CIJUN - Companhia de Informática de Jundiaí - SP

Notícia:   Oportunidades para profissionais de nível Superior na Cijun - SP

CIJUN - COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 00112011- CONCURSO PÚBLICO

A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público para preenchimento dos cargos de Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas Web, Analista de T.I. Área de Desenvolvimento e Secretária Executiva.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. 1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos do Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência e de candidatos afrodescendentes observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.4. 1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista nos itens 1.2. e 1.3. deste edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Celetista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto ao Artigo 1° da Lei n° 4.420/94 e na forma do Decreto n° 3.298/99, que regulamenta a Lei n°. 7853/89, serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo que vagarem ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso aos portadores de deficiência física, cego, portador de visão subnormal e portador de surdez ou baixa acuidade auditiva.

1.2.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

1.2.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter.

1.2.3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação preliminar, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, cuja convocação deverá ser feita pela Comissão de Concurso, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

1.2.3.1. A perícia médica será realizada no Órgão Oficial do Município, por 3 (três) profissionais da saúde especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo Exame.

1.2.3.2. Em havendo recusa pela Comissão de Concurso, da decisão da junta médica, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado e 1 (um) representante técnico de entidade de reabilitação legalmente constituída.

1.2.3.3. A indicação de profissional representante da entidade de reabilitação pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 1.2.3.1.

1.2.3.4. A junta deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

1.2.3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta referida no item 1.2.3.2.

1.2.3.6.O Concurso só será homologado depois da realização dos exames mencionados no item 1.2.3., publicando-se as listas gerais e especiais, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e enquadradas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, conforme abaixo:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

1.2.5. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida para a aprovação.

1.2.6. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, elas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

1.2.8. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.8.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho16 (dezesseis).

1.2.9. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.9.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita.

1.2.12. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.2.13. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Empresa MSCONCURSOS, deverão ser providenciadas por iniciativa e à expensas do candidato.

1.2.14. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

1.3.1. Aos candidatos afrodescendentes serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo, nos termos da Lei n° 5.745, de 14 de fevereiro de 2.002, alterada pela Lei n°. 7209 de 11 de dezembro de 2008.

1.3.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

1.3.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos candidatos afrodescendentes, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, elas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.3.3. Para disputar as vagas reservadas, o candidato deverá declarar sua condição no momento de sua inscrição, sob pena de indeferimento.

1.3.4. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

II - DOS CARGOS, DO NÍVEL, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS REQUISITOS, DO SALÁRIO-BASE E DAS ATRIBUIÇÕES.

2. 1. QUADRO

Cargos

Nível

Número de Vagas

Carga Horária Semanal Total

Requisitos

Salário Base *

Total

Portadores de Deficiência

Afro-descendentes

Analista de T.I.

Área de Desenvolvimento Web

Junior

01

-

-

40 horas

Nível Superior Completo. Curso: Sistemas da Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia em processamento de Dados, Tecnologia em Análise e Sistemas e Tecnologia da Informação.

R$ 3.006,04

Analista de T.I.

Área de Desenvolvimento de Sistemas

Junior

04

-

1

40 horas

Nível Superior Completo. Curso: Sistemas da Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Análise e Sistemas e Tecnologia da Informação.

R$ 3.006,04

Secretária Executiva

Junior

01

-

-

40 horas

Nível Superior Completo. Curso: Secretariado Executivo com respectivo Registro profissional no SRTE - Curso Superior de Tecnólogo em Secretariado Executivo, com respectivo registro profissional no SRTE.

R$ 2.687,50

* + Gratificação de R$ 100,00 + Cartão Alimentação de R$ 230,00 + Auxílio-Transporte de R$ 232,00.

2.2. As atribuições dos cargos, constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 27/12/2011 a 31/01/2012.

3.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31/01/2012.

3.1.2. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.3. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d)Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento na rede bancária ou em qualquer agência dos correios do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento.

3.5. O candidato só poderá fazer prova para um cargo dos que estão descritos no quadro do item 2.1.

3.6. Valor das Inscrições:

Cargos

Valor

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web

R$ 44,00

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas

Secretária Executiva

3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.8. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.8.1. Na hipótese de ocorrer um dos casos acima mencionados, a devolução da importância referente à taxa de inscrição ocorrerá a partir do 61° (sexagésimo primeiro) dia após a ocorrência de qualquer um dos atos.

3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a CIJUN receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.9.1. A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.13. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva.

b) Prova Prática.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões da Prova Objetiva de múltipla escolha conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Por questão de segurança, serão elaborados 2 (dois) tipos diferentes de provas por emprego, com igual conteúdo, mas diferente apresentação (ordem de questão e/ou alternativas).

4.2.1.3.1. Cada tipo de prova elaborada corresponderá a um número diferente, devendo o candidato, obrigatoriamente, assinalar no cartão de respostas o número de sua prova, mediante assinatura em espaço próprio.

4.2.1.3.2. Caso o candidato não assinale no cartão-resposta o número de sua prova, não será sua prova corrigida, estando o candidato automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.1.4. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de:

a) 40 (quarenta) pontos para os empregos de Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas e Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web.

b) 70 (setenta) pontos para o emprego de Secretária Executiva.

4.2.1.6. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão presentes à prova.

4.2. 1.8. QUADRO DE PROVAS

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DE CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

Nível Superior

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Matemática

05

1

05

Inglês Técnico

03

1

03

Conhecimentos Específicos

18

1,5

27

VALOR TOTAL

40

Nível Superior

Secretária Executiva

Língua Portuguesa

15

2

30

Matemática

05

1

05

Inglês

05

1

05

Conhecimentos Específicos

15

2

30

VALOR TOTAL

70

4.2.2. DA PROVA PRATICA

4.2.2.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

4.2.2.1.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

4.2.2.2. A Prova Prática será avaliada na escala de:

a) 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, para os empregos de Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas e Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web;

b) 0 (zero) a 30 (trinta) pontos para o emprego de Secretária Executiva.

4.2.2.3. À Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.2.3.1. Na publicação do Resultado da Prova Prática constará a pontuação total obtida do candidato e a situação: Apto, Inapto ou Ausente.

4.2.2.4. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

4.2.2.5. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

4.2.2.6. Critérios de avaliação para a Prova Prática: Atividades práticas referentes às atribuições do cargo e seu respectivo conteúdo específico.

4.2.2.6.1. A Prova Prática para o cargo de Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas consistirá na análise de um estudo de caso e, a partir disso, o candidato deverá identificar e descrever os requisitos para elaborar um Modelo de Entidade e Relacionamentos, um (ou mais) diagrama(s) UML e criar um projeto utilizando banco de dados e linguagem VB .NET.

4.2.2.6.1.1. À Prova Prática será atribuído o valor de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, distribuídos conforme o quadro abaixo:

Critério

Pontuação máxima

a) Identificação e descrição de requisitos

20,00

b) Modelo de Entidade relacionamento (MER) e Diagramas UML

20,00

c) Projeto utilizando Banco de Dados e linguagem VB .NET

20,00

4.2.2.6.1.2. O candidato terá o tempo máximo de 60 minutos para realizar a Prova Prática.

4.2.2.6.2. A Prova Prática para o emprego de Analista de T.I. Área de Desenvolvimento WEB consistirá em elaborar um projeto em aspx (CRUD) sobre uma tabela de banco de dados, utilizando htm l, css, javascript, master Page, skins e Ajax, e desenvolver um site de equipe em ambiente SharePoint.

4.2.2.6.2.1.. À Prova Prática será atribuído valor de 0 (zero) a 60 (sessenta), distribuídos conforme o quadro abaixo:

Critério

Pontuação máxima

a) Projeto acessando banco de dados em ASPX

40,00

b) Desenvolver site em Sharepoint

20,00

4.2.2.6.2.2. O candidato terá o tempo máximo de 60 minutos para realizar a Prova Prática.

4.2.2.6.3. A Prova Prática para o cargo de Secretária Executiva consistirá em uma redação (texto dissertativo) digitada entre 15 linhas (no mínimo) e 20 linhas (no máximo), atendendo à norma culta da Língua Portuguesa, cujo tema versará sobre um dos conteúdos a seguir: Técnicas de Redação. Comunicação empresarial. Técnicas de atendimento pessoal e telefônico. Organização do trabalho e gestão do tempo. Gestão documental e arquivamento. Organização de eventos.

4.2.2.6.3.1. O tema da redação será informado no momento da realização da Prova Prática.

4.2.2.6.3.2. A Prova Prática de Redação buscará avaliar a capacidade de exposição clara e objetiva das idéias que mostre a habilidade requerida para o adequado desempenho do cargo.

4.2.2.6.3.3. À Prova Prática de Redação será atribuído valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, distribuídos conforme o quadro abaixo:

Critério

Pontuação máxima

a) Formatação (título, fonte, espaçamento, configuração da página)

4,00

b) Adequação ao tema proposto

7,00

c) Coerência interna e externa e Coesão textual

10,00

d) Concordância Verbal e Nominal

3,00

e) Ortografia

3,00

f) Pontuação

3,00

4.2.2.6.3.4.O candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para realizar a Prova Prática.

4.2.2.7. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 26/02/2012, no Município de Jundiaí - SP, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e www.cijun.sp.gov.br, e na Imprensa Oficial do Município.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 1.2.17.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos aparelhos eletrônicos acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será, ainda, excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2° da Lei n° 9.294/96;

k) Não assinar seu cartão-resposta;

l) Não assinalar no cartão-resposta o número de sua prova.

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.11.1. O candidato deverá ASSINAR 3 (três) vezes no verso do cartão-resposta.

4.3. 12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1h30m (uma hora e trinta minutos) após o seu início e levar o caderno de provas.

4.3.12.1. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação dos dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificação.cijun@msconcursos.com.br, em até 3 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da prova objetiva, o cartão-resposta estará disponível no site, na área do candidato.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma, e assim sucessivamente.

5.2. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e www.cijun.sp.gov.br, e na Imprensa Oficial do Município.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7. 1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Omissão do nome do candidato;

b) Indeferimento ou anulação de inscrições;

c) Questões da prova;

d) Gabarito preliminar;

e) Pontuações atribuídas à prova;

f) Resultado preliminar;

g) Classificação preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1. Será indeferido o recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser enviado pela Internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.cijun@msconcursos.com.br.

7.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

7.6.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.cijun@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

7.6.2. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Nacionalidade brasileira;

8.1.3. O gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular;

8.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

8.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

8.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

8.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

8.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos em que o candidato aprovado solicitar que fique na última colocação.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.2. A convocação para nomeação será feita através de publicação na Imprensa Oficial do Município, e não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

9.3. O candidato nomeado deverá apresentar na Companhia de Informática de Jundiaí os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade, e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria da Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo, para o cargo de Secretária Executiva;

- Outros documentos que a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN julgar necessário.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. 1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN.

10.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos.

10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.9. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

Jundiaí - SP, 27 de dezembro de 2011.

DANIEL BOCALÃO JÚNIOR
Diretor Presidente da CIJUN - SP

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web: Desenvolver projetos WEB (Portais, páginas estáticas e dinâmicas com acesso a banco de dados) com utilização de metodologia adotada na CIJUN. Levantar requisitos dos projetos WEB a serem desenvolvidos. Elaborar e propor layout de páginas, banners e outros tipos de tratamentos e manipulação de imagens. Codificar e manter páginas e portais WEB com aplicação das ferramentas adotadas pela CIJUN. Desenvolver portais utilizando e desenvolvendo componentes, permitidos pela ferramenta. Realizar teste de integração - técnica sistemática para construção da estrutura de programa, realizando ao mesmo tempo teste para descobrir erros associados a interfaces. Preparar ambiente de homologação. Realizar todos os ajustes necessários das inconsistências não diagnosticadas na fase de homologação, implantação e pós-implantação. Efetuar atendimento a clientes, coletando os problemas, esclarecendo dúvidas de operação ou erros nos projetos desenvolvidos. Promover modelagem de banco de dados e organizar a documentação de sistemas. Atualizar diariamente as atividades desenvolvidas no sistema de gestão de projetos da CIJUN.

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento: Desenvolver projetos com utilização de metodologia própria, baseada em padrões UML - Unified Modeling Language, Análise e Projeto Orientado a Objetos. Levantar requisitos dos sistemas a serem desenvolvidos sob abordagem orientada a objetos. Elaborar diagramas do sistema definindo o Modelo de Entidades e Relacionamentos - MER (lógico e físico), de acordo com os processos definidos. Redigir/especificar cada processo a fim de projetar o sistema para definição das aplicações de acordo com os diagramas e processos definidos para codificação. Organizar a documentação do sistema. Codificar e manter programas de computador utilizando a metodologia de desenvolvimento da CIJUN. Programar relatórios em ferramentas específicas para esse fim, utilizadas pela CIJUN. Programar interfaces para sites e portais, com conhecimento dos padrões de acessibilidade. Verificar e garantir a qualidade do componente de software, através de teste funcional, estrutural e de integração. Preparar ambiente de homologação. Realizar todos os ajustes necessários das inconsistências não diagnosticadas na fase de homologação, implantação e pós-Implantação. Efetuar atendimento a clientes, coletando os problemas, esclarecendo dúvidas de operação ou erros no sistema. Efetuar treinamento e acompanhamento do cliente na implantação de sistemas. Atualizar diariamente as atividades desenvolvidas no sistema de gestão de projetos da CIJUN.

Secretária Executiva: Assessorar a Presidência, assegurando-lhe apoio logístico por meio das estruturas dos setores do expediente e apoio administrativo. Organizar e manter registro da agenda do Presidente. Priorizar, marcar e cancelar os compromissos do Presidente. Providenciar recursos necessários a realizações de reuniões e secretariá-las para preparação de Atas. Preparar Atas de reunião. Organizar correspondência recebida: triar, destinar e protocolar Correspondência eletrônica, controlar malotes. Atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas, filtrar ligações, anotar e transmitir recados, orientar e encaminhar pessoas e prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados. Gerenciar informações, tomando ciência de documentos pela leitura de cartas, memorandos, relatórios, e-mails, jornais, etc., levantar informações, consultar outros departamentos, criar e manter atualizado banco de dados. Elaborar documentos, redigir textos, elaborar tabelas e relatórios, comunicados, pesquisar bibliografias, digitar e formatar documentos, preparar convites e convocações, planilhas e gráficos, preparar apresentações da Presidência. Cobrar ações, respostas, relatórios, controlar cronogramas, prazos, direcionar informações, acompanhar processos, reproduzir documentos. Supervisionar as atividades dos setores de expediente e recepção, em relação a compras efetuadas para abastecimento de material de consumo e escritório. Averiguar a manutenção dos arquivos de documentos pertinentes a área administrativa. Entregar e controlar os documentos para despacho junto às diretorias. Organizar eventos com controle de estrutura do evento, fazer check-list, pesquisar local, reservar e preparar salas, enviar convites, confirmar presenças, providenciar material, equipamentos e serviços de apoio, dar suporte durante o evento. Providenciar, em ocasiões de viagens, diárias, hospedagem, passagens e documentação legal para viagens internacionais como passaportes e vistos, adiantamento de numerários e outras providências. Administrar a efetivação das tarefas estabelecidas pelo Presidente aos coordenadores e diretores. Recepcionar pessoas, identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados. Receber e enviar processos da PMJ (Prefeitura do Município de Jundiaí) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web

Secretária Executiva

Língua Portuguesa: Técnicas de Redação - As questões de português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação e compreensão de textos. Vocabulário técnico inerente à área. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática: Raciocínio Lógico, Analítico e Numérico, capacidade de analisar dados e transformá-los em informação, resolução de situação problema.

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas

Analista de T.I Área de Desenvolvimento Web

Inglês Técnico: Interpretação de textos e tradução.

Secretária Executiva

Inglês Intermediário: Interpretação de textos; gramática; substantivos; artigos; adjetivos; pronomes; verbos; advérbios; preposições e conjunções.

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento de Sistemas

Conhecimentos Específicos:

1. Modelagem de processos de negócio em BPMN 2.0 - Business Process Modeling Notation.

2. Modelagem de sistemas em UML 2.0 - Unified Modeling Language.

a) Diagrama de pacotes

b) Diagrama de atividades

c) Diagrama de casos de uso

d) Diagrama de classes e objetos

e) Diagrama de sequência

f) Diagrama de estados

3. Técnicas de levantamento de requisitos e programação baseado em Orientação a Objetos

4. Banco de Dados

a) Modelagem de Dados

b) Modelo de Entidades e Relacionamentos

c) Linguagem SQL e Stored Procedures

5. Desenvolvimento de aplicações

a) Microsoft Visual Basic 6.0

b) Microsoft Visual Studio 2005 e superior - Linguagem VB.NET

c) HTML - HyperText Markup Language

d) Javascript e AJAX - Asynchronous Ja vascript and XML

e) CSS e Tableless

f) Relatório com Crystal Reports 8.0 e superior

g) Teste de software - Testes unitários e testes de integração

h) Qualidade de Software - Conhecimento das características desejáveis para um software: Funcionalidade, Confiabilidade, Usabilidade, Eficiência, Manutenibilidade e Portabilidade.

Analista de T.I. Área de Desenvolvimento Web

Conhecimentos Específicos:

1. Desenvolvimento de projetos WEB (Portais, páginas estáticas e dinâmicas com acesso a banco de dados).

2. Desenvolvimento de layouts de páginas para portais, banners e outros tipos de tratamentos e manipulação de imagens.

3. Desenvolvimento e manutenção WEB com aplicação de: DHTML, HTML, JavaScript (Jquery), Ajax, Css, Dreamweaver, Web 2.0.

4. Desenvolvimento de Portais em SharePoint Server 2007 ou superior, utilizando e desenvolvendo componentes permitidos pela ferramenta.

5. Configuração de sites em SharePoint;

6. Técnicas de levantamento de requisitos e programação baseado em Orientação a Objetos;

7. Banco de Dados Relacional;

8. Conhecimento da Plataforma Windows IIS;

9. Teste de software - Testes unitários e testes de integração;

10. Qualidade de Software - Conhecimento das características desejáveis para um software: Funcionalidade, Confiabilidade, Usabilidade, Eficiência, Manutenibilidade e Portabilidade.

Secretária ExecutivaConhecimentos Específicos:

1. Técnicas de redação

2. Comunicação empresarial

3. Técnicas de atendimento pessoal e telefônico

4. Organização do trabalho e gestão do tempo

5. Gestão documental e arquivamento

6. Organização de eventos

7. Pacote Office (Word e Excel)

BIBLIOGRAFIA
A Banca Examinadora poderá utilizar quaisquer bibliografias atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Banca Examinadora:

Venho, por meio deste, interpor recurso contra _____________________, aplicada em ___/___/___, de acordo com a(s) razão(ões) constante(s) na(s) folha(s) seguinte(s).

Número da inscrição: ________________________________________

Candidato (a): __________________________________________________________________________

CPF: __________________________________RG: ___________________________________________

Cargo/Emprego:
_____________________________________________________________________________________

Endereço:
_____________________________________________________________________________________

Telefone: ( )
_____________________________________________________________________________________

E-mail:
_____________________________________________________________________________________

Local e data:
_____________________________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.cijun@msconcursos.com.br.

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.cijun@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso: