Prefeitura de Oriente - SP

Notícia:   Oriente - SP oferece 19 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

A Prefeitura Municipal de Oriente, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Antonio Aparecido Moris, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 1446, de 28 de agosto de 1998, da Lei Municipal n° 1993, de 20 de junho de 2011, do Decreto n° 3946, de 19 de outubro de 2011 e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

GUARDAS EM GERAL

01

25 A

580,04

40 h

30,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01

40 A

809,71

20 h

45,00

Curso de Nível Superior de licenciatura plena em Artes completo

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

01

40 A

809,71

20 h

45,00

Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras Português - Inglês - Completo

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR I

01

40 A

809,71

20 h

45,00

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Títulos

SERVIÇOS GERAIS

10

25 A

580,04

40 h

30,00

Alfabetizado

Raciocínio Lógico

VARREDEIRA DE RUA

05

25 A

580,04

40 h

30,00

Alfabetizado

Raciocínio Lógico

2.1- As atribuições dos cargos estarão a disposição dos interessados no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal n° 1446, de 28 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Oriente.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 11 de novembro de 2011, via internet no site da CEMAT ( www.cematconcurso.com.br ).

1.1- Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em horário de expediente, localizado junto à Biblioteca Municipal, na Rua Mario Reis, n° 69, na cidade de Oriente-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 01/11/2011 até às 16:00h do dia 11/11/2011, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4. Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/11/2011, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 01 a 11 de novembro de 2011 não estará inscrito no Concurso Público.

3.10. No caso da entrega de Títulos, para os cargos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira e Professor I, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, n° 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 11 de novembro de 2011, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "Prol' Aparecida Lopes Ramos", na cidade Oriente, na data de 27 de novembro de 2011 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão de Concurso Público e ao Prefeito Municipal decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário, especialmente no que se referem aos itens 1 e 2 do Capítulo IV deste edital.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Serviços Gerais e Varredeira de Rua;

1.3- Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira e Professor I, conforme estabelecido no Capítulo V.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos cargos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira e Professor I, nos termos do Anexo I.

3- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades dos respectivos cargos de Serviços Gerais e Varredeira de Rua.

3.1- O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Oriente-SP, na Escola Estadual "Prof Aparecida Lopes Ramos", localizada à Avenida Max Wirth, n° 308, Centro, na data de 27 de novembro de 2011 (domingo), com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos títulos, para os cargos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira e Professor I, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, n° 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 11 de novembro de 2011, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "Prol' Aparecida Lopes Ramos", na cidade Oriente, na data de 27 de novembro de 2011 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação para os cargos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira e Professor I.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4-O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1-A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para os cargos de prova de raciocínio lógico pela soma do total de pontos obtidos;

1.3- Para os cargos de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2-Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo anterior.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6- Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Oriente - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de maior idade;

8.2- casado ou convivente, em união estável;

8.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da divulgação;

1.3- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal n° 1446, de 28 de agosto de 1998.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal n° 1446, de 28 de agosto de 1998.

5- O concurso terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal n° 1446, de 28 de agosto de 1998.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Oriente, 27 de outubro de 2011.

ANTONIO APARECIDO MORIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

Cargos: SERVIÇOS GERAIS; VARREDEIRA DE RUA.

- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do emprego a que concorre.

O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo: GUARDAS EM GERAL. PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Primeiros socorros;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO SUPERIOR

Cargos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA; PROFESSOR I.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos; O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem; Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporãnea;

Das origens do modernismo à semana de 1922; Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930; As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte; A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte; Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais; Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis; Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Ática, 1995.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry N. Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Interpretação de textos;

Gramática;

Verbo "to Be" (presente / passado);

Verbo "there to be" (presente / passado);

Artigos (definidos e indefinidos);

Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos);

Adjetivos Possessivos;

Substantivos (gênero e número);

Caso Possessivo (Genitive Case);

Verbos (regulares e irregulares);

Tempos verbais;

Quantitativos;

Preposições;

Graus de comparação;

Sentenças Condicionais (if" clauses);

Verbos modais;

Voz passiva;

Discurso direto e indireto;

Imperativo;

Gerúndio;

Infinitivo

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

AMOS, Presher . Simplified Grammar Book SP: Editora Moderna, 2001

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Afica. 2001

D/XSON, Robert J. Graded Exercises in English. Rio de Janeiro: Editora ao Livro Técnico, 1999

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOLLAENDER, Amon & Sanders, Sidney - New Keyword - A Complete English Course. Editora Moderna, 2001

LIBERATO, Wilson - Compact English Book FTD, 2001

__________ - De olho no vestibular- textos. SP: Editora FTD, 2001

MURPHY, Raymond. Grammar in Use - Reference and Practice for lntermediate Students of English. Cambridge, 1999

NÓVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

SIQUEIRA, Rute. Context. SP: Editora Saraiva, 2000

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

WILLIS, Dave. Student's Grammar- Helping learners with real English. Collins Cobuild, 1999. Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR 1

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

PCNs.

- Atualidades científicas, econõmicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- _________ . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos-Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.