Ivanor Böing, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 048, de 23/12/2009 e Lei Complementar Municipal nº 010 de 19/12/2003, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de professores ACT - Admitidos em Caráter Temporário para atuação nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Segundo Professor.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de professores a serem admitidos em caráter temporário.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período entre 26/11/2012 a 30/11/2012, na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Santa Catarina, nº 1150, Centro, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas;
2.2 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha de vagas;
2.3 - O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
2.4 - Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;
2.5 - Somente serão permitidas inscrições de candidatos com habilitação mínima em Pedagogia, Educação Física e Artes, ou cursando uma destas áreas.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
3.2 - Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;
3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 - Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar,se do sexo masculino;
3.5 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
3.5.1 - carteira de identidade;
3.5.2 - certificado de reservista, se do sexo masculino;
3.5.3 - CPF;
3.5.4 - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
3.5.5 - comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada;
3.5.6 - declaração de freqüência do curso de graduação do semestre cursado ou cursando, ou comprovante das disciplinas já cursadas;
3.5.7 - atestado tempo de serviço a partir de 01/01/2000.
4 - DO CARGO
4.1 - Professor admitido em caráter temporário (Educação Infantil, Ensino Fundamental) e Segundo Professor.
5 - DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA:
5.1 - As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes do processo de escolha de vagas dos servidores efetivos;
5.2 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos serão classificados por ordem de habilitação, na seguinte forma:
6.1.1 - PEDAGOGIA:
6.1.1.1 - Pós-graduado na área da Educação - Pedagogia;
6.1.1.2 - Licenciatura Plena na área - Pedagogia;
6.1.1.3 - Cursando Licenciatura na área - Pedagogia;
6.1.1.4 - Curso de Ensino Médio - Magistério;
6.1.1.5 - Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.1.2 - EDUCAÇÃO FÍSICA:
6.1.2.1 - Pós-graduado na área da Educação - Educação Física;
6.1.2.2 - Licenciatura Plena na área - Educação Física;
6.1.2.3 - Cursando Licenciatura na área - Educação Física;
6.1.2.4 - Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.1.3 - ARTES:
6.1.3.1 - Pós-graduado na área da Educação - Artes;
6.1.3.2 - Licenciatura Plena na área - Artes;
6.1.3.3 - Cursando Licenciatura na área - Artes;
6.1.3.4 - Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.2 - Em caso de empate, o critério utilizado será a idade, vencendo o mais velho.
7- DA DIVULGAÇÃO
7.1 - A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 04/12/2012 a partir das 9 horas, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Educação.
8 - DA ESCOLHA DE VAGAS
8.1 - A escolha de vagas ocorrerá no dia 30/01/2013 com início às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação situada a Rua Santa Catarina nº 1150, Centro, Vitor Meireles, Santa Catarina;
8.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime entre 10 a 40 horas semanais;
8.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
8.3.1 - A escolha de vagas será feita pelos classificados nos subitens do item 6, por área de atuação, da seguinte forma:
6.1.1 - PEDAGOGIA:
6.1.1.1 - Pós-graduado na área da Educação - Pedagogia;
6.1.1.2 - Licenciatura Plena na área - Pedagogia;
6.1.1.3 - Cursando Licenciatura na área - Pedagogia;
6.1.1.4 - Curso de Ensino Médio - Magistério;
6.1.2 - EDUCAÇÃO FÍSICA:
6.1.2.1 - Pós-graduado na área da Educação - Educação Física;
6.1.2.2 - Licenciatura Plena na área - Educação Física;
6.1.2.3 - Cursando Licenciatura na área - Educação Física;
6.1.3 - ARTES:
6.1.3.1 - Pós-graduado na área da Educação - Artes;
6.1.3.2 - Licenciatura Plena na área - Artes;
6.1.3.3 - Cursando Licenciatura na área - Artes;
8.3.2 - Os classificados no subitem 6.1.1, somente deverão escolher as vagas na área de Pedagogia; bem como os classificados no subitem 6.1.2 na área de Educação Física, 6.1.3 na área de Artes; caso encerrem os candidatos classificados nos subitem 6.1.2 (Educação Física) e 6.1.3 (Artes), os classificados no subitem 6.1.1 (Pedagogia), poderão escolher nas outras áreas, desde que não tenham mais vagas na área de Pedagogia;
8.4 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas será desclassificado do Processo Seletivo, sem direito a chamada posterior; o candidato presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
8.5 - O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos neste edital;
8.6 - O candidato que desistir da vaga após a contratação, perderá toda a sua pontuação no processo seletivo para professores ACTs para o ano letivo de 2014.
9 - DA REMUNERAÇÃO
9.1 - A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.
10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - A validade do processo seletivo será para o ano letivo de 2013.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular e deverá ser revisada pelo candidato antes de assiná-la;
11.2 - A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;
11.3 - Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal;
11.4 - No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;
11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto 052/2012.
Vitor Meireles, 19 de novembro de 2012.
IVANOR BÖING
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 004/2012 SUJEITO A ALTERAÇÕES
20/11/2012 | Publicação do Edital |
21 a 22/11/2012 | Prazo para impugnação do Edital |
26/11 a 30/11/2012 | Período de inscrições |
04/12/2012 | Homologação das inscrições e Publicação da classificação provisória |
05/12 a 06/12/2012 | Prazo para recurso contra não homologação das inscrições e contra a classificação provisória |
07/12/2012 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 004/2012 |