Prefeitura de Porangatu - GO

Notícia:   Oportunidades para vários cargos em Porangatu - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal - Edital n° 001/2012, destinado a selecionar candidatos aos cargos de Professor Nível III - Letras; Professor Nível III - Matemática; Professor Nível III - Pedagogia; Professor Nível III - Educação Física; Professor Nível III - História; Professor Nível III - Ciências Biológicas; Professor Nível III - Geografia; Agente Administrativo Educacional I (Porteiro Servente); Agente Administrativo Educacional I (Merendeira); Nutricionista; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Intérprete de Libras e Instrutor de Libras, obedecido o Decreto n° 006/12, de 03 de janeiro de 2012 (Regulamentação do Concurso Público), nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n° 1.353/90); Lei n° 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal n° 2.316/08, de 06/06/2008; Lei n° 2.512/11, de 13 de abril de 2011; Lei n° 2.550/11, de 18 de novembro de 2011; Lei Orgânica Municipal e art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

11.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C n° 15, Setor Sul - CEP 74.080-180, devidamente acompanhado e fiscalizado por uma Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos serão observadas as descrições das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e para o qual foram habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.3.1. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura Municipal, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do Município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional;

1.3.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no Edital do Concurso Público, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas.

1.5. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n° 1.353/90); Lei n° 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal n° 2.316/08, de 06/06/2008; Lei n° 2.512/11, de 13 de abril de 2011; Lei n° 2.550/11, de 18 de novembro de 2011; Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.6. A escolaridade mínima, tanto quanto os requisitos para provimento dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.7. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento dos cargos deverão ser apresentados no prazo fixado para a condição da posse, devendo, no ato de inscrição, o candidato declarar que possui todas as exigências para a posse, conforme previsto no Anexo I e, em caso de êxito no certame seletivo, é obrigatório a apresentação do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos neste Edital no ato do provimento do cargo.

II. QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira.

III. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. Fica reservado para cada cargo o percentual de 50/0 (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Se a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e esse for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima, se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais em conformidade com o requerimento contido no Anexo IV deste Edital, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

3.2.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU - GO, DEFICIENTE FÍSICO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU;

3.2.2. Dentro do envelope deverá conter: cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova;

3.2.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU até o 3° dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar na data da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A ausência do acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

3.5. O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

3.6. O laudo médico deverá ser postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, situada na Rua Goiás n° 33/35 - Centro, CEP 76.550-000.

3.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.perfas.com.br no prazo de até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições.

3.8. O candidato que, no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.

IV. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, através do site www.perfas.com.br, no período compreendido entre 00:00 horas do dia 11/01/2012 às 23:59 horas do dia 31/01/2012, horário de Brasília.

5.1.1. A Prefeitura Municipal de Porangatu manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Goiás, 33/35 - Centro, Porangatu - Goiás, no horário de expediente;

5.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados;

5.1.3. Na ficha de inscrição não será necessário o candidato colar a foto 3X4, devendo essa ser colada somente no Cartão de Identificação do Candidato.

5.2. Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, que ocorrerá ao término da gravação dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no item 5.15 deste Edital.

5.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição.

5.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com esse nome, praticar todos os atos do concurso.

5.8. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.9. E de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.10. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.perfas.com.br.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.12. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

5.13. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não compareça na data designada para a prova.

5.14. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município;

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse;

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 10 da Emenda Constitucional n° 20/98, que inclui o § 100 no art. 37 da Constituição Federal.

5.15. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 5.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obedecendo as taxas abaixo fixadas, por cargo, a saber:

CARGO A PROVER

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Professor Nível III - Letras

60,00

Professor Nível III - Matemática

60,00

Professor Nível III - Pedagogia

60,00

Professor Nível III - Educação Física

60,00

Professor Nível III - História

60,00

Professor Nível III - Ciências Biológicas

60,00

Professor Nível III - Geografia

60,00

Agente Administrativo Educacional I (Porteiro Servente)

30,00

Agente Administrativo Educacional I (Merendeira)

30,00

Nutricionista

90,00

Psicólogo

90,00

Fonoaudiólogo

90,00

Intérprete de Libras

47,00

Instrutor de Libras47,00

5.15.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02/02/2012;

5.15.2. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.15.1;

5.15.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.16. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.17. Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, devendo a Prefeitura Municipal restituir ao candidato a quantia paga.

5.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.19.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site www.perfas.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para essa condição;

5.19.2. A PERFAS, empresa responsável pela realização do certame seletivo, consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

5.19.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso;

5.19.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.19.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.19.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.perfas.com.br, 04 (quatro) dias úteis após o término das inscrições;

5.19.7. O candidato terá 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem disponibilizados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

5.19.8. Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenções indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.perfas.com.br, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

5.20. O Cartão de Identificação do Candidato estará disponível no site: www.perfas.com.br, após o deferimento da inscrição ou a partir do dia 17/02/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

5.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.22. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

5.23. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida e divulgada no site www.perfas.com.br.

VI. DAS PROVAS ESCRITAS:

6.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme Demonstrativo de provas constante do item 6.2 e composição dos programas constantes no Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos.

6.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes no Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo ­ Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (PORTEIRO SERVENTE)

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (MERENDEIRA)

LÍNGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS

400

 

CARGOPROVASNº QUESTÕES (PESO)VALOR
INTÉRPRETE DE LIBRAS

INSTRUTOR DE LIBRAS

PROFESSOR NÍVEL III - LETRAS

PROFESSOR NÍVEL III - MATEMÁTICA

PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA

PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR NÍVEL III - HISTÓRIA

PROFESSOR NÍVEL III - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PROFESSOR NÍVEL III - GEOGRAFIA

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO

FONOAUDIÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA10 (1) 10
CONHECIMENTOS GERAIS10 (1)10
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS20 (2)05
TOTAL DE PONTOS400

6.3. Para os candidatos aos cargos de Agente Administrativo Educacional I (Porteiro Servente) e Agente Administrativo Educacional I (Merendeira), cada questão da prova de Língua Portuguesa e Matemática valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Gerais/Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.4. Para os candidatos aos cargos de Intérprete de Libras; Instrutor de Libras; Professor Nível III - Letras; Professor Nível III - Matemática; Professor Nível III - Pedagogia; Professor Nível III - Educação Física; Professor Nível III - História; Professor Nível III - Ciências Biológicas; Professor Nível III - Geografia; Nutricionista; Psicólogo e Fonoaudiólogo, cada questão da prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.5. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos para os cargos de INSTRUTOR DE LIBRAS e INTÉRPRETE DE LIBRAS será na forma de vídeo projetado e apresentado duas vezes. Na primeira apresentação cada questão (enunciado e alternativas) será projetada 02 (duas) vezes, com um intervalo de 05 (cinco) segundos entre as questões. Na segunda apresentação as 20 (vinte) questões (21 a 40) serão projetadas sequencialmente, sem repetição e com intervalos de 03(três) segundos.

6.6. Durante a projeção das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Específicos, o participante deverá marcar as suas respostas no caderno de provas. Após o término da projeção, o participante deverá obrigatoriamente transcrever com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para o Cartão Óptico, que será o único documento válido para efeito de correção da prova. O preenchimento do Cartão Óptico será de inteira responsabilidade do participante, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas.

6.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Óptico por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo participante.

6.8. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

6.9. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

6.10. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 11/03/2012, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

6.11. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br.

6.12. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do Cartão de Identificação do Candidato, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

6.12.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

6.12.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.13. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero), em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

6.14. Confirmada a inscrição, o Cartão de Identificação do Candidato deverá ser impresso a partir do dia 17/02/2012 através do site: www.perfas.com.br, devendo o candidato colar uma foto 3X4 recente no cartão impresso.

6.15. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 6.12.

6.16. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

6.17. O candidato lerá as questões no Caderno de Provas e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

6.18. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

6.18.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;

6.18.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

6.19. O CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento e devidamente assinado pelo candidato, que será o único documento válido para a sua correção.

6.19.1. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas;

6.19.2. Não haverá substituição do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) por erro do candidato.

6.20. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato para posterior conferência com o gabarito a ser publicado.

6.21. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO), o Caderno de Provas, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU.

6.22. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá comunicar ao fiscal de sala para solução do problema constatado.

6.23. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do Concurso Público e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

6.24. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar o Caderno de Provas e/ou o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO) ao término do tempo destinado à sua realização.

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas.

6.24.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.24.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.25. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela empresa PERFAS;

h) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO), Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.25.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.26. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 6.25, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

6.27. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.28. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.29. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Prova aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, os quais deverão ser restituídos pelo candidato no final de sua prova ao fiscal de sala. O candidato deverá consultar o site www.perfas.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

6.31.1. O candidato que justificadamente necessitar do Caderno de Prova, seja para fins de recurso ou outra razão motivada, deverá direcionar seu pedido através do e-mail contato@perfas.com.br, no sentido de obter cópia de seu Caderno de Prova através de arquivo digital no formato pdf;

6.31.2. O e-mail de envio da solicitação deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de não atendimento.

VII. DAS PROVAS PRATICAS:

7.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos ao cargo de INTÉRPRETE DE LIBRAS e INSTRUTOR DE LIBRAS que terá por objetivo avaliar a aptidão do candidato e os conhecimentos técnicos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido.

7.2. A Prova Prática será realizada na cidade de Porangatu, Estado de Goiás, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados até o dia 15/03/2012 por meio de Edital de Convocação Específico.

7.3. A prova prática estará avaliando conhecimentos relativos à área de atuação do cargo de Intérprete e Instrutor de Libras, será individual e gravada em vídeo para efeito de registro e avaliação.

7.4. Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

7.5. A avaliação da prova prática consistirá da análise dos critérios descritos a seguir:

7.5.1. Atividade de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

7.5.1.1. A Prova Prática consistirá de atividades de tradução e interpretação, onde será avaliado, por meio de um Examinador, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua;

7.5.1.2. O candidato à atividade de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, terá 15 (quinze) minutos de prova prática, dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal, aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução da Libras para o Português e aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução do Português para a Libras, conforme programa atribuído no Anexo II deste Edital;

7.5.1.3. A prova prática valerá de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

7.5.1.3.1. O candidato à atividade de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

a) Fluência na Libras: vocabulário libras, classificadores, uso do espaço, expressão facial - nota máxima 40 (quarenta) pontos.

b) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa - nota máxima 30 (trinta) pontos, levando-se em conta:

b1) Equivalência textual entre libras e português;

b2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo;

b3) Fluência em português: vocabulário português;

c) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Português/Libras - nota máxima 30 (trinta) pontos, levando-se em conta:

c1) Equivalência textual entre português e Libras;

c2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo.

7.5.2. Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Pessoa com Surdez e ouvinte):

7.5.2.1. A Prova Prática consistirá da apresentação de uma aula, com tema a ser definido, onde será avaliado, por meio de um Examinador, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua;

7.5.2.2. O candidato à atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, terá 15 (quinze) minutos de prova prática dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal e o restante para apresentação sobre o tema a ele atribuído, conforme programa atribuído no Anexo II deste Edital. Na apresentação sobre o tema, o participante deverá expor como desenvolveria o plano de aula entregue, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria;

7.5.2.3. A prova prática valerá de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

7.5.2.4. O candidato à atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá apresentar uma micro aula com temas relacionados à Libras:

a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 40 (quarenta) pontos.

b) Didática/Metodologia de ensino: plano de aula, contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 30 (trinta) pontos.

c) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo e utilização adequada do tempo - nota máxima 30 (trinta) pontos.

7.5.2.5. Não será permitida a utilização de recursos didáticos na prova prática, a micro aula deverá ser ministrada utilizando somente a LIBRAS.

7.6. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.7. Obedecidos aos critérios de avaliação descritos neste Capítulo, aos candidatos habilitados será atribuída nota de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.8. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público.

7.9. Somente farão as provas práticas, os candidatos aprovados nas provas escritas, que serão convocados para o exame até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, respeitada a ordem de classificação nas provas escritas.

7.9.1. Se houver candidatos empatados na última posição na forma prevista no item anterior, também serão convocados a prestarem o exame prático;

7.9.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência, munidos do Cartão de Identificação do Candidato, Documento de Identidade e caneta esferográfica na cor preta ou azul.

7.10. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

7.11. Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

d) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.12. Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.

7.13. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas.

VIII. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

8.1. Serão convocados para a prova de Aptidão Física os candidatos dos cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (PORTEIRO SERVENTE) e AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (MERENDEIRA) aprovados nas provas escritas até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas para o cargo que o candidato concorre, que consiste na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é proposto, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.

8.1.1. A Prova de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de apoio sobre o solo, flexão abdominal e corrida. Cada teste (apoio sobre o solo e corrida) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.2. Se houver candidatos empatados na última posição na forma prevista no item 8.1, também serão convocados a prestarem o exame de Aptidão Física.

8.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

8.3. Os candidatos ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (PORTEIRO SERVENTE) e AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (MERENDEIRA) deverão comparecer ao local de prova a ser divulgado até o dia 15/03/2012. Os candidatos deverão portar o documento original de identidade e atestado médico de, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova de aptidão física e que certifique estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, mais especificamente, realizar testes de caminhada e flexão de braços.

8.3.1. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato;

8.3.2. O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso Público;

8.3.3. O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o n° de inscrição no C.R.M.

8.4. Nenhum candidato fará a prova de aptidão sem os originais dos documentos exigidos.

8.5. 0s candidatos deverão usar vestes e calçados apropriados para a realização da prova, não sendo permitido o uso de chinelos e similares.

8.6. Nenhum candidato fará a prova de aptidão física fora do dia, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

8.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

8.8. Caberá ao candidato o conhecimento e execução de todos os testes relacionados neste edital, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

8.10. Em caso de mau tempo ou qualquer outro imprevisto que impossibilite a realização das provas, caberá à Banca Examinadora marcar nova data e horário cientificando os candidatos.

8.11. Não haverá repetição na execução dos testes da Prova de Aptidão Física, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.12. O aquecimento e preparação para a Prova de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso Público.

8.13. Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Deixar de assinar a lista de presença;

8.13.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.13.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

8.13.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.13.5. Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;

8.13.6. Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

8.13.7. Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

8.13.8. Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar essa fase.

8.14. Para a Prova de Aptidão Física, não será concedido o direito à revisão ou recurso.

8.15. DOS TESTES FÍSICOS

8.15.1. 0s testes abaixo relacionados têm como objetivo final determinar: Resistência Muscular Localizada de membros Superiores, Resistência Abdominal e Capacidade Aeróbica. Serão considerados como linha de corte a obtenção inferior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto de atividades físicas.

8.15.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

III - realizar os testes em jejum;

IV - comparecer inadequadamente trajado para o teste;

V - praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

8.15.3. Circuito de Aptidão Física.

8.15.3.1. A metodologia para a preparação e execução do Circuito de Capacidades Físicas, obedecerá aos seguintes aspectos:

8.15.3.2. O Circuito de Capacidades Físicas consiste em executar com melhor qualidade um conjunto de 3 (três) testes práticos, determinados de Estações, a seguir especificadas:

8.16. Estação 1 - Flexão de Braços (Apoio de Frente no Solo)

8.16.1. O testado deverá se posicionar em quatro apoios (as duas mãos e os dois pés) corpo em extensão e cotovelos estendidos, deverá realizar a flexão dos braços até que os cotovelos fiquem no nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços.

8.16.2. A avaliação consiste na contagem de repetições realizadas em tempo determinado e classificada de acordo com a tabela do item 8.24.

8.17. Estação 2 - Teste de Corrida

8.17.1. O teste consiste na execução de corrida pelo tempo e percurso definido.

8.17.2. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

8.17.3. 0s candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

8.17.4. Durante a execução do teste não será permitido:

a) parar, sentar, deitar ou de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o tempo fixado para execução do teste;

b) dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) abandonar a raia durante o percurso.

8.17.5. 0s candidatos que atingirem o percurso mínimo estabelecido não deverão abandonar a raia ou retroceder, deverão aguardar a liberação pelo examinador da prova.

8.17.6. A avaliação consiste em percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste realizado no tempo determinado e será classificado de acordo com a tabela do item 8.24.

8.18. Estação 3 - Flexão Abdominal

8.18.1. O testado deverá se posicionar em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando ângulo de 450, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca. Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo.

8.18.1.1. A avaliação consiste na contagem de repetições realizadas em tempo determinado e classificada de acordo com a tabela do item 8.24.

8.19. Da sequência dos testes.

8.19.1. Para garantir a agilidade e o bom andamento dos trabalhos, a equipe técnica, responsável pela aplicação dos testes, poderá optar pela alteração na seqüência das estações.

8.20. O candidato que não obtiver a exigência mínima de 30 (trinta) pontos em qualquer dos testes da prova de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subsequentes.

8.21. O resultado de cada teste APTO ou INAPTO, mínimo de 30 (trinta) pontos, bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.

8.22. Será de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligência, dado causa ao que motivou o referido acidente.

8.23. As provas de aptidão física terão caráter eliminatório e classificatório.

8.24. A avaliação do desempenho dos candidatos, nos testes das provas de condicionamento físico geral, será feita por meio das tabelas e critérios abaixo:

TABELA I - MULHERES

TESTES

PONTOS

FLEXÃO DE BRAÇOS

FLEXÃO ABDOMINAL

TESTE DE CORRIDA

ATÉ 30 ANOS

DE 31 ATÉ 45

DE 46 OU MAIS

10

12

1300

 

 

 

12

14

1400

 

 

 

14

16

1500

 

 

30

16

18

1600

 

30

40

18

20

1700

30

40

50

20

22

1800

40

50

60

22

24

1900

50

60

70

24

26

2000

60

70

80

26

28

2100

70

80

90

28

30

2200

80

90

100

30

32

2300

90

100

 

32

34

2400

100

 

 

TABELA I - HOMENS

TESTES

PONTOS

FLEXÃO DE BRAÇOS

FLEXÃO ABDOMINAL

TESTE DE CORRIDA

ATÉ 30 ANOS

DE 31 ATÉ 45

DE 46 OU MAIS

10121300   
12141400   
14161500   
16181600   
18201700  30
20221800 3040
22241900304050
24262000405060
26282100506070
28302200607080
30322300708090
323424008090100
3436250090100 
36382600100  

IX. DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

9.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

9.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:

9.3.1. Título de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 1,00 (um inteiro) de ponto;

9.3.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) de ponto;

9.3.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 2,00 (dois inteiros) de ponto;

9.4. Será computado apenas 01 (um) único título para os subitens 9.3.1 a 9.3.3 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.

9.5. Os títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.

9.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, na Rua Goiás n° 33/35 - Centro, CEP 76.550-000, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU; NOME COMPLETO DO CANDIDATO, NOME DO CARGO AO QUAL CONCORRE e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.

9.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 9.3.1 a 9.3.3 e/ou entregues fora do prazo.

9.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.

9.10. Caso a soma da nota obtida na prova objetiva e dos pontos dos títulos e comprovação de experiência apresentados e aceitos ultrapassarem a 100 (cem) pontos, o restante será desprezado.

X. DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo Educacional I (Porteiro Servente) e Agente Administrativo Educacional I (Merendeira), serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

[(NPCGE x 2) + (NPP + NPM)]/4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

NPP = Nota obtida na Prova de Português

NPM = Nota obtida na Prova de Matemática

4 = (soma dos pesos das provas: 2+1+1)

MFPO = Média Final Prova Objetiva

10.2. Os candidatos aos cargos de Intérprete de Libras; Instrutor de Libras; Professor Nível III - Letras; Professor Nível III - Matemática; Professor Nível III - Pedagogia; Professor Nível III - Educação Física; Professor Nível III - História; Professor Nível III - Ciências Biológicas; Professor Nível III - Geografia; Nutricionista; Psicólogo e Fonoaudiólogo, serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Específicos, configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

[(NPCE x 2) + (NPP + NPCG)]/4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Específicos

NPP = Nota obtida na Prova de Português

NPCG = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais

4 = (soma dos pesos das provas: 2+1+1)

MFPO = Média Final Prova Objetiva

10.3. Os candidatos que se submeterão às provas práticas terão as médias finais das provas escritas somadas a média da prova prática e divididas por 02 (dois), resultando na média final para fins de classificação.

10.4. A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática será calculado, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula:

(MPe + NPP)/2 = MF

Onde:

MPe = Média obtida na Prova Escrita Objetiva

NPP = Total de pontos obtidos na Prova Prática.

MF = Média Final

10.5. Os candidatos serão selecionados, considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, dentro do limite estabelecido no item 10.6.

10.6. Dentro do prazo de validade do Concurso Público, a Administração Municipal poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, até o limite de 3 (três) vezes o número de cargos de provimento inicial, à título de reserva técnica, desde que haja necessidade e tenha disponibilidade de vagas no quadro de pessoal ou que venham a ser criadas posteriormente, sendo considerados eliminados do concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro desse limite e observado o disposto no item 10.5.

10.7. No caso de candidato nomeado que não venha tomar posse, nos termos do item 12.15 deste Edital, a Administração Municipal poderá também chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, obedecendo-se a ordem de classificação, bem como o limite de vagas de que trata o subitem 10.6 e também o disposto no item 10.5.

10.8. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de maior peso; b) Maior nota na Prova de Português; c) Maior nota na Prova de Matemática; d) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo; e) Maior idade.

10.9. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

XI. DOS RECURSOS:

11.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso.

11.1.1. Caberá apresentação de impugnação do Edital de abertura do Concurso Público no prazo de 05 (cinco) dias.

11.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

11.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

11.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfas.com.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 11.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfas.com.br e encaminhado à empresa através do e-mail contato@perfas.com.br;

c) o e-mail de envio do formulário deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de rejeição do recurso;

d) indicação do motivo, da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

e) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

f) devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do conteúdo da questão nas provas objetivas.

11.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não for enviado pelo e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

11.7.1. Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato recorrente.

11.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.9. A empresa PERFAS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10. A empresa PERFAS encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o e-mail do candidato cadastrado na Ficha de Inscrição.

11.11. A empresa PERFAS não se responsabiliza por e-mail não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato, bem como os sistemas de segurança dos provedores e empresas gerenciadoras de e-mail.

11.12. A empresa PERFAS encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após sua interposição.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Municipal do Concurso Público.

12.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

12.3. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas.

12.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através do site: www.perfas.com.br e também afixados nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE P0RANGATU, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando no preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, telefones e e-mail para contato.

12.5.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente Concurso Público e no seu compromisso expresso de aceitar essas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

12.7. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que será publicado no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Porangatu, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.8. 0s itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.9. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Administração Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

12.10. O Prefeito Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público.

12.11. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

12.12. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

12.13. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, podendo requerer o seu deslocamento para o final da lista de classificação uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Prefeitura Municipal.

12.14. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

12.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico, para todos os candidatos (físico e mental), emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Porangatu - GO.

q) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

12.16. O presente Edital obedece às normas contidas no Decreto n° 006/12, de 03 de janeiro de 2012 (Regulamentação do Concurso Público), nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n° 1.353/90); Lei n° 1.354/90, de 18/04/90 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Porangatu); Lei Municipal n° 2.316/08, de 06/06/2008; Lei n° 2.512/11, de 13 de abril de 2011; Lei n° 2.550/11, de 18 de novembro de 2011; Lei Orgânica Municipal e art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

12.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a Comissão Especial do Concurso Público, e, em último caso, o Prefeito Municipal.

12.18. Outras informações referentes ao Concurso Público serão fornecidas pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, através de site www.perfas.com.br/contatos.asp.

12.19. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br.

Porangatu, 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ OSVALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - PORTEIRO SERVENTE03Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 622,00
Descrição Sumária: Executa atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades escolares do Município; Controlar entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do Município; Executar tarefas de higiene e zeladoria das unidades escolares; Serviços auxiliares de comunicação; Segurança e portaria e outros serviços afins

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - MERENDEIRA 03Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 622,00
Descrição Sumária: Executa atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais; Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros serviços afins.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
INTÉRPRETE DE LIBRAS03Português

C. Gerais

C. Específicos

Nível Médio Completo com progressão para Nível Superior40 horas semanaisR$ 950,00
Descrição Sumária: Traduzir e Interpretar Libras/Português/Libras; Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas de conhecimento do currículo; Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e à sua formação pelo currículo.
Requisitos: Possuir Ensino Médio e Certificado de Proficiência em Libras, expedido em exame específico realizado pelo Ministério da Educação, atendendo a Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002 e Decreto Federal nº 5.626/2005.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

INSTRUTOR DE LIBRAS

02

Português

C. Gerais

C. Específicos

Nível Médio com progressão para Formação Técnica de Intérprete de Libras formação 3º Grau

40 horas semanais

R$ 950,00

Descrição Sumária: Desenvolver a instrução sobre libras para surdos, ouvintes e pais; Instruir sobre Libras em classes especiais, regulares e Sala de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE; lnteragir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas no ambiente escolar; Ministrar instrução sobre Libras para pessoas ouvintes e surdas de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Ensino; Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em Libras e Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e à sua formação pelo currículo.

Requisitos: Ser surdo, nos termos do art. 7º, § 1º do Decreto Federal no 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Possuir Ensino Médio e Certificado de Proficiência em Libras, expedido em exame específico realizado pelo Ministério da Educação, atendendo a Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002 e Decreto Federal nº 5.626/2005.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PROFESSOR NÍVEL III - LETRAS (SEDE)04Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Letras30 horas semanaisR$ 877,00
Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Possibilitar aos estudantes o domínio da língua portuguesa envolvendo os quatro eixos linguísticos: leitura, escrita, oralidade e contextualização, proporcionando o ensinoaprendizagem da língua e da literatura, reconhecendo os elementos relevantes e as estratégias adequadas para a problematização do fenômeno linguístico e literário nas dimensões discursivas, semântica, gramatical e pragmática.
Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - LETRAS (ZONA RURAL)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Letras

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Possibilitar aos estudantes o domínio da língua portuguesa envolvendo os quatro eixos linguísticos: leitura, escrita, oralidade e contextualização, proporcionando o ensino-aprendizagem da língua e da literatura, reconhecendo os elementos relevantes e as estratégias adequadas para a problematização do fenômeno linguístico e literário nas dimensões discursivas, semântica, gramatical e pragmática.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Local de Lotação: Escola Reunida São Sebastião*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - MATEMÁTICA (SEDE)

03

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Matemática

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Desenvolver os conhecimentos matemáticos no ensino fundamental como meio para compreender e transformar o mundo, fazendo observações sistemáticas de aspectos quantitativos e qualitativos, estabelecendo relações, utilizando o conhecimento matemático (aritmético, geométrico, métrico, algébrico, estatístico, combinatório, probabilístico), selecionando, organizando e produzindo informações relevantes para o ensino.
Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - MATEMÁTICA (ZONA RURAL)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Matemática

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Desenvolver os conhecimentos matemáticos no ensino fundamental como meio para compreender e transformar o mundo, fazendo observações sistemáticas de aspectos quantitativos e qualitativos, estabelecendo relações, utilizando o conhecimento matemático (aritmético, geométrico, métrico, algébrico, estatístico, combinatório, probabilístico), selecionando, organizando e produzindo informações relevantes para o ensino.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Local de Lotação: Escola Reunida Adelino Américo de Azevedo - Grupelândia*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA (SEDE)

30

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Pedagogia

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na Educação Infantil (0 a 5 anos) e nas 05 primeiras séries/anos do Ensino Fundamental.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA (ZONA RURAL)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Pedagogia

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na Educação Infantil (0 a 5 anos) e nas 05 primeiras séries/anos do Ensino Fundamental.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Local de Lotação: Escola Isolada Hilário José da Costa*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA (ZONA RURAL)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Pedagogia

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na Educação Infantil (0 a 5 anos) e nas 05 primeiras séries/anos do Ensino Fundamental.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Local de Lotação: Escola Reunida São Sebastião*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA (ZONA RURAL)01Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Pedagogia30 horas semanaisR$ 877,00
Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento. Executar atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência na Educação Infantil (0 a 5 anos) e nas 05 primeiras séries/anos do Ensino Fundamental.
Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Local de Lotação: Escola Isolada Presídio de Santa Cruz*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA (SEDE)

05

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Educação Física

20 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Desenvolver o ensino da Educação Física visando à formação integral do aluno, contemplando atividades práticas através da recreação, ginástica, treinamentos esportivos, dança, teatro, além da valorização das expressões culturais e da promoção da vida saudável.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - HISTÓRIA (SEDE)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em História

40 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Considerar que o ensino de história possibilita a compreensão do mundo e justifica a sociedade em que vivemos, instigar a consciência crítica dos alunos e também quanto ao seu poder enquanto atores de sua história e da sociedade em que vivem.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PROFESSOR NÍVEL III ­ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (SEDE) 02

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Ciências Biológicas30 horas semanaisR$ 877,00
Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Promover o ensino sobre a natureza como um todo dinâmico, considerando o ser humano como agente social de transformação do mundo em que vive, em relação essencial com os demais seres vivos e outros componentes do ambiente, entendendo a ciência como processo de produção de conhecimento e atividade humana, histórica, associada a aspectos de ordem social, econômica, política e cultural.
Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - GEOGRAFIA (SEDE)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Geografia

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Ter uma práxis reflexiva, transformadora e investigativa de forma a desenvolver no educando capacidades e atitudes de análise crítica no que se refere à estrutura e organização do espaço e tudo que se refere a geografia.

Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR NÍVEL III - GEOGRAFIA (ZONA RURAL)

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Graduado e Licenciado em Geografia

30 horas semanais

R$ 877,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos de regência de classe, conforme as diferentes áreas do conhecimento; Ter uma práxis reflexiva, transformadora e investigativa de forma a desenvolver no educando capacidades e atitudes de análise crítica no que se refere à estrutura e organização do espaço e tudo que se refere a geografia.
Requisitos: Formação em nível superior, licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Local de Lotação: Escola Reunida Linda Vista - Povoado de Linda Vista*

* A Secretaria Municipal da Educação não disponibiliza transporte para o Professor.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

NUTRICIONISTA

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Nível Superior Completo

30 horas semanais

R$ 1.800,00

Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Nutrição.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PSICÓLOGO

01

Português

C. Gerais

C. Específicos

Nível Superior Completo

30 horas semanais

R$ 1.800,00

Descrição Sumária: Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional de crianças nas escolas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas, treinando professores e tratando de crianças e jovens com problemas. Buscar a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos, sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar, começando com a organização de equipes multiprofissionais realmente atuantes.

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
FONOAUDIÓLOGO01Português

C. Gerais

C. Específicos

Nível Superior Completo30 horas semanaisR$ 1.800,00
Descrição Sumária: Exercer atividades de pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior

PORTUGUÊS Interpretação de textos; Gramática: Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição, interjeição, pronome, numeral, conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; Concordância Verbal; Crase e Figuras de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades; b) Poderes Administrativos do Estado; c) Símbolos Nacionais; d) Direitos e Deveres do Cidadão; e) Regiões brasileiras; f) Aspectos Regionais do Município de Porangatu (geográficos, históricos, econômicos e culturais); g) Autoridades Federais, Estaduais e Municipais (Porangatu); h) História do Estado de Goiás e do Município de Porangatu; i) O Brasil e o Mundo na atualidade - momento econômico e político brasileiro e mundial; j) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu; k) Cidadania; l) Ética; m) Folclore Nacional e Regional; n) Patrimônio Histórico do Estado; o) Conservação da natureza.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - LETRAS

Análise Textual: o tema, a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais - literários e não-literários; Função da linguagem. Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Linguística: Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Ortografia, acentuação e pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. Teoria Literária: conceito de Literatura; Estilos de época; Movimentos literários. Literatura Brasileira: Literatura colonial; Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas. Conhecimentos Pedagógicos: tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola, um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; Organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica; Avaliação escolar; Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: a didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) n0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - MATEMÁTICA

Números e suas operações: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, propriedades, problemas. Números: multiplicidade, divisibilidade, fatoração, MDC, MMC, representações, relações de ordem, reta numérica, intervalos. Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros. Geometria: geometria plana: conceitos fundamentais, a reta e suas partes, ângulos, polígonos regulares e quaisquer, circunferência e círculo, relações métricas, teorema de Pitágoras, semelhança, teorema de Tales, relações trigonométricas, leis dos senos e cossenos. Geometria espacial: posições relativas de pontos, retas e planos no espaço tridimensional, figuras espaciais e suas grandezas, princípio de Cavalieri. Geometria analítica: sistema cartesiano, pontos, retas, planos, circunferências, equações, intersecções, posições relativas. Grandezas e medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, valor monetário, área, volume, armazenagem (Kb, Gb, etc.), grandezas compostas (KwH, Km/h, etc.). Algebra: equações e inequações do 10 e 20 graus, sistemas de equações do 10 e 20 graus. Funções: idéia intuitiva, variáveis, incógnitas, representações gráficas, domínio, imagem, máximos, mínimos, injetora, sobrejetora, bijetora, inversa, composição, constante, linear, afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, resolução de problemas. Trigonometria: funções trigonométricas, gráficos, seno, cosseno e tangente. Matemática Discreta: princípio da indução, sequências e séries numéricas, progressões aritméticas e geométricas, princípio multiplicativo, permutações, arranjos, combinações, triângulo de pascal, binômio de Newton. Matrizes e determinantes: operações com matrizes, matriz quadrada, matriz inversa, cofator, cálculo de determinantes, teorema de Laplace, regra de Cramer e sistemas lineares. Polinômios: operações, raízes, decomposição, teorema fundamental da álgebra. Números complexos: origem, operações, módulo, conjugados, representação gráfica, forma polar, fórmula de Moivre. Tópicos de Matemática Financeira. Estatística: Médias aritméticas e ponderadas, tabelas e gráficos. Probabilidade: probabilidade de um evento, intersecção e união de eventos, probabilidade condicional. Tendências Contemporâneas. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 10 e 20 graus. A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) n.0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental. Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Avaliação. Projeto Pedagógico. Projeto Didático. Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA

Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução; História do trabalho do supervisor no Brasil; Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas; tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino; A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço; O pedagogo e processo de ensino; Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político; Planejamento da supervisão escolar. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) n.0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas; Desportos Coletivos; Educação Física como componente curricular na Educação Básica: função social; objetivos; características; conteúdos; Educação Física e suas abordagens metodologias: intenção; fundamentos; objetos de estudo e função na Educação Física Escolar; Abordagem da Aptidão física/promoção da saúde; Abordagem Crítico Superadora; Abordagem Construtivista; Abordagem Desenvolvimentista; Abordagem Sociológica; Planejamento e avaliação em Educação Física Escolar; Esporte Escolar: o processo de ensino-aprendizagem-treinamento; a técnica; a tática; a regra; a competição. Desporto Escolar. Conhecimentos Pedagógicos: tendências pedagógicas e suas manifestações na prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica; Avaliação escolar; Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n.0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - HISTÓRIA 4 História: Construindo o pensamento histórico: reflexões sobre os papéis de professor e do historiador; História e prática pedagógica. Mundo moderno: Grandes Navegações e alargamento do mundo; a lógica de dominação dos Impérios Coloniais, capitalismo mercantil e escravidão; a colonização portuguesa no Novo Mundo - do litoral ao interior. Cultura e política na construção do Estado Nacional Brasileiro (1822-1930): embates políticos e culturais no processo de construção e afirmação do Estado Nacional; reflexões étnico-culturais. Revolução Industrial: avanços tecnológicos; novas formas de trabalho; trabalho e produção na sociedade brasileira entre o império e o fim da 1a República. O Brasil no quadro do capitalismo ocidental no início do século XX: nacionalismo, imperialismo e neo-colonialismo; o século XX: da 1a Guerra aos desdobramentos internacionais da Revolução Russa. Mundo Contemporâneo: república brasileira, modernidade, democracia e ditadura: movimentos de ruptura da ordem estabelecida (1930 à atualidade); conflitos no mundo contemporâneo: 2a Guerra, bipolaridade ideológica e a "nova ordem mundial"- Regimes autoritários na América Latina; descolonização da Africa e da Asia: nacionalismo, autonomia e anti-imperialismo. O mundo em processo de globalização: abertura do mercado brasileiro para o capital estrangeiro- do nacional-desenvolvimentismo à implementação de políticas neoliberais- desenvolvimento tecnológico e mudanças no mundo do trabalho. Conhecimentos Pedagógicos: tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola, um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar; Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: a didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n.0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A natureza das Ciências Biológicas e o seu objeto de estudo; métodos de estudo na Biologia. Citologia: composição química da matéria viva; organização celular (células procarióticas e eucarióticas); estrutura e função dos componentes citoplasmáticos; o núcleo e as divisões celulares; citoesqueleto e movimento celular. Bioquímica: processos de obtenção de energia na célula; principais vias metabólicas; fotossíntese; regulação metabólica; Vírus. Embriologia: gametogênese; fecundação, segmentação e gastrulação; organogênese; anexos embrionários; desenvolvimento embrionário humano. Histologia animal: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Histologia vegetal: tecidos meristemáticos; epiderme e súber, parênquima, colênquima e esclerênquima; xilema e floema. Os grandes grupos dos seres vivos: sistema de classificação dos seres vivos; características gerais dos principais grupos de seres vivos; reinos Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animalia. Anatomia e fisiologia animais comparadas: locomoção, digestão, circulação, respiração, excreção e regulação. Fisiologia vegetal: condução de seiva bruta e elaborada; fitormônio; transpiração e gutação. Programa de saúde: alimentação/nutrição; doenças carenciais, viróticas e bacterianas; protozooses; fisiologia sexual; métodos anticoncepcionais; drogas. Imunologia: celular e humoral; vacinas. Genética: conceitos básicos; primeira lei de Mendel; probabilidade; árvore genealógica; genes letais; herança sem dominância; segunda lei de Mendel; alelos múltiplos; grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN; determinação do sexo; herança dos cromossomos sexuais; doenças genéticas. Origem da vida e evolução: abiogênese versus biogênese; hipóteses sobre a origem da vida; teorias evolucionistas; evidências da evolução; mecanismos de evolução; especiação. Ecologia: conceitos fundamentais; ecossistemas; cadeia alimentar; teia alimentar; pirâmides ecológicas; relações ecológicas entre espécies; dinâmica de populações; ciclos biogeoquímicos; ecologia da conservação. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola, um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica; Avaliação escolar; Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: a didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n° 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL III - GEOGRAFIA

A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia. A Geografia: conceituação, divisão e importância. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Européia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semi-árido. Tendências Contemporâneas. Conhecimentos Pedagógicos: tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola, um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: a didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação; A educação e a escola. A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n° 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PSICÓLOGO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. A ciência psicológica e as diferentes abordagens dos processos psicológicos na prática profissional; Desafios da Psicologia na realidade brasileira; modelos teóricos e práticos que orientam a prática profissional do psicólogo no serviço público de assistência social: o lugar do psicólogo na rede de assistência social nos diferentes níveis de intervenção (CRAS/CREAS/ABRIGOS, etc); O SUAS (Sistema Único de Assistência Social); o desafio da integração de políticas públicas - saúde e assistência social; Psicologia e a ética; psicologia e saúde pública: modelos teóricos e práticos que orientam a prática profissional do psicólogo na saúde; o lugar do psicólogo na rede de saúde nos diferentes níveis de intervenção (baixa, média e alta complexidade): da clínica tradicional para a clínica ampliada; atuação do psicólogo na equipe interdisciplinar; a psicopatologia: as bases teóricas da psicopatologia como subsídio para as práticas clínicas. A clínica das estruturas. Sistemas Internacionais de Classificação dos Transtornos Mentais CID e DSM; Pareceres; Laudos; Relatórios; CAPES; Alcool; Drogas; Psicoterapia de grupo; Alcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Etica Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Etica e legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NUTRICIONISTA

Nutrição e Dietética: Importância da alimentação para o homem e a sociedade; Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção; Finalidades e Leis da alimentação; Determinação de valor calórico total; Necessidades calóricas; Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante; Classificação das dietas terapêuticas; Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos, hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção; Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares; Equivalência de pesos e medidas; Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias; Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção; Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção; Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção; Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção; Gorduras: utilização culinária, decomposição; Leite e derivado: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição; Técnicas básicas de congelamento; Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos; Nutrição e gravidez; Gravidez na adolescência; Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene Alimentar: Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos; Doenças transmitidas, por alimentos: agentes biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas; Água: cuidados; Lixo: acondicionamento e destino; Educação alimentar: objetivos e importância; Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação; Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração Aplicada: Instrumentos administrativos: organograma e fluxograma; Dimensionamento de espaço físico; Dimensionamento de pessoal; Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições; Tipos de serviços de alimentação para a coletividade; Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais; Higiene e segurança no trabalho; Etica profissional; Código de Defesa do Consumidor; Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento do Sistema Auditivo; Desenvolvimento da linguagem oral; Desenvolvimento da Voz; Desenvolvimento da linguagem escrita; Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Anatomia e Fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Anatomia e Fisiologia dos órgãos envolvidos na audição e equilíbrio; Neuroanatomia dos órgãos envolvidos na fala, linguagem, audição, voz e funções neurovegetativas; Noções de Física Acústica e Psicoacústica; Relações entre linguagem, cognição e aprendizagem; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Disfagia, anatomo-fisiologia, avaliação e tratamento; Disartria - anatomo­fisiologia, avaliação e tratamento; Conceito, classificação e etiologia das Perdas Auditivas e Distúrbios do Equilíbrio; Avaliação audiológica subjetiva: Indicação, métodos e técnicas; Avaliação da Audição e Sistema Vestibular: Potenciais Evocados Auditivos (Eletrococleografia, BERA), Emissões Otoacústicas e Eletronistagmografia. Processamento da Linguagem Falada: Avaliação das Desordens do Processamento Auditivo Central; Efeitos auditivos da exposição ao ambiente; avaliação e controle de risco; programa de conservação; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Características físicas e eletroacústicas dos aparelhos auditivos. Moldes Auriculares. Ganho in situ x Ganho funcional, saída máxima, compressão, métodos prescritivos. Avaliação do desempenho do AASI. Implantecoclear; Reabilitação Vestibular; Avaliação perceptual e acústica da voz: anatomo-fisiologia, avaliação e tratamento; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem oral; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionada ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionada às lesões cerebrais; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nas Alterações de Linguagem e fala na terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas Alterações do Sistema Sensório Motor Oral e Funções Neurovegetativas; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionada às psicoses; Atuação fonoaudiológica em anomalias congênitas e cromossômicas; Atuação fonoaudiológica em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Atuação fonoaudiológica em RN de Alto Risco em unidades de terapia intensiva; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço; Atuação fonoaudiológica nas disfonias: funcionais, neurológicas, orgânicas, orgânica-funcional, infantil, terceira idade e paralisias laríngeas; Atuação fonoaudiológica em estética vocal; Atuação fonoaudiológica em Fonoaudiologia Hospitalar: adulto e criança.

Nível Médio

PORTUGUÊS

01 - ESTUDO DO TEXTO: a) interpretação e compreensão de textos; b) idéias principais do texto; c) organização de idéias do texto e suas relações; d) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação; e) palavras parônimas, antônimas e homônimas; f) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto. 02 - ESTUDO GRAMATICAL: a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica; b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade; c) estrutura e processo de formação das palavras; d) morfologia; e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição; f) sintaxe: - ordenação de termos na oração; - coordenação e subordinação de termos e de orações; - concordância verbal e nominal; g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão.

MATEMÁTICA

1 - Conjunto de Números Naturais (N): 1.1 - Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação; 1.2 - Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC/MDC. 2 - Conjuntos de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades/ordem/comparação; 2.2­ Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/radiciação/potenciação. 3 - Conjuntos de números racionais ( Q): 3.1 - Frações "ordinárias" e decimais; 3.2 - Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem; 4 Matemática Financeira: 4.1- Razão/proporção/divisão proporcional; 4.2 - Regra de três simples e composta; 4.3 - Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real: 5.1- Função do 10 e 20 graus; 5.2 - Equação do 10 e 20 graus; 5.3 - Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; 5.4 - Inequações e sistemas.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS

a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Porangatu; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Porangatu; k) História do Município de Porangatu; l) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; p) MERCOSUL; q) União Européia; r) Guerra Civil no Mundo; s) Movimentos Separatistas; t) Racismo; u) ONU; v) Questão ambiental e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS 4 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE SURDEZ: LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras; Decreto no 5.626/05 - Regulamentação da Libras - Atribuições do Instrutor de Libras. HISTÓRIA GERAL DA EDUCAÇÃO DE SURDOS: Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. ASPECTOS CLÍNICOS DA SURDEZ: Conceitos; Classificação; Desempenho e consequências. ASPECTO SÓCIO ANTROPOLÓGICO DA SURDEZ: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: Línguas Naturais. Conceitos: língua, linguagem, fala e sinal. Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos, Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). O TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS: História do Profissional Tradutor/Intérprete de Libras. Tipos de Interpretação. Atribuições do Intérprete Educacional. Código de Ética - FENEIS. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial - Educação Inclusiva: Concepção de Educação Especial, Concepção de Inclusão, Comunidade Escolar e a Política de Inclusão. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica: Implantação e Implementação dos Serviços de Educação Especial. Atribuições do Instrutor de Libras para atendimento as Necessidades Especiais de crianças e adolescentes com Surdez ou Deficiência Auditiva.

PROVA PRÁTICA Será aplicada prova prática para os candidatos ao cargo de Intérprete de Libras, na forma prevista no Capítulo VII deste Edital, de acordo com o seguinte programa: - Textos de nível médio em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSTRUTOR DE LIBRAS - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE SURDEZ: LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras; Decreto no 5.626/05 - Regulamentação da Libras - Atribuições do Instrutor de Libras. HISTÓRIA GERAL DA EDUCAÇÃO DE SURDOS: Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. ASPECTOS CLÍNICOS DA SURDEZ: Conceitos; Classificação; Desempenho e consequências. ASPECTO SÓCIO ANTROPOLÓGICO DA SURDEZ: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: Línguas Naturais. Conceitos: língua, linguagem, fala e sinal. Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos, Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). O TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS: História do Profissional Tradutor/Intérprete de Libras. Tipos de Interpretação. Atribuições do Intérprete Educacional. Código de Ética - FENEIS. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial - Educação Inclusiva: Concepção de Educação Especial, Concepção de Inclusão, Comunidade Escolar e a Política de Inclusão. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica: Implantação e Implementação dos Serviços de Educação Especial. Atribuições do Instrutor de Libras para atendimento as Necessidades Especiais de crianças e adolescentes com Surdez ou Deficiência Auditiva.

- PROVA PRATICA Será aplicada prova prática para os candidatos ao cargo de Instrutor de Libras, na forma prevista no Capítulo VII deste Edital, de acordo com o seguinte programa:

1. Comparativos; 2. Tipos de verbo; 3. Numerais: valores monetários; 4. Classificadores predicativos; 5. Tipos de negação; 6. Tipos de expressões faciais gramaticais; 7. Advérbios de tempo; 8. Níveis de formalidade e informalidade; 9. Pronomes; 10. Empréstimos linguísticos; 11. Sinais soletrados e o uso da datilologia e características das pessoas, animais e coisas; 12. Nomes das localizações e o Advérbio de Lugar "Onde"; 13. Conceitos das Localizações; 14. Figuras Geométricas com números e letras; 15. Sinais relacionados aos ambientes de Estudos; 16. Grau de Escolaridade; 17. Tipos de Frases em LIBRAS; 18. Direção - Perspectiva: Longe e Perto; 19. Plural: Quantificador; 20. Sinais: Ainda não / Acabado / Pronto / Faltar coisa.

Nível Fundamental - (1° Grau Incompleto)

PORTUGUÊS

Noções básicas de português, principalmente: a) Encontros Vocálicos e Consonantais; b) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão); c) Numeral; d) Divisão Silábica; e) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto); f) Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais; g) Pronomes; h) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; i) alfabeto.

MATEMÁTICA

Noções básicas de matemática, principalmente: a) Problemas envolvendo as 4 operações; b) Números pares e ímpares; c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas; d) Noção de dobro, triplo e metade; e) Massa: quilograma, grama e tonelada; f) Conjuntos: representação de conjuntos; g) Medidas: comprimento - metro e centímetro; h) Algarismos.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS

a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Porangatu; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Porangatu; k) História do Município de Porangatu; l) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Porangatu; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) O Mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (PORTEIRO SERVENTE)

0 papel de atendimento nas organizações; O público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; Habilidades de transmissão e recepção da informação, princípios de Administração; Ética e comportamento, atividades básicas do Porteiro Servente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I (MERENDEIRA)

Trabalho em equipe multiprofissional. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar, cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária. Confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe forem atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.
_____________________________________________________________________________________

DD. Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU - GO.

NOME CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _______________________ CARGO: _______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )CONTRA DISPOSITIVO DO EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA TÍTULOS

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: __________________

Gabarito Oficial: _________________

Resposta do Candidato: ___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar esse formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____ /____ /____

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA

NOME CANDIDATO: __________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________ Nº INSCRIÇÃO: _______________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________________
Assinatura do candidato