Prefeitura de Osasco - SP

Notícia:   Osasco - SP abre vaga para Engenheiro de Segurança do Trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 087/2013

De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 872/13 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).

I . DO EMPREGO EM SELEÇÃO:

EMPREGOS = ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO VAGA = 01 (UMA)

JORNADA SEMANAL = 30 HORAS

SALÁRIO = R$ 3.553,83

REQUISITOS

a) Ensino Superior Completo em Engenharia;

b) Especialização reconhecida na área do Trabalho;

c) Registro no Conselho de Classe - CREA/SP;

(*) A falta da apresentação do REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE(CREA­SP) no ato da inscrição, tornará o candidato não habilitado, conforme previsto no Capitulo VI - subitem 2.1 deste edital.

II . DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:

Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica;

Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital.

Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica de caráter eliminatório, sem direito a recurso, se­gundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função.

2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Mu­nicípio de Osasco - IOMO, através dos editais a seguir elencados , sendo responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www. osasco.sp.gov.br):

2.1. Edital de Classificação;

2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.

3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas.

3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final.

3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 25 de Setembro de 2013 no horário das 09 às 16 horas.

2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:

a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;

b. No caso de inscrição por procuração será exigido:

a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou

b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)

Deverá ser apresentada uma única procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante.

3. Local de Inscrição:

3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HU­MANOS.

Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP

4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documen­tos, para avaliação e pontuação:

1- COPIA SIMPLES

a) CPF

b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);

c) Certificado de Escolaridade/Diploma;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;

- da página com foto;

- da qualificação civil;

- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.

f) Comprovante de endereço

g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

2- DOCUMENTO ORIGINAL

a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profis­sional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida.

b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com neces­sidades especiais;

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID.

5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.

6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

IV . DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pon­tuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios:

2. Para pontuação dos empregos:

a) Será atribuído 1 (um) ponto a cada grau de escolaridade superior à exigida pelo requisito do emprego;

b) Será atribuído 1 (um) ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até no máximo 10 pontos);

c) Será atribuído 1 (um) ponto a cada curso de aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 cursos;

d) Será atribuído 2 (dois) pontos a cada curso de especialização na área, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos;

2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preen­chimento da ficha de inscrição.

2.2. DO EMPATE

Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que suces­sivamente:

a) Tiver maior tempo de experiência;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) For o mais idoso.

V . DA CONTRATAÇÃO:

1. São requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,

d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital.

2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase.

3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente.

6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassi­ficado automaticamente.

7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.

8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir:

a) 02 (duas) fotos 2x2; Original e cópia simples dos seguintes documentos:

b) Cédula de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno;

e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô­mica Federal;

f) Comprovante de escolaridade;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,

- da página com foto;

- da qualificação civil;

- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.

h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;

i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;

j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;

k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria, quando for o caso.

l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações:

a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados;

b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação.

4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:

a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;

b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;

c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei;

d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.

e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego.

5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de pro­ceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Osasco, 20 de Setembro de 2013

MARISA ELIZABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo