CIS Nordeste - SC

Notícia:   Oportunidades para cargos de nível médio/ técnico e superior no CIS Nordeste - SC

CIS NORDESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 0001, DE 25 DE MARÇO DE 2014

PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CISNORDESTE/SC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 37 e 38 do Protocolo de Intenções e Art. 37 e 38 do Contrato de Consórcio Público, firmado em 10 de Dezembro de 2013, Resoluções nº 185/13, 3/2014, 5/14 e 7/14 torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação, por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o ano de 2014, com possibilidade de prorrogação, de profissionais para preenchimento de vagas junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC, com quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 01 de abril de 2014 a 14 de abril de 2014, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, excetuados sábados, domingos e feriados, junto à sede do CISNORDESTE/SC, localizada na Rua Max Colin no 1843, 1º Andar, Bairro América, CEP 89.204-635 - Joinville/SC.

1.2. Para candidatar-se às vagas oferecidas, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter a nacionalidade brasileira;

II - estar em gozo dos direitos políticos;

III - estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

IV - possuir o nível de escolaridade e qualificação especial exigidos para o exercício da função;

VI - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;

1.3. O candidato deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos no item 1.1 deste Edital, optando, dentre as funções públicas especificadas no item 1.4, por apenas uma para a qual pretende concorrer.

1.4. QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO, ESCOLARIDADE MÍNIMA E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:

Função Pública

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Escolaridade Mínima

Qualificação Especial

Contador

1

20 h

2.417,85

Bacharel em Contabilidade

Registro no órgão de classe competente

Técnico em Contabilidade

1

40 h

2.417,85

Ensino Técnico em Contabilidade

Registro no órgão de classe competente

Apoio Logístico

1

40 h

1.051,80

Ensino Médio Completo

 

Assistente Administrativo

RT*

40 h

1.633,41

Ensino Médio Completo

 

Auxiliar Administrativo

RT*

40 h

1.310,73

Ensino Médio Completo

 

* Reserva Técnica

1.4.1. Como o número máximo de vagas por função é de apenas 1 (uma) vaga, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, havendo lista única de classificados. Ressalvando-se, contudo, sua preferência, como critério de desempate, conforme item 2.5, inciso I deste Edital.

1.4.2. Para os contratados às vagas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas haverá pagamento de auxilio alimentação, no valor de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro Reais) mensais.

1.4.3. As atribuições das funções públicas são as previstas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo II deste Edital;

II - documento de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - comprovante de estado civil;

IV - certidão de nascimento dos filhos com até 16 anos;

V - atestado de capacidade e condições para o exercício da função, emitido a menos de 30 (trinta) dias, caso o candidato tenha necessidades especiais;

VI - diplomas, certificados e/ou comprovantes de cursos que tenham relação com a vaga à qual pretende concorrer;

VII - comprovante da experiência profissional na área da vaga à qual pretende concorrer;

VIII - título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - comprovante de residência, emitido a menos de 90 (noventa) dias;

X - registro no órgão de classe competente, quando exigido como qualificação especial;

XI - Curriculum Vitae, datado e assinado pelo candidato ou procurador.

1.5.1. A comprovação da experiência mencionada no inciso VII será realizada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou outro documento oficial que ateste a experiência.

1.5.2. Os documentos listados pelos incisos II a X poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou simples, quando apresentado o original para autenticação no momento da inscrição.

1.6. A inscrição será efetuada pela Diretoria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/ SC, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.7. Não será admitida inscrição condicional e/ou com falta de documentos.

1.8. A inscrição poderá ser efetuada através de procuração pública ou particular, esta com firma reconhecida, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo No 1/2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC

1.9. Não será aceita mais de 1 (uma) inscrição por candidato, seja para a mesma função ou para funções diferentes.

1.10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração e/ ou inclusão de novos documentos.

1.10.1. Nenhuma inscrição será realizada fora das datas e horários estabelecidos no item 1.1, sob qualquer condição, justificativa ou pretexto.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. A pontuação final de cada candidato será aquela obtida pelo somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do Curriculum Vitae, de forma detalhada e documental, com a identificação dos títulos;

2.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na função, serão considerados os descritos no quadro abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Curso superior concluído*

3

Curso superior em andamento**

2

Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área da função à qual concorre, com carga horária, por curso, acima de 16 (dezesseis) horas, limitados a 10 (dez) cursos

1 ponto cada, limitado a 10 pontos

Especialização

3

Mestrado

4

Doutorado

5

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA INICIATIVA PRIVADA

De 06 meses até 23 meses

1

De 24 meses até 48 meses

2

Acima de 48 meses

3

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De 06 meses até 23 meses

2

De 24 meses até 48 meses

4

Acima de 48 meses

6

*Desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para a função e pertinente às atribuições da função.

**Desde que seja pertinente às atribuições da função e com comprovante de freqüência, emitido a menos de 30 (trinta) dias pela instituição de ensino.

2.3. No cômputo dos pontos, os títulos já considerados para pontuação ou que sejam requisitados como escolaridade mínima para a função não serão somados.

2.4. A classificação ocorrerá separadamente, por função, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

2.5. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem de eliminação:

I - portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

II - maior idade;

III - maior pontuação na prova de experiência comprovada.

2.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I - apresentar dados inverídicos ou qualquer documento fraudado/ falso;

II - não atender aos requisitos de habilitação necessários para a função;

III - descumprir qualquer item deste Edital;

IV - houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer nível, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade.

2.7. Realizada a classificação, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a lista dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM, veiculado eletronicamente no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br e na página da internet www.cisamunesc.org.br.

2.8. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista no órgão oficial para apresentar recurso, devendo este ser formulado por escrito, de forma fundamentada e encaminhado ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC.

2.8.1. O recurso poderá ser interposto pessoalmente ou através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para a interposição de recurso no Processo Seletivo Nº 1/2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC.

2.9. Julgados os recursos ou expirado o prazo estabelecido no item 2.8, a classificação final será homologada pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC e publicada no órgão oficial de publicação.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação.

3.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência do Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, enviado por carta registrada com Aviso de Recebimento ao endereço do candidato, tendo este 03 (três) dias para comparecer, munido dos documentos listados no item 3.6, no horário de expediente na Diretoria Executiva, localizada na sede do Consórcio Público, na Rua Max Colin no 1843, 1º Andar, América, Município de Joinville/SC, CEP 89.204-635.

3.3. O não comparecimento ou a falta de entrega da documentação necessária, no prazo estipulado no item 3.2, implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4. O contratado temporariamente será remunerado de conformidade com o salário mensal vinculado à função para a qual efetuou sua inscrição, conforme item 1.4, de acordo com o emprego do titular afastado ou do emprego público vago, previsto no Contrato de Consórcio Público.

3.5. O contrato de trabalho terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais, no caso da função de Contador, podendo variar de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais trabalhadas, à proporção dos valores e cargas horárias estabelecidos no item 1.4 deste Edital,

3.6. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:

I - atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

II - declaração de que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público.

3.7. O contrato temporário extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual, sem direito a indenização;

II - por iniciativa do contratado, antes do término do prazo contratual e sem direito a indenização;

III - por iniciativa do consórcio, antes do término do prazo contratual.

3.7.1. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste item, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória, equivalente ao valor do salário mensal, na proporção do número de dias faltantes para o cumprimento do prazo.

3.7.2. A extinção do contrato nos termos do inciso III deste item somente poderá ocorrer em razão de interesse público, devidamente justificado, e importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30 (trinta) dias do salário mensal.

3.8. As contratações temporárias terão prazo de até 01 (hum) ano, sendo regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

3.9. O candidato convocado ficará à disposição do Consórcio Público, devendo exercer as funções na qual se inscreveu nos locais em que houver a necessidade temporária de atendimento.

3.10. Cessará os efeitos do ato convocatório quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11. As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Consórcio Público ou com os Municípios consorciados.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá revisar a ficha de inscrição prevista no Anexo II deste Edital, verificando a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação às normas do presente processo seletivo.

4.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Consórcio Público ou com os Municípios consorciados.

4.4 Caso o candidato não queira ou esteja impedido de exercer a função para a qual for convocado, será eliminado da lista classificatória ao processo seletivo.

4.5 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato é de sua responsabilidade a atualização dos mesmos junto à Diretoria Executiva do Consórcio Público, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser desclassificado, considerando-se a falta de atualização de seus contatos como renúncia tácita à vaga.

4.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado pela comissão especial nomeada pela Resolução no 07/2014, de 26 de fevereiro de 2014, e supervisionado pela Presidência e Conselho Fiscal.

4.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (hum) ano, prorrogável por igual período.

4.8 O presente edital e/ou suas retificações (caso ocorram) poderão ser impugnados, através de petição fundamentada, instruída com documentos e encaminhada ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC, em até 02 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM, veiculado eletronicamente no endereço www. diariomunicipal.sc.gov.br.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital, no órgão oficial do publicação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - CISNORDESTE/SC.

Joinville, SC, 25 de março de 2014.

MARIO FERNANDO REINKE
Prefeito de Massaranduba
Presidente do CISNORDESTE/SC

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

I - Contador: supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; examinar e elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio, elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.

II - Técnico em Contabilidade: responsabilizar-se pela organização dos serviços de contabilidade, em geral, realizando lançamento contábil, verificando e confirmando o fechamento diário, emitindo notas de empenho, levantamento da despesa contabilizada, bem como acompanhar as receitas transferidas, buscando fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do consórcio.

III - Apoio Logístico: receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; realizar serviços de digitação, datilografia e controle diversos; recepcionar pessoas procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; requisitar serviços de reprografia; transmitir e receber fax e e-mail.

IV - Assistente Administrativo: coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade; participar da elaboração do orçamento do consórcio, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos; elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão; efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no emprego.

V - Auxiliar Administrativo: executar os serviços de complexidade mediana relativos a suporte operacional nas atividades administrativas, tais como almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, processos de compras e licitações, contratos, controle de documentos de pessoal, recursos humanos, contabilidade, serviços de saúde, devendo, para tanto, elaborar relatórios, planilhas e demais ações de expediente, bem como executar as ações requeridas pelos superiores hierárquicos.