UNESP - Universidade Estadual Paulista - Presidente Prudente - SP

Notícia:   Oportunidades para Professor Substituto em seis concursos da Unesp de Presidente Prudente

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 066/2013

EDITAL Nº. 275/2013 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do despacho nº 1218/2013-RUNESP, publicado em 04/12/2013, e com base na Resolução UNESP 6/2002, alterada pelas Resoluções UNESP 97/2002, 61/2005 e 66/2005 e regulamentada pela Portaria UNESP 77/2002 e Resolução UNESP 89/2003, referendada e alterada pela Resolução UNESP 99/2003, as inscrições ao concurso público para contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º. semestre letivo de 2014, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, na referência MS-1, em jornada de trabalho de 12 horas semanais, sob o regime da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas "ADMINISTRAÇÃO EM FISIOTERAPIA; ÉTICA E DEONTOLOGIA", junto ao Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia - UNESP - Campus de Presidente Prudente.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário referente à função de Professor Substituto, na referência MS-1, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, corresponde a R$ 769,48.

1.2. Caso o candidato tenha título de Mestre, Doutor ou Livre-Docente, o salário será de: Mestre - na referência MS-2 = R$ 1.138,28; Doutor - na referência MS-3.1 = R$ 1.592,11; Livre-Docente - na referência MS-5.1 = R$ 1.898,11.

OBS.: Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, está não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 13.12.2013 a 19.12.2013, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade, situada na Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente Prudente - SP.

2.2. Taxa de inscrição: R$ 72,00 (setenta e dois reais).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Administração de Empresas, Administração Pública, Direito ou áreas afins.

3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

3.2.1. cópia da cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

3.2.2. cópia do CPF regularizado;

3.2.3. quando do sexo masculino, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm;

3.2.5. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças da Faculdade;

3.2.6. comprovante de ser graduado em Administração de Empresas, Administração Pública, Direito ou áreas afins;

3.2.7. curriculum-vitae, em 04 (quatro) vias;

3.2.8. comprovante das atividades indicadas no curriculum-vitae (item 3.2.7), em 01 (uma) via, inclusive com histórico escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação, se houver;

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da admissão deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.4. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente.

3.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.2.3 e 3.2.4.

3.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 3.2.1 ao 3.2.8.

3.7. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

3.8. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

3.9. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

4.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

4.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

4.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Tecnologia. Após verificação da autenticidade, a documentação apresentada será encaminhada à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos para análise.

4.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 17.12.2013, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias, contando a data de divulgação.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso para Professor Substituto será realizado mediante Análise Curricular e Prova Escrita, por Comissão especialmente indicada pelo Conselho do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente, constituída por três docentes da área/disciplinas a que se destina a função.

6.2. A Análise Curricular terá uma pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:

- Histórico escolar dos cursos de graduação e de pós-graduação (até 3 pontos);

- Experiência docente na área do concurso (até 5 pontos);

- Participação em eventos científicos e publicações (até 2 pontos).

6.3. A Prova Escrita, com duração máxima de 2 (duas) horas, terá uma pontuação máxima de 10 pontos.

6.4. As provas terão seguintes pesos:

- Análise curricular - peso 1 (um);

- Prova escrita - peso 2 (dois).

6.5. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital.

6.6. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão classificados pela média aritmética simples das notas dos examinadores;

7.2. As notas dos examinadores serão obtidas através da média ponderada da Análise curricular e Prova escrita;

7.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete) com pelo menos dois membros da Comissão Examinadora.

7.4. No caso de empate nas notas finais, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- maior idade, quando igual ou superior a 60 anos, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

- maior nota na Análise Curricular;

- maior nota na Prova Escrita;

- maior titulação;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação do Professor Substituto será em jornada de trabalho de 12 horas semanais, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. semestre letivo de 2014.

8.2. Implicará na rescisão contratual o término do prazo pelo qual foi contratado; a cessação do motivo que gerou a contratação; o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE ou a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

8.3. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97 - RUNESP.

9.3. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.4. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.5. Os currículos não utilizados ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, os mesmos serão descartados.

(Proc. FCT-3122/2013)

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO

1- Introdução ao estudo da administração

2. Histórico e importância da Administração para o profissional fisioterapeuta

3- Administração de Pessoal

4- Análise de Tempos e Movimentos

5. Desenvolvimento Organizacional

6. Administração Hospitalar e ou em serviços de saúde.

7. Objeto da Ética: definição, divisão e distinção clara entre os termos Ética, Moral e Deontologia (estudo do dever)

8. Problemas éticos X problemas morais

9. Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. (Resolução COFFITO RESOLUÇÃO Nº425, DE 08 DE JULHO DE 2013)

10. Responsabilidade Profissional (Civil, Penal e Administrativa) Importância do CREFITO e COFFITO - Lei 6.316 de 17-12-75.

BIBLIOGRAFIA

CHIAVENATO, I. "Introdução à teoria da Administração". São Paulo, Mac-Graw Hill do Brasil, 1976.

LODI, João Bosco. "História da Administração", 6ª ed., Pioneira, SP.

MIGRONI, Sérgio. "Administração em Fisioterapia", Ed. VP Editor, SP.

MOTTA, C. Fernando. "Teoria Geral da Administração, uma Introdução". 6ª ed., Ed. Pioneira, SP.

VASQUES, Adolfo Sanches. "Ética". Ed. Civilização Brasileira.

REALE, Miguel. "Filosofia do Direito".

PENASCO, Wanderley L. "Responsabilidade Civil, penal e ética do médico".

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

PROF. DR. ANTÔNIO NIVALDO HESPANHOL
DIRETOR