Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Oportunidades para Servente e Merendeira em Garopaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0006/2012

Considerando que as atividades da Rede Municipal de Educação são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, indicada pela Secretaria Municipal de Educação e designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá na contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporária e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do contratado;

- por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições recebidas de 28 de fevereiro de 2012 a 13 de março de 2012, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Governador Ivo Silveira (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias e originais dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Cópia do comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de nascimento de filhos.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer.

3. DAS VAGAS

Função

N°. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Servente

CR

40 hs

636,48

Merendeira

CR

40 hs

636,48

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

4.2 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.3 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (um) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Educação;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo estatutário, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 27 de fevereiro de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO 1

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Servente

Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações próprios da escola e serviços gerais de apoio administrativo.

Alfabetizado

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Merendeira

Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha e no preparo e distribuição da merenda escolar.

Alfabetizado

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificai-6d°)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se

0,25 ponto (por ano)

3,5 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se na Rede Municipal de Ensino do Município de Garopaba

0,5 ponto (por ano)

4,5 pontos

Escolaridade acima do exigido para o cargo que está concorrendo.

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação

0,5 ponto por curso

1 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRICÃO (02 vias protocolo/candidato)

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL 0006/2012

Formulário de inscrição n°__________________

Cargo:_______________________________________________________________________________

Nome:_______________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Telefone para contato:___________________________________________________________________

Doc. de Identidade n°: _______________________ CPF n°: ____________________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Engenheiro Eletricista

Carteira de Identidade;

CPF;

Comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

Comprovante de Residência;

Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

Garopaba - SC, ____/____/2012

____________________________
Assinatura do Candidato

____________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição