LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica - MG

Notícia:   Oportunidades para Técnico I no Laboratório Nacional de Astrofísica

LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA

EDITAL Nº 2/2012

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO

VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO, NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PLANO DE CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições e considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, conforme Portaria n.º 553, de 08 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2011, a Portaria n.º 270, de 26 de abril de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 11 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinados com a Lei n.º 8.691, de 28 de julho de 1993 e Resolução n.º 02 de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, torna pública, a abertura de inscrição para concurso público, no período de 09 de julho a 10 de agosto de 2012, destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico, nível intermediário da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, do seu quadro de pessoal, para ter exercício nas localidades de Itajubá-MG e/ou Brazópolis-MG

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso destina ao preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes para o cargo de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

1.2 O presente concurso será regido por este Edital e seus anexos, que tornam-se parte integrante do mesmo, e executado por este Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

1.3 A carga horária para todos os cargos será 40 (quarenta) horas semanais.

1.4 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetiva, oral, prática e de títulos, observada a área de atuação do cargo, que terão, individualmente, caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme provas discriminadas nos itens 7.1.

1.5 Devido ao número reduzido de vagas, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência.

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1 Será constituída nos termos do art. 09 da Resolução nº 2, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, de 23 de novembro de 1994, Comissão Examinadora, a quem caberá a responsabilidade pela realização do concurso.

2.2 A Comissão Examinadora será composta de 03 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso ou correlatas.

2.3 Haverá 02 (dois) suplentes para o caso de ausência de titular da Comissão Examinadora.

2.4 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no site do LNA no endereço eletrônico www.lna.br/concurso em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de homologação das inscrições.

2.5 Será facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer dos membros da Comissão Examinadora, por impedimentos legais, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente a divulgação da composição da Comissão Examinadora no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, dirigida ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso e no Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

2.6 Todas as provas serão realizadas nas cidades de ItajubáMG e/ou Brazópolis-MG, em local, data e horário a ser comunicado oportunamente através de publicação de Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso e deverão iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data de encerramento das inscrições.

2.7 O cronograma do concurso encontra-se disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

3.0 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso Público, bem como de informações a ele pertinentes, ocorrerão através de editais publicados no Diário Oficial da União, nos jornais de circulação local e no endereço eletrônico deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA www.lna.br/concurso, e/ou comunicados publicados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

3.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste concurso através dos meios de divulgação anteriormente citados.

3.3 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, o caderno da prova objetiva acompanhada do gabarito oficial, conforme cronograma do concurso.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição, no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, no período entre 10:00 (dez) horas do dia 09 de julho de 2012 as 17:00 (dezessete) horas do dia 10 de agosto de 2012.

4.2 O candidato ao efetuar a sua inscrição deverá optar por uma única vaga, cujo código deverá ser informado no formulário de inscrição, sendo vedada sua participação em mais de uma vaga.

4.3 Após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, até a data do vencimento nas agências do Banco do Brasil.

4.4 A Guia de Recolhimento da União - GRU, estará disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_imples.asp.

4.5 Qualquer outra forma ou data de pagamento que não prevista neste Edital, invalida a inscrição.

4.6 O valor a taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais.

4.7 A inscrição somente será confirmada e considerada válida após a homologação da inscrição pela Comissão Interna para o Concurso Público, responsável pela realização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e identificação do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a efetivação da inscrição.

4.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.9 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou correção dos dados informados no formulário de inscrição.

4.10 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

4.11 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.12 Os candidatos, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderão requerer a isenção do valor da inscrição se estiverem inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

4.13 Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão preencher requerimento de isenção no ato da inscrição e encaminhá-lo até o dia 20 de julho de 2012 2012, valendo esta como data de postagem, por SEDEX, ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Comissão Interna para o Concurso Público, responsável pela realização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, no endereço Rua Estados Unidos, 154, Bairro das Nações, CEP: 37.504-364, Itajubá, MG, contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.135/07 e declaração de que atende à condição estabelecida no art. 4º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

4.14 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o item acima ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

4.15 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até 03 de agosto de 2012 pelo endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

4.16 Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada?

4.17 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, efetivar sua inscrição, conforme item 4.3 deste Edital.

4.18 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão responsável pela realização do concurso no âmbito deste Laboratório nacional de Astrofísica - LNA;

4.19 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.20 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, que determinarão o cancelamento da inscrição.

4.21 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, assumindo que está ciente e de acordo com as exigências e condições nele previstas não podendo delas alegar desconhecimento.

4.22 O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas nos computadores, nos provedores de acesso, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.23 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.24 Qualquer solicitação de condições especiais para a realização das provas deverá ser feita no ato da inscrição e será atendida conforme critério de viabilidade e de razoabilidade. A não solicitação de condições especiais implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

4.25 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela Comissão Interna para o Concurso Público, responsável pela realização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA significando tal ato que as inscrições foram confirmadas e que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público para o qual se inscreveu. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 12, DOS RECURSOS deste Edital.

4.26 A homologação das inscrições será publicada pelo LNA no endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

5. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS REMUNERAÇÕES

5.1 As vagas disponíveis são as constantes no quadro 5.6, distribuídas por área de atuação conforme quadro 5.7.

5.2 A remuneração em Reais do cargo, descrita no quadro 5.6, refere-se ao padrão inicial de cada classe.

5.3 O percentual da Gratificação Temporária de Atividade de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT, constante no quadro a seguir será pago conforme estabelecido na Lei n.º 11.907/09.

5.4 O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT constante no quadro a seguir é defmido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, alterada pela Lei n.º 11.907/09.

5.5 A Gratificação de Qualificação - GQ, poderá ser concedida aos titulares do cargo efetivo de Técnico, em conformidade com a Lei n.º 11.907/09 e conforme dispuser em regulamento, desde que seja homologada pela Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia do órgão, podendo atingir um dos valores discriminados no quadro 5.6.

Quadro 5.6

Dados da Vaga

Composição Remuneratória

Remuneração Total

Cargo

Classe/ Padrão

Nº Vagas

Venc. Básico

GTEMPCT

GDACT

GQ 1

GQ 2

GQ 3

Sem GQ

C/ GQ 1

C/ GQ 2

C/GQ 3

Técnico

Técnico 1/1

05

1.331 97

346,31

826,40

452 00

881 00

1.762 00

2.504 68

2.956 68

3.385 68

4.266 68

Os valores da GQ1, GQ2 e GQ3 não são acumuláveis.

5.7 Distribuição das vagas por área de atuação:

Área de Atuação

Nº de Vagas

Código da Vaga

Laboratório ótico

01

1003

Oficina Mecânica

01

1004

Laboratório do Serviço de Manutenção e Apoio Operacional

01

1005

Operações do Observatório do Pico dos Dias

01

1006

01

1007

6. DOS PRÉ-REQUISITOS E DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Quadro 6.1.

Área de Atuação

Laboratório ótico

Código da Vaga

1003

Pré-requisito

1. Segundo grau completo, e ter, 01 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.

1.1 A habilitação inerente à classe deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes certificados:

1.1.1 Curso técnico equivalente ao segundo grau completo, em uma das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou;

1.1.2 Segundo grau completo com formação técnica profissionthizante em uma das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Síntese das atribuições do cargo

- Colaborar com profissionais da área no planejamento e execução de experimentos relacionados às atividades dos laboratórios de óptica;

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- Auxiliar sob orientação de técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais;

- Organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação;

- Preparar requisições de compras;

- Auxiliar nas atividades de apoio aos laboratórios, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições do resultado das análises, para garantir os resultados esperados;

- Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;

- Executar e promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e conetiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;

- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados;

- Participar da elaboração de manuais de procedimentos para a operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos;

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/laboratório de óptica;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Quadro 6.2.:

Área de atuação

Oficina Mecânica

Código da Vaga

1004

Pré-requisito

1. Segundo grau completo e ter, 01 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.

1.1 A habilitação inerente a classe deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes certificados:

1.1.1 Curso técnico equivalente ao segundo grau completo, na área de Mecânica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou;

1.1.2 Segundo grau completo com formação técnica profissionalizante em Mecânica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Síntese das atribuições do cargo

- Executar operações de usinagem, operações de soldagem, atividade de controle de qualidade; - Interpretar projetos e desenhos técnicos mecânicos;

- Executar e promover conforme o caso, atividade de manutenção preventia e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação, seguindo descrição de projetos ou sob orientação;

- Utilização de ferramentas computacionais em CAD;

- Utilização de ferramentas e operação de equipamentos de medição;

eletroeletrônicos e mecânicos tais como osciloscópios, multímetros, amperímetros, paquímetros, relógios comparadores, micrometros, etc;

- Operação inclusive em período noturno de instrumentação variada;

- Colaborar com profissionais da área no planejamento e execução de projetos relacionados às atividades da oficina mecânica do OPD;

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios da oficina mecânica do OPD, bem como conhecer equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- Auxiliar, sob orientação de técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais;

- Organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação;

- Preparar requisições de compras;

- Auxiliar nas atividades de apoio, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento do trabalho, colaborando nas aferições dos resultados, para garantir os resultados esperados;

- Executar manutenções extraordinárias em período noturno, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Quadro 6.3.:

Área de atuação

Laboratório do Serviço de Manutenção e Apoio Operacional

Código da Vaga

1005

Pré-requisito

1. Segundo grau completo e ter, 01 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.

1.1 A habilitação inerente à classe deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes certificados:

1.1.1 Curso técnico equivalente ao segundo grau completo, na área de Eletrônica, Mecatrônica ou Informática Industrial, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Síntese das atribuições do cargo

- Execução de instalações, de montagem, de reparo e manutenção de circuitos eletrônicos e de mecanismos, seguindo descrição de projeto ou sob orientação;

- Utilização de ferramentas computacionais para a programação de componentes eletrônicos, para controle de material, ferramentas e equipamentos e para desenhos de circuitos eletrônicos e impressos;

- Utilização de ferramentas e operação de equipamentos de medidas elétricas, fabricação e montagem de placas de circuito impressos;

- Elaboração de programas para dispositivos lógicos programáveis.

Quadro 6.4.

Área de atuação

Operações do Observatório do Pico dos Dias - Noturno

Código da Vaga

1006

Pré-requisito

1. Segundo grau completo e ter, 01 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.

1.1 A habilitação inerente a classe deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes certificados:

1.1.1 Curso técnico equivalente ao segundo grau completo, em uma das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou;

1.1.2 Segundo grau completo com formação técnica profissionalizante em urna das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Síntese das atribuições do cargo

- Execução de reparos e manutenção de circuitos eletrônicos e mecanismos opta-mecânicos, computadores, instalações elétricas, seguindo descrição de projeto ou sob orientação;

- Utilização de ferramentas computacionais; utilização de programas e utilitários em sistemas operacionais diversos, tais como MS-DOS, Windows, Linux, etc;

- Utilização de ferramentas e operação de equipamentos de medição; eletroeletrônicos e mecânicos tais como, osciloscópios, multímetros, amperímetros, paquímetros, relógios comparadores, micrômetros, etc.

- Operação, inclusive em período noturno, de instrumentação variada;

- Auxiliar na configuração e disponibilização dos instrumentos periféricos para as observações noturnas;

- Atender e assistir os astrônomos usuários na execução das suas missões observacionais noturnas;

- Auxiliar, sob orientação, na manutenção dos telescópios e instrumentos periféricos do OPD;

- Auxiliar na manutenção e renovação periódica da aluminização dos espelhos dos telescópios;

- Atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios da Coordenação do OPD, bem como conhecer equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- reparar requisições de compras;

Quadro 6.5.:

Área de atuação

Operações do Observatório do Pico dos Dias

Código da Vaga

1007

Pré-requisito

1. Segundo grau completo e ter, 01 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.

1.1 A habilitação inerente a classe deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes certificados:

1.1.1 Curso técnico equivalente ao segundo grau completo, em uma das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou;

1.1.2 Segundo grau completo com formação técnica profissionalizante em urna das seguintes áreas: Elétrica, Eletrônica, Computação, Informática Industrial, Controle e Automação ou Mecatrônica, concluído em instituição oficial de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação,

Síntese das atribuições do cargo

- Execução de reparos e manutenção de circuitos eletrônicos e mecanismos opto-mecânicos, computadores, instalações elétricas, seguindo descrição de projeto ou sob orientação;

- Utilização de ferramentas computacionais; utilização de programas e utilitários em sistemas operacionais diversos, tais como MS-DOS, Windows, Linux, etc;

- Utilização de ferramentas e operação de equipamentos de medição; eletroeletrônicos e mecânicos tais como, osciloscópios, multímetros, amperímetros, paquímetros, relógios comparadores, micrômetros, etc.

- Operação, inclusive em período noturno, de instrumentação variada;

- Configuração e disponibilização dos instrumentos de observação e periféricos nas atividades noturnas;

- Auxiliar, sob orientação, na manutenção dos telescópios e instrumentos periféricos do OPD;

- Auxiliar na manutenção e renovação periódica da aluminização dos espelhos dos telescópios;

- Atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência;

- Atuar na organização, configuração e manutenção do banco de dados observacionais;

- Participar na caracterização da instrumentação, elaboração de documentação variada e manuais dos instrumentos;

- Efetuar medidas de caracterização de elementos ópticos no Laboratório de Caracterização do OPD;

- Participar na execução de pequenos projetos para aprimoramento da instrumentação geral do OPD;

- Participar de projetos opto-mecânicos, eletrônicos, seguindo descrição de projeto ou sob orientação;

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios da Coordenação do OPD, bem como conhecer equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- Preparar requisições de compras.

7. DAS PROVAS

7.1 O concurso para o cargo de Técnico abrangerá 03 (três) ou 04 (quatro) provas, de acordo com a área de atuação do candidato:

Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova de títulos, de caráter classificatório.

8. DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICA E ORAL

8.1 Serão aplicadas prova objetiva e/ou prova prática e/ou prova oral, todas abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo 1 deste Edital e, de acordo com a área de atuação do candidato, conforme os quadros a seguir:

Quadro 8.1.1

Área de Atuação: Laboratório Ótico / Operações do Observatório do Pico dos Código das Vagas: 1003 - 1006 1007 Dias

Prova/Tipo

Nº Questões

Valor por Questão

Valor Total da Prova

Caráter

Objetiva

25

0,4

10,0

Eliminatório e Classificatório

Oral

-

-

10,0

Eliminatório e Classificatório

Quadro 8.1.2

Área de Atuação: Laboratório do Serviço de Manutenção

e Apoio Operacional

Código da Vaga: 1005

Prova/Tipo

Nº Questões/ Atividades

Valor por Questão

Valor Total da Prova

Caráter

Objetiva

25

0,4

10,0

Eliminatório e Classificatório

Prática

05

2,0

10,0

Eliminatório e Classificatório

Oral

-

-

10,0

Eliminatório e Classificatório

Quadro 8.1.3

Área de Atuação: Oficina Mecânica

Código da Vaga: 1004

Prova/Tipo

Nº Questões/ Atividades

Valor por Questão

Valor Total da Prova

Caráter

Objetiva

25

0,4

10,0

Eliminatório e Classificatório

Oral

-

-

10,0

Eliminatório e Classificatório

Prática

01

10,0

10,0

Eliminatório e Classificatório

8.2 DA PROVA OBJETIVA

8.2.1 A prova objetiva será realizada em apenas uma sessão, com data, local e horário a serem estabelecidos no Edital, publicados no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso, e terá duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.2.2 A prova objetiva será corrigida manualmente pela Comissão Examinadora instituída conforme item 2 deste Edital.

8.2.3 A prova objetiva terá como finalidade avaliar o conhecimento do candidato sobre os temas abordados, e será constituída de questões de múltipla escolha.

8.2.4 O candidato deverá escolher para cada questão apenas 01(uma) resposta que considere CORRETA.

8.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.

8.2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento incorreto da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de mais de um campo referente a uma mesma questão e marcação rasurada.

8.2.7 A nota final da prova escrita será a soma das notas obtidas em cada questão.

8.2.8 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.

8.2.9 Os candidatos que não atingirem a pontuação especificada no item 8.2.8 serão excluídos do concurso.

8.2.10 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação obtida, ou seja; candidato com pontuação maior precede candidato com pontuação menor, e em caso de empate, seguida de classificação por ordem alfabética do nome completo dos candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

8.2.11 Serão selecionados para participar da próxima etapa (prova oral ou prova prática), 12 (doze) candidatos com a maior pontuação.

8.2.12 Caso haja empate de pontuação do décimo segundo colocado, o número de candidatos selecionados para a próxima etapa (prova oral ou prática) será aumentado, incluindo-se todos os candidatos com a mesma pontuação do décimo segundo colocado.

8.2.13 O gabarito oficial e o resultado da prova objetiva serão divulgados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso.

8.3 DA PROVA ORAL

8.3.1 A prova oral será realizada em apenas uma sessão, com data, local e horário a serem estabelecidos em Edital, publicados no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA, e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso, e terá duração de até 40 (quarenta) minutos.

8.3.2 A prova oral será aplicada pela Comissão Examinadora instituída conforme item 2 deste Edital.

8.3.3 A Comissão Examinadora, individual e sigilosamente, atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), em formulário individualizado para cada candidato.

8.3.4 A nota final da prova oral será a média aritmética dos pontos atribuídos aos candidatos por cada membro da Comissão Examinadora.

8.3.5 Participarão da prova oral os candidatos selecionados na prova objetiva, no caso das vagas 1003, 1004, 1006 e 1007 e os candidatos aprovados na prova prática, no caso da vaga 1005, na forma definida neste Edital.

8.3.6 A participação dos candidatos selecionados para a prova oral obedecerá a ordem de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.3.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima na prova oral.

8.3.8 Serão selecionados para participar da próxima etapa (prova prática), no caso da vaga 1004, 10 (dez) candidatos com a maior pontuação.

8.3.9 Caso haja empate de pontuação do décimo colocado, o número de candidatos selecionados para a próxima etapa (prova prática) será aumentado, incluindo-se todos os candidatos com a mesma pontuação do décimo colocado.

8.3.10 Serão selecionados para a prova de títulos todos os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima na prova oral, no caso das vagas 1003, 1005, 1006 e 1007.

8.3.11 Os candidatos que não atingirem o requisito estabelecido nos itens 8.3.7 e 8.3.10 serão excluídos do concurso.

8.3.12 O resultado da prova oral será divulgado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica -LNA, de acordo com o cronograma do concurso.

8.3.13 A prova oral será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação conforme Decreto n.º 6.944/2009;

8.3.14 Os candidatos que concorrem à mesma vaga não poderão presenciar a prova oral de candidato concorrente.

8.4 DA PROVA PRÁTICA PARA O LABORATÓRIO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL

8.4.1 A prova prática será composta de atividades típicas do cargo.

8.4.2 A prova prática será realizada em apenas 01 (uma) sessão, com data, local e horário a serem estabelecidos em Edital, publicados no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso, e terá duração de até 30 (trinta) minutos.

8.4.3 A prova prática será aplicada pela Comissão Examinadora instituída conforme item 2 deste Edital.

8.4.4 Cada examinador atribuirá individualmente e sigilosamente, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro 8.1.2.

8.4.5 Na prova prática, além dos conhecimentos constantes no Anexo 1 deste Edital, o candidato será avaliado segundo sua capacidade de operar multímetros, osciloscópios, fontes de alimentação e protoboard, interpretar esquemas de circuitos eletrônicos e circuitos impressos e executar operações de montagem e soldagem, seguindo as práticas recomendadas nessas atividades.

8.4.6 A nota final da prova prática será a média aritmética dos pontos atribuídos aos candidatos, por cada membro da Comissão Examinadora, na forma do item 2.

8.4.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima na prova prática.

8.4.8 Serão selecionados para participar da próxima etapa (prova oral) 10 (dez) candidatos com a maior pontuação.

8.4.9 Caso haja empate de pontuação do décimo colocado, o número de candidatos selecionados para a próxima etapa (prova prática) será aumentado, incluindo-se todos os candidatos com a mesma pontuação do décimo colocado.

8.4.10 Os candidatos que não atingirem o requisito do item 8.4.7 serão excluídos do concurso. O resultado da prova prática será divulgado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, de acordo com o cronograma do concurso.

8.5 DA PROVA PRÁTICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO OFICINA MECÂNICA

8.5.1 A prova prática será realizada em apenas 01 (uma) sessão, com data, local e horário a serem estabelecidos em Edital, publicados no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso, e terá duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

8.5.2 A prova prática será aplicada pela Comissão Examinadora instituída conforme item 2 deste Edital.

8.5.3 Cada examinador atribuirá individualmente e sigilosamente, a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro de provas do item 8.1.3.

8.5.4 O candidato será avaliado segundo sua capacidade de executar operações de usinagem, segundo a forma de execução da atividade e segundo a qualidade do serviço executado.

8.5.5 A nota final da prova prática será a média aritmética dos pontos atribuídos aos candidatos por cada membro da Comissão Examinadora.

8.5.6 Serão considerados aprovados na prova prática e selecionados para a prova de títulos os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.

8.5.7 Os candidatos que não atingirem o requisito estabelecido no item 8.5.6 serão excluídos do concurso.

8.5.8 O resultado da prova prática será divulgado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso e no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, de acordo com o cronograma do concurso.

8.5.9 A prova prática constará de usinagem de peças mecânicas conforme desenho técnico, envolvendo torneamento, fresamento e soldagem de materiais.

8.5.10 A prova prática será avaliada quanto à correta fabricação das peças, precisão das medidas, qualidade do acabamento e rapidez de execução.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVA E ORAL

9.1 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas:

9.3.1 Com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, no caso da prova escrita, e;

9.3.2 Com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identidade original, no caso da prova oral.

9.4 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, grafite e borracha durante a realização da prova.

9.5 Serão considerados documentos de identidade, para fms deste Edital, carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Órgãos Estaduais ou Federais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; passaporte brasileiro ou estrangeiro; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classes profissionais que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade (exemplos: as carteiras do CREA, OAB, CRC); carteira nacional de habilitação com foto.

9.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.

9.8 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou esteja com a validade vencida.

9.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá participar das provas, e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.10 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, nem sua permanência no local da realização das provas, após o horário fixado para o seu término.

9.11 O candidato que tiver seu ingresso no local de realização das provas impedido em virtude de seu atraso, ou que não comparecer para realizar as provas mesmo por motivos de força maior ou alheios a sua vontade, receberá nota zero na prova em que não participou.

9.12 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local da realização das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, wallanan, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet etc.), réguas de cálculos, livros, dicionários, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Caso o candidato leve alguns destes materiais e/ou equipamentos, estes deverão ser entregues à coordenação e somente serão devolvidos após o final da prova.

9.13 O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, materiais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.14 O descumprimento da instrução contida no item 9.12 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova objetiva, por no mínimo 01 (uma) hora, após o início da prova. Após esse prazo, ele poderá se retirar entregando o caderno de prova e a folha de respostas.

9.16 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que, durante a sua realização:

9.16.1 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

9.16.2 Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes, e/ou com os demais candidatos;

9.16.3 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.16.4 Afastar-se temporariamente do local da realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.16.5 Ausentar-se do local da realização da prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou a folha de respostas;

9.16.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de respostas;

9.16.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.16.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.16.9 Desobedecer qualquer uma das disposições gerais sobre as provas objetiva e oral.

9.17 No dia da realização da prova, não será fornecida por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou autoridades presentes, informações referentes a seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.18 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados em Edital ou em comunicados oficiais.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos se constituirá da análise de certificados, diplomas e comprovantes de experiência profissional do candidato, doravante chamados de títulos, e terá caráter unicamente classificatório. A pontuação atribuída a cada título dar-se-á conforme o quadro abaixo, respeitando-se o valor máximo estabelecido para cada tipo de título.

Quadro 10.1.1

TÍTULOPONTOSVALOR MÁXIMO
Certificado de curso de especialização e/ou treinamento nas áreas definidas como pré-requisitos para o cargo, conforme item 6 deste Edital. Será computado 1,0 ponto para cada 30 (trinta) horas completas de cada certificado de especialização e/ou treinamento apresentado. As horas excedentes por certificado serão desprezadas.1,04,0
Experiência profissional na área de atuação requerida para o cargo, por mês completo de exercício, sem sobreposição de tempo. 0,26,0

10.2 Serão consideradas apenas as experiências profissionais na área considerada como pré-requisito para o cargo, definido no item 6 deste Edital, comprovadas por registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do candidato, ou no caso de servidores públicos, por Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão onde prestou ou presta seus serviços.

10.3 Também serão considerados como experiência profissional os períodos de trabalho, sem vínculo empregatício, em atividades de pesquisa, projeto ou desenvolvimento tecnológico, nas áreas consideradas como pré-requisito para o cargo, definido no item 6 deste Edital, agraciados com bolsa de estudo ou auxílio à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico ou equivalente, concedidas por órgão público.

10.4 A experiência profissional a que se refere o Quadro 10.1.1 deverá ter sido adquirida após a conclusão dos cursos definidos no item 6 deste Edital .

10.5 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou trabalho voluntário e autônomo, consultoria, assistência técnica, assessoria técnica, atuação como sócio e/ou proprietário de empresa e qualquer experiência profissional que não possa ser comprovada pela Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, no caso dos candidatos oriundos da iniciativa privada, ou que não possam ser comprovadas por meio de Certidão de Tempo de Serviço, no caso de candidatos oriundos de órgãos públicos.

10.6 Para efeito da pontuação na prova de títulos, os pontos que excederem o valor máximo estipulado aos títulos, conforme quadro 10.1.1, serão desprezados.

10.7 A contagem dos pontos, respeitado o limite de cada tipo de título, é cumulativa.

10.8 A Comissão Examinadora atribuirá, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o quadro 10.1.1.

10.9 A nota máxima para a prova de títulos será de 10 (dez) pontos.

10.10 O resultado da prova de títulos será divulgado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, de acordo com o cronograma do concurso.

11. DA FORMA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de pontuação da prova de títulos, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

11.1.1 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que consta o registro do empregador, que informa o período com o início e o fim, se for o caso, e o cargo ocupado, além de declaração original, em papel timbrado, especificando as atividades desenvolvidas pelo candidato assinada por autoridade competente da empresa em que o candidato prestou ou presta serviços; e no caso de candidato ocupante de cargo público, além da declaração sobre as atividades desenvolvidas, a Certidão de Tempo de Serviço original, emitida pelo órgão onde o servidor prestou ou presta seus serviços, informando o período de início e fim, se for o caso, das atividades do candidato;

11.1.2. Cópia autenticada do certificado dos cursos de especialização e/ou treinamento conforme disposto no Quadro 10.1.1 deste Edital;

11.1.3. Declaração dos períodos de trabalho sem vínculo empregatício de que trata o item 10.3, assinada por autoridade competente, emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado.

11.2. As cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que apresentados os documentos originais para autenticação no local.

11.3. A forma, prazo, local e horário para a entrega dos títulos, serão definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso.

11.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos, na forma, prazo, local e horários definidos neste Edital e no Edital para a prova de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, via postal e/ou via correio-eletrônico.

11.6 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de entrega dos títulos fornecido pelo responsável pelo recebimento da documentação, no qual indicará a quantidade e a espécie de títulos apresentados para a pontuação.

11.7 Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante instrumento original de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, sendo que as cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que apresentados os documentos originais para autenticação no local.

11.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, na forma, data, local e horário previstos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros do seu procurador.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de até 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação dos resultados, junto ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

12.2 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, o recurso formulado no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso instituída através da Portaria MCT n.º 263, de 24 de abril de 2012, para deliberação final.

12.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

12.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por meio de outro formulário, de fax, via postal, via correio eletrônico ou entregue de qualquer outra forma não prevista neste edital.

12.5 O Requerimento de Recurso deverá ser digitado ou escrito em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta interpretação.

12.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante a apresentação do documento de identidade original.

12.7 Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos recursos entregues por procurador, mediante instrumento original de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, sendo que as cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que apresentados os documentos originais para autenticação no local.

12.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

12.9 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos já analisados.

12.11 Se do exame de recursos resultar a anulação de questões/itens da prova objetiva, a pontuação correspondente a essas questões, serão atribuídas a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões/itens da prova objetiva sofrerá alteração.

13. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

13.1 Para a apuração da nota final do concurso, serão atribuídos os seguintes pesos às respectivas provas, por área de atuação, conforme itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3.

13.1.1 Área de Atuação Laboratório Ótico (Vaga 1003): a)0,30 para a prova objetiva;

b) 0,50 para a prova oral;

c) 0,20 para a prova de títulos.

13.1.3 Área de Atuação Laboratório do Serviço de Manutenção e Apoio Operacional (Vaga 1005) e Oficina Mecânica (Vaga 1004):

a) 0,30 para prova objetiva;

b) 0,30 para prova oral;

c) 0,30 para prova prática;

d) 0,10 para prova de títulos.

13.1.3 Área de Atuação Operações do Observatório do Pico dos Dias (Vagas 1006 e 1007)

a) 0,40 para a prova objetiva;

b) 0,40 para a prova oral;

c) 0,20 para a prova de títulos.

13.2 A nota final será obtida pela média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos estabelecidos no item 13.1 deste Edital, considerando a apuração numérica até a segunda casa decimal.

13.3 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima 6,0 (seis).

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, para o Cargo de Técnico, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

14.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

14.1.2 Obtiver a maior nota na prova prática, quando houver;

14.1.3 Obtiver a maior nota na prova oral;

14.1.4 Obtiver a maior nota na prova objetiva;

14.1.5 Obtiver a maior nota na prova de títulos.

14.2 Persistindo o empate entre os candidatos depois de aplicados todos os critérios definidos acima, terá preferência o candidato com mais idade.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

15.1 A Classificação Final por candidato observará a ordem numérica decrescente da pontuação final e os critérios de desempate definidos neste Edital.

15.2 Em conformidade com o Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, para homologação final, a relação dos candidatos classificados para as vagas de que trata este Edital, conforme quadro abaixo:

Área de Atuação

Código da Vaga

Nº máximo de candidatos Classificados

Laboratório Ótico

1003

4

Oficina Mecânica

1004

4

Laboratório do Serviço de Manutenção e Apoio Operacional

1005

5

Operações do Observatório do Pico dos Dias

1006

5

1007

4

15.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto n.º 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

16.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o n.º de vagas disponíveis.

16.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal o LNA serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicando-se no que couber a Lei n.º 8.691 de 28 de julho de 1993 e demais legislações pertinentes.

16.3 Só tomará posse, para ingressar no Quadro Permanente de Pessoal, o candidato que atender às seguintes exigências:

16.3.1 Ser aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público?

16.3.2 Ter nacionalidade brasileira, estrangeira ou portuguesa. No caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; se estrangeiro, conforme disposto na legislação vigente e ser Se estrangeiro, ser portador de CPF e de visto permanente, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

16.3.3 Estar quites com as obrigações eleitorais.

16.3.4 Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino.

16.3.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90?

16.3.6 Ter idade mínima de 18 anos?

16.3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de inspeção médica oficial;

16.3.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

16.3.9 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

16.3.10 Possuir e comprovar na data da posse, o nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos neste Edital para o cargo ao qual concorre. A experiência a ser comprovada será objeto de avaliação da Comissão Examinadora, responsável pela realização do concurso de Tecnologista no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

16.3.11 Cumprir as determinações deste Edital.

17. DA VALIDADE

17.1 A validade do Concurso Público será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto na Portaria n.º 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

18.1 O candidato classificado, observado o n.º de vagas existentes, será convocado para nomeação por correspondência, obrigando-se formalmente a informar a aceitação ou não do cargo para o qual está sendo convocado.

18.2 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto ao LNA, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

18.3 O candidato poderá atualizar seu endereço e contatos através de formulário que ficará disponível durante o período de validade do concurso na página www.lna.br/concurso.

18.4 O candidato que não responder à convocação na forma do subitem 18.1, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação para nomeação será excluído do concurso.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

19.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

19.3 As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para os cargos dentro do mesmo Edital segundo a seguinte ordem: 1007, 1006, 1005, 1004 e 1003.

19.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, na legislação vigente, neste Edital e em outros a serem publicados.

19.5 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados no quadro de aviso do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, e divulgado o site do LNA.

19.6 A aprovação e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito á nomeação, durante o período de validade do concurso.

19.7 O candidato classificado no concurso público que for nomeado na forma do disposto no art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, terá o prazo de 30 dias contados da publicação da sua nomeação no Diário Oficial da União para tomar posse, sendo que esta ficará condicionada ao atendimento das exigências previstas neste Edita e das disposições da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

19.8 Caso o candidato nomeado não tome posse no prazo de 30 dias conforme o item 19.7, será nomeado para o cargo o próximo candidato, seguindo a ordem de classificação.

19.9 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer dentro do prazo estipulado para a posse, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

19.10 Após a investidura, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/90, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.

19.11 Todas as demais informações sobre o presente concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3, DA DIVULGAÇÃO, cabendo no entanto ao candidato, a responsabilidade de se manter informado.

19.12 Os casos omissos, pertinentes à realização destes Concursos Públicos, serão resolvidos pelo Diretor do Laboratório Nacional de Astrofisica-LNA.

BRUNO VAZ CASTILHO DE SOUZA

ANEXO I

Conhecimentos a serem contemplados nas provas:

A) Área de Atuação: Oficina Mecânica

ÁREA DO CONHECIMENTO

MATÉRIAS ABORDADAS

Mecânica

Desenho técnico, materiais, tratamentos térmicos, mecânica aplicada, elementos de máquinas, metrologia, processos de fabricação, lubrificação, trigonometria básica e relações de triângulo, hidráulica e pneumática, tolerâncias dimensionais e geométricas, conversão de unidades de medidas, ensaios não destrutivos, terminologia técnica, manutenção mecânica, processos programáveis de usinagem, instrumentos de medição.

B) Área de Atuação: Laboratório Ótico

ÁREA DO CONHECI- MENTO

MATÉRIAS ABORDADAS

Elétrica/Eletrônica

Manutenção e operação de circuitos eletrônicos, instalações elétricas, interpretação de esquemas elétricos e eletrônicos, instrumentos de medição.

ótica

Lentes, espelhos, prismas, sistemas óticos, ótica geométrica, equações básicas, metrologia, matemática básica.

Mecânica

Operação e manutenção de equipamentos mecânicos, interpretação de desenho técnico, metrologia.

Informática

Sistemas operacionais e programas aplicativos, operação, manutenção e instalação de microcomputadores.

C) Área de Atuação: Operações do Observatório do Pico dos Dias

ÁREA DO CONHECIMENTO

MATÉRIAS ABORDADAS

Elétrica/Eletrônica

Conceitos de tensão, corrente e potência. Sinais elétricos: amplitude, frequência, valores médio e eficaz. Equipamentos de laboratório de eletrônica: multímetros, geradores, osciloscópios. Resistores, capacitores, e indutores: comportamento, associação, identificação e teste, valores comerciais. Dispositivos semicondutores (diodos e transistores): características físicas, aplicações e circuitos práticos. Teoria e análise de circuitos: lei de Ohm, leis das malhas e dos nós, teoremas de Norton e Thèvenin, circuitos equivalentes, cálculo de circuitos, circuitos série, paralelo e série-paroleio, fontes de corrente e de tensão, associação de fontes de corrente e tensão. Circuitos de corrente contínua e alternada. Fontes de alimentação: transformadores, retificadores, filtros, reguladores. Circuitos lógicos: funções lógicas, portas lógicas, tabela verdade, circuitos combinacionais e sequenciais, simplificação de circuitos lógicos. Leitura de textos técnicos na língua inglesa.

Óptica

Lentes, espelhos e sistemas ópticos. Equações básicas. Espectro eletromagnético. Refração. Óptica geométrica.

Mecânica

Operação e manutenção de equipamentos mecânicos, interpretação de desenho técnico, metrologia.

Informática

Sistemas operacionais e programas aplicativos, operação, manutenção e instalação de microcomputadores.

D) Área de Atuação: Laboratório do Serviço de Manutenção e Apoio Operacional - SEMA

Conceitos de tensão, corrente e potência. Sinais elétricos (ondas senoidais, pulsos, trem de pulsos, ondas quadradas, rampas, dente-de-serra): amplitude, freqüência, valores médio e eficaz. Equipamentos de laboratório de eletrônica: multímetros, geradores, osciloscópios. Desenho técnico. Componentes passivos (resistores, capacitores, e indutores): comportamento, associação, identificação e teste, valores comerciais. Dispositivos semicondutores (diodos, diodos zener, transistores de junção bipolar - BJT, transistores de efeito de campo - FET e transistores unijunção - UJT): características físicas, modelos, funcionamento, polarização, teste, aplicações e circuitos práticos. Dispositivos opto-eletrônicos (diodos emissores de luz - LED, displays, foto-diodo, foto- transistor, acopladores e isoladores ópticos): funcionamento, teste, aplicações e circuitos práticos. Circuitos integrados (analógicos, digitais, de interface, temporizadores, memórias, microcontroladores): características, funcionamento, tecnologia e famílias, aplicações e circuitos práticos, circuitos integrados comerciais. Teoria e análise de circuitos: lei de Ohm, leis das malhas e dos nós, teoremas de Norton e Thèvenin, circuitos equivalentes, cálculo de circuitos, circuitos série, paralelo e série-paralelo, fontes de corrente e de tensão, associação de fontes de corrente e tensão. Circuitos de corrente contínua e alternada. Fontes de alimentação: transformadores, retificadores, filtros, reguladores. Amplificadores transistorizados: configurações, polarização, retas de carga. Teoria e aplicação de amplificadores operacionais: características, funcionamento, circuitos amplificadores, comparadores, somadores. Circuitos lógicos: sistemas e códigos numéricos, conversão de códigos, funções lógicas, álgebra de Boole, aritmética no sistema binário, portas lógicas, circuitos combinacionais e sequenciais, simplificação de circuitos lógicos, multivibradores dos tipos D, T, RS, JK, monoestáveis e astáveis, registradores, contadores, multiplexadores, decodificadores, registradores de deslocamento, conversores, relógios, memórias RAM, ROM, EPROM, EEPROM e Flash, processadores e microcontroladores. Conversores A/D e D/A. Estrutura, funcionamento e programação, em linguagens assembly e C, de microcontroladores das linhas PIC e 8051. Leitura de textos técnicos na língua inglesa.