Prefeitura de Ibicaré - SC

Notícia:   Oportunidades para Servente e Operador de Motoniveladora em Ibicaré - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO TESTE SELETIVO Nº 001/2012, DE 05/01/2012

Abre inscrições para o Processo Seletivo de Provas para a contratação de servidores dos cargos atualmente vagos em caráter temporário, no Município de Ibicaré.

O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, 133, CNPJ N° 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARI FERRARI, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Complementar n° 1.230 de 15 de março de 2000 - Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré, Lei Complementar n° 004, de 16 de maio de 2007 - estrutura, reforma e modernização do Quadro de Pessoal, Lei de Contratação Temporária para Substituição - Lei nº 1.593, de 15 de agosto de 2007, torna público que se encontram abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO para contratação de servidores em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM, da cidade de Joaçaba (SC).

1.2 O Teste Seletivo destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Teste Seletivo, conforme cargos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ibicaré(SC), localizada na Rua D Pedro II, 133, Centro, na cidade de Ibicaré (SC).

2.2 A inscrição neste Teste Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) comprovante da última votação;

b) comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar;

c) CPF;

d) identidade;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, apresentar declaração e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente seletivo, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ibicaré, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Teste Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo IV deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Teste Seletivo serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Teste Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

6.1.1 Para o cargo de Servente

a) Prova objetiva e prática

6.1.2 Para o cargo de Operador de Equipamentos (Motoniveladora)

a) Prova objetiva e prática

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, conforme abaixo:

As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário:

Data: 25/01/2012.
Local: Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina, sito à Rua São José, nº 140, na cidade de Ibicaré (SC).
Horário: 18:00 horas

6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5 As provas escritas deste Teste Seletivo serão realizadas em etapa única de três horas (3:00) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Teste Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta e cinco minutos de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Teste Seletivo.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Servente e Operador de Equipamentos (Motoniveladora) incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 30 (Trinta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação será a seguinte:

QUADRO DE DISCIPLINAS E PESOS

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,0

Conhecimentos Português

10

0,30

3,0

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,0

Total

30

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com uma decimal sem arredondamento.

7.8 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subseqüente no Mural Público da Municipalidade e no endereço eletrônico: www.aprendersc.com.br.

7.9 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Teste Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.11 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para o cargo de Servente e Operador de Equipamentos (Motoniveladora) no mesmo dia. Em horário e local já determinado no ANEXO IV.

8.2. A prova prática para o Cargo de Servente e Operador de Equipamentos (Motoniveladora) constará de um teste a ser realizado em local especificado pelo fiscal de prova da empresa, aonde o candidato será avaliado através de um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado

8.3. O formulário do teste prático conterá 5 (cinco) quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual de 0,2 para nota total máxima de 10 pontos.

8.4 A média final do candidato para o Cargo de Servente e Operador de Equipamentos (Motoniveladora), será o resultado da nota da prova objetiva mais a nota da prova prática.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.2 A nota final para os cargos de Servente e Operador de Equipamentos (Motoniveladora) será:

NPO = (NaCG x 0,2 + NaCP x 0,3 + NaCE x 0,5) + NPT

MF=NPO+NPT

Em que: NPO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; MF: Média Final. NPT: Nota da prova prática.

9.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5 Ocorrendo empate na classificação dos cargos serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) maior nota em Conhecimentos Português;

c) maior nota em Conhecimentos Gerais;

d) maior idade

9.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais .

X - DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Teste Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no mural pública da municipalidade.

a) homologação das inscrições: 01 dia útil;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;

c) divulgação da classificação dos aprovados no Teste Seletivo: 01 dia útil.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinado pelo candidato, protocolado no setor responsável da prefeitura.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

d) ser devidamente protocolado no setor responsável da prefeitura municipal

e) Caso necessite para interpor recurso, o candidato poderá requerer o caderno de prova junto à comissão organizadora do concurso através de documento devidamente instruído e protocolado no setor responsável da prefeitura, que encaminhará para a empresa o documento.

10.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Teste Seletivo, poderá fazê-lo através de um requerimento devidamente instruído e protocolado junto ao departamento responsável da prefeitura.

10.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado. Será entregue ao candidato pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por documento firmado em cartório, em dia e horário previamente agendado.

10.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos como certos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos do mesmo cargo e/ou função.

10.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, através de documento devidamente instruído e protocolado junto ao setor responsável da prefeitura, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

10.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.10 A Comissão Especial do Teste Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Teste Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibicaré , no órgão de publicação oficial do Município de Ibicaré e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2010)

h) 01 (uma) foto 3x4;

i) ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação; Cópias:

j) CPF;

k) Identidade;

l) Título de Eleitor;

m) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

n) Certidão de Nascimento ou Casamento;

o) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

p) Carteira de Trabalho

q) Carteira de Habilitação;

r) Pis/Pasep;

s) Endereço;

t) Nº de conta corrente BB;

12.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Teste Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Teste Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

IVX - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Teste Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC).

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O resultado do presente Teste Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 A classificação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

15.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM- Cursos e Treinamentos LTDA para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. O presente Edital frisa que os candidatos classificados poderão assumir a vaga quando necessária pela administração em casos excepcionais e em caráter provisório de substituição a cargos ou funções vagas na ocasião por licença médica, acidente de trabalho, licença prêmio, licença maternidade e outros afins.

15.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Teste Seletivo do Município de Ibicaré.

15.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Geral para todos os Cargos.

c) ANEXO III - Do conteúdo específico ao cargo.

c) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Ibicaré.

Ibicaré - SC, 05 de Janeiro de 2012.

ARI FERRARI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTOS

HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

Servente

40 horas

01

R$ 815,00

Alfabetizado

Operador de Equipamentos - Motoniveladora

40 horas

01

R$ 1.266,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

OBS: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

Conhecimentos Gerais: Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Ibicaré; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Ibicaré. Informações contidas no site da municipalidade e no site da Ammoc.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO

SERVENTE: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Segurança no Trabalho. Conhecimentos inerentes à função.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - MOTONIVELADORA :Noções de hierarquia. Zelo pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de máquinas leves e pesadas. Noções de Limpeza e Higienização. Conservação do Lixo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

06/01/2012

Período de Inscrições

06/01 a 19/01/2012

Divulgação da Homologação das Inscrições

20/01/2012

Recurso quanto às Inscrições

20/01/2012 à 23/01/2012

Homologação Final das Inscrições

24/01/2012

Realização das Provas: Escrita: das 18:00 às 21:00 horas

Prática: IMEDIATAMENTE APÓS O CANDIDATO TERMINAR A PROVA OBJETIVA EM LOCAL DEFINIDO NO DIA.

25/01/2012

Divulgação do Gabarito Provisório

26/01/2012

Recursos quanto ao Gabarito

26/01/2012 à 27/01/2012

Divulgação do Gabarito Oficial

30/01/2012

Divulgação dos Aprovados

31/02/2012

Recurso quanto à Classificação

31/01/2012 à 01/02/2012

Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

02/02/2012

Homologação do Processo Seletivo

03/02/2012