Prefeitura de Palmitinho - RS

Notícia:   Palmitinho - RS publica retificações dos concursos 001 e 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

JAIR ALBERTO ALBARELLO, Prefeito do Município de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inci­so II da Constituição Federal resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Provas de títulos, para provimento de empregos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servido­res efetivos do Município de Palmitinho, nos termos da legislação pertinente e das normas estabe­lecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCUR­SOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instru­mento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS EMPREGOS VAGOS

1.1 - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1.1 Os empregos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

EMPREGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

AGENTE VISITADOR DO PIM

08

656,39

40 HORAS /SEMANAIS

40,00

Formação completa em nível médio, modalidade normal;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

703,20

40 HORAS /SEMANAIS

40,00

Haver concluído o ensino fundamental*; Residir na Micro-área 01** na data da publicação deste Edital; Haver concluído com aprovei­tamento curso de qualifica­ção básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde***

* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisó­ria n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

** Bairro Santa Terezinha, Rua Santos Dumont (início nº 510 até o final da rua), Rua Almirante Barroso (início nº 331 até nº 335), Linha Balestrin (até o nº 798) e Hípica do CTG Estância dos Carreteiros

***Serão convocados, dentro do número de vagas, os candidatos em ordem de classificação para realizar curso de quali­ficação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde e para serem investidos terão que concluir com aproveitamento o referido curso.

1.1.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime celetista, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.3. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompa­nhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.1.4 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por emprego existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.1.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de defici­ência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no capitulo anterior deste Edital;.

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.8. Não estar aposentado em decorrência de emprego, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Cons­titucionais n º 19 e 20.

2.9. Não estar em exercício de emprego ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego pretendido.

2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do emprego ou emprego;

2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 17 DE OUTUBRO A 28 DE OUTUBRO DE 2011;

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, con­gestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibili­tem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Palmitinho - RS;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SALA DE REUNIÕES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITINHO, 2º ANDAR, LOCALIZADA NA RUA SANTOS DUMONT, N° 25, CENTRO - TELEFONE (55) 3791 1123.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

3.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2.1 a 2.13 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação ou contratação.

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não se­rá restituído em hipótese alguma.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.12. A divulgação da homologação das inscrições será feita em mural na Prefeitura Municipal de Palmitinho - RS, no site do Município www.palmitinho.rs.gov.br, no site www.eticaconcursos.com.br e no jornal O Alto Uruguai, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citados.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos e emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Quando da nomeação ou contratação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Palmitinho, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do emprego com a deficiência declarada.

4.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego ou emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condi­cionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou emprego.

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos de­mais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decre­to Federal Nº 3.298/99.

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particu­larmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ho­rário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os bene­fícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscri­ções, através de ficha de inscrição especial.

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanó­polis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via ori­ginal ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao códi­go correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da de­ficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

a) Indicar o município para o qual se inscreveu

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últi­mos.

4.12. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.13. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justi­ficar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.14. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

5.2 Além de provas objetivas, haverá prova de títulos na forma disposta no capitulo 10 deste Edital.

5.3. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro do­cumento diferente dos anteriormente definidos.

5.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de má­quina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

5.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

5.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lá­pis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único docu­mento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.18. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palmitinho, durante o período de recurso.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. A composição das provas objetivas será a seguinte:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

5

10

10

6.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos empregos e emprego no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Palmi­tinho e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.palmitinho.rs.gov.br.

VIII - DAS NORMAS

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura, no jornal de publicações oficiais do Município - "Jornal O Alto Uruguai", nos sites da Prefeitura www.palmitinho.rs.gov.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br.

8.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a a­plicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as pu­blicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Co­missão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução indivi­dual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas.

8.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de can­didato da sala de prova por qualquer motivo,

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no órgão de publicações oficiais do Município de Palmitinho - "Jornal O Alto Uruguai", e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa contratada para a realização do concurso, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2. O valor de cada questão de língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais terá peso de 2,00 (dois) pontos e cada questão de conhecimentos específicos e legislação terá peso de 5,00(cinco) pon­tos.

9.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

X - DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no Item IX deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Mural da Prefeitura, no órgão de publicações oficiais do Município de Palmiti­nho - "Jornal O Alto Uruguai", e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.palmitinho.rs.gov.br.

XI - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição, no prazo de 05 (dias) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto de recurso, de RECURSOS devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, que, conforme o caso os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

12.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palmitinho - RS, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- emprego ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconside­ração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

12.6. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e o extrato será objeto de publicação no órgão de publicações oficiais do Município de Palmitinho - "Jornal O Alto Uruguai".

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

12.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os se­guintes, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior idade considerando dia,mês e ano de nascimento.

c)maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) Maior nota na prova de Matemática

13.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (original);

- Cadastro de Pessoa Física (original);

- PIS/PASEP (original);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (original);

- Certificado de Reservista (original);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (original);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (original);

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Palmitinho julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do emprego, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verifica­dos posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão acei­tas como corretas as duas normas ortográficas.

14.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 30 (trinta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada.

14.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de seguran­ça, pelo prazo mínimo de cinco anos.

14.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos re­sultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

14.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classifi­cação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde física e mental, elaborado por médicos e psicólogos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscali­zadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 294/2011, de 13 de outubro de 2011.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo con­junto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.18. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração.

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão de publicações oficiais do Município de Palmitinho - "Jornal O Alto Uru­guai" e nos sites www.palmitinho.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br

14.20. A Prefeitura Municipal de Palmitinho - RS e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão pres­tadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247- 2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologa­ção, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palmitinho - RS.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no órgão de publicações oficiais do município - "Jornal O Alto Uruguai" e nos sites www.palmitinho.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Palmitinho, RS, aos 14 de outubro de 2011.

JAIR ALBERTO ALBARELLO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Empregos de Nível Médio: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figu­ras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silá­bica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de pala­vras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Empregos de Nível Fundamental: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Empregos de Nível Médio: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, dife­rença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo;

propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonome­tria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Empregos de Nível Fundamental: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadra­da. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e siste­ma de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS EMPREGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geogra­fia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível do município de Palmitinho, regional, nacional e inter­nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretri­zes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Ido­so - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organiza­ção dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á o­rientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de do­enças contagiosas; Planejamento local de atividades. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

AGENTE VISITADOR PIM :

-BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

-RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n° 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

-BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Famí­lia, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

-BRASIL. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revi­são de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. -Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1. - BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2. - BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3. - BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4. - BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5. - BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência. - Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E EMPREGOS

I - EMPREGO: VISITADOR

II - ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específi­cas.

b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. A­companhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a forma­ção e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais ativida­des correlatas ao emprego.

III - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

IV - REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Formação completa em nível médio, modalidade normal;

b) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas.

c) Idade mínima de 18 anos.

I - EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

II - ATRIBUIÇÕES:

a) Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

b) Analíticas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atu­ação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

III - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

III - REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011 - ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011.

NOME DO CANDIDATO N° DE INSCRIÇÃO: EMPREGO/EMPREGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

N° da questão: _______________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Gabarito Preliminar/Oficial: _______________

 

 

Resposta Candidato: _______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento