UNILA - Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PR

Notícia:   Oportunidades para Docentes em três diferentes áreas da Unila - PR

UNILA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 786, de 21 de outubro de 2013, nos termos da legislação em vigor e do Edital PROGEPE Nº 01, de 9 de janeiro de 2014, torna público o Edital de Abertura de Inscrição, destinado a selecionar candidatos por meio de concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior nas condições e características a seguir:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente concurso é regido pelo Edital PROGEPE Nº 01, de 9 de janeiro de 2014, que estabelece as Condições Gerais para Concursos da Carreira Magistério Superior na UNILA.

1.2. É parte integrante do presente, o Edital de Condições Gerais e retificações, que o candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento.

2. INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no endereço unila.edu.br/concursos, conforme o item 5 do Edital PROGEPE de Condições Gerais Nº 01, de 9 de janeiro de 2014.

2.2. Período de Inscrição: 15 de setembro a 05 de outubro de 2014.

3. QUADRO DE VAGAS

Cargo: Professor do Magistério Superior
Carga Horária: 40 horas semanais
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Área: Línguas
Subárea: Espanhol Língua Adicional
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Letras - Espanhol ou áreas afins e Mestrado na área de Humanidades
Concorrência Geral: 6 (seis)
Vaga -Pessoa com Deficiência P.C.D 1 (uma)
Vaga - Negro/Pardo 1 (uma)
Total de Vagas: 8 (oito)

4. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

Data: As provas ocorrerão entre os dias 13 de outubro a 17 de outubro de 2014

4.1 O local e o horário do concurso serão divulgados em edital específico no site www.unila.edu.br/concursos.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 De acordo com os itens 10 e 11 do Edital de Condições Gerais Nº 01, de 09 de janeiro de 2014, para Concursos Públicos de Provas e Títulos, as provas escrita e didática serão compostas de questões cujo conteúdo será selecionado dentre os tópicos abaixo:

1. La enseñanza de la lengua española como lengua extranjera/adicional en Brasil: los aportes de los estudios contrastivos.

2. Elaboración, evaluación y uso de materiales didácticos para fines específicos en la enseñanza de Español Lengua Adicional en contextos interculturales en América Latina.

3. Contribuciones de los Estudios de la Traducción en la enseñanza de Español Lengua Adicional en contextos interculturales en América Latina.

4. Variedades del español en la enseñanza de LE/LA en América Latina.

5. Modelos de comprensión y producción textual en la enseñanza/aprendizaje del Español Lengua Adicional.

6. Contactos lingüísticos e interculturalidad en América Latina: lenguajes, culturas, saberes y prácticas en la enseñanza/aprendizaje del Español Lengua Adicional.

7. Diálogos entre Literatura y otras manifestaciones culturales latinoamericanas en la didáctica del Español Lengua Adicional.

8. Discurso, identidad y diferencia en la clase de español LE/LA: aplicaciones didácticas.

9. Literacidad digital en las clases de español lengua adicional/extranjera: desafíos en las prácticas de enseñanza superior.

6. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO

6.1 TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,5 pontos)

Título

Pontos

6.1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

3,50

6.1.2 - Doutorado ou Livre-Docência em área correlata à área de conhecimento do concurso

3,00

6.1.3 - Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,50

6.1.4 - Mestrado em área correlata à área de conhecimento do concurso

1,00

6.2 PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,5 pontos)

Produção

Pontos

6.2.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,50 por livro

6.2.2 - Livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro

6.2.3 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo

6.2.4 - Capítulo de livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,10 por capítulo

6.2.5 - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo

6.2.6 - Artigo em periódico indexado em outra área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,15 por artigo

6.2.7 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódicos não indexados (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo

6.2.8 - Artigo em outra área de conhecimento, publicado em periódico não indexado (Qualis A ou B)

Até 0,05 por artigo

6.2.9 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos

Até 0,10 por artigo

6.2.10 - Trabalho completo em outra área de conhecimento, publicado em Anais de congressos

Até 0,05 por artigo

6.2.11 - Produção/obra Artístico-Cultural

Até 0,50 por produção/ obra

6.3 ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,5 pontos)

Atividade

Ponto

6.3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso

0,10 ponto por semestre

6.3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso

0,15 ponto por semestre

6.3.3 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto por semestre

6.4 DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,5 pontos)

Atividade

Pontos

6.4.1 - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,15 por semestre, sem acumulação de cargos

6.4.2 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,05 por orientação concluída

6.4.3 - Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída

6.4.4 - Orientação de tese de doutorado

0,40 por orientação concluída

6.4.5 - Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista (máximo de 0,6 ponto)

6.4.6 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

6.4.7 - Exercício profissional não docente na área do concurso

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

7.1 Tendo em vista o disposto na Lei Nº 12.990, de 09/06/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do número total de vagas do Edital Progepe Nº446/2014.

7.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Artigo 1º da Lei Nº 12.990/2014.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), declarando que é negro de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma de Lei Nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

7.4 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 7.3 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

7.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

7.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.7.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

7.7.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.7.3 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

7.8 O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros, na forma da Lei Nº 12.990/2014, será feito pela ordem decrescente da nota obtida, mediante lista de classificação específica, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado negro concorrer com pessoa que não se enquadra na Lei Nº 12.990/2014, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato negro, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

7.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

JAIR JEREMIAS JUNIOR