Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   Oportunidades para Farmacêutico na SES - PE

SES - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 83, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Administração e o Secretário de Saúde, tendo em vista a autorização contida no Decreto Nº 36.777 de 11 de julho de 2011 e o Ad Referendum nº 052/2011, de 08 de julho de 2011, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 34 (trinta e quatro) farmacêuticos, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

José de Arimatea Rocha Filho

258.688-6

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, prova discursiva, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 34 (trinta e quatro) vagas para Farmacêuticos, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, conforme os itens 6.1.1 e 6.1.2.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. REQUISITOS:

a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior em Farmácia emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b.) Carteira de inscrição emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco;

2.2. ATRIBUIÇÕES:

a.) Atuar no planejamento e gestão da farmácia, central de abastecimento e serviços de assistência farmacêutica;

b.) Avaliar processos de solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e emitir Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APACs;

c.) Prestar orientação técnica sobre a organização e operacionalização das farmácias e serviços de assistência farmacêutica conforme as normas vigentes;

d.) Acompanhar, monitorar e avaliar os pedidos de medicamentos emitidos e recebidos pelas farmácias e serviços de assistência farmacêutica;

e.) Realizar supervisão em farmácias, centrais de abastecimento e serviços de assistência farmacêutica e emitir relatório;

f.) Emitir relatório, nota técnica e parecer técnico sobre produtos farmacêuticos em processos judiciais, licitação, incorporação de produtos farmacêuticos e outros;

g.) Coordenar os profissionais que compõe as equipes das farmácias e serviços de assistência farmacêutica;

h.) Atuar na manipulação de medicamentos;

i.) Prestar assistência e atenção farmacêutica aos usuários das farmácias;

j.) Promover o uso racional de medicamentos;

k.) Operacionalizar sistemas de informação das farmácias e assistência farmacêutica;

l.) Participar e coordenar comissões técnicas no âmbito da assistência farmacêutica.

2.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 1.170,00 (Um mil cento e setenta reais).

2.4. LOCAL DE TRABALHO: Superintendência de Assistência Farmacêutica e Farmácias de Pernambuco com sede nas cidades sede das 11 (onze) Gerências Regionais de Saúde (GERES).

2.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.

3. DAS VAGAS

3.1 Para esse processo seletivo estão destinadas 34 (trinta e quatro) vagas de Farmacêuticos para atender a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Farmácias de Pernambuco com sede nas cidades sede das 11 (onze) Gerências Regionais de Saúde (GERES), conforme Anexo I.

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

4.2. Para fins de convocação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual, de acordo com o modelo constante do Anexo II.

4.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da da função pretendida.

4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.

4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

4.11. Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP - 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII.

5.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do Anexo II deste Edital juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante;

5.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única GERES.

5.4. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO

DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;

5.4.2. CPF;

5.4.3. Carteira de PIS ou PASEP;

5.4.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

5.4.5. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

5.4.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Farmácia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

5.4.7. Carteira do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e/ou declaração de inscrição;

5.4.8. Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante apresentação Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração e/ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração de experiência emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração citada no item acima deve ser em papel timbrado devidamente assinado e datado;

5.4.9. Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil);

5.4.10. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

5.4.11. 01 (uma) foto 3x4 recente.

5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.6. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. Será considerada válida a documentação postada até o dia descrito no Anexo V.

5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES, ou na sede da SES.

5.11.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

Seleção Pública Simplificada para Farmacêuticos- 2011

Nome:

Função:

Geres:

5.12. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.

5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2ª Etapa - Avaliação Técnica ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme conteúdo programático - Anexo IX.

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital;

6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

6.1.1.4 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

6.1.1.5 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

6.1.1.6 Os cursos exigidos como requisitos para o desempenho da função não serão pontuados.

6.1.1.7 Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 05 (cinco) anos.

6.1.1.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.1.1.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.1.10 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

6.1.1.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição;

f) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

6.1.1.12 O tempo da residência será contado para fins de experiência profissional.

6.1.1.13 O candidato deverá apresentar no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

6.1.1.14 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.1.1.15 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

6.1.1.16 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.2 2ª etapa: AVALIAÇÃO TÉCNICA

6.1.2.1. A Avaliação Técnica valerá 40 (quarenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

6.1.2.2. Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

6.1.2.3. O candidato deverá estar presente no local da realização da avaliação técnica meia hora antes do horário previsto no Anexo V.

6.1.2.4. A Avaliação Técnica constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha formuladas por equipe de profissionais contratada para esta finalidade e versará sobre os temas constantes no Anexo IX.

6.1.2.5. Não poderão ser utilizados durante a Avaliação Técnica, quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

6.1.2.6. O candidato que, durante a realização da Prova discursiva, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) Maior pontuação de qualificação profissional;

c) Maior idade.

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2;

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.4. Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente nos endereços e horários constante no Anexo VII.

8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.7.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

e) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não serem os casos constitucionalmente permitidos;

g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a opção manifestada quando da sua inscrição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Avaliação Técnica.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SES.

10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.12. O contrato terá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período.

10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

10.21. A SES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação nas unidades hospitalares e GERES, respeitando a ordem de classificação.

10.22. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

GERES

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL

I

22

1

23

II

01

1

02

III

01

0

01

IV

01

0

01

V

01

0

01

VI

01

0

01

VII

01

0

01

VIII

01

0

01

IX

01

0

01

X

01

0

01

XI

01

0

01

TOTAL

32

2

34

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME :__________________________________________________________________________

REQUERIMENTO: _________________________________________________________________

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ____de ________________________ de 2011

__________________________
Assinatura

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______

_________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICO

TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. Formação acadêmica

1.1. Especialização com carga horária mínima de 360 horas com monografia na área da Assistência ou Atenção Farmacêutica.

2,0 pontos

Máximo de 2,0 pontos

Curso/Universidade/Período/Título da Monografia

 

 

1.2. Residência na área da saúde com monografia na área Assistência ou Atenção Farmacêutica.

2,0 pontos

Máximo de 2,0 pontos

Curso/Universidade/Período/Título da Monografia

 

 

1.3. Mestrado com monografia na área Assistência ou Atenção Farmacêutica.

2,0 pontos

Máximo de 2,0 pontos

Curso/Universidade/Período/Título da Monografia

 

 

1.4. Doutorado com tese na área Assistência ou Atenção Farmacêutica.

2,0 pontos

Máximo de 2,0 pontos

Curso/Universidade/Período/Título da Tese

 

 

2. Estágios realizados em Farmácias públicas e/ou Serviços Municipais e Estaduais de Assistência Farmacêutica

1,0 ponto por cada estágio

Máximo de 2,0 pontos

2.1. Estágio extra-curricular com carga horária mínima de 360 horas

 

 

Instituição/Cidade/Carga Horária/Data de Início e Término

 

 

2.2. Estágio curricular com carga horária mínima de 360 horas

 

 

Instituição/Cidade/Carga Horária/Data de Início e Término

 

 

3. Atividades cientificas realizadas nos últimos 5 anos

 

 

3.1. Trabalhos sobre assistência e/ou atenção farmacêutica publicados em periódicos nos últimos 5 anos

2,0 pontos por cada trabalho

Máximo de 4,0 pontos

Autores/Título/Revista/Ano/Vol./No./Páginas

 

 

3.2. Trabalhos resumidos em congressos

1,0 ponto por cada trabalho

Máximo de 3,0 pontos

Autores/Título/Evento/Local/Ano

 

 

3.3. Apresentação de palestras, conferência, participação em mesa redonda ou painel e cursos

1,0 ponto por cada resumo

Máximo de 3,0 pontos

Evento/Título/Local/Ano  
3.4. Participação em eventos na área de assistência farmacêutica realizado nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 8 horas/aula1,0 ponto por cada eventoMáximo de 5,0 pontos
Nome do Evento/Ano/Local/Carga Horária  
4. Experiência profissional e funções exercidas nos últimos 5 anos  
4.1. Experiência no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - especificar por semestre.4,0 pontos por cada semestreMáximo de 20.0 pontos
Instituição/Cidade/Cargo/Carga Horária/Data de Início e Término  
4.1. Experiência nos Componentes Básico e Estratégico da Assistência Farmacêutica - especificar por semestre.3,0 pontos por cada semestreMáximo de 15.0 pontos
Instituição/Cidade/Cargo/Carga Horária/Data de Início e Término  
Máximo 60,0 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO TÉCNICA

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

Pontuação Máxima

Conhecimento na área da assistência farmacêutica

40,0

Pontuação máxima

40,0

ANEXO V

CALENDÁRIO

Evento

Data/Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

01 a 10 de agosto de 2011

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

19 de agosto de 2011

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

22 a 24 de agosto de 2011

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Avaliação Técnica

31 de agosto de 2011

Site: www.saude.pe.gov.br

Realização da Avaliação Técnica

02 de setembro de 2011

Auditório da sede da SES, localizado na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530.

Resultado Preliminar da Avaliação Técnica

12 de setembro de 2011

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica

13 a 15 de setembro de 2011

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

22 de setembro de 2011

Site: www.saude.pe.gov.br

Resultado Final da Seleção

27 de setembro de 2011

Diário Oficial do Estado e site
www.saude.pe.gov.br

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME
A Presidente da Comissão

Como candidato a função de Farmacêutico, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______

_________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO VII

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS

GERES

Local

Horário

I

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

14.00 às 16.30

II

Sede da II Gerência Regional de Saúde
Rua Padre Nicolau Pimentel. s/n,
José Fernandes Salsa/Limoeiro
CEP: 55000-700

08:30 às 13:00

III

Sede da III Gerência Regional de Saúde
Engenho Quilombo dos Palmares
BR 101 Km 185 - Palmares.

08:30 às 13:00

IV

Sede da IV Gerência Regional de Saúde
Rua General Estilac Leal s/n
Salgado/Caruaru
CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

V

Sede da V Gerência Regional de Saúde
Rua Joaquim Távora, nº 240
Heliópolis/Garanhuns
CEP: 55410-000

08:30 às 13:00

VI

Sede da VI Gerência Regional de Saúde
Rua das Acácias, s/n
São Cristóvão/Arcoverde
CEP: 56000-500

08:30 às 13:00

VII

Sede da VII Gerência Regional de Saúde
BR 232, Km 520 - Salgueiro
CEP: 56000-000

08:30 às 13:00

VIII

Sede da VIII Gerência Regional de Saúde
Av. Fernando Góes, s/n
Centro/Petrolina
CEP: 56300-000

08:30 às 13:00

IX

Sede da IX Gerência Regional de Saúde
Av. Hidelbrando Coelho, s/n
Centro/Ouricuri
CEP: 56000-200

08:30 às 13:00

X

Sede da X Gerência Regional de Saúde
Avenida Julho Câmara, nº 625
Centro/ Afogados da Ingazeira
CEP: 56800-000

08:30 às 13:00

XI

Seda da IX Gerência Regional de Saúde
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380
IPSEP - Serra Talhada
CEP:

08:30 às 13:00

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ __________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO IX

TÓPICOS PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA FARMACÊUTICOS

1. Portaria GM/MS 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

2. Resolução CNS 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

3. Portaria GM/MS 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

4. Portaria GM/MS 4.217, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

5. Portaria GM/MS 4.283, de 31 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias da Farmácia Hospitalar;

6. Portaria GM/MS 2.981 de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Da excepcionalidade às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília: 2010. 262 p.