Prefeitura de Arvoredo - SC

Notícia:   Oportunidades para Professores na Prefeitura de Arvoredo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO 01/2012

EDITAL Nº 003/2012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação temporária de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Arvoredo, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, Sr. NEURI MENEGUZZI, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 17 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratação temporária e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade da Lei Complementar nº 15, de 30 de setembro de 2005 e Alterações; em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto nº. 1.388, de 07 de dezembro de 2012, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo no 052/2012.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e admissão dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Arvoredo/SC, e publicado nos sítios www.arvoredo.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta no órgão oficial de imprensa do Município.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

No. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

CG (1)

PNE (2)

Professor II - Educação Infantil

01

 

24 horas

1.127,87

Licenciatura Plena Completa em Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil

Professor II - Séries Iniciais

01

 

24 horas

1.127,87

Licenciatura Plena Completa em Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais

Professor II - Educação Física

02

 

24 horas

1.127,87

Licenciatura Plena Completa em Educação Física com registro no órgão fiscalizador da profissão

Professor II - Artes

01

 

24 horas

1.127,87

Licenciatura Plena Completa em Artes

Professor II - Artes

01

 

12 horas

563,93

Licenciatura Plena Completa em Artes

Professor II - Língua Estrangeira/Inglês

01

 

24 horas

1.127,87

Licenciatura Plena Completa em Letras/Inglês

Professor II - Língua Estrangeira/Inglês

01

 

12 horas

563,93

Licenciatura Plena Completa em Letras/Inglês

Professor Não Habilitado em Educação InfantilC.R. 24 horas773,41Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor Não Habilitado em Séries IniciaisC.R. 24 horas773,41Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor Não Habilitado em Educação FísicaC.R. 24 horas773,41Cursando Licenciatura Plena em Educação Física
Professor Não Habilitado em ArtesC.R. 24 horas773,41Cursando Licenciatura Plena em Artes
Professor Não Habilitado em Língua Estrangeira/InglêsC.R. 24 horas773,41Cursando Licenciatura Plena em Letras/Inglês
(1) CG - Concorrência Geral.
(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal).
C.R. - Cadastro Reserva.
Os profissionais serão admitidos de acordo com a necessidade, serão chamados primeiro os candidatos habilitados e, na sequência os candidatos não habilitados, de acordo com a classificação final.
Além do vencimento, compõem a remuneração dos servidores públicos municipais, o auxílio-alimentação de R$ 112,42 e outros adicionais e vantagens previstos em lei, segundo as condições de desempenho das atribuições do cargo.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Todos os candidatos poderão participar da prova de títulos, seguindo os exigidos constantes no item 5.21. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 17 de dezembro de 2012 e 14h59min do dia 04 de janeiro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 04 de janeiro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice a Prefeitura Municipal de Arvoredo e a empresa responsável pelo certame.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso à internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, no centro do município de Arvoredo, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 1 7h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 15h.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.arvoredo.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 08/01/2013.

3. 7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Arvoredo não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Professor Habilitado: R$ 80,00(oitenta reais);

b. Para os cargos de Professor Não Habilitado: R$ 50,00(cinquenta reais).

3.9.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Professor Habilitado é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Professor Não Habilitado é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.11. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Arvoredo, através de correspondência escrita.

3.12. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.12.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.56 7/9 7, deverá se inscrever até o dia 2 7/12/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 18h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 17/12/2012 a 27/12/2012, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (trás) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28/12/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.13.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 27/12/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 18h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 17/12/2012 a 27/12/2012, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28/12/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 3 7 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Arvoredo.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do processo seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14. 7. Tendo sido aprovado e classificado no processo seletivo, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Arvoredo, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e pontuação de títulos, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,10

1,00

Conhecimentos Específicos

30

0,20

6,00

TOTAL

40

-

7,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o Município, regiões, Brasil e mundo.

4.3. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 7 (sete) para a prova objetiva, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 19/01/2013, das 8h30min as 11h30min, na Escola de Educação Básica Professora Benta Cardoso, na Rua Fioravante Massolini, nº. 87, Centro, no Município de Arvoredo/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5. 7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7 Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.12.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.13. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.14. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.15. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.16. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.17.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.18. A Administração Municipal de Arvoredo e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.19. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5. 7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.21. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.21.1. Todos os candidatos serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 3 (três) pontos, e serão somadas a todo os candidatos independente da nota obtida na prova objetiva.

5.21.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 19/01/2013 após o término da prova objetiva, na Escola de Educação Básica Professora Benta Cardoso, na Rua Fio ravante Massolini, nº. 87, Centro, no Município de Arvoredo/SC., ou seja, ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá se dirigir a sala identificada para a entrega dos títulos.

5.21.2.1. O candidato que não tenha consigo a documentação na prova objetiva, poderá após concluí-la, se retirar para coletar sua documentação comp robató ria de títulos e retornar a unidade escolar no máximo até as 11h15min.

5.21.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.21.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.21.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.21.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.21. 7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.21.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados em 2010 a 2012:

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 pontos.

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 pontos.

Tempo de Serviço

Comprovar, mediante apresentação de certidão, tempo de serviço no magistério, municipal, estadual ou federal.

0,10 pontos para cada 06 meses de serviço Totalizando o máximo de 1,50

· A pontuação pelo tempo de serviço será no máximo de1,50

 

Graduação incompletaComprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula e/ou declaração dos períodos já concluídos do curso superior em Licenciatura Plena na área específica.Cada semestre cursado receberá a pontuação de 0,10 pontos0,10 pontos para cada semestre cursado
- Pós-graduaçãoComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.0,50 pontos*Pós-graduação
- Mestrado/DoutoradoComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.0,50 pontos* Mestrado/Doutorado
A Graduação não conterá pontos por ser pré-requisito para inscrição.
* 0,50 pontos para Pós-graduação sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação.
* 0,50 pontos para Mestrado/Doutorado, sendo válido somente a apresentação de um Mestrado/Doutorado.
A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.
Pós Graduação / Mestrado e Doutorado serão comprovados a habilitação somente através de certificado/diploma, não sendo válida a apresentação de declaração ou outro documento.
Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 03 (trás) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.
5.21.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.21.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no sitio da Prefeitura Municipal de Arvoredo www.incapel.com.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 22/01/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e­mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 1 (um) dia útil, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Arvoredo www.incapel.com.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br r.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva, pontuação de títulos- prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

MF = NPO + PPT

Sendo:

MF: Média Final

PPT: Pontos da Prova de Títulos

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 2 7, parágrafo único da Lei Federal n.º 10. 741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município de Arvoredo www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 28 de janeiro de 2013, as 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC).

8.4.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.1. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio www.receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 3 7, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no sítio da Prefeitura Municipal de Arvoredo www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

14/12/2012

 

Recebimento das inscrições

1 7/12/2012 a 04/01/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

28/12/2012

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

28/12/2012 a 04/01/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

08/01/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

08/01/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições (se houver)

09/01/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

11/01/2013

18h

Prova Objetiva

19/01/2013

8h30min as 11h30min

Entrega de Títulos

19/01/2013

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

21/01/2013

10h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar (se houver)

22/01/2013

Até as 17h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

22/01/2013

18h30min

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos

23/01/2013

18h

Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos (se houver)24/01/2013 e 25/01/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público25/01/201318h
Sorteio Público para desempate de candidatos28/01/20139h
Publicação do Edital de Classificação Final por cargo28/01/201316h
Prazo de recurso da Classificação Final por cargo (se houver)29/01/2013Até as 17h
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo30/01/201310h

CAPÍTULO XII DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A contratação das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.

12.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Arvoredo, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Letras, Habilitação em Português/Inglês e Respectivas Literaturas, Pós Graduada em Português/Inglês.

b. Licenciatura em Geografia, Pós Graduada em Metodologia de História e Geografia.

c. Licenciatura em Pedagogia, Cursando Bacharel em Direito.

d. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

e. Licenciatura em Artes, Pós Graduada em Artes.

f. Licenciado em Educação Física, Pós Graduado em Educação Física Escolar.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Arvoredo:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Município de Arvoredo;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Seara/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Arvoredo, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no sítio da Prefeitura Municipal de Arvoredo www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Arvoredo pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C . ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

D. ANEXO IV - Decretos regulamentadores;

E. ANEXO V - Contrato administrativo com a empresa responsável pelo concurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arvoredo (SC),
Em 14 de dezembro de 2012.

NEURI MENEGUZZI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR II - EDUCAÇAOINFANTIL

Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental' incluindo:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR II - SÉRIES INICIAIS

Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental' incluindo:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino- aprendizagem.

PROFESSOR II - EDUCAÇAO FÍSICA

Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental' incluindo:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR II -ARTESDocência na Educação Infantil e ensino Fundamental' incluindo:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR II -LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLESDocência na Educação Infantil e ensino Fundamental' incluindo:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Arvoredo (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infra-estrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. ConstruçãoIprodução de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇAO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso indireto; Caso genitivo.

LEGISLAÇAO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu _________________________________________RG nº _______________ CPF nº _________________, inscrito (a) no Processo Seleti o da Prefeitura Municipal de Ar oredo (SC), Edital no 003/2012, inscrição nº ________________ para o cargo de _______________________ venho requerer _______________________ , pelosmotivos abaixo:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Ar oredo (SC)_______________________________________________________________

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Assinatura Candidato (a)

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEURI MENEGUZZI, Prefeito Municipal de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando, a necessidade de nomeação de Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo Nº, 01/2012,

DECRETA

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo nº 001/2012, com a composição dos seguintes membro e suplentes:

I - Presidente : Simone Nardi Bedendo

a) Suplente : Veralucia Nardi

b) Suplente : Marceli Maria Caovilla Bianchin

II - Membro Titulares:

a) Miriam Meneguzzi

b) Edivane da Silva

c) Elaine Marlene Birch Cauduro

III - Membros Suplentes:

a) Gracieli Caovilla

b) Rafael Somensi

c) Juliano Meneguzzi

Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções e prestarão serviços considerados relevantes ao Município.

Art. 3º. Ficam impedidos de participar da Comissão do Processo Seletivo os membros Titulares que tiverem candidatos, com grau de parentesco e ou afinidade até terceiro grau, inclusive cônjuge, com inscrições devidamente homologadas.

Art. 4º. No caso de impedimento do titular, assumirá sua vaga o suplente na ordem prevista neste decreto, observadas as restrições contidas no artigo anterior.

Art. 5º. Aos membros da comissão competirá, única e exclusivamente acompanhar e fiscalizar a lisura do processo seletivo, cujos atos serão de responsabilidade da empresa contratada conforme contrato administrativo nº 052/2012, exceto a elaboração do edital que ficará a cargo do município com assessoramento da empresa.

Art. 6º. Todos os atos relativos ao concurso publico deverão ser publicados no site do Município de Arvoredo.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Arvoredo, em 07 de dezembro de 2012.

NEURI MENEGUZZI
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

ANTÔNIO LUIZ CONTE
Gerente de Administração e Gestão

Rua do Comércio, 183 - Centro - fone/fax (49) 3356-3000 - e-mail: prefeitura@arvoredo.sc.gov.br - 89778-000 - Arvoredo - SC.