Prefeitura de Mairiporã - SP

Notícia:   Oportunidades para Professores na Prefeitura de Mairiporã - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Prefeitura Municipal de Mairiporã, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil e Ensino Fundamenta I e de Professor de Educação Básica II de Educação Física a serem contratados sob o regime C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), nos termos da Lei Complementar nº. 356 , de 9 de abril de 2.012, da Lei nº. 2713, de 22 de outubro de 2007 e da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, para o exercício das respectivas funções junto a Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2013.

1 - DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o desenvolvimento de funções docentes junto às escolas da Rede Municipal de Ensino.

1.2. Os candidatos aprovados serão sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, contratados por tempo determinado para desempenho das funções a seguir discriminadas, de acordo com o número de vagas, jornada de trabalho e vencimentos:

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Professor de Educação Básica I Educação Infantil

25 h/semanais (sem carga suplementar)

R$ 1.088,73

30 h/semanais (com carga suplementar)

R$ 1.306,23

Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental

30 h/semanais (sem carga suplementar)

R$ 1.415, 34

35 h/semanais (com carga suplementar)

R$ 1.651,09

Professor de Educação Básica II Educação Física

20 h/semanais (sem carga suplementar)

R$ 1.524,22

26 h/semanais (com carga suplementar)

R$ 1.778,22

2 - DA HABILITAÇÃO

2.1. O candidato inscrito para as funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I e de Professor de Educação Básica II de Educação Física ao ser convocado, na data da atribuição de classes/aulas, comprovará que atende, para o desempenho das respectivas funções, as seguintes exigências:

- Professor de Educação Básica I - Educação Infantil - Comprovar formação em nível superior do curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação e graduação plena, com habilitação em docência na Educação Infantil ou, em curso normal e superior com habilitação em docência na Educação Infantil, em universidades ou institutos superiores de educação, devidamente reconhecido e registrado no Ministério da Educação - MEC ou órgão por ele delegado, admitida como formação mínima a prevista nos Arts. 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/1996 e Lei Federal nº 12014/2009.

- Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental I - Comprovar formação em nível superior, do curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena, com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou em curso normal superior, com habilitação em docência para as séries iniciais do Ensino Fundamental, em universidades ou institutos superiores de educação, devidamente reconhecido e registrado no Ministério da Educação - MEC ou órgão por ele delegado, admitida como formação mínima a prevista nos Arts. 61e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/1996 e Lei nº. 12014/2009.

- Professor de Educação Básica II - Educação Física - Possuir habilitação específica de nível superior na área de Educação Física obtida de curso de graduação correspondente à licenciatura plena e possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física (C.R.E.F.).

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Professor de Educação Básica I - Educação Infantil - docência em classes de Educação Infantil em unidades escolares atendam a Educação Infantil e/ou Creches;

3.2 Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental I - docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental em unidades escolares que atendam este nível da Educação Básica;

3.3 Professor de Educação Básica II - Educação Física - docência em séries/anos iniciais do Ensino Fundamental em unidades escolares que atendam este nível da Educação Básica e projetos educacionais.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2013, das 9h as 12h e das 14h as 16h e 30 minutos, no prédio do Centro Educacional "Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira" localizado à Avenida Tabelião Passarella, 850 - Centro - Mairiporã - SP. O candidato receberá no local a ficha de inscrição que deverá ser preenchida.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

- apresentar o original do RG ou da carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto) e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar o original do C.P.F. e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar título de eleitor e entregar a correspondente fotocópia e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

- apresentar o original da carteira de reservista e entregar a correspondente fotocópia, se for do sexo masculino;

- entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente.

4.3. Não será realizada a inscrição do candidato que não apresentar toda a documentação prevista no item 4.2 deste Edital.

4.4. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, com mandato específico e individual, e firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.6. Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição, nem a complementação de documentação incompleta.

4.7. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo em consequência, anulados os atos dela decorrentes, mesmo aprovado nas provas ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. O candidato responde, administrativamente, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.9. O candidato poderá se inscrever tanto para a função de Professor de Educação Básica I como para a função de Professor de Educação Básica II desde que atenda o disposto no item 2 deste Edital, realizando para cada função uma inscrição distinta, visto que as provas serão realizadas em horários diferentes.

4.10. O candidato classificado para a função de Professor de Educação Básica I poderá, no momento da atribuição de classes, optar pela jornada de ensino desde que atenda o exigido no item 2 deste Edital e haja a disponibilidade da respectiva vaga no momento da sua escolha de classe.

4.11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 5, a seguir previsto.

5 - DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício da função, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, em conformidade com a legislação vigente, Lei Federal nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298/99.

5.1.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou que a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades pessoais; d) utilização de recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.1.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.1.2.1 - Se o resultado da aplicação do percentual for fração de número inteiro, o número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda que seja apenas um.

5.1.2.2 - No momento da nomeação e contratação, devem ser chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas. A nomeação deverá iniciar-se com o primeiro candidato da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos de lista geral. Caso o concurso seja destinado a apenas uma vaga, esta deve ser preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

5.2. Além da observância às disposições constantes em todo o item 4 - Das Inscrições, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de necessidade especial de que é portador e se necessita de condições especiais para submeter-se à prova, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. A cópia deste Laudo será retida e ficará anexada à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial declarada.

5.5. O local, data e horário para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, por meio da Imprensa Oficial do Município de Mairiporã, preferencialmente, ou pela imprensa local.

5.6. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na data e horário previsto;

b) não tiver constatada a necessidade especial declarada;

c) possuir necessidade especial considerada incompatível com a função a desempenhar.

5.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.8. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de necessidades especiais, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da necessidade especial com o exercício das atribuições da função.

5.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.12. Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar solicitação de restrição, concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

6 - DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e, para cada questão objetiva correta será atribuído 1 (um) ponto, sendo a prova objetiva avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil e Ensino Fundamental I será realizada em 26 de janeiro de 2013 com início as 9 (nove) horas e, no máximo, 3 (três) horas de duração, nas Escolas:

- E.M. Mufarrege Salomão Chamma - Rua Celso Epaminondas, s/nº - Bairro Lavapés - da inscrição nº 001 até a inscrição nº 270.

- E.M. Prof. Armando Pavanelli - Rua Laudemiro Ramos, 858 - Bairro Jardim Fernão Dias - da inscrição nº 271 até a inscrição nº 471.

- E.M. Nicolau Pinto da Silva - Estrada Armando Barbosa de Almeida, nº 31, Bairro Cidade Jardim - da inscrição nº 472 até a inscrição nº 572.

7.2. A prova objetiva de Professor de Educação Básica II de Educação Física será realizada em 26 de janeiro de 2.013 com início às 14 (quatorze) horas e, no máximo, 3 (três) horas de duração na E.M. Mufarrege Salomão Chamma - Rua Celso Epaminondas, s/nº. - Lavapés.

7.3. O candidato deverá permanecer na sala por 1 (uma) hora após o início da prova.

7.4. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, que objetiva mensurar os conhecimentos exigidos para a função.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, sendo que os portões de entrada serão fechados às 8 horas e 30 minutos para a realização da prova de Professor de Educação Básica I e às 13 horas e 30 minutos para a realização da prova de Professor de Educação Básica II, munido de:

A - comprovante de inscrição;

B - caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

C - original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

7.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.7. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

7.8. Não poderá realizar a prova o candidato que não apresentar o documento de identificação conforme previsto nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 deste Edital.

7.9. Não será admitido no local designado para a prova o candidato a Professor de Educação Básica I que chegar após as 8 horas e 30 minutos e o candidato a Professor de Educação Básica II que chegar após as 13 horas e 30 minutos, horários de fechamento dos portões de entrada, conforme previsto no item 7.5 deste Edital.

7.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.11. Durante as provas não serão permitidas comunicações entre os candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outra espécie de equipamento eletrônico.

7.12. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e qualquer outra espécie de equipamento eletrônico desligados, que ficarão acomodados juntamente com demais pertences, durante a execução da prova, sob a cadeira/carteira do candidato, permanecendo sobre a carteira dos mesmos apenas o documento de identificação, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

7.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após as 8 horas e 30 minutos e 13horas e 30 minutos, respectivamente, horários de fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identificação, conforme previsto neste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou de máquinas calculadoras, celulares, pagers ou qualquer outra espécie de equipamento eletrônico;

f) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.14. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.15. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.16. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta assinalada (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.17. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

7.18. O candidato é inteiramente responsável pelas marcações efetuadas em sua folha de respostas.

7.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada e identificada.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 1(um) ponto cada uma.

8.2. Não será considerado classificado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que não obtiver, no mínimo, 25% de acertos o total de questões, ou seja, total de pontos menor que 10.

8.3. O candidato não habilitado na prova de múltipla escolha será eliminado do processo seletivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos obtidos na prova objetiva, observados os critérios estabelecidos neste Edital, em duas listas, sendo uma para os candidatos à Professor de Educação Básica I de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, uma para os candidatos à Professor de Educação Básica II de Educação Física e será divulgada no dia 02 de fevereiro de 2.013 através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Mairiporã.

9.2. Em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva, serão utilizados para desempate, respectivamente, os seguintes critérios:

a) maior tempo de formação exigida para a função;

b) maior idade;

c) maior número de filhos menores e/ou dependentes.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da classificação, qual seja, 02/02/2013.

10.2. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço para correspondência, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4. O recurso deverá ser protocolado junto à sede da Secretaria Municipal da Educação - Avenida Tabelião Passarella, 850 - Centro - Mairiporã, nos horários das 9 horas às 12 horas e das 14 horas as 17 horas.

10.5. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, após o período destinado a interposição de recursos, análise e manifestação da comissão responsável pela elaboração da prova.

10.6. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.7. Serão indeferidos os recursos interpostos em desacordo com a forma e os prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.9. No que diz respeito à publicação do total de pontos da prova objetiva, em havendo recurso deferido, será feita a retificação e ficará automaticamente ratificada a classificação final.

10.10. Não caberá recurso em relação à decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico, realizado por órgão da Prefeitura Municipal de Mairiporã, quando da convocação para a contratação do candidato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será publicada na Imprensa Oficial do Município de Mairiporã.

11.2. Os candidatos habilitados serão contratados por tempo determinado, com termo final no último dia letivo do presente ano, podendo o contrato ser prorrogado por uma única vez para o ano letivo subsequente, nos termos do item 1.2. deste Edital, observadas: a necessidade de pessoal, as condições técnicas de trabalho, a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Mairiporã, os limites legais para tais despesas e a ordem de classificação final.

11.3. O candidato aprovado e convocado será encaminhado para o exame médico admissional de caráter obrigatório e eliminatório.

11.4. São condições para a contratação de que trata este Edital:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) ter idade inferior a 70 (setenta) anos;

d) apresentar título de eleitor comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) ser aprovado no exame médico realizado em unidade da Prefeitura Municipal de Mairiporã;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;

i) apresentar os documentos comprobatórios da formação e qualificação constantes do item 2.1. deste Edital, exigidas para o exercício da função;

j) apresentar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mairiporã julgar necessário.

11.5. A não apresentação dos documentos de que trata o item anterior é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

11.6. Fica assegurado o direito recíproco das partes de fazer cessar o contrato antes do termo fixado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.1. Caberá ao candidato classificado manter seu endereço e telefones de contato, indicados na sua ficha de inscrição, atualizados caso haja necessidade de localização do mesmo.

12.2. Esgotada a convocação de todos os professores da listagem de classificação, caso seja necessário, poderá ocorrer o reinício das convocações no mesmo ano letivo a partir do primeiro classificado, exceto daqueles que ainda estejam em vigência contratual no momento da nova convocação.

12.3. Perderá automaticamente sua posição na classificação o candidato que não comparecer, não se fizer representar ou não aceitar a oferta de vaga. Neste caso, o candidato somente terá direito a outra vaga, se houver nova convocação, prevista no Item 12.2 deste Edital.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Mairiporã.

12.5. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Mairiporã o direito de contratar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação e do disposto no item 11.2 deste Edital.

12.6. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.7. Serão designados, pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros das Comissões responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases desta seleção.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões designadas para a realização do presente Processo Seletivo.

12.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.10. Apenas serão admitidas acumulações de cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses elencadas nas alíneas do Inciso XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal, e desde que efetivamente haja comprovação da compatibilidade de horários.

12.11. Ao aposentado no serviço público aplica-se o disposto no § 10 do Art. 37 da Constituição Federal.

12.12. O prazo de validade do Processo Seletivo e dos contratos dele gerados, será de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogados por igual período segundo interesse da Administração.

ANEXO I - BIBLIOGRAFIA

I) Professor de Educação Básica I - PEB I - Educação Infantil e de Ensino Fundamental séries/anos iniciais

- Cereja, Willian Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 2ª edição. São Paulo. Atual Editora, 2005.

- Geiger, Paulo; Silva, Renata de Cássia Menezes. A nova ortografia sem mistério: do ensino fundamental ao uso profissional. 1ª edição. Rio de Janeiro. Lexikon Editora, 2009.

- www.seuconcurso.com.br

- Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

- Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8069 de 13/07/1990.

- Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 9394 de 20/12/1996.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Plano Municipal da Educação. Lei Municipal nº. 2.300 de 10/11/2003.

- Mairiporã. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Lei Municipal nº. 2713 de 22/10/2007. Publicado na Imprensa Oficial em 26/10/2007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Lei Municipal nº 2.830 de 05/12/2008.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Lei Municipal nº 3.176 de 19/03/2012.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5178 de 13/12/2007. Publicado em 21/12/2007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5526 de 05/03/2009. Publicado em 13/03/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5547 de 15/04/2009. Publicado em 18/04/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº 6.343 de 04/04/2012.

- Mairiporã. Município de Mairiporã, histórias e características. Livro Mairiporã. Paraíso aqui na Terra. Editora Noovha América. 2006.

- Brasil. UNESCO & Ministério da Educação e Ciência da Espanha (1994).

Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade. Brasília: http://portal.mec.gov.br/seep.

- Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª. a 4ª. séries/Ministério da Educação. Volume 1 - Introdução. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001.

- Brasil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Volume 1 - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1988.

- Programa Ler e Escrever - Parceria Estado/Município - Guia de Estudo para Horário Coletivo de Trabalho. Disponível em http://cenp.edunet.sp.gov.br/letravida/guia_estudos.aspx. Bloco 2 - Texto 4:

II) Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

- Cereja, Willian Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 2ª edição. São Paulo. Atual Editora, 2005.

- Geiger, Paulo; Silva, Renata de Cássia Menezes. A nova ortografia sem mistério: do ensino fundamental ao uso profissional. Rio de Janeiro. Lexikon Editora, 2009.

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