Prefeitura de Agronômica - SC

Notícia:   Oportunidades para Professor na prefeitura de Agronômica - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012

Rua 7 de Setembro - 215 - Centro - Agronômica - Santa Catarina - CEP: 89.188-000 CNPJ: 83.102.590/0001-90
Contato: Tel/fax: (47) 3542-0166 - Site: www.agronomica.sc.gov.br - e-mail: ensino@agronomica.sc.gov.br

O MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.590/0001-90, estabelecido na Rua 07 de setembro, 215, centro, torna público que se encontram abertas no período de 26/11/2012 à 10/12/2012, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário para o cargo de Professor de Educação Infantil.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função, área de atuação, carga horária semanal, vencimento e formação, escolaridade, qualificação e habilitação descritos no mesmo.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do previsto na Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período 26/11/2012 à 10/12/2012, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. imprimir o boleto bancário;

3.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 10/12/2012.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1 atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma;

3.3.1.2. Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.6. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 01 (um) cargo;

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 11/12/2012 o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital.

3.13. No dia 14/12/2012, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Os valores para inscrição são os seguintes:

4.1.1. R$ 30,00 (trinta reais) para todos os candidatos;

5. DAS PROVAS

5.1. Será realizada Prova escrita e Prova de Títulos.

5.2. Prova Escrita objetiva, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.3. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula.

5.4. A prova de títulos terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III.

5.5. A nota final será formada por PROVA ESCRITA + (PROVA DE TÍTULOS), tendo a Prova Escrita peso de 60% e Prova de Títulos 40%.

5.6. Para chegar na Nota Final, dever ser utilizada a seguinte fórmula:

NF = (PE x 0,6) + (PT x 0,4)

Sendo NF = Nota Final, PE = Prova Escrita e PT = Prova de Títulos.

5.7. O candidato que não zerar na Prova Escrita estará participando da classificação, tendo vista que o processo é classificatório.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 15/12/2012, com início às 14h e término às 17h, em local a ser publicado no Edital de Homologação das inscrições. A entrega dos títulos será no mesmo local, após a prova escrita.

6.2. A realização da prova escrita e prova de títulos dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. Os gabaritos serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 11.1 deste Edital, no dia 16/12/2012.

6.4. No dia, 19/12/2012 a Comissão Coordenadora do Concurso publicará o gabarito definitivo, Nota da prova escrita e classificação final.

6.5. O conteúdo programático da prova escrita estão descritos no Anexo II deste Edital.

6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.4. que possuir maior número de dependentes.

6.6.5. que tiver maior idade.

6.7. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação.

6.8. As notas finais com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital, no dia 19/12/2012.

6.9. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no 26/12/2012.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova de títulos;

7.1.5. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral, Prefeitura Municipal de Agronômica, estabelecida na rua 07 de setembro, 215, centro, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1 deste Edital.

7.3. Os demais recursos deverão ser realizados através do site www.clicksolucoesinteligentes.com.br a partir da publicação do ato que deu causa, e conter o nome do candidato recorrente, o número da inscrição, o endereço completo para correspondência, a fundamentação e dirigidos ao presidente da Comissão Executora do Concurso.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o disposto no item 10.4 deste Edital:

8.1.1. ser brasileiro nato;

8.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Atestado de Boa Conduta; (Certidão de nada Consta, emitida pelo Fórum)

i) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Carteira de Trabalho;

l) PIS/PASEP (frente e verso);

m) tipagem sanguínea;

n) comprovante da vacina antitetânica, em dia;

o) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

p) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

q) declaração de bens;

r) número da conta-corrente, no Banco do Brasil S.A, ou SICOOB Alto Vale.

s) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

t) 1 (uma) fotografia 3x4, recentes;

u) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

8.2. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município.

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1. Os aprovados e habilitados neste Processo Seletivo serão admitidos em Regime Estatutário e filiados a regime de previdência social (INSS).

10. DA VALIDADE DO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A validade deste SELETIVO será de 1 (um) ano, a contar da partir da data de publicação da homologação final.

10.2. Não poderão participar do Seletivo Público os membros de quaisquer das comissões deste Certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10.4. O candidato aprovado que não se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

10.4.1. A convocação dos candidatos será feita via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural e na internet, no sítio: www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A minuta do Edital, A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

11.2. A critério da Administração Municipal e mediante ato justificado, de interesse público, poderá ser chamado número maior de classificados do que as vagas contidas neste Edital.

11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I - Quadro de Vagas a serem preenchidas;

11.5.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

11.5.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita e de Títulos;

11.5.4. Anexo IV - Exames necessários para investidura no cargo;

11.5.5. Anexo V- Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

11.5.6. Anexo VI - Cronograma do Certame.

11.6. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Agronômica, 20 de novembro de 2012

JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vagas Seletivo

Carga Horária

Formação/Requisitos - Atribuições

Prof. Educação Infantil

*CR

10h

20h

30h

40h

Superior em Pedagogia com habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou cursando na mesma área de atuação.

Atribuições:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e a proposta Político Pedagógica da Escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação paralela para os alunos que apresentarem rendimento insuficiente;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e coordenação pedagógica;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola e materializar a proposta;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

*CR = Será formado um cadastro de reserva, onde o município utilizará o número de candidatos necessários durante o ano letivo de 2013.

O Vencimento para o Professor Nível I, classe I (não habilitado) 40 horas será de: 1.450,78. Qualquer modificação na carga horária haverá mudança proporcional do vencimento, conforme estabelece o Plano de Carreira do Magistério.

O Vencimento para o Professor Nível II, classe II (habilitado) 40 horas será de: 1.841,32. Qualquer modificação na carga horária haverá mudança proporcional do vencimento, conforme estabelece o Plano de Carreira do Magistério.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento. Sintaxe e Morfologia

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Agronômica. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Agronômica. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

As quatro operações, adição, subtração, multiplicação e divisão, juros simples, Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números complexos.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. LDB, Constituição Federal referente a Educação, ECA, Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Novas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil, obrigatoriedade da matrícula na educação infantil.

ANEXO III

A- NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com peso de 0,4 pontos cada questão, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

Conhecimento Específico

10

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Certame:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Certame, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso.

B- NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

1.1. 0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de freqüência e histórico escolar;

1.2. 4 pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso superior específico para qual se inscreveu;

1.3. 6 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área da educação.

1.4. 8 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área específica para qual se inscreveu.

1.5. Os pontos não são acumulativos, será validado a pontuação maior apresentada pelo candidato.

1.6. Será acrescido a nota da prova de títulos 0,1 ponto a cada 10 horas de cursos de aperfeiçoamento apresentado pelo candidato, podendo acumular no máximo 200 horas. Serão validados cursos realizados a partir de outubro/2010.

ANEXO IV

EXAMES NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO NOS CARGOS

Exame clínico

Hemograma com plaquetas

Glicemia de jejum

Comum de urina

Colesterol total

Triglicerídeos

1. o exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato;

2. as avaliações solicitadas deverão vir acompanhadas de laudos;

3. os exames e as avaliações médicas solicitados deverão ser originais e realizados, no máximo, 15 (quinze) dias da data do exame admissional.

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Número da Inscrição: ______________________

Carteira de Identidade: _________________

Cargo Pretendido: ___________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Processo Seletivo nº 02/2012, e para que surta os efeitos legais que:

- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

- fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

__________________, _____ de _____________ de 2012.

_______________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 02/2012

21/11/2012

Publicação do Edital

22 e 23/11/2012

Recursos contra o Edital

26/11/2012 à 10/12/2012

Período de Inscrições

11/12/2012

Publicação Rol dos Inscritos

12 e 13/12/2012

Recursos contra Rol dos Inscritos

14/12/2012

Homologação das Inscrições

15/12/2012

Realização da Prova Escrita

16/12/2012

Publicação do Gabarito

17 e 18/12/2012

Recursos contra Prova Escrita

19/12/2012

Publicação do Gabarito Definitivo, Notas e Classificação

20 e 21/12/2012

Recursos Contra Classificação

26/12/2012

Homologação do Resultado Final