:

5.6.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

5.6.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

5.6.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.6.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos do Edital;

5.6.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

5.6.6 - Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

5.6.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

5.6.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

5.6.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

5.8 - A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.9 - Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha Ata.

5.10 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

6. DAS PROVAS:

6.1 - OBJETIVA

6.1.1 - A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório.

6.1.2 - Será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos inteiros de aproveitamento, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo II.

6.1.3 - A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com o valor de 0,4 (quatro) décimos cada, abrangendo as seguintes áreas do Conhecimento:

6.1.4 - Para os cargos que não exilam Conhecimentos Específicos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Soma

25

6.1.5 - Para os cargos que exilam Conhecimentos Específicos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação

05

Soma

25

6.2 - DE TÍTULOS:

6.2.1. - Da pontuação e Análise dos títulos:

a)Experiência Profissional
(tempo em ano)

a.1) De 1 a 2 anos

1,0

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, em papel timbrado;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

2,0

a.3)Acima de 4 anos

3,0

b) Curso de Pós-graduação Lato Sensu em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas.5,00 - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado.10,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.15,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

6.2.2. Os títulos serão aceitos somente para os Cargos: Bioquímico Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista e Professor. Em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. Os títulos serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 7.2.

6.2.3. Para os Cargos Bioquímico Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário e Nutricionista que têm como requisito/exigência o Certificado de Especialização para o respectivo cargo, somente será considerada pontuação relativa a letra "b" do item 6.2.1, desde que não seja o solicitado no Anexo I do Edital para o respectivo Cargo.

6.2.4. A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 6.2.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

6.2.5. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 6.2.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

6.2.6. A pontuação de título dos candidatos será cumulativa para a pontuação atribuída referente a letra "a"(se houver), mais a pontuação atribuída referente a uma das letras "b", 'c" ou "d" "(se houver); sendo que a pontuação máxima de títulos que poderá ser atribuída será o total de 18 pontos.

6.2.7. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

6.2.8. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida e devidamente autenticada em cartório, sendo: de atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, em papel timbrado; da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas com os dados do candidato e com a comprovação da experiência profissional); fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação; juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO VIII deste Edital. Não serão consideradas cópias de documentos via fax ou que estiverem ilegíveis.

6.2.9. Os títulos dos candidatos, compatível ao cargo para o qual está concorrendo, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração simples (sem necessidade de reconhecimento de firma) via protocolo nos dias 10/11/2011 e 11/11/2011, das 07:00 horas até às 11:00 horas e das 13:00 horas até às 17:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO VIII deste Edital devidamente assinado, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato.

6.2.10. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2.11. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 6.2.1 do Edital.

6.2.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

6.2.13. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.2.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função, será feita em ordem crescente de pontos, de acordo com a média final obtida.

7.1.1.- Para os cargos que concorrem para Professor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os títulos aceitos valerão exclusivamente para efeito de classificação, respeitando-se criteriosamente a habilitação-Licenciatura- na área específica para a qual concorre.

7.1.1.1 - Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 10 ao 50 Ano dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Curso de Magistério em Nível Médio, e onde estes profissionais não forem suficientes, profissionais de outras disciplinas poderão atuar em caráter excepcional;

c) Os não habilitados especificamente concorrerão por último, respeitada a pontuação.

7.1.1.2 - Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental: 60 ao 90 Ano dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação específica - Licenciatura na Área para a qual concorre;

b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

c) Curso de Magistério em Nível Médio, e onde estes profissionais não forem suficientes, os com habilitação em Nível Superior em outras áreas e Ensino Médio concorrerão por último, respeitada a pontuação.

7.2 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1 - Obtiver maior nota na modalidade de conhecimentos específicos, quando for o caso;

7.2.2 - Obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

7.2.3 - Tiver mais idade;

7.2.4 - Sorteio público.

8. DO RECURSO

8.1 - Caberá recurso:

8.1.1 - Contra a homologação das inscrições e resultado de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário de 07h às 10h e das 13h às 16h, contados a partir das publicações no www.paranatinga.mt.gov.br, no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso - AMM - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no Átrio da Prefeitura de Paranatinga­MT.

8.1.2 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

8.1.3 - Os recursos deverão ser individuais, por escrito, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos estabelecidos e protocolados na Prefeitura Municipal.

8.1.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

8.1.5 - Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 02(dois) dias, no www.paranatinga.mt.gov.br, no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso - AMM - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no Átrio da Prefeitura de Paranatinga-MT.

8.1.6 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

8.1.6.1 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

8.1.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.1.8 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.1.9 - Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no Site www.paranatinga.mt.gov.br, no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso - AMM - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no Átrio da Prefeitura de Paranatinga-MT.

9. DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

9.1 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada será conforme o Anexo I integrante deste.

9.2 - Os candidatos classificados no processo seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Administrativo, nos termos da Legislação Municipal no 106/2005 e contribuirão para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

9.3 - Os salários contratuais dos cargos correspondem aos constantes do Anexo I deste Edital

9.4 - Não serão reconvocados aqueles que, por cometimento de falta grave tiver o contrato rescindido por justa causa ou aqueles que por iniciativa própria solicitaram rescisão contratual, em tais hipóteses deixarão de constar seus nomes na relação de candidatos aptos para convocação.

10. DA CONVOCAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO

10.1 - Os candidatos serão convocados em ordem crescente, obedecendo-se a classificação final, de acordo com a necessidade da Administração através de Edital publicado no Site www.paranatinga.mt.gov.br no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso - AMM - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no Átrio da Prefeitura de Paranatinga­MT.

10.2 - A convocação será feita por ato do Secretário Municipal de Administração, devendo o candidato se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de até 15(quinze) dias úteis para assumir a vaga, a contar da publicação do Edital de Convocação para assinatura de Contrato de Trabalho,

10.2.1 - O não comparecimento do candidato para assumir a vaga no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, tornando sem efeito sua convocação.

10.3 - Antes da convocação ou após a contratação, o candidato poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos.

10.4 - A contratação obedecerá rigorosamente a exigência dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

10.4.1 - Fotocópia legível do documento oficial de identificação com foto, Cadastro Pessoa Física (CPF), Cartão PIS/PASEP e CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10.4.2 - Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

10.4.3 - Comprovante de Residência;

10.4.4 - Declaração de aptidão física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido (Atestado Admissional);

10.4.5 - Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

10.4.6 - Fotocópia legível do Título Eleitoral e comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

10.4.7 - Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

10.4.8 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal; (Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, e c);

10.4.9 - Atestado de antecedentes Criminais (Originais);

10.4.10 - Declaração de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 05 (cinco) anos.

10.4.11 - Declaração de Bens;

10.4.12 - Comprovante de abertura de conta na Agência do Banco do Brasil S/A;

10.4.13 - Cópia de Diploma ou Certificado conforme habilitação exigida.

10.5 - O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

10.5.1 - Pelo término do prazo contratual;

10.5.2 - A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

10.5.3 - A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

10.6 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

10.7 - O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 10.2, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

10.8 - O local de trabalho será definido no ato de sua contratação.

10.9 - A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT ficará a critério da mesma.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da homologação do resultado final.

11.1.1 - Os contratos rescindidos antes do prazo estipulado no item 11.1, poderão os candidatos ser reconvocados, utilizando-se o critério de classificação, até o término da vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades do serviço de acordo com a possibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante a validade da seleção.

11.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

12.2 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Recursos Humanos.

12.3- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referentes a esta seleção através da Imprensa do Município - www.paranatinga.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso - AMM - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no Átrio da Prefeitura de Paranatinga/MT.

12.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, que poderá ser parcial por cargo ou total.

12.5 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que poderá contar com a colaboração da Assessoria Jurídica.

12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.7 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

12.8 - Fazem parte integrante deste edital os anexos I, II, III, I V, V, VI, VII, VIII e IX.

Paranatinga-MT, 14 de setembro de 2011.

Vilson Pires
Prefeito Municipal de Paranatinga

Luverlan Pereira Neto
Secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão Permanente
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

Quadro de vagas, respectivos Salários, Carga Horária Semanal de trabalho e Habilitação para os Cargos:

Cargo/FunçãoVagasVagas PNETotal de VagasCarga HoráriaRemuneração Mês R$Exigência Mínima
Agente Administrativo I05000540R$ 609,87Ensino Médio Completo + Certificado de Informática
Agente Administrativo II08010940R$ 1.140,88Ensino Médio Completo + Certificado de Informática
Agente de Fiscalização Tributário I02000240R$ 609,85Ensino Fundamental Completo
Agente de Fiscalização Tributário II02000240R$ 1.140,88Ensino Médio Completo
Agente de Limpeza Pública I (Gari)13011440R$ 578,98Ensino Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza Pública II (Coletor de Lixo)18022040R$ 578,98Ensino Fundamental Incompleto
Agente de mão de obra pesada36044040R$ 578,98Ensino Fundamental Incompleto
Apoio Administrativo Educacional I - ASG08010940R$ 609,83Ensino Médio Completo
Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira02000240R$ 609,83Ensino Médio Completo
Apoio Administrativo Educacional I - TDI06000640R$ 609,83Ensino Médio Completo
Apoio Administrativo Educacional I - Vigia05000540R$ 609,83Ensino Médio Completo
Apoio Administrativo Educacional II - Motorista06000640R$ 979,44Ensino Médio Completo + CNH "D"
Bioquímico Farmacêutico02000240R$ 3.020,86Ensino Superior Completo + Registro no CRF
Borracheiro02000240R$ 855,84Ensino Fundamental Completo
Carpinteiro02000240R$ 855,84Ensino Fundamental Incompleto
Eletricista de Rede01000140R$ 933,64Ensino Fundamental Incompleto
Mecânico02000240R$ 855,84Ensino Fundamental Incompleto
Médico06000640R$ 9.540,00Ensino Superior Completo + Registro no CRM e Título de Especialização
Médico Veterinário01000140R$ 3.020,85Ensino Superior Completo na área + Inscrição no Conselho CRMV
Motorista p/ Veículo Leve03000340R$ 933,64Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C"
Nutricionista01000140R$ 3.020,86Ensino Superior Completo + Inscrição no Conselho de Classe
Operador de Máquinas Rodoviárias03000340R$ 988,77Ensino Fundamental Incompleto + CNH "D"
Professor B - Graduação48055320R$ 1.024,72Habilitação específica em nível de graduação para a função a qual concorre, representado por licenciatura plena.
Professor A - Magistério
Professor Ensino MédioR$ 683,15Habilitação específica de nível médio - Magistério.
R$ 609,83Habilitação específica de nível médio.(obs. 6.1.1 e 6.1.2)
Recreador05000540R$ 1.140,88Ensino Médio Completo
Técnico Agrícola01000140R$ 1.140,88Ensino Médio Completo + habilitação em técnico Agrícola

Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA

Cargo/FunçãoVagasVagas PNETotal de VagasCarga HoráriaRemuneração Mês R$Exigência Mínima
Agente de Serviços Gerais - Encanador03000340R$ 615,85Ensino Fundamental Incompleto
Agente de Serviços Gerais - Office Boy01000140R$ 615,85Ensino Fundamental Incompleto
Motorista Veículo Pesado01000140R$ 984,19Ensino Fundamental Completo + CNH "D"

ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

Conteúdo Programático

Conteúdo comum aos cargos de requisitos mínimos do Nível Fundamental Incompleto

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto, Ortografia e Gramática. Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de textos e figuras. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.

Conhecimentos Gerais

Fatos, atualidades e conhecimentos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Paranatinga-MT e do Estado de Mato Grosso.

Conteúdo comum aos cargos de requisitos mínimos do Nível Fundamental Completo

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); Termos essenciais e integrantes da oração; Modo e Tempo Verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Verbos regulares; Ortografia; Pontuação; Classe de palavras e Acentuação gráfica. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Frações; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais

Fatos, atualidades e conhecimentos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso e Brasil.

Conteúdo comum aos cargos de requisitos mínimos de Nível Médio:

DisciplinaConteúdos
Língua Portuguesa Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia; Classe de Palavras e Ortografia. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).
MatemáticaNúmeros naturais; Sistema de numeração decimal; Operações aritméticas; Problemas envolvendo as operações com números naturais e racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Fração; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Geometria; Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume e tempo e Noções de Estatística.
Conhecimentos GeraisFatos, atualidades e conhecimentos históricos, culturais, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.

Conteúdo comum aos cargos de requisitos mínimos de Nível Superior:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Morfologia: Classe de Palavras e Ortografia. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações aritméticas; Problemas envolvendo as operações com números naturais e racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Fração; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Geometria; Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume e tempo e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais

Fatos, atualidades e conhecimentos históricos, culturais, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do Município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: Bioquímico Farmacêutico: Conhecimentos básicos - Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas. Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-química; Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas. Bioquímica Geral-Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucléicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipídios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tri carboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucléico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico. Microbiologia-Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides. Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering; Cinqüenta Milesimal; Korsakov; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamentos. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo. Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991/73. Decreto 793/93. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução No 357/2001. Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações). controle de estoques Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia) Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto: Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF no 417 de 29 de setembro de 2004).

CARGO: Médico Cirurgião Geral: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragia interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátricas, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância, adolescência e adultos. Doenças infecto-contagiosas e tuberculose, parasitoses mais comuns: aspectos clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas. Afecções cirúrgicas de urgência. Relação médico-paciente. Doenças pulmonares. Ética profissional.

CARGO: Nutricionista: Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológico e químico, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

CARGO: Professor - Política e Organização da Educação Básica - Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB n° 9394/96); As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Diretrizes para Educação Especial; Educação Inclusiva, Educação Especial; Estatuto da criança e do adolescente; Fundamentos: Filosofia da Educação; Concepções de Educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova, tecnicista e sociointeracionista; Educação e Sociedade; Concepções de Currículo; Ensino Fundamental de Nove anos; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Parâmetros e Indicadores da qualidade na Educação Infantil e Ensino Fundamental; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; Contribuições da teoria de Piaget e Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento; Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: o estágio sensório-motor (0-02 anos aproximadamente), o estágio pré-operacional (02-06 anos aproximadamente), o estágio das operações concretas (07 aos 12 anos aproximadamente) e o estágio das operações formais (13 anos em diante); Organização dos esquemas mentais; As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática; A formação do pensamento lógico matemático; Alfabetização e Letramento; A violência simbólica, a violência física, a submissão, o medo e a incompreensão; Bulling; A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente.

CARGO: Médico Veterinário: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, termometria clínica; clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino e pele; síndrome convulsiva; toxicoses; choque; queimaduras; traumatismos. ANÁLISES CLINICAS: interpretação de: hemograma, urinálise, técnicas de exame de fezes, pesquisa de uréia, glicose, creatinina, colesterol, transminases e fosfatases; microbiologia; função hepática; função tireóide; função renal; eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. ANATOMIA PATOLÓGICA: técnica de necropsia dos caninos, felinos e aves; colheita de material; exames "postmortem"; aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias; aparelho respiratório, aparelho urinário, sistema nervoso, aparelho circulatório. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS DE INTERESSE SANITÁRIO: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; diagnóstico e profilaxia das principais enfermidades dos animais domésticos. PRINCIPAIS ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; profilaxia. AGENTES DE TOXINFECÇÕES ALIMENTARES: aspectos microbiológicos das principais intoxicações e infecções veiculadas ou transmitidas por alimentos. I-DEFINIÇÕES: contaminação; taxa de incidência; quarentena; período de incubação; desinfecção; infecção; desinfestação; infestação; endemia; imunidade; fonte de infecção; patogenicidade; hospedeiro; período de transmissibilidade; taxa de mortalidade; zoonoses. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. Anatomia do Aparelho Reprodutivo da fêmea bovina; Reprodução animal: bovicultura; Sistema de inseminação artificial: Tradicional (I.A.) e por Tempo Fixo (I.A.T.F.); Métodos de detecção das fêmeas em cio; Preparativos e técnicas para coleta do sêmen; Noções sobre as instalações e equipamentos para prática da inseminação em bovinos; Momento favorável para inseminação; Rufião: tipos, preparo e uso. Legislação relacionada a inseminação artificial. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

Agente Administrativo I

Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Executar trabalhos interno e externo de coleta e entrega de documentos, encomendas e outros afins em locais designados, protocolar a entrada e saídas de documentos e outros; efetuar e atender telefone; operar, regular e controlar o funcionamento de equipamentos de reprodução de documentos; executar outras atividades correlatas.

Agente Administrativo II

Secretariar e auxiliar os serviços do setor em que estiver lotado; redigir e datilografar correspondências, ter conhecimentos básicos de informática, operar softwer de texto e planilha de cálculo; organizar e manter arquivo de documentos; coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina; zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; prestar informações sobre a vida funcional dos servidores, em processos que versem sobre assuntos diversos: adicional por tempo de serviço, averbação de tempo de serviço, expedição de certidão de vida funcional e outros; manter controle e acompanhamento da programação das férias, efetuar lançamentos de dados funcionais nas fichas individuais, mantendo-as atualizadas; operar computador, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los; operar em sistema de folha de pagamento; coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina; redigir e datilografar e ou digitar ofícios e correspondências de rotina; executar outras atividades correlatas.

Agente de Fiscalização Tributário I

Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defesa dos interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular, solicitando o alvará de funcionamento estabelecimento; orientando e estabelecendo prazos para providências quanto à legislação tributária municipal em vigor; lavrar auto de infração; tratar as pessoas com distinção e urbanidade; executar as tarefas enumeradas pelo superior; levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as anormalidades; executar outras atividades correlatas.

Agente de Fiscalização Tributário II

Apreciar autos de infração aplicados pelos Agentes de Fiscalização I; Julgar em primeiro grau os recursos dos contribuintes após ouvido o jurídico, visitar os estabelecimentos reincidentes e lacrá-los em caso de desobediência às determinações legais; orientar e estabelecer prazo para providências quanto à legislação tributária municipal em vigor; lavrar auto de infração; tratar as pessoas com distinção e urbanidade; executar as tarefas enumeradas pelo superior; executar outras atividades correlatas.

Agente de Limpeza Pública I (Gari)

Efetuar trabalhos rotineiros de limpeza geral, fazendo uso dos equipamentos necessários para sua proteção; cuidar do equipamento sob sua responsabilidade, comunicar ao seu chefe as ocorrências.

Agente de Limpeza Pública II (Coletor de Lixo)Efetuar trabalhos rotineiros de coleta de lixo, fazendo uso dos equipamentos necessários para sua proteção; tomar cuidado ao atravessar a rua assim como ao subir e descer do caminhão; cuidar do equipamento sob sua responsabilidade, comunicar ao seu chefe as ocorrências.
Agente de mão de obra pesadaExecutar atividades com enxada, enxadão, pás, picaretas, marretas, lavancas, na manutenção e conservação de estradas; cursos d'águas; limpezas de bueiros; esgotos; escoadouros de águas das estradas; fazer valetas entre outros serviços similares; desenvolver outros serviços gerais que exijam força física; desempenhar outras atividades manuais.
Apoio Administrativo Educacional I - ASGComposto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.
Apoio Administrativo Educacional I - MerendeiraComposto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

Apoio Administrativo Educacional I - TDI

Atender as crianças com atenção, carinho, dedicação, preocupando-se com a higiene, alimentação, e sociabilizando com as crianças. Orientar nas atividades lúdicas, conhecimentos de primeiros socorros. Tratar com urbanidade os familiares das crianças.

Apoio Administrativo Educacional I - Vigia

Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

Apoio Administrativo Educacional II - Motorista

Composto de atribuição inerente a atividade de transporte (Motorista com CNH - Carteira Nacional de Habilitação "C" e "D") ou outras que exijam ensino médio e formação específica.

Bioquímico Farmacêutico

Compreende as tarefas relacionadas ao controle técnico do laboratório de análises clínicas, fixando os procedimentos de exame a serem cumpridos, desde a coleta do material a ser analisado até a determinação do laudo final, passando pelos processos de estocagem e análise das amostras biológicas coletadas, zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; coordenar e supervisionar os serviços.. Executa tarefas diversas relacionadas ao fornecimento de medicamentos às diversas unidades de saúde, bem como fiscaliza postos de medicamentos, dispensários e ervanários. Supervisiona o trabalho dos auxiliares de farmácia.
BorracheiroExecutar os serviços de manutenção em pneus, câmaras de ar dos veículos e máquinas de propriedade do Município; organizar e cuidar de todo material e equipamento sob sua responsabilidade.
CarpinteiroExecutar serviços relacionados à utilização racional de madeiras nas obras do Município, quer seja em obras novas, reformas, consertos e outras atividades relacionadas com o aparelhamento de madeira para utilização pelo município. Zelar pelo material sob sua responsabilidade, organizando - o em caixas para facilitar o trabalho; evitar materiais e ferramentas jogadas e ou esparramadas; trazer a oficina ou o local da obra, limpa e organizada; acatar e desenvolver as determinações de seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas.
Eletricista de RedeFazer revisão e manutenção da rede; atender as solicitações com presteza e urbanismo, retificar as falhas; utilizar os equipamentos e materiais protetores, evitando acidente de trabalho; acatar e desenvolver as atividades propostas pelo superior hierárquico; zelar pelo material e equipamento sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas.
Mecânico IResponsável pela manutenção e reforma de motores a gasolina; manutenção e reforma de suspensão de veículos leves e médios; efetuar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações; cada mecânico é responsável pela ferramenta que usa.executar outras atividades correlatas.
MédicoEfetuar atendimento, consulta, diagnosticar, nos Postos de Saúde, fazer encaminhamento de acordo com a necessidade; atender em plantões no Hospital Municipal; executar outras atividades correlatas.
Médico VeterinárioCompreende as tarefas destinadas ao controle das zoonoses no município; eventuais exames e diagnósticos em animais; campanha e controles de ações preventivas (vacinações) para garantir a saúde coletiva. Estatística e notificações de doenças. Cuidar dos programas municipais de atendimento aos rebanhos dos munícipes; organizar e ministrar cursos com procedimentos técnicos aos agropecuaristas; estar atento as campanhas de vacinação e outros procedimentos. Acompanhar a fiscalização do frigorífico local e atividades afins.
Motorista p/ Veículo LeveCondutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga ou pessoas, cujo peso bruto total exceda três mil e quinhentos quilogramas. Exemplo: caminhões não articulados, trator de roda, trator de esteira, trator misto ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias públicas. dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção; ser responsável pelo veículo à sua disposição zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conduzir o veículo de acordo com as leis de trânsito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlata.
NutricionistaPlanejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, serviços ou programas de nutrição, dos alunos da rede pública, dos pacientes e da população, analisando as carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, para a melhoria protéica; elaborar cardápios; orientar, proferir palestras, ministrar cursos para utilização de subprodutos; executar outras atividades correlatas.
Operador de Máquinas RodoviáriasConduzir, trator de esteira, trator misto, trator de pneu, pá carregadeira, motoniveladora ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias públicas, acionando os comandos de marcha e direção; ser responsável pelo veículo à sua disposição zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de autos; conduzir o veículo de acordo com as leis de trânsito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlatas.
Professor B - Graduação

Professor A - Magistério

Professor Ensino Médio

Organizar e promover atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outras formas de linguagem e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educados em idade pré-escolar. Ministrar aulas das disciplinas que compõem as áreas de Linguagem, Ciências Sociais, Ciências da Natureza, Matemática e Artes nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Área de atuação educação especial: Promover a educação de crianças portadoras de deficiências, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões. Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais ou culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; esforçar-se em prol da educação integral ao aluno utilizando processos que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; manter em dia registros, escriturações e documentação inerente a função desenvolvida; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza; preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito a liberdade e da justiça social.
RecreadorDesenvolver atividades elaboradas e propostas, professores, orientadores ou pelo superior hierárquico; tratar com atenção e urbanidade sua clientela e colegas; executar outras atividades correlatas.
Técnico AgrícolaAplicar os conhecimentos técnicos nas atividades agrícolas auxiliando os produtores, seguir a orientação do agrônomo no desenvolvimento dos projetos; orientar os auxiliares de campo; executar outras atividades correlatas.

Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental -SEMUSA

Agente de Serviços Gerais - Encanador

Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais leves em geral, serviços de zelador, copa, limpezas, protocolo executar serviços de instalações, ampliações, consertos, cargas/descargas, transporte, armazenamento, alvenaria, carpintaria em geral Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

Agente de Serviços Gerais - Office Boy

Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais leves em geral, serviços de zelador copa, limpezas, protocolo executar serviços de instalações, ampliações, consertos, cargas/descargas, transporte, armazenamento, alvenaria, carpintaria em geral Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

Motorista Veículo PesadoAtividades de subalterno, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

ANEXO IV - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Cargo Pretendido:________________________________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Naturalidade:_______________________________________ Estado:______________________________

CPF:_________________ Identidade:_________________________________ Órgão Emissor: __________

UF: ________________ Emissão: _____________/______/______

Sexo: Masc. ( ) Fem: ( ) Data de Nasc.:____/ ____/_______

Escolaridade: _________________________________________ Habilitação:________________________

Endereço: ____________________________________________________________ No.: _____________

Bairro: _________________ Cidade: _____________________ Estado:_____________________________

CEP:_____________________________________ Telefone:_____________________________________

PNE: SIM ( ) NÃO ( ) Tipo: _______________________________________________________________

Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar ( )

Venho através da presente, solicitar inscrição para o Teste Seletivo Simplificado - Edital no. 110/3100, apresentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.

Paranatinga-MT, em _____/______ de 2011.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

___________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT

TESTE SELETIVO O SIMPLIFICADO - EDITAL nº 001/3100

FICHA DE INSCRIÇÃO - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: __________________________

Nome do Candidato: ______________________

RG: _________________________ CPF: ____________

Paranatinga-MT, em _____/_____ de 2011.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

___________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE

ANEXO V - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS -PNE

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

No. da inscrição:__________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:_________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade de que é portador:_________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. (Datar e assinar)

_____________________
Assinatura

ANEXO VI - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Identificação do Candidato

Candidato:_______________________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________ RG: ______________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Prova: __________________________________________________________________________________

O presente recurso refere-se a:

( ) Nome não constante da lista geral dos inscritos;

( ) Nota Prova Objetiva

( ) Atendimento Especial

( ) Outros (especificar):

Justificativa do candidato:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_____/ ______/ ____________

Assinatura do Candidato _______________________________

Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital;

Os recursos deverão ser escritos em letra de forma, ou digitados ou datilografados.

No caso de recurso referente às questões das provas objetiva e prática, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

CANDIDATO:

CARGO:____________________________________ ÁREA:_____________________________________

INSCRIÇÃO N° ________________________________________________________________________

Recebido em _____ de _____________ de 2011.

______________________________________
Responsável pelo recebimento

ANEXO VII - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

CANDIDATO:__________________________________________________________________________

CARGO:_________________________________________________ Nível: ________________________

INSCRIÇÃO N° ________________________________________________________________________

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido em letra legível, um formulário para cada Componente da prova;

2. Indicar:

· O Componente da prova;

· O número da questão, alternativa objeto do recurso;

· O gabarito divulgado;

· A resposta do candidato;

Componente da prova:

______________________________________________________________________________________

Número da questão:

( ) Gabarito divulgado:

( ) Resposta do candidato:

( ) Argumentação do candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura: ________________________

Parecer da Comissão:

( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinaturas:
________________________
________________________
________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO QUANTO A PROVA. CANDIDATO:

CARGO: _____________________________________________________ÁREA:_____________________

INSCRIÇÃO N°__________________________________________________________________________

Recebido em ____ de ________________ de 2011.

_________________________________________
Responsável pelo recebimento.

ANEXO VIII - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:_______________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

RG:_______________________________________________ CPF:_________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______ (_______________) pontos, referente ao título constante do item 6.2.1 do Edital n.º 001/2011, classificação no Processo Seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT.

(Obs: A Pontuação de títulos referente a Experiência Profissional (Tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) a.3), do item 6.2.1 não são cumulativos entre si, sendo considerando somente o de maior pontuação. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 6.2.1 não são cumulativos entre si, sendo correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________________________/MT, _______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Em cumprimento ao item 6.2.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2011 da Prefeitura de Paranatinga/MT

[_] Deferimos o requerimento;

[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _________ (____________) pontos;

[_] Indeferimos o requerimento.

____________________________
Presidente da Comissão

___________________________
Secretário da Comissão

___________________________
Membros Comissão

___________________________
Membro Comissão

ANEXO IX - INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº: _____________, RG no: _______________ ,SSP:__________ Sexo:___________________ Data de Nascimento:______/______/___________.

Nome da Mãe: __________________________, venho solicitar, ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado 110/3100, por motivos de:
_____________________________________________________________________________________

Paranatinga-MT, em _______ de ____________ de 2011.

______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)