Av. José Galdino dos Santos, 967 - Esplanada - Fone (18) 3862-9090 - CEP 17860-000
PACAEMBU - ESTADO DE SÃO PAULO
A Prefeitura Municipal de Pacaembu, Estado de São Paulo, por sua Prefeita que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento a cargos vagos de: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e MERENDEIRO e de Provas e Títulos para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei Complementar N° 50/2010, da Lei Complementar N° 51/2010 e das disposições contidas neste Edital.
1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. ENFERMEIRO
1.1.1. N° de vagas: 01
1.1.2. Requisito exigido: Registro de Enfermeiro no COREN
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 1.100,00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.2. FARMACÊUTICO
1.2.1. N° de vagas: 01
1.2.2. Requisito exigido: Registro de Farmacêutico no CRF
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 1.100,00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.3. FISIOTERAPEUTA
1.3.1. N° de vagas: 01
1.3.2. Requisito exigido: Registro de Fisioterapeuta no CREFITO
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.3.4. Jornada: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 1.100,00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.4. MERENDEIRO
1.4.1. N° de vagas: 01
1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.4.4. Jornada: 44 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 630,00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00
1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
1.5.1. N° de vagas: 01
1.5.2. Escolaridade exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos
1.5.4. Jornada: 30 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 1.125, 00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
1.6.1. N° de vagas: 01
1.6.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Educação Física
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.6.4. Jornada: 30 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 1.350,00 mais R$ 200,00 como vale alimentação
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 04 a 18 de julho de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;
2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 18 de julho de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;
2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
2.1.8. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;
2.1.9. A Prefeitura Municipal manterá um posto fixo de inscrição que atenderá candidatos com dificuldade de acesso à internet, no seu horário normal de funcionamento, nos dias úteis do período de inscrição;
2.1.10. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que sejam observados os horários constantes das provas no Anexo I
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 04 a 18 de julho de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2 011, da PM de Pacaembu;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 18 de julho de 2011;
2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.
2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;
3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;
3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;
3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;
3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18/ 07/2 011, para:
OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pacaembu - Edital 01/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900- 250 - Ourinhos - SP
3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos
.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.6.3. e dos programas e bibliografias constantes do Anexo II, deste Edital;
4.5. As provas escritas constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;
4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.12.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.
4.12.2 A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
4.12.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;
4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria
5. DOS TÍTULOS
5.1. Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:
5.1.1. Doutorado na Área de Educação .................................... 7, 0 (sete) pontos
5.1.2. Mestrado na Área de Educação .................................... 5,0 (cinco) pontos
5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) .................................... 3,0 (três) pontos
5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;
5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;
5.4. O documento referente a curso de Especialização, deverá conter a carga horária e atestar sua conclusão;
5.5. Os candidatos serão convocados para entregar a Ficha de Títulos e os documentos comprobatórios de cursos para contagem de pontos.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no item 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;
6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;
6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria
6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade
6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;
7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;
7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;
7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.
7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DAS NOMEAÇÕES
8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:
8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
8.3.1. Duas fotos 3x4
8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)
8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde
8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio
8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal
8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no §10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 2 0/98
8.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.6.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;
8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação e será eliminado do Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
8.4.1. não atender à convocação para a nomeação, em até 5 (cinco) dias contados da convocação;
8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;
8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante a validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;
9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata
9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;
9.4.4. apresentar falha na documentação;
9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria
9.6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
9.8. A Prefeita Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
9.11. O Prefeita Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Pacaembu, 30 de junho de 2 011.
SIOMARA BERLANGA MUGNAI NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO
HORÁRIO A - MANHÃ | HORÁRIO B - TARDE |
ENFERMEIRO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
FARMACÊUTICO | - |
FISIOTERAPEUTA | - |
MERENDEIRO | - |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | - |
ANEXO II
PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS
ENFERMEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
05 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
06 - Enfermagem em Saúde Pública
08 - Acompanhamento de gestantes
09 - Acompanhamento de criança
10 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
11 - Saúde da criança e da gestante
12 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher
13 - HumanizaSUS
14 - Aleitamento Materno
15 - Programa Nacional de Imunização
16 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas
17 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
18 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
19 - Cálculo de medicação
20 - Técnicas de Enfermagem gerais
22 - Vigilância Epidemiológica
23 - Vigilância Sanitária - Lei N° 1 0. 083/98
25 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2 006
26 - Sistema Único de Saúde (SUS) - Financiamento do Sistema Único de Saúde e Concepção Saúde e Doença
27 - Lei n° 8. 08 0/9 0
28 - Lei n° 8.142/9 0
29 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 2 00, 220 e 227
30 - Código de Ética
31 - Norma Operacional do SUS
32 - Pacto para a saúde - 2006
FARMACÊUTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;
02 - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;
03 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;
04 - Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência;
05 - Assistência Farmacêutica no SUS, noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica;
06 - Saneamento Básico;
07 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;
08 - Bacteriologia: - Morfologia e Fisiologia Bacterianas; - Classificação e Nomenclatura das Bactérias; - Esterilização e Desinfecção; - Principais Bactérias Patogênicas ao Homem;
09 - Imunologia:lnfecção e Resistência, Antígenos, Anticorpos, Complemento;
10 - Hematologia: Série Vermelha, Série Branca,Coagulação,lmunohe-matologia,Sistema ABO-Rh;
11 - Bioquímica: Metabolismo dos Hidratos de Carbono, Metabolismo de Lipídios, Metabolismo dos Aminoácidos, Equilíbrio Hidroeletrolítico, Regulação Hormonal, o Fígado, o Rim;
12 - Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas;
13 - Medicamentos sujeitos a controle especial;
14 - Regulamento técnico referente a fracionamento de medicamento;
15 - Vigilância Epidemiológica
16 - Vigilância Sanitária - Lei N° 1 0. 083/98
17 - Políticas Públicas de Saúde
18 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2 006
19 - Sistema Único de Saúde (SUS)
20 - Lei n° 8. 08 0/9 0
21 - Lei n° 8.142/9 0
22 - Política Nacional de Medicamento (Portaria 3916/1998)
23 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 2 00, 220 e 227
24 - Código de Ética
25 - Norma Operacional do SUS.
FISIOTERAPEUTA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês 10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Avaliação funcional: Bases de métodos e técnicas de avaliação em fisioterapia e Cinesiologia;
02 - Fisioterapia geral: Eletroterapia, Termoterapia e Hidroterapia;
03 - Cinesioterapia e Biomecânica: Exercícios terapêuticos e Reeducação funcional;
04 - Análise de marcha
05 - Recursos terapêuticos manuais: Massoterapia e Manipulação;
06 - Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda.
07 - Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva;
08 - Patologia: Geral e de Órgãos e Sistemas;
09 - Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora
10 - Ética e Deontologia;
11 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;
12 - Lei n° 8. 080/90 e suas alterações;
13 - Lei N° 1 0. 083/98 - SP;
14 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS- 01/2 001;
15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 2 00, 220 e 227.
16 - Vigilância Epidemiológica:
a) Conceito
b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;
17 - Anatomia
18 - Portaria GM/n° 336 de 19 de fevereiro de 2 002
19 - Reforma Psiquiátrica
20 - Lei 1 0.216 de 06 de abril de 2 001.
21 - Centro de Atenção Psicossocial
MERENDEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão de textos
02 - Redação simples
03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
04 - Plural e gênero dos substantivos
05 - Pontuação
06 - Ortografia
07 - Pronome
08 - Verbos
09 - Concordância Nominal e Verbal
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades
03 - Problemas
04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
05 - Operações simples com números decimais
06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais
07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
08 - Números Racionais Absolutos
09 - Medidas: conceito e operações
10 - Regra de três, porcentagem e juros simples
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.
02 - Noções básicas de saúde
03 - Normas de comportamento em serviço público
04 - Noções básicas de segurança no trabalho
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Cozinheiro
06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pelo Cozinheiro
07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos
08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança
09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros
10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.
11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos
12 - Elaboração de menus para alimentação de alunos
13 - Noções sobre relacionamento com outros servidores e crianças
14 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros
15 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros
16 - Reaproveitamento de alimentos preparados.
17 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.
18 - Alimentação Infantil - "Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos". Publicação do Ministério da Saúde.
19 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
13 - Polinômios
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2005
02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2 005
03 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998
04 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed. Vozes
05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/ 06.
06 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 2 05, 2 07, 2 08, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias
07 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
08 - HOFFMANN,Jussara-"Avaliar para promover;as setas do caminho"-P.Alegre:Ed. Mediação, 2 001
09 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed
10 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática
11 - LEI FEDERAL N.° 8. 069 DE 13/ 07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"
12 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 2 0/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"
13 - LEI FEDERAL N° 1 0.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1' a 4' séries
15 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2 006
16 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997
17 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000
18 - WEISZ , Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica.
19 - ZAGURY, Tãnia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2 002
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2 005
02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998
03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/ 06.
04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 6 0 e 62 das Disposições Transitórias
05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2 003
06 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2 006;
07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2 001
08 - LEI FEDERAL N.° 8 069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"
09 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"
10 - LEI FEDERAL N° 1 0.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Ed. Física e esportes amadores
12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente
13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física
14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000
15 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2 005;
16 - ZAGURY, Tãnia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2 002