Prefeitura de Icatu - MA

Notícia:   Oportunidades temporárias em Icatu - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

ESTADO DO MARANHÃO

ANEXO DA LEI Nº 277/2011

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2011

Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais da Administração.

O Prefeito Municipal de Icatu /MA, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto à Secretaria Municipal da Administração amparado e excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal Nº 277 / 2011 de 27 de abril de 2011, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República e da Lei Nº 428/1985 do Regime Jurídico dos Funcionários Público do Município de Icatu, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, quantidade, carga horária semanal e salário mensal Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por dois servidores, designados através da Portaria Nº 255/2011.

1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no órgão de comunicação oficial do Município Jornal oficial dos municípios do Estado do MA e no site oficial do Município, sendo o seu extrato veiculado no jornal de grande circulação no Estado.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.6 A divulgação do Processo Seletivo Simplificado para conhecimento e providências dos documentos pelos candidatos serão de dois dias.

1.7 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo - se o do final.

1.8 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.9 Considera -se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.10 O processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.11 A contratação será pelo prazo determinado 10 (dez) meses para os cargos de agente administrativo, auxiliar de manutenção predial, guarda municipal, agente de transito, instrutor em informática, vigia, agente de fiscalização ambiental, analista ambiental, motorista, motociclista, digitador, fiscal da fazenda municipal, técnico em edificações, técnico em piscicultura, engenheiro de pesca, técnico agrícola, médico veterinário e engenheiro civil, podendo ser prorrogados por menor e igual período e se regerá pela CLT.

1.12 Ficam reservados 5% do total das vagas aos candidatos portadores de deficiência física.

1.13 A comprovação de fraude ou uso de documentos ou informações falsas para inscrição e execução do Processo Seletivo será causa de anulação dos resultados a qualquer época, mesmo após sua contratação, sendo comunicados os órgãos competentes.

2. DAS VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE

2.1 São oferecidas 15 (quinze) vagas para Agente Administrativo com Carga Horária Semanal - 40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.2 São oferecidas 20 (vinte) vagas para Auxiliar de Manutenção Predial com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.3 São oferecidas 15 (quinze) vagas para Guarda Municipal com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.4 São oferecidas 15 (quinze) vagas para Agente de Transito com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.5 São oferecidas 08 (oito) vagas para Instrutor de Informática com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização em Informática para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.6 São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para Vigia com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.7 São oferecidas 02 (duas) vagas para Agente Fiscalização Ambiental com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização ambiental para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.8 São oferecidas 01 (uma) vaga para Analista Ambiental com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Nível Superior Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização ambiental para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.9 São oferecidas 04 (quatro) vagas para Motorista para carro traçado com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e com habilitação para dirigir para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.10 São oferecidas 03 (três) vagas para Motociclista com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e com habilitação para dirigir para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.11 São oferecidas 10 (dez) vagas para Digitador com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização em Informática para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.12 São oferecidas 08 (oito) vagas para Fiscal da Fazenda Municipal com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização na área pleiteada para atender ao quadro de necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Fiscal e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.13 São oferecidas 03 (três) vagas para Técnico em Edificações com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização em orçamento e habilidade com autocad e para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.14 São oferecidas 02 (duas) vagas para Técnico em Pisicultura com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização em piscicultura para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.15 São oferecidas 01 (um) vaga para Engenheiro de Pesca com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Nível Superior Completo, para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.16 São oferecidas 03 (três) vagas para Técnico Agrícola com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Médio Completo com curso de aperfeiçoamento ou especialização em técnico agrícola para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.17 São oferecidas 01 (uma) vaga para Médico Veterinário com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Nível Superior Completo,para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.18 São oferecidas 02 (duas) vagas para Engenheiro Civil com Carga Horária Semanal -30h, escolaridade mínima Nível Superior Completo, para atender para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.19 São oferecidas 02 (duas) vagas para Eletricista com Carga Horária Semanal -40h, escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto com curso de aperfeiçoamento ou especialização em eletricista para atender o quadro de necessidades da Secretaria de Administração e os Pré-requisitos / escolaridade constando no presente Edital.

2.20 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA TODOS OS CARGOS:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Formação.

Mínimo de 02 e máximo de 35 pontos

Curso Técnico Profissionalizante

Mínimo 07 e máximo de 13 pontos

Pós - graduação

Mínimo de 05 e máximo de 20 pontos

Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre.

Mínimo 0,4166 ponto a cada ano, e máximo 40 Pontos

Comprovante de Residência onde o candidato estar pleiteando a vaga

Mínimo 15 e máximo 40 Pontos

Participação em atividades de atualização na área (congressos, fórum, simpósios, jornadas, seminários, cursos e encontros) nos últimos cinco anos nas áreas afins

Mínimo e máximo 10 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA CARGO

100 PONTOS

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 5% (cinco cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo;

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

3.3 Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

3.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

3.5 Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas por pessoas indicadas pelo Secretário Municipal de Administração no endereço da Casa dos Conselhos situada na Rua Coronel Cortês Marciel Nº 04, Centro, Icatu -MA ( ao lado da Secretaria de Administração ) realizadas no período compreendido de 26, 27 e 30, no horário das 08:30h às 12:00h e 14:00h às 18:00h .

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, pelo fax e pelo correio eletrônico.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

4.4 Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão os documentos e entregarão ao candidato o comprovante da inscrição , as avaliações dos títulos são de responsabilidade da comissão.

4.4.1 Após a entrega dos documentos e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.5 Não serão aceitas mais de uma inscrição, o sistema fará o cancelamento automático das demais, considerando apenas a ultima inscrição.

5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Para inscrever - se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1., ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição anexo II deste edital disponibilizado no ato pela Comissão para o devido preenchimento e assinatura.

5.1.2 Apresentar original e Cópia dos documentos abaixo discriminados:

a) Identidade oficial com foto, quais sejam:

Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de Identidade como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc. ou Certificado de Reservistas ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ( com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503 / 97, art.15).

b) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF

d) Comprovante de Residência

e) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

6. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIAS

6.1 Os cargos temporários de que trata este Processo Seletivo Simplificado se encontra no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

6.2 Alem do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico: adicional noturno;

6.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

7.1 O Currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de 100 (cem ) pontos.

7.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de 06 (seis) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicada no órgão de comunicação oficial do Município, abrindo - se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1. O Candidato que for servidor público ou possui qualquer vínculo com órgão público da administração direta ou indireta que implique em acúmulo de cargos, está impedido de celebrar contrato.

9.2. Candidato que não possuir disponibilidade de carga horária/turno para trabalhar na função na qual foi inscrita para este processo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão classificados segundo seus desempenhos em:

Análise do Curriculum Vitae

10.2 A Análise do Curriculum Vitae será atribuída a nota final 0 a 100, calculada por meio de média aritmética da pontuação dos itens supracitados.

10.3. A classificação será feita pelo candidato que melhor atender as necessidades do cargo pretendido, seguindo a ordem de pontuação, segundo os critérios estabelecidos no edital.

10.4. Será favorecido primeiramente o candidato que já tiver prestado serviço naquela localidade.

11. RECURSOS

11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias

11.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições divulgadas no resultado preliminar poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

11.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

11.4 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da comissão, permitindo-se anotações.

11.5 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

11.6 Os recursos serão julgados pela comissão no prazo de dois dias.

12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

12.1 Verificando - se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

12.1.1 Apresentar idade mais avançada;

12.1.2 Maior tempo de experiência profissional na área a que concorre;

12.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

13.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa para possível contratação dentro do limite de vagas e, sendo autorizada a contratação pelo Prefeito.

14.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando - se o não atendimento das condições exigidas para a contratação os demais classificados, observando -se o ordem cronológica crescente.

14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 10 (dez) (meses) prorrogável, uma única vez, por menos ou igual período.

14.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

14.6 O candidato classificado dentro do limite de vagas será convocado para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, o referido contrato terá validade até o dia 30/12/2011.

14.7 Será revogado o contrato mediante o não cumprimento das clausulas de contratação.

15. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei.

15.2 Ter idade mínima de 18 anos.

15.3 Apresentar os seguintes documentos:

a) CPF

b) Cédula de Identidade

c) Título de Eleitor com o comprovante da última eleição.

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

e) Comprovante de residência.

f) PIS / PASEP OU NIT

g) Certidão de casamento caso seja casado(a).

h) Certidão Militar para os candidatos do sexo masculino.

i) Cópia do cartão do conta corrente do Banco Bradesco

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

16.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

16.4 Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

16.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal da Administração;

16.6 O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Administração, no decorrer do prazo de validade deste simplificado seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/ classificados/cadastro de reserva;

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Seletivo, os quais serão publicados na Imprensa Oficial e nos jornais de grande circulação;

16.8 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

16.9 O candidato aprovado ou classificado no presente simplificado seletivo, após autorização contratual, terá o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades ou desistir da vaga pleiteada. Caso não inicie as atividades dentro desse prazo, nem desista da vaga dentro do referido prazo, será considerado desistente automaticamente, tendo em vista o caráter emergencial do contrato.

16.10 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Icatu- MA, _____de ________________________ de 2011

______________________________________________
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2011

QUADRO DOS CARGOS

QUANT

CARGO

REMUNERAÇÃO R$

10

AGENTE ADMINISTRATIVO

545,00

10

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

545,00

10

GUARDA MUNICIPAL

545,00

10

AGENTE DE TRÂNSITO

545,00

04

INSTRUTOR EM INFORMÁTICA

700,00

10

VIGIA

545,00

01

AGENTE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

545,00

01

ANALISTA AMBIENTAL

1.000,00

02

MOTORISTA

650,00

01

MOTOCICLISTA

545,00

05

DIGITADOR

650,00

03

FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

545,00

02

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

800,00

01

TÉCNICO EM PISCICULTURA

800,00

01

ENGENHEIRO DE PESCA

1.000,00

02

TÉCNICO AGRÍCOLA

800,00

01

MÉDICO VETERINÁRIO

1.000,00

01

ENGENHEIRO CIVIL

1.000,00

02

ELETRICISTA

545,00

ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________

1. DADOS DO CANDIDATO:

NOME ________________________________________________________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO DATA DE NASCIMENTO: ___/_____/ ____

ESTADO CIVIL : ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTRO ______________

FILIAÇÃO: ____________________________________________________________________________

ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
TELEFONE FIXO ______________CELULAR: _____________EMAIL: ___________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RG Nº : _______________EXPEDIDOR: _____________UF: _____ DATA EXPED: __________________

CPF Nº _______________________________________________________________________________

TIT. DE ELEITOR Nº ___________________ ZONA: _________ SEÇÃO: _________________________

CTPS Nº ___________________________SÉRIE _______________ EXPEDIÇÃO __________________

NºPIS/PASEP/NIT ______________________________________________________________________

Nº CERTIFICADO DE QUITAÇÃO COM OBRIGAÇÕES MILITARES ___________________________

CARGO PLEITEADO ____________________ POVOADO DE OPÇÃO __________________________

3.ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1 Nº DE DOCUMENTOS ENTREGUES:

QUANT

3.1.1. Formação

 

3.1.2 Curso Técnico Profissionalizante

 

3.1.3. Pós - Graduação.

 

3.1.4 Experiência

 

3.1.5 Comprovante de Residência

 

3.1.6 Participação em atividades de atualização na área

 

Total

 

Estou ciente de que este edital está exibido no portal da Prefeitura no endereço www.icatu.famem.org.br

______________________________
Assinatura do Candidato

______________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

Icatu-MA, _________/________/__________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____________

NOME DO CANDIDATO __________________________________________________________________

Estou ciente de que este edital está exibido no portal da Prefeitura no endereço www.icatu.famem..org.br

CARGO PLEITEADO _______________________ POVOADO DE OPÇÃO ________________________

Nº de títulos entregues : ____________________________________________________________________

Assinatura do Candidato _____________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição _____________________________________

Icatu-MA, _________/________/2011

ANEXO III DO EDITAL Nº 01/2011

ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - 40h

- Auxiliar os gestores municipais na organização e operacionalização do serviço público municipal;

- realizar procedimentos de ordem administrativa;

- arquivar documentos;

- digitar correspondências oficiais;

- protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes;

- distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve;

- atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos;

- registrar a freqüência do pessoal, preencher fichas de ponto e elaborar relações;

- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

- redigir qualquer modalidade de informações administrativas;

- executar serviços gerais de digitação;

- organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa;

- efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos;

- executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL - 40h

- Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas e externas do prédio, compreendendo serviços gerais relacionados à manutenção predial e outros compatíveis com sua especialização.

( Serviços de alvenaria;Limpeza; infra-estrutura ).

GUARDA MUNICIPAL - 40h

- Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;

- exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:

a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;

b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;

c) orientar o publico e o trânsito de veículos;

d) prevenir atentados contra a pessoa.

- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município;

- monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária;

- atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;

- prestar auxilio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;

- prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;

- participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;

- promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança ambiental urbanos;

- prover a segurança das autoridades municipais;

- zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;

- atender situações excepcionais, de interesse público do Município;

- Além das atividades definidas neste artigo, a Agência da Guarda Municipal de Icatu, mediante parcerias e convênio com os órgãos públicos competentes, poderá exercer as seguintes atribuições:

- orientar, fiscalizar e controlar o trafego e o trânsito de veículos e transporte, no âmbito do Município;

- participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos ás missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.

AGENTE DE TRANSITO - 40h

- Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, no município de Icatu ou além dela, mediante convênio;

- Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;

- Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;

- Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;

- Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;

- Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;

- Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

- Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;

- Levar o conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;

- Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres na vias urbanas do município de Icatu, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via colocando em risco os seus usuários;

- Exercer sobre as vias urbanas do município de Icatu os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes;

- Participar de campanhas educativas de trânsito.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 40h

- passar conhecimentos de Informática para os profissionais da aréa;

- o Instrutor deve ter abertura à inovação tecnológica e ter capacidade de adaptabilidade aos novos cenários administrativo favorecendo e reconhecendo as práticas inovadoras;

- conhecer o papel das TIC no desenvolvimento da autonomia e da auto-aprendizagem dos servidores;

- construir meios pessoais de acesso ao saber e ao conhecimento, (auto)formação, trabalho em equipe, incluindo-se como elemento em interação com o mundo;

- deve ser crítico em relação às fontes de informação utilizadas, avaliando criteriosamente os documentos eletrônicos desenvolvendo instrumentos de análise e avaliação em relação à informação veiculada;

- estabelecer relação interpessoal, possuindo um bom relacionamento com o corpo administrativo e demais profissionais ;

- manter os equipamentos de informática em condições de uso;

- ser responsável pelas estações de rede da Secretaria;

- responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários;

- realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela Secretaria, preparar backup's;

- preparar as alternativas de uso dos periféricos pelos usuários;

- manter conhecimento dos softwares específicos;

- proceder tarefas de rotina de digitação;

- operar computadores, impressoras observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados;

- analisar, antes do processamento o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado;

- selecionar e montar CD - Rom's necessários à execução do programa;

- desempenhar outras atribuições afins.

VIGIA - 40h

- permanecer na Secretaria no decorrer do expediente, após comparecimento de seu substituto;

- impedir que as pessoas estranhas entrem nas dependências do prédio fora dos horários regulamentares sem a autorização do chefe imediato;

- trazer, sob sua guarda, as chaves, com obrigação de abrir e fechar o prédio nos horários determinados pela administração;

- proceder à vistoria em todas as dependências, a fim de evidenciar danos e/ou perdas no prédio;

- informar à ao chefe imediato sobre a dilapidação do prédio ;

- cuidar dos equipamentos e espaços sob sua guarda;

- conservar limpos e organizados os espaços internos e externos que estão sob sua responsabilidade;

- desempenhar outras atribuições afins.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 40h

- Realizar diligências para averiguação ou apuração de agressões cometidas contra a flora e fauna, bem como, para apurar ações ilícitas nas atividades de pesca, que provoquem poluição/degradação no meio ambiente, ou que envolvam ações de biopirataria;

- Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos, objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;

- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;

- Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis, autorizadas;

- Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e competências do IBAMA, divulgando a legislação ambiental em vigor, propiciando a formação de uma consciência crítica e ética voltada para as ações conservacionistas e preservacionistas.

- desempenhar outras atribuições afins.

ANALISTA AMBIENTAL - 40h

- regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;

- monitoramento ambiental;

- gestão,planejamento ambiental, proteção e controle da qualidade ambiental;

- ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;

- conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;

- estímulo e difusão de tecnologias, informação, organização e envolvimento com questões relacionadas a educação ambiental;

- prestar consultoria e treinamento relacionado às questões do meio ambiente.

- desempenhar outras atribuições afins.

MOTORISTA - 40h

- Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) para o transporte de pessoas, materiais e animais.

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança.

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário.

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.

- Preencher relatórios de utilização , segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

- cumprir escala de trabalho;

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

- prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;

- informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional;

- controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou

quilometragem para revisões;

- manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- desempenhar outras atribuições afins.

MOTOCICLISTA - 40h

- Conduzir a motocicleta para efetuar o transporte de documentos, valores e cargas;

- observar e obedecer as regras de trânsito;

- entregar e retirar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas, assinando ou solicitando protocolos que comprovam a execução do serviço;

- usar, obrigatoriamente, o capacete e EPI's;

- adotar medidas para garantir a segurança;

- zelar pela conservação, manutenção e limpeza da motocicleta;

- providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta;

- manter a documentação legal em seu poder durante a utilização;

- manter sua carteira de habilitação atualizada;

- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

- desempenhar outras atribuições afins.

DIGITADOR - 40h

- organizar a rotina de serviços e realizar a entrada e transmissão de dados, pelos meios existentes no local de trabalho;

- operar teleimpressores, microcomputadores e outros periféricos;

- registrar e transcrever informações, operando equipamento de processamento de dados ou assemelhados, atendendo às necessidades dos clientes internos e externos;

- receber sinal sonoro - mediante ponto eletrônico ou similar - e realizar as tarefas de registro e transmissão de dados a partir das informações recebidas;

- realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela secretaria, preparar backup's;

- manter os equipamentos de informática em condições de uso;

- selecionar e montar CD - Rom's necessários à execução do programa;

- desempenhar outras atribuições afins.

FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 40h

- atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais;

- coordenar, anualmente, o trabalho de revisão de campo para atualização dos diferentes cadastros;

- Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;

- dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos;

- examinar e despachar processos referentes à situação dos contribuintes perante à Prefeitura;

- promover a inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de contabilização;

- preparar, mensalmente, a demonstração de arrecadação da Dívida Ativa para efeito da baixa no ativo financeiro;

- executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - 40h

- Auxiliar na fiscalização;

- Acompanhamento de projetos de obras civis;

- Executar levantamentos físicos, envolvendo características especificações de materiais e recursos em geral;

- Elaborar, sob orientação, anteprojetos e projetos de obras civis;

- Efetuar esboços e desenhos técnicos com autocad;

- Elaborar relatórios, controle de dados / informações e informativo de andamento de obras.

- executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM PISCICULTURA - 40h

- Executar atividades de produção nos postos e estações de piscicultura;

- coletas nas pesquisas de administração e biologia pesqueira;

- avaliação de estoques;

- levantamento populacional dos reservatórios;

- Promover e diligenciar a reprodução;

- Controlar o manejo dos tanques, a fauna aquática, doenças e animais predadores;

- Orientar a adubação de tanques;

- Manejar e controlar a água dos postos e estações de piscicultura;

- Fornecer alevinos aos produtores rurais.

- executar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO DE PESCA - 40h

- Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático,

- estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos.

- Planejar e dirigir projetos pesqueiros, coordenando a mão-de-obra, definindo os

- equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros.

- Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e

- industrialização do pescado.

- Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e

- quantidade das espécies em uma determinada região.

- Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de

- animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo.

- Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e

- classificando as espécies da fauna aquática.

- Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado.

- Atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias e realizando

- planejamento sócio-econômico.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,

- comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e

- preservação ambiental.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e

- programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO AGRÍCOLA - 40h

- Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

- realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra;

- informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos;

- orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos;

- auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica;

- realizar a inseminação artificial;

- colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura;

- dar orientação sobre indústrias rurais e conservas e laticínios;

- executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO VETERINÁRIO - 40h

- Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

- Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

- Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nos onecrológico dos animais;

- Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;

- Emitir guias sanitárias de trânsito;

- Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

- Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal no exercício da sua atividade como autoridade sanitária veterinária concebida, o médico veterinário municipal deverá articular-se com a autoridade de saúde concebida nos aspectos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades econômicas.

- executar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL - 30h

- Identificar as condições dos prédios,dos ambientes, ano de construção, de ampliação, de reforma, tipos de serviços realizados, avaliação dos materiais e elementos do prédio.

- Verificar as áreas total do terreno, da construção, dimensões da testada do lote, localização e coordenadas através de GPS, condições de abastecimentos e saneamento.

- Avaliação do prédio ( estrutural e das instalações ).

- Identificação de problemas estruturais e / ou outros, barreiras naturais ou artificiais.

- Elaboração de plantas arquitetônicas dos prédios, quando for o caso, levantamento fotográfico e digitalização de todas plantas dos prédios do Município.

- executar outras atividades correlatas.

ELETRICISTA - 40h

- Executar manutenção em rede elétrica predial;

- Experiência em passagem de cabos e ligações em painéis e equipamentos em campo ;

- Montagem de painéis e desenvolvimento de montagem de comandos;

- examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação e instalação de máquinas e de redes elétricas;

- confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas;

- executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força e subestação;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior

ANEXO IV DO EDITAL Nº 01/2011

QUADRO DE NECESSIDADE PARA CONTRATAÇÃO -2011

LOCALIDADE

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO

TOTAL

A
G.

A
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10

10

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10

01

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01

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01

01

02

01

01

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TOTAL

10

10

10

10

04

10

01

01

02

01

05

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02

01

01

02

01

01

02

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