Prefeitura de Paço do Lumiar - MA

Notícia:   Paço do Lumiar - MA abre mais de 100 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 003/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS CARÊNCIAS EXISTENTES NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 2º, II da Lei Municipal nº 479/2013, vem, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, tornar pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a suprir possíveis carências temporárias do Sistema Municipal de Saúde, além de preencher o banco do cadastro reserva dos recursos humanos, conforme Anexo I deste edital, de acordo com as normas a seguir especificadas:

2. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.080 de setembro de 1990, sobre ajustes de demandas existentes com possibilidade prevista no citado regimento legal para que se realize contratação em caráter complementar aos serviços do SUS;

2.2. Considerando que a área de urgência e emergência e atenção básica constituem um importante componente da assistência à saúde;

2.3. Considerando o quadro brasileiro de morbimortalidade, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência, contempladas no Anexo da Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

2.4. Considerando a incidência de epidemias virais como Dengue e H1N1;

2.5. Considerando que para o exercício de uma prática assistencial de qualidade, os Serviços de Saúde precisam ter em seus quadros profissionais qualificados e em número suficiente para atender a demanda da área de atuação;

2.6. Considerando que mesmo com a realização de concurso público anterior, não houve a aprovação de profissionais em número suficiente para preencher as demandas dos serviços de saúde o que importou em deflagração de situação de emergência em 2013, bem como afastamentos temporários;

2.7. Considerando, ainda, os termos do art. 37 § 1º da Carta Magna vigente e do art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 479/2013, que preveem a possibilidade legal de contratação de profissional por tempo determinado para assistência a emergências em saúde pública;

2.8. Justifica-se, portanto, em caráter de urgência, a contratação de profissionais médicos, contador, psicólogos, nutricionistas, técnicos em higiene dental, bioquímicos, fisioterapeutas, protético,técnicos em radiologia, assistentes social, enfermeiros, técnicos de enfermagem, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogo e cirurgiões dentistas qualificados e comprometidos, que possam atender as demandas dos serviços e programas de saúde do município de Paço do Lumiar/MA.

3. DOS CONTRATOS:

3.1 Serão oferecidos contratos para profissionais de Nível Superior e Nível Médio constantes no Anexo I deste edital.

3.2 Os candidatos classificados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, por prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis até o limite estabelecido no art. 2º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 479/2013, aplicando-se as remunerações estabelecidas no mesmo anexo, que correspondem ao piso salarial do município.

3.3 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o descrito no Anexo I deste edital, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA.

3.4 Os contratos poderão ser extintos antes do seu término em função de interesse administrativo superveniente ou realização de concurso público para atendimento da demanda.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira e, ainda, no disposto no Decreto Nº 3.298/1999, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que deverão ser atendidas as exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.3 Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição constante no Anexo IV deste edital, especificar a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo III, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.

4.4 O candidato com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como informar a provável causa.

4.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.3, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.

4.6 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e aos critérios de aprovação e classificação.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.

4.8 O candidato, caso solicitado, deverá comparecer à perícia munido de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.9 A não observância do disposto no subitem 4.8, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

4.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 DO PERÍODO:

5.1.1 As inscrições e a entrega dos títulos para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no horário das 8h às 18h, nas datas, locais e endereços indicados no Anexo III deste Edital.

5.2 DOS REQUISITOS:

5.2.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1º, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) Preencher os requisitos básicos exigidos para a categoria pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

5.3.1 O candidato poderá inscrever-se no local onde serão realizadas as inscrições, indicado no Anexo III do presente edital,apresentando, nesse momento, todos os documentos originais necessários, assim como as cópias autenticadas dos títulos;

5.3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 5.2.1;

b) Dirigir-se ao local e endereço definidos no Anexo III deste Edital, preencher a ficha de inscrição, acompanhada dos títulos, os quais deverão estar devidamente autenticados em cartório, sem emendas, rasuras ou omissão e assinada no local adequado;

c) Apresentar no momento da entrega da Ficha de Inscrição cópia e original dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Documentos de comprovação dos Títulos e Experiência Profissional, de acordo com o contrato pleiteado, sendo que os títulos relativos à capacitações ou correlatos serão validos apenas aqueles auferidos no período dos dois últimos anos;

d) Receber Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.

5.3.3 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma categoria de contrato;

5.3.4 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da etapa descrita no subitem 5.3.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer, por não informar corretamente o endereço completo e um número de telefone para contato;

5.3.5 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada como válida a inscrição mais recente, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração;

5.3.6 Ao efetuar inscrição, para qualquer uma das categorias, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 5.2;

5.3.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea;

5.3.8 A existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, a qualquer tempo, será cancelada;

5.3.9 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de categoria e local, exceto correção de erros ortográficos;

5.3.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5.3.11 Será permitida a inscrição, por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 5.3.2 e os indicados a seguir:

a) Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 5.3.2., cópia legível de sua Carteira de Identidade e a Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição;

b) O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega;

c) Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

5.3.12 Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) Não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional no prazo indicado no Subitem 5.1.1, mesmo tendo devolvido a Ficha de Inscrição.

6. DAS INFORMAÇÕES DAS INSCRIÇÕES:

6.1 O documento de confirmação de inscrição será entregue no ato da inscrição, sendo do candidato a inteira responsabilidade por possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente;

6.2 O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber;

6.3 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas, será divulgada no local indicado no Anexo IV deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, conforme estabelecido no Anexo V deste Edital;

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os requisitos básicos necessários à categoria pleiteada;

7.3 Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para a categoria pleiteada, conforme descrito no Anexo I do presente edital, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional para esses candidatos.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 Considerar-se-á aprovado para a vaga o candidato que comprovar, no ato da inscrição, formação mínima, conforme constante no Anexo I deste Edital;

8.2 A classificação dos candidatos será feita por meio de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, tomando como referência a documentação exigida no subitem 5.3.2 e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo V deste Edital;

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final;

8.4 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com os quadros constantes no Anexo V deste Edital;

8.5 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver menos que 50% (cinquenta por cento) da pontuação geral;

8.6 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório;

8.7 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste seletivo, conforme o artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota relativa à Avaliação de Títulos;

c) Obtiver maior pontuação relativa à experiência profissional na área pleiteada;

d) Não constar seu nome em nenhum estabelecimento no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Será admitido recurso, na modalidade reconsideração, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, contra decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão no sítio oficial da Prefeitura Municipal de paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br);

9.2. Não serão aceitos recursos remetidos por via postal, via fax ou correio eletrônico;

9.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital;

9.4. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos, em única instância;

9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), ficando franqueado aos recorrentes o conhecimento das razões da decisão, se assim requererem.

10. HOMOLOGAÇÃO DO SELETIVO:

10.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 9, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Paço do Lumiar/MA e pela Secretária Municipal de Saúde, publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e, ainda, divulgado no quadro de aviso do local indicado no Anexo IV deste edital.

10.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA colocará à disposição dos candidatos, para fins de consulta, a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a pontuação de todos os candidatos. A referida consulta poderá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, localizada na Avenida 13, Qd. X, s/nº, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/MA e, ainda, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

11. DA VIGÊNCIA:

11.1. O prazo de vigência para o Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, com base no Art. 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nº 479/2013;

11.2. A renovação do Processo Seletivo ficará condicionada enquanto não concluído o Concurso Público Municipal na área da saúde para preenchimento de vagas no quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes aos contratos previstos para cada categoria a que concorram, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS o direito de contratar de acordo com a necessidade dos serviços;

12.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de contratos oferecidos para a categoria a que concorreu;

b) Comprovar os requisitos exigidos no Subitem 5.2 deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando a categoria assim o exigir;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

d) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação.

12.3 O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13. LOCAL DE ATUAÇÃO:

13.1. Os profissionais contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, distribuídos entre serviços e programas, conforme a disponibilidade das vagas para cada cargo.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1 As despesas advindas do objeto do presente Processo Seletivo para contratação de profissionais capacitados e prestação de serviços de saúde à população de Paço do Lumiar/MA, serão atendidas mediante dotação orçamentária específica dos blocos de financiamento da saúde que compõem o orçamento do Fundo Municipal de Saúde- FMS e do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

14.2 É vedada a participação de profissionais que sejam servidores ou exerçam cargos de chefia do órgão da contratante.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados;

15.2 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

15.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado;

15.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito;

15.5 O candidato deverá acompanhar o cronograma das atividades referentes a consecução do presente Processo Seletivo conforme Anexo III;

15.6 Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado;

15.7 Os contratos assinados por força deste seletivo serão rescindidos unilateralmente, caso no curso da vigência sejam aprovados candidatos em concurso público realizado para os mesmos cargos;

15.8 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de Paço do Lumiar-MA;

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Procuradoria do Município de Paço do Lumiar-MA.

Paço do Lumiar/MA, em 21 de março 2014.

MARIA NADI DA COSTA MORAIS
Secretária Municipal de Saúde

MANOELLE PINHEIRO SOEIRO
Membra da Comissão Técnica do Processo Seletivo

ILANA BARROS MORAES
Membra da Comissão Técnica do Processo Seletivo

ADRIANA BARROSO DA SUNHA
Presidente da Comissão Técnica do Processo Seletivo

VALERIA SANTOS RODRIGUES
Membra da Comissão Técnica do Processo Seletivo

JOANA GOMES DE SOUZA
Membra da Comissão Técnica do Processo Seletivo

MARIANA DA CRUZ CARDOSO
Membra da Comissão Técnica do Processo Seletivo

ANEXO I DO EDITAL Nº 003/2014 - SEMUS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

CARGO

PRÉ-REQUISITO

C.H.

VENCIMENTO BASE

VAGAS

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

20

2.

MÉDICO PSIQUIATRA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

3.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

4.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina,fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

5.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

6.

MÉDICO PEDIATRA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

7

MÉDICO ORTOPEDISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Ortopedia e Traumatologia,reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

30h

R$ 2.239,88

01

8

CONTADOR

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

30h

R$ 2.025,54

01

9

PSICÓLOGO

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional Especifico.

30h

R$ 2.025,54

02

10

NUTRICIONISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional especifico.

30h

R$ 2.025,54

04

11

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Higiene Bucal ou Técnico em Higiene Dental.

30h

R$ 864,66

08

12

BIOQUÍMICO

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia-Bioquímica ou Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia com especialização em Análises Clínicas, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.

30h

R$ 2.025,54

02

13

FISIOTERAPEUTA

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

30h

R$ 2.025,54

03

14

PROTÉTICO

Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária e Registro Profissional do Conselho Regional de Odontologia.

30h

R$ 1.105,24

01

15

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia e Registro profissional do Conselho regional dos Técnicos em Radiologia.

30h

R$ 1.105,24

02

16

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social.

30h

R$ 2.025,54

02

17

ENFERMEIRO

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

30h

R$ 2.025,54

08

18

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

30h

R$ 1.105,24

35

19

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

30h

R$ 2.025,54

03

20

FONOAUDIÓLOGO

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

30h

R$ 2.025,54

01

21

CIRURGIÃO DENTISTA

Diploma , devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia

30h

R$ 2.025,54

06

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Publicação do Edital e Divulgação do Processo Seletivo

17/04/2014

Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE-MA, Meios de Comunicação de Paço do Lumiar, Mural da Sede da Prefeitura de Paço do Lumiar e site da prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, qual seja,(www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Inscrições e entrega de títulos

24/04/2014

Unidade de Ensino Básico do Paraná (U.E.B. Paraná)

Divulgação Preliminar do Resultado do Processo Seletivo

28/04/2014

Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - Avenida 13 s/nº Conjunto Maiobão e site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e site da prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, qual seja, (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Interposição de recursos ao Resultado do Processo Seletivo

29 e 30/04/2014

Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - Avenida 13 s/nº Conjunto Maiobão e site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e site da prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, qual seja, (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Análise dos recursos interpostos

05/05/2014

Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - Avenida 13 s/nº Conjunto Maiobão e site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e site da prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, qual seja, (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Homologação do Resultado Final

07/05/2014

Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - Avenida 13, Qd. 142,nº 05, Conjunto Maiobão e site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e site da prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, qual seja, (www.pacodolumiar.ma.gov.br).