EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO OU TECNOLOGIA DE SECRETARIADO
OUVIDORIA
A(O) OUVIDORIA da Unicamp faz saber que estão abertas, no período de 14/07/2014 a 04/08/2014, as inscrições do Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga(s) de estágio, bem como de outras que surgirem no prazo de validade da seleção.
1. Requisitos para a Inscrição
1.1 Ser estudante de Administração (curso I) ou Tecnologia de Secretariado (Curso II), em Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida pelo MEC, e que no 2º semestre do ano de 2014 esteja cursando 3º, 4º ou 5º período no curso I ou 2º período no curso II.
2. Inscrição
2.1 O requerimento de inscrição deverá ser protocolado no(a) Secretaria da Ouvidoria da Unicamp, localizado no endereço Av. Roxo Moreira, nº: 1831 - 3º andar, no período de 14/07/2014 a 04/08/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09:00h e 12:00horas.
2.2 O candidato deverá anexar ao requerimento de inscrição os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação com foto;
b) Comprovante de matrícula do semestre atual no referido curso.
2.3 Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura de inscrições e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Características do Estágio
3.1 O estagiário cumprirá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08:30h e 17:30horas, desempenhando as seguintes atividades: atuar na secretaria da Ouvidoria dentro dos padrões e regras estabelecidos, recepcionar os usuários presencialmente ou via contato telefônico; auxiliar na rotina administrativa: receber e encaminhar processos e documentos dentro das normas estabelecidas; realizar contatos externos e internos, organizar documentos e arquivos; digitalizar documentos, auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios, gráficos, tabelas e outros documentos.
3.2 O estagiário receberá, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 902,14 (novecentos e dois reais e quatorze centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de efetiva atividade.
3.3 O estágio terá prazo inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e não podendo ultrapassar o prazo máximo de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
3.4 Em caso de estágio obrigatório, o prazo máximo do estágio será de 01 (um) ano, sem prorrogação.
4. Procedimento de Seleção
4.1 A seleção do estagiário será realizada em três etapas:
a) A primeira etapa consistirá da análise dos requerimentos de inscrição, sendo que somente os candidatos habilitados - que atendam aos requisitos do item 1.1 deste edital - serão convocados para a segunda etapa.
b) A segunda etapa consistirá de prova escrita teórica, cujo conteúdo está descrito no Programa, e será realizada de forma presencial em data e local a serem divulgados quando da publicação do edital de convocação. A prova será realizada de forma dissertativa, com tempo de duração de 2 (duas) horas. Será composta por 5 (cinco) questões , valendo 2 (dois) pontos cada questão. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) nessa segunda etapa serão convocados para a entrevista.
c) A terceira etapa consistirá de entrevista, que será realizada de forma presencial e individual, em data e local a serem divulgados quando da publicação do edital de convocação. A entrevista terá o tempo de duração aproximado de 1 (uma) hora . A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2 As notas obedecerão a seguinte escala:
- Prova Escrita Teórica: peso 2 (dois)
- Entrevista: peso 1 (um)
4.3 A nota final corresponderá à média ponderada das notas da prova e entrevista, obedecendo ao disposto no item 4.2. Ex: (nota da prova escrita teórica X 2) + (nota da entrevista X 1) ÷ 3 = nota final.
4.4 Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
4.5 Em caso de igualdade de nota final terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova escrita teórica.
4.6 A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
4.7 Não haverá vista ou revisão de provas.
4.8 Os editais do Processo Seletivo serão divulgados no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) e no Portal Unicamp (www.unicamp.br) nos dias 08/08/2014 (Edital de Convocação para Prova), 27/08/2014 (Edital de Convocação para Entrevista) e 04/09/2014 (Edital de Classificação Final).
4.9 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas e entrevista. O candidato deverá observar rigorosamente os editais divulgados na forma do item 4.8.
5. Disposições Finais
5.1 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza com a Universidade e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Universidade, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
5.2 Ocorrerá a extinção do estágio:
a) Automaticamente, ao término do período estabelecido no Termo de Compromisso, se não houver prorrogação pela Universidade.
b) A qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração.
c) A pedido do estagiário.
5.3 O estágio terá início em Setembro de 2014.
5.4 A seleção terá validade de (01) um ano, a contar da data de divulgação do edital de classificação final.
5.5 Dúvidas referentes a esse Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do email ouvidor@unicamp.br ou do telefone (19) 3521-4484.
Campinas, 10 de Julho de 2014.
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA
1 - Princípios constitucionais da administração pública
2 - Legislação sobre os direitos dos usuários de serviços públicos do Estado de São Paulo
3 - Acesso e direito à informação
4 - Noções básicas sobre ouvidorias públicas
5 - Conceitos de excelência no atendimento ao cidadão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
- Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 10.294, de 20-04-1999
Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.
- Demais decretos paulistas - que regulam a atividade das ouvidorias públicas do Estado de São Paulo e a implantação da Lei de Acesso à Informação
Sites sugeridos
www.planalto.gov.br
www.corregedoria.sp.gov.br
www.abonacional.org.br
www.abosaopaulo.org.br
www.ouvidoria.unicamp.br