UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Ótimas oportunidades para professores na UEMS

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/2007-RTR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

1. DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA, ÁREA DE CONHECIMENTO, SUBÁREAS E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO.

1.1. A unidade universitária, área de conhecimento, subáreas e os requisitos exigidos para inscrição são os seguintes:

UNIDADE: CASSILÂNDIA

ÁREA DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

Subáreas

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

1. Língua Portuguesa

Graduação em Letras com Mestrado em Letras – Áreas Conexas: Lingüística, Língua Portuguesa

2.Literatura

Graduação em Letras com Mestrado na Área de Literatura

1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos para a Área de Conhecimento, será efetivada em uma das subáreas contida no subitem 1.1.

1.3. São requisitos para posse no cargo:

a) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. A não apresentação do visto permanente no ato da posse implicará na perda da vaga para o candidato classificado em seguida;

b) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) gozar de boa saúde;

e) estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

f) possuir a formação acadêmica exigida para o exercício do cargo, especificada no subitem 1.1 deste Edital;

g) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no Artigo 37, Parágrafo 10, da Constituição Federal.

1.4. A formação em curso superior de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.5. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:

a) diploma de mestre ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação ou tese, acompanhada do histórico escolar e da certidão, declaração ou atestado de conclusão do curso correspondente.

1.5.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos tenham obtido conceito indicador de qualidade na avaliação da CAPES, conforme legislação em vigor.

1.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4. e 1.5., serão exigidos no ato da inscrição e da posse no cargo, sendo condição indispensável para esses atos.

2. DAS VAGAS E UNIDADE UNIVERSITÁRIA

2.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação tratada no item 10.2. Os candidatos aprovados em uma das Subáreas contidas no subitem 1.1, exercerão suas atividades na Unidade Universitária de Cassilândia, e se não houver vaga na respectiva Unidade, no interesse da UEMS, poderão ser aproveitados na Área de Conhecimento em outras Unidades Universitárias da Instituição.

Área de Conhecimento

Subáreas

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

NÚMERO DE VAGAS

Língua Portuguesa

1. Língua Portuguesa

Cassilândia

2

2. Literatura

Cassilândia

1

2.2. O candidato aprovado em Literatura poderá, de acordo com a necessidade, ser lotado nas disciplinas de Introdução à Metodologia Científica, Técnicas em Redação e Estágio Supervisionado.

2.3. A opção por remanejamento de aulas entre Unidades Universitárias diferentes só poderá vir a ser concedida ao candidato aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

2.4. O oferecimento de vagas para os portadores de deficiência, em conformidade com o Plano de Cargos e Carreiras/UEMS, no parágrafo 2º, do artigo 29, da Lei nº 2.230, de 02 de maio de 2001, ocorre quando o resultado percentual representar um inteiro.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 16 de abril a 16 de maio de 2007, e poderão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído, no Setor de Seleção e Lotação/DRH, na sede da UEMS, situada na Cidade Universitária de Dourados (em frente ao Aeroporto Municipal), de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 12:30 às 15:00 horas, ou via SEDEX. Neste caso o candidato deverá, através da Internet, baixar os referidos arquivos (download) pelo site www.uems.br/concurso, observando o prazo previsto neste edital, instruída com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com:

· declaração de que se submete a todas as condições deste edital

(a declaração constará da ficha de inscrição);

· comprovante (original) de depósito do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), (fixar o comprovante na ficha de inscrição);

b) fotocópia do (RG) documento oficial de identidade frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto temporário ou permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:

· diploma de graduação devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente;

· diploma de mestre ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação ou tese, acompanhada do histórico escolar e da certidão, declaração ou atestado de conclusão do curso correspondente;

d) curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) impresso;

3.2.1. Ao candidato estrangeiro é permitida a inscrição condicional no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal 6815/80, artigo 13, inciso V e artigo 15, ou mediante a apresentação de visto permanente.

3.2.2. Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.2.2.1. Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

3.2.2.2. O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.2.3. O candidato deverá entregar uma cópia do documento de identidade (frente e verso). Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: cédula oficial de identidade (RG), Forças Armadas, Carteira de Motorista – CNH (modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe.

3.3. Os candidatos que efetuarem suas inscrições via SEDEX, deverão baixar (download) a Ficha de Inscrição e o Programa de Prova, pela Internet no site: www.uems.br/concurso, preenchendo devidamente e imprimindo a ficha de inscrição na Área de Conhecimento/Subárea. A taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser recolhida por meio de depósito Banco do Brasil, agência Nº 2576-3, conta corrente 117.879-2, no período compreendido entre às 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 15 horas do último dia destinado a essa finalidade. Não serão aceitos comprovantes de transferência entre contas e/ou comprovantes de depósito em caixa eletrônico, bem como, em nome de terceiros.

Estes candidatos deverão ainda, encaminhar os documentos de inscrição conforme estabelecido no subitem 3.2., via SEDEX, no seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Comissão Organizadora do Concurso Público/SSL/DRH
Cidade Universitária de Dourados,
Rodovia Dourados/Itahum km 12
CEP 79804-970, Dourados – MS.

3.3.1. A inscrição não recebida até o dia 23/05/2007 não será considerada, bem como, aquelas postadas após o dia 16/05/2007, ainda que recebidas no prazo anterior.

3.3.2. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso a inscrição do candidato, não seja concretizada, por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica e ainda, por atraso na entrega dos documentos, pelo correio.

3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

3.5. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.7. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, amparados pela Lei nº 2557, de 13/12/02, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27/05/2003 e nº 11238, de 29/05/2003, que regulamentam a referida lei; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21/09/2004, deverão proceder conforme estabelecido nesta Lei.

3.7.1. Os candidatos deverão postar, via SEDEX, até o dia 11 de maio de 2007, o requerimento acompanhado dos documentos estabelecidos no Decreto Estadual nº 11232, de 27/05/2003, e, quando for o caso, o requerimento acompanhado dos documentos estabelecidos na Lei Estadual nº 2.887, de 21/09/2004, juntamente com os documentos para fins de inscrição, exigidos nas letras ‘a’ (exceto comprovante original de depósito bancário), “b”, “c” e “d”, do subitem 3.2 deste Edital, encaminhando-os no endereço citado no item 3.3., para análise e parecer da Comissão.

3.7.2. As inscrições deferidas dos candidatos previstos no item 3.7, serão homologadas e publicadas no Diário Oficial de MS, juntamente com as demais inscrições do concurso e ainda, será publicada, a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção da taxa de inscrição indeferidos. Estes, tendo interesse em permanecer no concurso, deverão preencher nova ficha de inscrição e fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, nos horários estabelecidos neste Edital. O candidato que recolher a taxa de inscrição fora de Dourados deverá encaminhar a ficha de inscrição preenchida junto com o comprovante (original) de depósito do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), via SEDEX, devendo o mesmo chegar até o dia 11/06/2007 no seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Comissão Organizadora do Concurso Público/SSL/DRH
Cidade Universitária de Dourados,
Rodovia Dourados/Itahum km 12
CEP 79804-970, Dourados – MS.

3.7.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 3.7.2. deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

3.8. Na ficha de inscrição o candidato especificará a Área de Conhecimento e Subárea a que pretende concorrer e receberá uma cópia do presente edital e do programa da prova, se for realizada na sede da UEMS. Se a inscrição for realizada via SEDEX o candidato deverá, através da Internet, baixar os referidos arquivos (download) pelo site www.uems.br/concurso.

3.9. É vedada mais de uma inscrição por candidato.

3.10. Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrições e bem como, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, após efetivada a mesma.

3.11. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no subitem 1.1. deste edital.

3.12. O candidato estrangeiro deverá comprovar, no ato da inscrição, os documentos obtidos no exterior que serão aceitos se revalidados pelo Ministério da Educação e do Desporto ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução pública juramentada.

3.13. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso essa constatação ocorra após a admissão do candidato, será declarada nula a nomeação.

3.14. Todos os documentos de formação acadêmica apresentados por candidato estrangeiro deverão atender ao contido no subitem 3.12. deste edital.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A homologação das inscrições será divulgada em edital que será afixado em mural na sede da UEMS, em Dourados, no site www.uems.br/concurso e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, onde constará ainda, a data, horário e o local de realização das provas.

4.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, que não atendam os prazos e às exigências constantes deste edital.

4.3. Caso a inscrição não seja homologada, será(ão) indicado(s) o(s) requisito(s) ou documento(s) exigido(s) para inscrição não atendido(s) pelo candidato.

4.4. Do resultado da homologação caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora, com efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado no Serviço de Protocolo, na sede da UEMS em Dourados, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas.

4.5. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora, será divulgada através de edital, que será afixado em mural na sede da UEMS, em Dourados, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 4.4..

4.6. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado de MS, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

4.7. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade.

4.8. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria.

4.9. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

4.10. Não poderão participar da Banca Examinadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o 3º grau.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no período de 18 a 22 de junho de 2007.

Local: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Unidade Universitária de Cassilândia,
Rodovia MS 306, Km 6,4
Cassilândia - MS

5.2. A realização das provas, na Área de Conhecimento e Subáreas, estará sob a responsabilidade de Banca(s) Examinadora(s) e cada uma será constituída por 3 (três) professores dos quais pelo menos um tenha titulação igual ou superior à dos candidatos.

5.3. O concurso constará das seguintes provas:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova de títulos.

5.4. O período para a realização das provas, previsto no item 5.1., poderá ser prorrogado, a critério da Reitoria.

5.5. Os programas de provas (escrita e didática) serão constituídos por itens do conteúdo programático representativo da Área de Conhecimento e Subáreas.

5.6. A cada prova escrita e didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.6.1. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) nota igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética simples das notas das provas escrita e didática.

5.7. O não-comparecimento a uma das provas previstas, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática e irrecorrível do candidato.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. As datas, horários e locais de realização das provas escritas serão divulgados no edital de homologação das inscrições, que será afixado em mural na sede da UEMS, em Dourados, na Internet, no site www.uems.br/concurso e publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

6.2. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de até 4 (quatro) horas, será única para todos os candidatos na Área de Conhecimento e Subárea do concurso e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado pela Banca Examinadora no momento de sua realização.

6.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.2.3. deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.4. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

6.5. Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

6.7. Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anotados. Não será permitido, também, o uso de máquina calculadora, telefone celular e outros equipamentos de comunicação.

6.8. Até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova, os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, através de edital que será afixado na sala de realização da prova, constando dia e hora da publicação.

6.9. Contra o resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração à Banca Examinadora, devidamente fundamentado, via Presidente da Comissão Organizadora, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar desde a hora da publicação do edital mencionado no item 6.8., devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital que será afixado no local de prova.

6.10. O candidato aprovado na Prova Escrita, quando de sua participação na reunião pública citada no item 7.2, deverá entregar à Banca Examinadora, o seu curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) devidamente paginado e encadernado, contendo dados pessoais, formação acadêmica, cursos de atualização e experiência profissional, acompanhado de fotocópias dos comprovantes correspondentes (que será utilizado para a pontuação na prova de títulos), sendo que a comprovação da atividade profissional mencionada no item 2.1., da tabela 2 do anexo II do presente edital, deverá ser feita através de declaração de tempo de serviço, quando desempenhada em órgãos públicos, ou fotocópia do registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS, folhas: a) identificação (número e série da CTPS e assinatura do portador); b) qualificação civil; c) contrato de trabalho, quando desempenhada em instituições particulares.

6.10.1. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão ser os mesmos exigidos nos itens 1.4 e 1.5 deste edital.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para cada candidato.

7.2. No próprio edital de publicação do resultado da prova escrita, a Banca Examinadora informará aos candidatos a data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática e também ocorrerá entrega dos currículum vitae à Banca.

7.3. O primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática. O segundo, o candidato sorteará publicamente o seu item para a prova didática, no prazo de, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas antes da realização da mesma.

7.4. Excluído o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

7.5. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

7.6. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

7.7. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de no máximo 50 (cinqüenta) minutos e eventual parte argüitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos.

7.8. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, à Banca Examinadora o plano de aula, a qual deverá ser anexada à ata da avaliação, e ainda, cópia do mesmo para cada membro da Banca Examinadora.

7.9. A não-entrega do plano no início da aula implicará a eliminação do candidato.

7.10. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

7.11. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

7.12. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital que será afixado em mural no local da prova.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente dos candidatos aprovados na Prova Didática, observando-se os critérios estabelecidos no anexo II deste edital.

8.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos = n.º de pontos na Tabela 1 + n.º de pontos na Tabela 2
                                                            100                                               100

8.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital que será afixado em mural no local da prova.

9. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

9.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas no subitem 5.3., I e II, e terá duas casas decimais sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática;

9.2. A nota final (para efeito de classificação): é aquela obtida através dos seguintes procedimentos:

I- calcula-se a média aritmética (MA) das notas das provas escrita (PE) e didática (PD), com duas casas decimais e aproximação matemática, assim:

MA= PE + PD
                2

II- atribui-se à média aritmética (MA) peso 2 e a nota da prova de títulos (PT) peso 1;

III- calcula-se a nota final (NF) através da média ponderada das notas resultantes dos itens I e II, com duas casas decimais e aproximação matemática; assim:

NF= 2 ( MA ) + 1 ( PT )
                         3

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética simples das notas das provas escrita e didática, observado o disposto no subitem 5.6.1..

10.2. O candidato será classificado na Área de Conhecimento e Subárea do concurso, de acordo com a ordem decrescente da nota final.

10.3. Em caso de empate, será observado, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) titulação acadêmica;

b) nota da prova escrita;

c) nota da prova didática;

d) tempo de magistério superior;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova didática, para encaminhar o resultado das provas previstas no item 5.3. e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

10.5. A Comissão Organizadora encaminhará o resultado final à Reitoria para ser homologado.

10.6. O resultado final do concurso será divulgado através de portaria de homologação, que será afixada em mural na sede da Universidade, em Dourados, na Internet pelo site www.uems.br/concurso e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

10.7. Contra o resultado do concurso caberá recurso à Reitoria, com efeito suspensivo, devendo o mesmo ser registrado no Serviço de Protocolo, na sede da UEMS em Dourados, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação da portaria de homologação do resultado final, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, nos casos de argüição de ilegalidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora designada pela Portaria “P”/UEMS Nº 144, de 13 de março de 2007.

11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

11.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, podendo no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

11.4. A aprovação no concurso não implicará a obrigatoriedade da nomeação do candidato.

11.5. O candidato será convocado, por escrito, para escolha de vaga na Área de Conhecimento e Subárea do concurso, obedecendo a ordem classificatória, devendo comparecer à UEMS, na Pró-Reitoria de Ensino, no dia e hora previamente estipulados, munido de documentos de identificação pessoal.

11.5.1. Caso não haja disponibilidade de carga horária mínima em disciplinas da subárea de concurso na qual o candidato foi aprovado, na Unidade Universitária escolhida, este deverá complementar sua lotação em disciplinas de outras subáreas.

11.5.2 O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga será considerado desistente e também, o que comparecer e não aceitar as vagas oferecidas assinará termo de desistência de escolha de vaga. Em ambos os casos os candidatos terão a sua classificação alterada para o final da lista, podendo ser novamente convocado para escolha de vagas durante a validade do concurso.

11.5.3. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória na Área de Conhecimento e Subárea do concurso e será efetivada nos diferentes níveis da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

11.6. Os regimes de trabalho e valores salariais dos candidatos nomeados serão os constantes do anexo III.

11.7. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste edital.

11.8. Ao tomar posse, o candidato nomeado assinará declaração sujeitando-se às normas que regem a UEMS, tanto as vigentes quanto as que vierem a ser editadas.

11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto ao Setor de Seleção e Lotação/DRH, na sede da UEMS, em Dourados, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados não-convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão inutilizados.

11.10. O candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado durante o período de validade do concurso, informando à UEMS no caso de alteração do mesmo.

11.11. Este edital poderá sofrer eventuais alterações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Dourados, 13 de março de 2007.

LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 01/2007-RTR, de 13/03/2007

ASPECTOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

1. PLANO DE AULA

- Adequação dos objetivos ao tema

- Dados essenciais do conteúdo

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos

- Indicação das referências bibliográficas

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

- Apresentação e problematização

- Desenvolvimento seqüencial

- Articulação do conteúdo com o tema

- Exatidão e atualidade

- Síntese analítica

2.2. Exposição

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)

- Adequação do material didático ao conteúdo

- Clareza, objetividade e comunicabilidade

- Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção

- Adequação ao tempo disponível.

ANEXO II

EDITAL Nº 01/2007-RTR, de 13/03/2007

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1.1.

Livre-docência

400

1.2.

Pós-doutorado

350

1.3.

Doutorado

300

1.4.

Créditos Completos de Doutorado

250

1.5.

Mestrado

200

Total: 400 pontos

Observações:

01. Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

02. Aos candidatos possuidores de título de notório saber serão computados os pontos referentes ao mestrado ou doutorado, de acordo com a evidência do título.

TABELA 2

2. Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 05 anos)

 

 

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

2.1. 

Docência no ensino superior

Ano letivo

05

10

50

2.2. 

Projetos de pesquisa concluídos

Projeto

04

03

12

2.3. 

Projetos de ensino ou extensão concluídos

Projeto

04

03

12

2.4. 

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria (concluído)

Orientando

05

02

10

2.5. 

Orientação de monografia de especialização (concluído)

Orientando

05

03

15

2.6. 

Orientação de dissertação de mestrado (concluído)

Orientando

05

10

50

2.7. 

Orientação de tese de doutorado (concluído)

Orientando

05

15

75

2.8. 

Participação em banca de concurso para magistério superior

Banca

04

03

12

2.9. 

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

2.10. 

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

04

05

20

2.11. 

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

04

07

28

2.12. 

Livros científicos editados na área: autor

Livro

SL

20

-

2.13. 

Livros científicos editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

SL

12

-

2.14. 

Livros científicos editados na área: colaborador

Livro

SL

08

-

2.15. 

Capítulo de livro científico na área: autor

Capit.

SL

05

-

2.16. 

Artigos completos em anais de encontros científicos

Artigo

SL

03

-

2.17. 

Artigos em revistas especializadas, científicas e indexadas

Artigo

SL

10

-

2.18. 

Resumos publicados em anais de encontros científicos

Artigo

SL

02

-

2.19. 

Aceitação de patente/registros

Patente

02

20

40

2.20. 

Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica

Apresent.

SL

01

-

2.21. 

Consultoria científica

Órgão

02

05

10

2.22. 

Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área

Cd 20h

04

02

08

2.23. 

Ministrante de conferências e palestras na área

Ativ.

04

01

04

2.24. 

Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação

Ano letivo

02

04

08

2.25. 

Participação em órgãos colegiados superiores em instituição de ensino superior

Ano letivo

02

02

04

2.26. 

Graduação em outras áreas

Curso

01

05

05

Total: 600 pontos

ANEXO III

EDITAL Nº 01/2007-RTR, de 13/03/2007

REGIME DE TRABALHO E VALORES SALARIAIS

O candidato nomeado ficará sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho:

a) 20 horas semanais;

b) 40 horas semanais.

Os valores salariais dos candidatos nomeados terão variação de acordo com o regime de trabalho e o nível de habilitação. Os docentes que vierem a ter exercício em mais de uma unidade de ensino, perceberão ajuda de custo para deslocamento. Os vencimentos mensais praticados em fevereiro/2007 são os seguintes:

40 horas

Nível

Valor

I - Auxiliar Graduado

R$ 1.492,46

II - Auxiliar Especialista

R$ 2.238,69

III - Assistente (mestre)

R$ 3.134,17

IV - Adjunto (doutor)

R$ 4.328,13

20 horas

Nível

Valor

 I - Auxiliar Graduado

R$ 746,23

 II - Auxiliar Especialista

R$ 1.119,35

 III - Assistente (mestre)

R$ 1.567,08

 IV - Adjunto (doutor)

R$ 2.164,07

Poderá, ainda, concorrer de acordo com as exigências normativas ao regime de T.I. (Tempo Integral), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da Tabela acima.