Sec. de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - DF

Notícia:   Oportunidades na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - DF

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 1/2008 - SEPLAG/ASSS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 - EDITAL NORMATIVO

ALTERADO RETIFICAÇÃO I

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 001/2007 firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, na forma do Decreto n.º 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na forma da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei n.° 197, de 04 de dezembro de 1991, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2.O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

1.3.O concurso público destina-se a selecionar 70 (setenta) candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais.

1.3.1 .Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame.O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.4.Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

2.DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:

2.1.CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS

2.1.1.REMUNERAÇÃO: R$ 3.285,71 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), composta de vencimento e gratificações específicas do cargo.

2.1.1.1 A remuneração de que trata o item 2.1.1 poderá ser acrescida de parcela(s) específica(s) em razão das especificidades da área de lotação do candidato aprovado e nomeado.

2.1.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1 .3. ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA (CÓDIGO 101)

2.1.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no MEC.

2.1.3.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão através de diagnóstico, utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do desenvolvimento do usuário da assistência social; coordenar processos de identificação de interesses, elaborando e executando planos de atividades de desenvolvimento, de treinamento, sócio-educativas e culturais; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Pedagogia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas, sendo 1 (uma) vaga destinada a portadores de deficiência.

2.1.4. ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA (CÓDIGO 102)

2.1.4.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho de Classe.

2.1.4.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão, através da elaboração de planos operativos, estudos, pesquisas, relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e diagnósticos; atendimento individual e/ou grupal aos usuários da assistência social e a servidores; desenvolvimento de recursos humanos; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Psicologia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 40 (quarenta) vagas, sendo 8 (oito) vagas destinadas a portadores de deficiência.

2.1.5. ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL (CÓDIGO 103)

2.1.5.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho de Classe.

2.1.5.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão, relativas à triagem, ao tratamento e ao acompanhamento ao usuário da assistência social, com base no diagnóstico social realizado, visando à identificação de alternativas de solução, superação e/ou minimização da situação problema; prestar assessoria técnica e acompanhamento às entidades não governamentais e de assistência social, contribuindo para o melhor alcance de suas finalidades, através da reflexão sobre temas específicos da área de atuação, propondo trocas de experiências, indicando necessidades de treinamento e reciclagem; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Serviço Social; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 28 (vinte e oito) vagas, sendo 6 (seis) vagas destinadas a portadores de deficiência.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3.O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4.O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 17 de março de 2008, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso público Assistente Superior em Serviços Sociais, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5.O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6.O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7.O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8.O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9.O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10.A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11.A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12.As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1.Ter nacionalidade Brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

4.3.Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

4.4.Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo cargo.

4.5.Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.6.Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.7.Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.8.Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

4.9.Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.10.Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.11 .Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1.TAXA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

5.2.As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1.PERÍODO: de 3 a 14 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2.LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3.HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4.Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 17 de março de 2008.

5.3.5.O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4.DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1.Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, solicitada no período entre 12 (doze) horas do dia 3 de março de 2008 às 20 (vinte) horas do dia 16 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2.A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3.O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1.O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.funiversa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4.O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17 de março de 2008.

5.4.5.As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6.O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7.Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

5.5.DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1.A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 4 de abril de 2008.O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2.O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, a partir do dia 4 de abril de 2008.O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4.É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2.Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4.É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5.Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1.O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6.As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1.O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1.No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2.É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8.Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, ou pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007.

5.6.8.1.Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1.Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2.Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência.Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.2.Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1.Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1 ou 5.6.8.1.2 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4.Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5.Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1 e 5.6.8.1.2 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.6.8.6.Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, na data provável de 26 de março de 2008, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.8.7.O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9.O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso público Assistente Superior em Serviços Sociais, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1.O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2.O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido.Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.9.3.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.9.4.A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10.O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6.DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1.O concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

7.DA PROVA OBJETIVA

7.1.Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.2.A prova objetiva será composta da seguinte forma:

7.2.1.Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Atualidades, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo): 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

7.2.2.Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

7.3.Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 90,00 (noventa) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.2 deste edital.

7.4.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das prova.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.6.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital.Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.8.As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 13 de abril de 2008, no turno vespertino.

7.9.Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, na data provável de 4 de abril de 2008 e afixados no mural de avisos da Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF.

7.10.São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.11 .Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas.O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

7.12.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.13.Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.14.O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.15.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.15.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

7.15.2.Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.15.3.À exceção da situação prevista no subitem 7.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.16.1.A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.17.Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.18.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.19.No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros).Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas.O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.20.A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.21.Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma.O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22.O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início.Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.23.O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.24.A inobservância dos subitens 7.22 e 7.23 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.25.Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.26.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.27.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.28.No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8.DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1.A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

8.1.1.Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

8.2.Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação.Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

8.2.1.ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado ou Doutorado .

8.2.1.1.TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.2.1.2.PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (meio) ponto.

8.2.1.3.PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (meio) ponto.

8.2.2.ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.

8.2.2.1.TÍTULO: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nas áreas de educação, serviço social ou psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

8.2.2.2.PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

8.2.2.3.PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

8.2.3.ITEM DE AVALIAÇÃO: Tempo de serviço prestado em organizações relacionadas a serviço social, educação ou psicologia.

8.2.3.1 .TÍTULO: Ano completo de efetivo exercício em prestação de serviço em organização relacionada a serviço social, educação ou psicologia.

8.2.3.2.PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,3 (zero vírgula três) pontos por ano completo.

8.2.3.3.PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0 (três) pontos.

8.3.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira.

8.3.1.Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

8.4.Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

8.5.Cada título e cada comprovante será considerado 1 (uma) única vez.

8.6.Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) pontos fixados no subitem 8.1 deste edital, serão desconsiderados.

8.7.Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

8.8.Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.9.No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados.Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

8.9.1.A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 8.9 deste edital no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

8.10.Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.11.Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.

8.12.A comprovação de tempo de serviço público em cargo efetivo será feita mediante apresentação de certidão de tempo de serviço ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração emitida pelo setor de pessoal, ou equivalente, da organização contratante.

8.12.1.A certidão, ou declaração emitida pelo empregador, deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional, bem como o período de início e de término do trabalho realizado.

8.13 .Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

8.14.Os procedimentos para a entrega da documentação para avaliação de títulos e de experiência profissional serão posteriormente divulgados em edital próprio de convocação.

8.15.Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

9.2.A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

9.3.Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas a seguir:

a) acertar menos de 15,00 (quinze) questões de Conhecimentos Básicos;

b) acertar menos de 15,00 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

9.4.O candidato eliminado na forma do subitem 9.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5.Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 9.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

9.6.Com base na lista organizada na forma do subitem 9.5 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos e de experiência profissional os candidatos ao cargo Assistente Superior em Serviços Sociais aprovados na prova objetiva e classificados em:

a) até 3 (três) vezes o número de vagas para a especialidade Pedagogia, definido no item 2.1.3.3 deste edital;

b) até 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o número de vagas para as especialidades Psicologia e Serviço Social, definido nos subitens 2.1.4.3 e 2.1.5.3 deste edital, respectivamente.

9.6.1.Será observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

9.7.O candidato não-convocado na forma do subitem 9.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Gerais.

d) que acertar a maior quantidade de questões de Língua Portuguesa.

11.DOS RECURSOS

11.1.O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.2.O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

11.3.O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF.

11.4.Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

11.5.O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.6.Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b)em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.7.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.8.Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

11.9.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional..

11.10.Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.11 .A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2.O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.9 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3349-5806 ou via internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

12.3.O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 12.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@funiversa.org.br.

12.4.O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

12.5.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

12.6.A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

12.7.O candidato aprovado no presente concurso público, será convocado para se manifestar acerca de sua posse e realizar a avaliação médica pré­admissional.O candidato deverá apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital.A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato no concurso público.

12.7.1.A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 12.7 deste edital é de caráter eliminatório.

12.8. Os candidatos convocados para a posse serão lotados, preferencialmente, no Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE, podendo, a critério da Administração, ser lotados nas unidades especializadas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ou na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho.”

12.9.O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, por igual período, por conveniência administrativa.

12.10.O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

12.10.1.Os candidatos aprovados e no certame e classificados dentro das vagas informadas no item 2 deste edital serão comunicados por meio de telegrama, em conformidade com a Lei no 1.327, de 26 de dezembro de 1996.

12.11.O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade.Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

12.12.Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

12.14.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

12.15.Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1.LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas.2.Tipologia textual.3.Coesão e coerência.4.Ortografia oficial.5.Acentuação gráfica.6.Pontuação.7.Formação, classe e emprego de palavras.8.Significação de palavras.9.Coordenação e subordinação.10. Concordância nominal e verbal. 11 .Regência nominal e verbal. 12.Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2.ATUALIDADES: 1.Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

1.3.NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.Constituição: conceito e classificação.2.Normas Constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos.3.Direitos e Garantias Fundamentais.4.Segurança Pública.5.Organização do Estado.6.Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15).

1.4.NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1.Administração Pública.2.Poder Hierárquico.3.Polícia e Poder de Polícia.4.Ato Administrativo.5.Servidor Público.6.Órgãos e Agentes Públicos.7.Lei 8.112/90, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei no.197, de 4/12/1991.

1.5.LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1.Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.2.Da organização do Distrito Federal.3.Da Organização Administrativa do Distrito Federal.4.Dos Servidores Públicos.5.Da Segurança Pública.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS:

2.1.CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES: 1.Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10/12/1948).2.Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) e alterações posteriores. 3.Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/7/1990) e alterações posteriores.4.Política Nacional da Assistência Social - NOB/SUAS.5.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

2.2.PEDAGOGIA: 1.A didática na formação do professor.2.Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas.3.Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.4.Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios.5.Compromisso social e ético do professor.6.Didática e prática histórico-social.7.Educação/sociedade e prática escolar.8.Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula.9.Processo ensino-aprendizagem. 10.Relação professor/aluno. 11.Tendências pedagógicas na prática escolar.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e Parâmetros Curriculares Nacionais.12.O Pedagogo na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 13. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Pedagogia - articulação com a situação de intervenção. 14. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 15.Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo. 16.Ética professional.

2.3.PSICOLOGIA: 1.Política de saúde no Brasil.2.A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração.3.Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais.4.Concepções sobre grupos e instituições.5.Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico.6.Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmica, segundo as principais teorias.7.Psicopatologias.8.Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental.9.Reforma psiquiátrica no Brasil.Nova lógica assistencial em Saúde Mental.Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade.10.Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia.10.O Psicólogo na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar.12.Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.13.Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo.14.Ética professional.

2.4.SERVIÇO SOCIAL: 1.Histórico das concepções de assistência social no Brasil.2.Conceito de assistência social enquanto política pública.3.Caráter público das organizações governamentais e não governamentais.4.Movimentos sociais contemporâneos.5.O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão.6.Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil.7.Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental.8.Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas.9. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência).10.O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar.1 1. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção.12.Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _____________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao cargo Assistente Superior em Serviços Sociais, Especialidade ________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargo de nível superior regido pelo Edital n.° 1/2008 - SEPLAG/ASSS, de 25 de fevereiro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID):______________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1.Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1.Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2.Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas das provas objetivas

1.3.Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2.Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3.Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de ______________________ de 200____.

Assinatura do(a) candidato(a) ____________________________