Prefeitura de Itaipé - MG

Notícia:   Oportunidades para Agente Comunitário de Saúde em Itaipé - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2014

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

A Prefeitura de Itaipé/MG, estado de Minas Gerais, através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva que constam no Anexo I para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nos termos da Lei Complementar n.º 8, de 24 de abril de 2012 e na Lei 11.350/2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Quadro de Publicação da Prefeitura de Itaipé, estado de Minas Gerais, da Câmara Municipal de Itaipé e nas Unidades Básicas de Saúde, no SINDISEPI, no sítio da Prefeitura de Itaipé www.itaipe.mg.gov.br e em jornal de circulação regional.

1.2. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Prefeitura de Itaipé, Portaria nº 18 de 07 de abril de 2014, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Consideram-se atividades dos Agentes Comunitários de Saúde na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS".

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS:

Consultar distribuição por Unidade conforme Anexo I e Anexo II para contratação em cargo vago e substituição (Cadastro de reserva).

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 798,03 (Setecentos e noventa e oito reais e três centavos).

3.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3.4. REGIME JURÍDICO: Estatutário

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

2ª ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório; 3ª ETAPA - Comprovação de Residência - caráter eliminatório; 4ª ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas do dia 08 a 16 de abril de 2014, no horário das 07h00 às 13h00.

4.1.2. Local: Departamento de Recursos Humano e Pessoal - Prefeitura de Itaipé/MG

4.1.3. Taxa de inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais) - via Documento de Arrecadação Municipal emitido pela Prefeitura de Itaipé no Departamento de Tributos Municipais.

4.1.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por outra pessoa portando procuração com o devido reconhecimento público da assinatura e mediante preenchimento do formulário de inscrição e após pagamento da taxa do item

4.1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1.6. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo Candidato;

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

d) Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);

e) Certificado ou comprovante do curso introdutório de formação inicial e continuada (opcional);

4.1.7. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no ANEXO I e ANEXO II ;

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

- Ler na íntegra o Edital;

- Preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado no momento da inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos: protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A Prefeitura de Itaipé recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A Prefeitura de Itaipé não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração máxima de 02 (duas) horas.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido 40 (quarenta minutos) do início da mesma.

Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consistindo em 20 (vinte questões) de múltipla escolha, sendo 10 (dez) objetivas da área de Saúde, 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) de português, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO III deste edital.

4.2.25. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 60% na prova objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - comprovação da residência - na proporção de 02 (dois) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.26. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 60% na prova objetiva, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.27. Salvo situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 60% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 50% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:

4.3.1. A prova objetiva será realizada nas salas da Escola Municipal Maria de Fátima Batista Matias, localizada ao lado da Quadra Poliesportiva de Itaipé, no dia 10 de maio de 2014, das 8:00 às 10:00 horas da manhã, sendo que os portões serão abertos a partir das 7:30 horas da manhã e fechados impreterivelmente às 8:00 horas.

4.4. TERCEIRA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.4.1. A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na segunda etapa do processo seletivo;

4.4.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

4.4.3. Caso o candidato aprovado na segunda etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

4.5. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.5.1. Após a aprovação na terceira etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

4.5.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

4.6. DA PROVA DE TÍTULO

4.6.1 - Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde admitirá prova de título e a pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTO

01

CURSO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

0,50

4.6.2. Na análise da Titulação, será computado apenas um título (curso);

4.6.3. Somente será considerado o titulo obtido na área correspondente ao cargo pretendido;

4.7.4. A titulação será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório no ato da inscrição;

4.8.5. O ponto obtido na prova de título será somado à média aritmética da prova objetiva para efeito de classificação final;

4.9.6. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 60% (cinco).

4.7. DOS PRAZOS PARA RECURSO

4.7.1. O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:

4.7.2. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

4.7.3. Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova;

4.7.4. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

4.7.5. O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itaipé/MG;

4.7.6. Será indeferido liminarmente o recurso que não tiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital;

4.7.7. Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito;

4.7.8. Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados;

4.7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso;

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Obtiver maior nota na prova objetiva da área de saúde;

b) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27); c)Candidato que tiver mais Idade;

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado na Prefeitura de Itaipé conforme área de abrangência, relacionadas no ANEXO I e II.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

6.1.1. O cadastro reserva destina-se às futuras contratações em substituição aos servidores em gozo de férias regulamentares, prêmio, licença de saúde ou outros afastamentos permitidos por lei e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

6.1.2. Este cadastro reserva tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Confirmação do endereço e Exame médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde e no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura.

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os documentos previstos na Portaria 04 de 20 de janeiro de 2013:

Relação de documentos.

I - Cadastro de Pessoas Física (CPF);

II - Carteira de Identidade com foto;

III - Título de Eleitor;

IV - Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data de admissão (Expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE);

V - Comprovante de estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino com idade até 45 anos);

VI - Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;

VII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

VIII - Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;

IX - Carteira de Vacinação para os filhos menores de 7 (sete) anos;

X - Comprovantes de frequência escolar para os filhos maiores de 7 (sete) anos e menor de 14 (quatorze);

XI - Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, quando possuir;

XII - Comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

XIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da foto e o verso);

XIV - Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente, quando o exercício do cargo exigir tal documento;

XV - Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação Ilícita de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

XVI - Declaração de bens;

XVII - 1 (uma) foto 3x4 para ficha funcional e digitalização p/ sistema.

XVIII - Laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

XIX - Comprovante de residência atual;

XX - Declaração de lotação, caso não conste do ato de admissão, com a assinatura do servidor e do superior hierárquico.

7.7. As decisões do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Pessoal serão de caráter eliminatório para efeito de contratação em caso de descumprimento das exigências da Portaria 04/2013, sendo soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O candidato admitido deve entrar em exercício da função pública imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão, se o candidato não assumir no prazo previsto, depois de cumpridas as formalidades legais.

8.2. O profissional contratado, na forma estabelecida por este Edital submeter-se-á a avaliação de desempenho periódica, a cada 90 (noventa) dias no primeiro ano e posteriormente a cada seis meses, para verificação de suficiência de Desempenho Profissional.

8.3. A evidência de insuficiência do desempenho do profissional, contratado na forma deste Edital, quando da Avaliação Periódica de Desempenho, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado;

II - Impedimento de ser novamente contratado pelo Município de Itaipé, pelo prazo de 12(doze meses)

8.4. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.itaipe.mg.gov.br.

8.5. A confirmação da data e local de prova serão divulgadas na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência) e no Quadro de Publicações da Prefeitura de Itaipé.

8.6. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE no Quadro de Publicações da Prefeitura de Itaipé (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados.

8.8. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

8.9. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

8.10. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

8.11. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.13. Todas as decisões relativas ao Processo Seletivo Simplificado serão de total responsabilidade e competência da Comissão de Avaliação devendo após encerramento submeter ao Chefe do Poder Executivo para homologação.

Itaipé/MG, 07 de abril de 2014.

GILMAR TEIXEIRA NERY
Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE RUAS E COMUNIDADES POR UNIDADES

UBS

VAGAS

C.R

RUAS/ COMUNIDADE

MICRO ÁREA

Pedra do Gado

-

01

Limatão/ Pedra do Gado

01

Pedra do Gado

01

01

Monte Alto

02

Pedra do Gado

-

01

Rua João Batista, Rua Calisto Amaral, Rua Silvio Luiz, Rua Amadeu Rodrigues, Travessa João Batista, Rua Marília Luiz.

03

Pedra do Gado

01

01

Rua Custodio Carpina, Rua Homero Luiz, Rua Sinésio Gonçalves, Rua Berilo, Travessa Francisco Ferreira da Silva, Rua Manoel Rodrigues

04

Pedra do Gado

-

01

Travessa Pompeia, Avenida Arthur Bernardes (Inicio nº 35 a 39), Praça Frei Wenceslau, Rua Coronel Pedro Mendes, Rua Domingos Nery (Inicio nº 01 a 51), Rua Francisca Matos (nº 21 atrás do mercado municipal ao nº 41A), Rua Iris Martins (Inicio nº 14 a 72), Avenida Beira Rio (Beto Motos inicio nº76 a 218A), Avenida Rio Preto (Igreja Batista, inicio nº 01 a 253)

05

Pedra do Gado- 01Rua Antônio Martins de Souza, Rua Roberto Schuffner, Rua Francisca Matos (Inicio nº 71 a 145), Rua Domingos Nery (Inicio nº 75 a 145), Avenida Arthur Bernardes (Inicio 2 a 22), Praça Juca de Campos, Praça JK06

 

UBS

VAGAS

C.R

RUAS/ COMUNIDADE

MICRO ÁREA

Centro Boa Sorte

01

01

Bairro São Pedro: Rua Anchieta, Rua 12 outubro, Rua Alto Teles, Rua Maria Ferreira, Rua Águas Marinhas, Rua Neuza Martins, Rua Ipês, Avenida Beira Rio (Inicio nº 318 a 240)

01

Centro Boa Sorte

-

01

Bairro São Pedro: Rua 1º de Maio, Rua 7 de Setembro, Rua 15 de Novembro, Rua A, Rua B

02

Centro Boa Sorte

-

01

Córrego Boa Sorte

03

Centro Boa Sorte

-

01

Córrego santa Rosa I

04

Centro Boa Sorte

01

01

Córrego Santa Rosa II (Assentamento), Córrego Tabatinga, Córrego Lages (Geraldo Lameu)

05

Centro Boa Sorte

-

01

Córrego Santa Rosa II Córrego Santa Rosa III (Inicio fazendo Kainara até a divisa com Caraí)

06

 

UBS

VAGAS

C.R

RUAS/ COMUNIDADE

MICRO ÁREA

Pedra D'água Lagedão- 01Bairro Funcionários: Rua dos Canários, Rua Esperança, Rua Beija Flor, Rua Esmeralda, Rua Custodio Lisboa, Rua da Saudade, Rua Concórdia, Rua Maria de Filó, Rua Encantada, Rua Maravilha, Travessa Bom Jesus, Travessa Boa Vista, Avenida Rio Preto (inicio nº 145

a 825), Avenida Beira Rio (Inicio nº 180 a 560).

01
Pedra D'água Lagedão- 01Rua Joaquim da Silva, Rua Frei Álvaro, Praça Juca de Campos, Rua Nossa Senhora do Patrocínio, Travessa Etelvina Coelho.02
Pedra D'água Lagedão- 01Córrego Canelão, Pedra D'água, Córrego Caroca03
Pedra D'água Lagedão- 01Córrego Caroca I, Córrego Espia Gato.04
Pedra D'água Lagedão0101Córrego Nogueira05

 

UBS

VAGAS

C.R

RUAS/ COMUNIDADE

MICRO ÁREA

Pedra D'água Lagedão

-

01

Rua Novo Cruzeiro

01

Pedra D'água Lagedão

01

01

Rua Santa Clara, Rua Francisco de Assis, Rua Nossa Senhora de Fátima, Rua Frei Egídio, Rua Santa Luzia, Rua Louro Pinheiro, Fazenda Mata Densa.

02

Pedra D'água Lagedão

-

01

Rua São Pedro, Rua São Marcos, Travessa Novo Cruzeiro, Travessa Nossa Senhora do Patrocínio, Rua Beco da Saúde

03

Pedra D'água Lagedão- 01Rua São Judas Tadeu, Rua São Mateus, Rua São Vicente, Rua São Paulo.04
Pedra D'água Lagedão0101Córrego Brejaubinha (inicio - Fazenda de Alana de Zé de Loro ate o Povoado), Córrego Cascalho05
Pedra D'água Lagedão0101Córrego da Brejaúba (Inicio - Casa Edina Professora), Córrego Misterioso06
Pedra D'água Lagedão- 01Comunidade do Rio Manso, Cabeceira do Cascalho.07

 

UBS

VAGAS

C.R

RUAS/ COMUNIDADE

MICRO ÁREA

Vale Encantado Sapucaia

01

01

COHAB, Fazenda Goiabeira

01

Vale Encantado Sapucaia

-

01

Córrego do Barro Amarelo, Córrego Saudade, Córrego Embaúba, Fazenda Três Rios, Lagedão.

02

Vale Encantado Sapucaia

-

01

Córrego do Chifre, Córrego Pé de Pau.

03

Vale Encantado Sapucaia

01

01

Córrego da Lages (Seu Otavio), Córrego da Vassoura, Córrego Beco.

04

Vale Encantado Sapucaia

-

01

Córrego das Posses, Córrego Sapucaia, Córrego Todos os Santos, Córrego Santo Antônio.

05

Vale Encantado Sapucaia

-

01

Córrego do Baixão

06

Vale Encantado Sapucaia

-

01

Vale Encantado: Avenida Beira Rio (Inicio: nº 263 a 753)

07

*CARGOS VAGOS - TOTAL: 10

*C.R (CADASTRO RESERVA)- (Contratação somente em caso de afastamento do servidor - férias, licenças, outros)

ANEXO II

Conteúdos Programáticos e Referência Bibliográfica:

1. MATEMÁTICA

Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Livro: Souza, Joamir Roberto de -Vontade de Saber Matemática, 6º ao 9º ano / Joamir Roberto de Souza, Patrícia Rosana Moreno Pataro - 1. Ed - São Paulo: FTD, 2009. - Coleção Vontade de Saber

2. PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Livro: Cereja, William Roberto- Português: linguagens, 6º ao 9º ano/ William Roberto Cereja, Tereza Cochar Magalhães. -5. Ed. reform - São Paulo: Atual, 2009.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

ANEXO IV

CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

Data

Evento

07 de abril de 2014

Divulgação do Edital.

08 a 16 de abril de 2014

Período de Inscrições (1ª. Etapa) - das 07h às 13h no Departamento Municipal de Recursos Humanos/Prefeitura.

Dia 10 de maio de 2014

2ª. Etapa (Prova)

Dia 16 de maio de 2014

Divulgação do Resultado Classificatório e da Convocação dos Aprovados para fins de Comprovação da Residência. (3ª Etapa)

Dia 19 de maio de 2014

Publicação do Edital de Convocação dos candidatos para Realização de Exame Médico (4ª Etapa)

Dia 21 de maio de 2014

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo