Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Oportunidades para Merendeira e Professor na prefeitura de Imbituba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS Nº 04/2012

ALTERADO PELAS ERRATAS I E II

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP - da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a reserva técnica para o preenchimento dos cargos temporários existentes nos Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal da Prefeitura, conforme Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991 e o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos públicos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Imbituba - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbituba.

1.5. Será assegurada a precedência de convocação dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos vigentes.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, sendo-lhes assegurado 5% das vagas, por cargo, que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.1.1. Para cada 20 candidatos chamados para assumir um determinado cargo, durante a vigência deste Processo Seletivo, o vigésimo será um candidato da listagem de pessoas com deficiência, quando houver.

3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, conforme definido no subitem 3.3

3.2.1 Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa do código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer nesta condição, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.3. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá entregar,em envelope fechado e mediante protocolo, durante o período de inscrição, cópia do laudo médico com data inferior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para a Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Dr. João Rimsa nº 531, Centro, Imbituba (prédio ao lado da PMI) Santa Catarina, CEP 88780-000 ou através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entreguesno Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

3.3.1. O candidato deverá especificar na parte externa do envelope seu nome e o cargo ao qual concorre.

3.4. Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura de Imbituba, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

d) a Classificação Internacional de Doenças.

3.5. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória.

3.5.1. A veracidade das informações fornecidas pelos candidatos a respeito de sua deficiência na ocasião da inscrição é de sua inteira responsabilidade, ficando estes cientes de que quando do disposto no item 3.4 for constado que o laudo médico é improcedente, os candidatos perderão o direto a sua classificação na lista de deficientes ficando classificados somente na lista de classificação geral.

3.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.8. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.7, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.10. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Período: de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2012, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1 Valores de inscrição:

4.1.2 Valores de inscrição (exclusivo para o Magistério):

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior Completo (Magistério)

R$ 50,00

Cargos de Nível Superior Incompleto (Magistério)

R$ 40,00

4.1.2.1

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 21 de novembro e 19:00 (dezenove) horas do dia 18 de dezembro de 2012.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereços.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Imbituba não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.

4.15. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo público ao qual o candidato concorrer.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 13 de janeiro de 2013 e terão a duração de 03 (três) horas, sendo que as provas para os cargos de nível superior serão realizadas no período matutino, das 09:00h às 12:00h..

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal - ou acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Imbituba - SC, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, com fotografia, e canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.15. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.2.16. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a CERSP, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.17. A CERSP poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos ao cargo de Professor, sendo considerados até dois títulos por categoria.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

A cada 100 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2009, 2010, 2011 e/ou 2012, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, do certificado: 1 (um) ponto, sendo possível acumular até 2 pontos.

Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois) pontos.

Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 03 (três) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Dr. João Rimsa nº 531, Centro, Imbituba (prédio ao lado da PMI) Santa Catarina, CEP 88780-000 ou através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entregues, no mesmo período, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope. Não serão analisados os títulos sem a indicação dos dados acima.

5.5. Contagem de Pontos

5.5.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada na Av. Dr. João Rimsa, nº 601 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para o cargo de Nível Fundamental Incompleto:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Matemática e Português;

3º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Imbituba, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 13 de janeiro de 2013, após as 18 horas, no site www.ibam-concursos.org.br e posteriormente no site www.imbituba.sc.gov.br e nos meios de comunicação, conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

9.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases.

9.4. Será excluído do certame, por ato da CERSP, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.5. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Imbituba.

9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela CERSP a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto a Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Imbituba, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.3. Para os cargos de Magistério, Nível Superior Completo e Incompleto, o Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano.

Prefeitura Municipal de Imbituba, 14 de novembro de 2012.

Andreza Barcelos Carvalho
Presidente da CERSP
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Michel Martins
Secretário
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Cleidimar Ferreira Novaes Coelho
Membro
Portaria DGP/SEAD nº015/2012

Flávio da Rosa
Membro
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Luiz Octávio Ribeiro de Castro Rocha
Membro
Portaria DRH/SEAD nº202/2009

Anexo I

CÓDIGO

Cargo

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

SALÁRIO-BASE R$

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - MAGISTÉRIO

11

Professor II de Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em ensino fundamental dos anos iniciais ou Normal Superior dos Anos Iniciais.

RT

De acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h

**

12

Professor II de Artes

Licenciatura em Artes

RT

**

13

Professor II de Ciências

Licenciatura em Ciências Biológicas

RT

**

14

Professor II de Educação Especial

Licenciatura em Pedagogia da Educação Especial ou Pedagogia com complementação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial.

RT

 

15

Professor II de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

RT

**

16

Professor II de Educação Infantil

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

RT

**

17

Professor II de Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências da Religião.

RT

**

18

Professor II de Geografia

Licenciatura em Geografia

RT

**

19

Professor II de História

Licenciatura em História

RT

**

20

Professor II de Língua Inglesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

RT

**

21

Professor II de Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

RT

**

22

Professor II de Matemática

Licenciatura em Matemática

RT

**

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - MAGISTÉRIO
23Professor I de ArtesHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em ArtesRTDe acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h **
24Professor I de CiênciasHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em Ciências BiológicasRT**
25Professor I de Educação EspecialHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em Pedagogia da Educação Especial, ou complementação de Educação Especial.RT 
26Professor I de Educação FísicaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em Educação FísicaRT**
27Professor I de Educação InfantilMagistério com habilitação em Educação Infantil, e/ou Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Pedagogia.RT**
28Professor I de Anos IniciaisMagistério com habilitação em Anos Iniciais, e/ou Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Pedagogia. RT**
29Professor I de Ensino ReligiosoHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em Ciências da ReligiãoRT**
30Professor I de GeografiaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em GeografiaRT**
31Professor I de HistóriaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em HistóriaRT**
32Professor I de Língua InglesaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua InglesaRT**
33Professor I de Língua PortuguesaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura em LetrasRT**
34Professor I de MatemáticaHistórico escolar e comprovante de matrícula e freqüência de, no mínimo, 32 semestre de Licenciatura MatemáticaRT**
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
35Servente MerendeiraCertificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental (4º série completa)RT40622,00

RT Reserva Técnica

** Vencimento dos professores:

Cargo

Carga Horária

10 horas

20 horas

30 horas

40 horas

Professor I

R$ 328,52

R$ 657,04

R$ 985,56

R$ 1.314,09

Professor II

R$ 355,68

R$ 711,36

R$ 1.067,05

R$ 1.422,73

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

Professores I e II da Educação Básica

Reger classes do Ensino Fundamental, em sua área de habilitação específica.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Servente / Merendeira

Preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação da sua área de trabalho.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível superior completo e incompleto - Magistério

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Professor I e II

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Aspectos legais da política educacional.

10

10

30

Língua Portuguesa

10

10

30

Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto - Séries Iniciais (4ª. série/ano completa).

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Servente Merendeira

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Matemática e Português

10

10

30

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PROFESSOR I E II

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação. 13. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO E INCOMPLETO DE PROFESSOR I E II.

1. Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Resolução nº 4, de 13/07/2010. 4. Lei Federal 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Perspectiva filosófica, social, histórica e política do ECA e do Sistema de Proteção à Criança e Adolescente no Brasil. 7. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução nº 02 de 11 de setembro de 2001. 8. Lei 14.651 de 12/01/2009 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina. 9. Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. 10. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. 11. Princípios da Administração Pública e o papel do servidor público. 12. Condutas éticas no exercício da função pública.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

MAGISTÉRIO - PROFESSORES I E II

NÚCLEO PEDAGÓGICO COMUM AOS CARGOS DO MAGISTÉRIO

1. Concepções de Educação e Escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. 4. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 5. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. 6. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 7. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 8. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 9. Avaliação. 10. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 11. Educação inclusiva. 12. Gestão participativa na escola.

PROFESSOR ANOS INICIAIS - (1º AO 5º ANO)

1. A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. 2. Escola inclusiva como espaço de aprendizagem e de socialização. 3. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. 4. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar: O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola. 5. A importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino. 6. O papel do professor na integração escola-família. 7. A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. 8. Construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social. 9. O ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal. 10. Avaliação e decisões pedagógicas. 11. Conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares. 12. Prática reflexiva e construção de competências para ensinar. 13. Concepções de aprendizagem e modelos de ensino. 14. O apoio educacional e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos. 15. Os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem. 16. A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. 17. Parâmetros Curriculares Nacionais: Áreas: Apresentação dos temas transversais, língua portuguesa, matemática, ciências naturais, história, geografia, arte, educação física, meio ambiente, pluralidade, cultura e orientação sexual. 18. Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. 19. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina.

PROFESSOR DE ARTES

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. 2. As dimensões da arte e suas principais articulares. 3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. 4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. 5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. 6. O ensino de educação artística no ensino fundamental. 7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. 8. A metodologia do ensino de arte. 9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. 10. As diferentes linguagens artísticas e a educação. 11. Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes. 12. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8.. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 11. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 12. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 13. Reino Fungi, 14. .Reino Animalia, 15. .Reino Vegetal. 16.. Histologia Vegetal. 17.. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 18. Fotossíntese. 19.. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 20. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Tecido Nervoso. 21. Substâncias químicas e suas propriedades. 22.. Luz e cor. 23. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. 24. O ensino de ciências no Ensino Fundamental: 24.1. Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. 24.2. .Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. 24.3. Metodologia do Ensino de ciências. 24.4. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 24.5. Planejamento de atividades de ensino. 24.6. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. 24.7. Procedimentos didáticos adequados. 25. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Concepções de Educação e Escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 4. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. 5. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 6. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 7. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 8. Avaliação. 9. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 10. Educação inclusiva. 11. Gestão participativa na escola. 12. A Educação Inclusiva. Políticas Públicas e Educação Inclusiva. 13. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. 14. A Superdotação Intelectual. 15. A Deficiência Auditiva. 16. A Deficiência Mental. 17. A Deficiência Visual. 18. A Deficiência Física. 19. Os serviços especializados em Educação Especial. 20. Jogos e jogos pré- desportivos. 21. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 22. Legislação para a Educação Especial no Brasil. 23. Proposta Curricular de Santa Catarina.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Contextualização sócio-política da Educação Física. 2. Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora). 3. .A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental. 4. Diferentes modalidades do jogo: Regras específicas. 5. .Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas. 6. Jogo cooperativo. 7. O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental: 7.1. .Procedimentos metodológicos e avaliatórios. 7.2. .Seleção de conteúdos. 8. Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN´s. 9. Concepção de área - Cultura Corporal. 10. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 11. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 12. Avaliação em Educação Física - Concepção e Critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogo - Jogos de Interpretação. 13. Jogos Pré-desportivos. 14. Esporte - Atletismo, 15. Futebol. 16. Futsal. 17. Voleibol. 18. Basquetebol. 19. Handebol. 20. Ginástica - Ginástica Geral. 21. Ginástica Olímpica ou Artística. 22. Ginástica Rítmica Desportiva. 23. Recreação. 24. O ensino da disciplina de Educação Física no ensino fundamental: 24.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 24.2. Metodologia do Ensino de Educação Física. 24.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 24.4. Planejamento de atividades de ensino. 24.5. Procedimentos didáticos adequados. 25. Proposta Curricular de Santa Catarina.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a Educação Infantil. 2. A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. 3. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. 4. A ludicidade como dimensão humana. 5. A arte como fundamento da educação infantil. 6. Educação Infantil: cuidar e educar. 7. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia. 8. Políticas Públicas para a Educação Infantil. 9. Histórico da educação infantil. 10. LDB: a legislação e a educação Infantil. 11. Pedagogia da Educação Infantil. 12. Pedagogia do olhar e da escuta. 13. Pedagogia das relações. 14. Pedagogia da Diferença. 15. A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil. 16. A Educação Infantil e a família: atores e protagonistas. 17. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Volumes I, II, III). 18. Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil (MEC 2010). 19. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (MEC 2009).

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 4. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. 5. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso. 6. O ensino da disciplina de Ensino Religioso no ensino fundamental: 6.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 6.2. Metodologia do Ensino de Ensino Religioso. 6.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 6.4. Planejamento de atividades de ensino. 6.5. Procedimentos didáticos adequados

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. 2. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. 3. O Brasil das questões socioambientais. 4. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. 5. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. 6. Desenvolvimento sustentável. 7. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia. (PCN). 8. Geografia Geral e do Brasil. 9. Geografia de Santa Catarina. 10. Problemas Ambientais Contemporâneos. 11. Questões Atuais Brasileiras. 12. Sociedade e Espaço: Geografia Geral e do Brasil. 13. Geografia Crítica. 14. O ensino de geografia no ensino fundamental. 14.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 14.2. Metodologia do Ensino de Geografia. 14.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 14.4. Planejamento de atividades de ensino. 14.5. Procedimentos didáticos adequados.15. Proposta Curricular de Santa Catarina..

PROFESSOR DE HISTORIA

1. Cidadania: concepções históricas. 2. A natureza, a terra e as relações sociais. 3. Diversidade e identidade cultural. 4. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. 5. Industrialização e Urbanização. 6. A cidade e o campo. 7. Abordagens historiográficas. 8. Tendências Teórico-metodológicas. 9. O ensino de História no Ensino Fundamental. 9.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 9.2. Metodologia do Ensino de História. 9.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 9.4. Planejamento de atividades de ensino. 9.5. Procedimentos didáticos adequados. 10. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. 11. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África. 12. Dilemas da globalização. 13. Proposta Curricular de Santa Catarina

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1.Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença. 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva 14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto. 20. O ensino da língua inglesa no ensino fundamental: 20.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 20.2. Metodologia do Ensino da Língua Inglesa. 20.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 20.4. Planejamento de atividades de ensino. 20.5. Procedimentos didáticos adequados.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional: Gramática normativa e histórica. 2. A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística: - Som / fonema. - Morfema e alormofia.- Processos sintáticos. - Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado. 3. Literatura: - História literária. - Teoria da literatura. - A literatura infantil e juvenil na escola. - Obras literárias. 4. Linguagem e ensino: - Linguagem: uso e função. - Discurso ou texto. - Língua oral e língua escrita. - Variação linguistica e norma. - Gramática e criatividade. - Leitura, compreensão e interpretação de texto. 5. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 6. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 7. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 8. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 9. Regência nominal e verbal. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação. 14. Acentuação gráfica. Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico. 15. O ensino da língua portuguesa no ensino fundamental: 15.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 15.2. Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa. 15.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 15.4. Planejamento de atividades de ensino. 15.5. Procedimentos didáticos adequados. 16. Proposta Curricular de Santa Catarina.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. 5. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Seqüências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem nº 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 11. Probabilidade. 12. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 13. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 14. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 15. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 16. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. 17. Funções e Equações Trigonométricas. 18. O ensino da matemática no ensino fundamental: 20.1. Desenvolvimento histórico e social da disciplina e suas implicações para o ensino. 20.2. Metodologia do Ensino da Matemática. 20.3. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. 20.4. Planejamento de atividades de ensino. 20.5. Procedimentos didáticos adequados. 21. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina.

- NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - (4ª. Série/ano Completa). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE SERVENTE/MERENDEIRA

Português

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos nos textos; sinônimos e antônimos; 3.Singular e Plural; 4.Morfologia: processos de formação de palavras; 5.classes gramaticais; substantivos, conjunções, verbos, adjetivos, flexões dos nomes e verbos. 6.Concordância nominal e verbal; 7. Regência nominal e verbal. 8.Ortografia. 9.Pontuação. 10.Acentuação gráfica; 11.Vocabulário.

Matemática

1. Números e operações. 2. Grandezas e Medidas.

CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

SERVENTE/MERENDEIRA

1. Noções de higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. 2. Higiene e organização do ambiente de trabalho. 3. Higiene de utensílios e equipamentos. 4. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo dos alimentos, distribuição. 5. Contaminação de alimentos. 6. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. 7. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. 8. Cuidados no uso de produtos de limpeza. 9. Relação interpessoal e ética profissional. 10. Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. 11. Saúde e Segurança no Trabalho. 12. Atendimento e qualidade.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:TIPO DE RECURSO: [1]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA NOTA PROVA

3 - CONTRA NOTA TÍTULO

Nº DE INSCRIÇÃO:CARGO/Nº:
Nº DA QUESTÃO:DATA:
FUNDAMENTAÇÃO:
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Assinatura do Candidato