Prefeitura de Paes Landim - PI

Notícia:   Paes Landim - PI publica segunda errata do CP 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM

ESTADO DO PIAUÍ

ESTADO DO MARANHÃO

RETIFICADO I

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Provas ou Provas e Títulos (Cargos de Nível Superior), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.1.1 O Concurso Público regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Anísio de Abreu, nº 1740, Marquês, Teresina/PI. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é ima.paeslandim2014@outlook.com .

1.1.2. O telefone para contato é (86) 3304-2039, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.21 Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail ima.paeslandim2014@outlook.com, não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso.

1.22 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na sede do Instituto Machado de Assis ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item IV, deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada em uma única fase, sendo a aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, exceto para os cargos de Professor, onde haverá aplicação de uma segunda fase (de caráter meramente classificatório), constituída pela apresentação de títulos de acordo com o especificado no Anexo VI deste Edital.

1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho à critério da administração pública.

1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.9. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de PAES LANDIM - PI.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdo Programático.
Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.
Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.
Anexo V - Das regras para envio de todas as modalidades de Recursos
Anexo VI - Das Provas de Títulos

II . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70.436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação ou não acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de PAES LANDIM - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III . DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

3.2. Período de Inscrição: 25.07 a 29.08.2014.

3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago exclusivamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CASAS LOTÉRICAS até o último dia de Inscrição.

3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29.08.2014 não será aceita.

3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO no e-mail ima.paeslandim2014@outlook.com, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e por meio do telefone (86) 3304-2039.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.8.6. A partir de 08.09.2014, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim, futuros transtornos.

IV . PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

4.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

4.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições.

4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

4.4.2. O candidato portador de necessidade especial deverá escanear cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 4.4, "a" e enviar até o dia 22.08.2014, para o e-mail ima.paeslandim2014@outlook.com, com o título "PNE - Requerimento".

4.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

4.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de PAES LANDIM, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

4.8. A Prefeitura Municipal de PAES LANDIM seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de PAES LANDIM.

4.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

4.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

V . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas na cidade de PAES LANDIM - PI.

5.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

5.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 21.09.2014, no horário de 9 (nove)h às 12 (doze)h.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 5.4. e 5.5.

5.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

5.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverão ser registradas em Ata de Ocorrência de Sala.

5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

5.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

5.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões caso saía da sala de aplicação de sua prova nos últimos 30 (trinta) minutos.

5.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

5.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

5.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

5.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

5.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

5.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

5.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

5.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VI . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

6.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

6.2.1 Será eliminado do Certame o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer disciplina individualmente considerada.

6.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Certame.

6.4. As provas para o cargo contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (COMPLETO E INCOMPLETO)

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

GARI

VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

ENFERMEIRO

MÉDICO

ODONTÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR (ENSINO SUPERIOR COMPLETO E NÍVEL MÉDIO)

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

PROFESSOR DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO)

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (6º AO 9º ANO)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

INFORMÁTICA

05

1,0

05

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DA DISCIPLINA, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

6.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.institutomachadodeassis.com.br).

VII . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) No mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva;

b) No mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos;

c) Será considerado APROVADO o candidato que, ao final do resultado da prova objetiva, constar numa posição dentro do número de vagas disponibilizadas;

d) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que, ao final do resultado da prova objetiva, constar numa posição que esteja em até 03 (três) vezes o número de vagas previstas neste Edital, sem contar os candidatos aprovados.

7.11 - Os candidatos aos cargos de Professor, como se sujeitam a duas fases, a prova objetiva e a prova de títulos, somente serão considerados APROVADOS, se ao final dos resultados de ambas as provas, estiverem numa posição dentro do número de vagas disponibilizadas.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 7.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

7.21 - O candidato que tomar posse não poderá pleitear transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos, somente sendo possível a sua transferência depois deste período por interesse e conveniência da Administração Pública Municipal.

7.3. Os candidatos APROVADOS e os CLASSIFICADOS para os cargos de Professor serão convocados à segunda fase, composta pela apresentação de títulos, de acordo com as normas estabelecidas no Anexo VI deste Edital.

7.4. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos.

VIII . DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da prova de títulos;

d) ao resultado final.

8.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

8.3.1. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4.1 Os recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA por e-mail (ima.paeslandim2014@outlook.com), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.

8.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

8.6. Os candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada questão ou item deverá ser apresentado em e-mail separado e conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

8.6.1 Em nenhuma hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser enviado um único e próprio e-mail.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.8. A Banca Examinadora para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 8.4.1 não serão avaliados.

8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

8.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

8.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 23.09.2014.

9.2. O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

X . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

10.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da posse:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

10.3.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

10.3.2. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

10.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

10.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de PAES LANDIM - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo.

10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.

10.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

10.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal de PAES LANDIM julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

11.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de PAES LANDIM, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de PAES LANDIM e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do certame.

11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de PAES LANDIM o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

11.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de PAES LANDIM.

11.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.10. A Prefeitura Municipal de PAES LANDIM e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros

e) e-mail não recebido por erro de envio do candidato.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12. O candidato só será considerado habilitado pela Administração para ser nomeado, se preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de PAES LANDIM.

11.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de PAES LANDIM e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

11.15. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.16. A Prefeitura Municipal de PAES LANDIM e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

11.17. São impedidos de participarem deste Certame os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3º (terceiro) grau.

11.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

PAES LANDIM, 15 de julho de 2014

Valdivino Dias
Prefeito Municipal de PAES LANDIM - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BÁSICO, VALOR TAXA INSCRIÇÃO E REQUISITOS.

CÓDIGO

CARGO

C/H SEMANAL

VENCIMENTO R$

TAXA R$

REQUISITOS

VAGAS

LOTAÇÃO

101

Enfermeiro - PSF

40

1.800,00

70,00

Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente

2

Saúde

102

Gari

40

724,00

35,00

Ensino Fundamental Completo

4

Prefeitura

103

Médico - PSF

40

3.000,00

70,00

Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe Competente

1

Saúde

104

Odontólogo - PSF

40

2.000,00

70,00

Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Competente

2

Saúde

105

Professor de Geografia

20

975,77

70,00

Licenciatura Plena em Geografia

2

Zona Urbana

106

Professor de História

20

975,77

70,00

Licenciatura Plena em História

2

Zona Urbana

107

Professor de Língua Portuguesa

20

975,77

70,00

Licenciatura Plena em Letras Português

1

Zona Urbana

108

Vigia - Educação

40

724,00

35,00

Ensino Fundamental Completo

2

Educação

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão de textos. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica. Ortografia: emprego das letras, divisão silábica e acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e advérbios. Emprego dos conectivos: preposições e conjunções. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: NÍVEL MÉDIO.

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ortografia: acentuação gráfica, uso da crase, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR.

Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Os signos lingüísticos, significantes e significados, os conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. A coerência e o texto da relação entre coerência e coesão. Coerência narrativa, figurativa, argumentativa. Coesão no período composto, o papel dos elementos de coesão; A coesão referencial. Formas remissivos gramaticais presos; Formas remissivos gramaticais livres; Formas remissivos lexicais e nominalizações; Coesão seqüencial; Seqüênciação Parafrástica; Recorrência de termos; Recorrência de conteúdos semânticos - paráfrase; Recorrência de tempo e os aspectos verbal; Seqüênciação frástica; Procedimentos de manutenção temática; Progressão temática. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes; Orações subordinadas.

MATEMÁTICA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL e TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Noções de conjuntos; números inteiros, operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; noções de posição e forma, expressões numéricas; Sistemas de medidas: medidas de tempo, de comprimento, de massas, de temperaturas, de áreas, peso; múltiplos e divisores de números naturais; regra de três simples; porcentagem e problemas.

INFORMÁTICA

CARGOS: TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Microsoft Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas, Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS

CARGO: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; O paradigma da Avaliação Emancipatória; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: VIGIA

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Orientação e representação do espaço (noções de escala, projeções e coordenadas cartográficas, fusos horários, mapas); Conceitos e categorias fundamentais da Geografia; A evolução do pensamento geográfico; Globalização e fragmentação do mundo contemporâneo; As transformações geopolíticas do espaço mundial; A questão ambiental (tratados internacionais); O espaço agropecuário e suas formas de organização; Blocos econômicos e acordos internacionais; Desenvolvimento e desigualdades regionais do Brasil (urbanização e movimentos migratórios); Biomas brasileiros; Hidrografia do Brasil; As atividades econômicas e os impactos ambientais do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Os signos linguísticos, significantes e significados, os conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. A coerência e o texto da relação entre coerência e coesão. Coerência narrativa, figurativa, argumentativa. Coesão no período composto, o papel dos elementos de coesão; A coesão referencial. Formas remissivos gramaticais presos; Formas remissivos gramaticais livres; Formas remissivos lexicais e nominalizações; Coesão sequencial; Seqüênciação Parafrástica; Recorrência de termos; Recorrência de conteúdos semânticos - paráfrase; Recorrência de tempo e os aspectos verbal; Seqüênciação frástica; Procedimentos de manutenção temática; Progressão temática. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes; Orações subordinadas. Noções de versificação. Literatura: escolas literárias.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

História do Brasil - produção do conhecimento histórico; o nordeste açucareiro; a política externa do segundo reinado; a era Vargas; a república dos militares. História Geral - as sociedades mesopotâmicas; o feudalismo; primeira e segunda guerra mundial; o estado nacional e o absolutismo; a globalização da economia. História Geral: O Oriente Médio: da Babilônia a Saddam. Hebreus: do Patriarcado a Diáspora. A cidade clássica e culta do mundo do Mediterrâneo. Roma imperial: crise e cristianização. A sociedade feudal européia. Da servidão ao trabalho por salário. Portugal: de Província de Roma aos empreendimentos marítimos da Renascença. Mercantilismo e colonização. França, 1789: qual revolução? O século XIX e a "primavera dos povos'. Guerra e revolução inauguram o século XX: o conflito 1914-18 e a Revolução de Outubro na Rússia. O Eixo e as potências contra o Eixo: o mundo ficou partido depois. A queda do Muro de Berlim e a história do tempo presente.

CARGO: ENFERMEIRO

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Ética e Legislação profissional. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente. Enfermagem na saúde do Adulto e da Terceira Idade. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, central de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Rede de Frio. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Vigilância Epidemiológica. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enterais e vesicais e procedimentos de maior complexidade. Prevenção e tratamento das feridas. Biossegurança. Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e o idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso). Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43).

CARGO: GARI

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual.

CARGO: MÉDICO PSF

Políticas públicas de saúde no Brasil. Situação de saúde da população. Indicadores de nível de saúde da população. Sistema Único de Saúde (SUS). III - Atenção Primária à Saúde (APS). Legislação e Ética Médica: relação médico-paciente. Erro médico. Exame e Diagnóstico Clínico Prontuário médico. Consulta ambulatorial. Saúde materno-infantil. Saúde da mulher. Saúde do trabalhador. Saúde ocupacional. Saúde ambiental. Controle de doenças crônico-degenerativas Acidentes e violência. Acidentes por animais peçonhentos. Vigilância epidemiológica. Noções clínica, terapêutica e preventiva das principais patologias. Noções de Epidemiologia clínica das doenças transmissíveis. Sistemas de registro, notificação de doenças, atestado Doenças de Notificação Compulsória, prevenção, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo e tabagismo. Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento materno. Bioética. Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tireoide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos - LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos.

CARGO: ODONTÓLOGO PSF

Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica Odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico ecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Promoção de saúde. Epidemiologia dos problemas bucais. Índices e indicadores. Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais. Flúor: Uso, Metabolismo, Mecanismo de ação, Intoxicação cônica e aguda. Educação em saúde bucal. Política de saúde. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal. Uso racional de fluoretos em Odontologia. Farmacocinética do Flúor. Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. Cirurgia Odontológica: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. Farmacologia: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. Dentística: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

24.07.2014

2. Período de inscrição.

25.07 a 29.08.2014

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

02.09.2014

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

03 e 04.09.2014

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

08.09.2014

6. Aplicação das provas Objetivas.

21.09.2014

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

23.09.2014

8. Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

25 e 26.09.2014

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

01.10.2014

10. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

06.10.2014

11. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

07 e 08.10.2014

12. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

13.10.2014

13. Entrega dos Títulos

15 e 16.10.2014

14. Divulgação do Resultado Preliminar dos Títulos

20.10.2014

15. Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar de Títulos

22 e 23.10.2014

16. Divulgação do Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

27.10.2014

17. Prazo para Recurso contra o Resultado Final1

28 e 29.10.2014

18. Divulgação do Resultado do julgamento dos Recursos contra o resultado final

05.11.2014

19. Publicação do resultado Final.

06.11.2014

1 A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.