Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Oportunidades na Rede Municipal de Ensino em São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO (ACELERAÇÃO DE ESTUDOS) E REFORÇO ESCOLAR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2012, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 38, caput da Lei Complementar nº 90 de 2007 e a Lei nº 1.779 de 2008 e suas alterações e da Lei n.º 1.742 de 2008 e suas alterações, o art. 24, inciso V, alínea b, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN nº 9394 de 1996, demais disposições legais aplicáveis a espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS E EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, para admissão de professores em caráter temporário e excepcional para o ano letivo de 2012, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1.1.1 - O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 03 (três) anos, resultante de processo disciplinar.

1.2 - As inscrições serão realizadas gratuitamente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Brasil, nº 1097, piso superior, Centro Comercial Janczeski, Centro, Município de São Lourenço do Oeste, pelo próprio candidato, nos dias 27 e 30 de janeiro de 2012, das 8h às 11h e das 14h às 17h, finalizando no dia 30 às 11 horas.

1.2.1 - Após a realização da inscrição o candidato será encaminhado ao Psicólogo Escolar para a realização de avaliação psicológica.

1.2.1.1 - No ato da inscrição será organizado um agendamento para a realização dos Exames de Avaliações Psicológicas.

1.3 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por Educação Especial ou correção de fluxo ou reforço escolar.

1.4 - A validação da inscrição será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, após analisados os documentos.

1.5 - Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Quanto à validação da inscrição, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação cópia e originais dos seguintes documentos:

2.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral (cópia);

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso) (cópia);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (Municipal, Estadual e Particular) com data de início e fim, conforme modelo anexo (se não estiver de acordo com estes critérios não será aceita);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso) (cópia);

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3) (cópia);

h) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado (cópia);

2.1.2. Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da Educação realizados nos anos de 2010 e 2011, até a quantidade máxima de 400 horas para os inscritos para correção de fluxo e para o reforço escolar.

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da Educação Especial para os inscritos para a Educação Especial.

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 - Para atuar na Educação Especial:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

b) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, desde que tenha Curso de Aperfeiçoamento na Área da Educação Especial.

3.2 - Para atuar na Correção de Fluxo:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

3.3 - Para atuar no Reforço Escolar:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os seguintes critérios:

I - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem na Educação Especial:

a) Especialização na Área da Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial;

c) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, desde que tenha Curso de Aperfeiçoamento na Área da Educação Especial;

d) Tempo de serviço;

e) Cursos de Aperfeiçoamento;

f) Exame de Avaliação Psicológica com profissionais da área da Psicologia Escolar.

II - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem na Correção de Fluxo:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Tempo de serviço;

d) Cursos de Aperfeiçoamento;

e) Exame de Avaliação Psicológica com profissionais da área da Psicologia Escolar.

III - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem no Reforço Escolar:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Tempo de serviço;

d) Cursos de Aperfeiçoamento;

e) Exame de Avaliação Psicológica com profissionais da área da Psicologia Escolar.

4.2 - A atribuição de pontos para cada um dos quesitos deverá observar as regras do item 6 deste Edital.

4.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

4.4 - Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de dezembro de 2011.

4.5 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) candidato mais idoso;

b) candidato com maior número de filhos;

c) sorteio público.

5. DA PONTUAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os pontos a serem atribuídos aos candidatos deverão observar as seguintes regras:

5.1.1 - 0,5 (meio) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

5.1.2 - 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da educação até o limite máximo de 400 horas, para os professores inscritos para correção de fluxo e reforço escolar.

5.1.3 - 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da Educação Especial, para os professores inscritos para atuar na área da Educação Especial.

5.1.4 - A avaliação psicológica terá valor máximo de 100 pontos, sendo que cada quesito será avaliado por uma escala de 01 a 05, de acordo com os critérios especificados no Anexo I, deste edital.

6.- DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 - O Exame de Avaliação Psicológica, será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de permitir a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo pretendido.

6.2 - Estarão aptos a participar do Exame de Avaliação Psicológica os candidatos inscritos no processo seletivo.

6.2.1 - O Exame de Avaliação Psicológica, será realizado entre os dias 27 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço do Oeste/SC, em data e horário a ser agendado no ato da inscrição.

6.3 - No Exame de Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

6.4 - Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com as de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contraindicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

6.5 - Não serão consideradas como razões de recurso os casos em que os candidatos alegarem alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

6.6 - As sínteses de parecer psicológico enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo, considerando-os APTOS (candidatos apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo), e INAPTOS (candidatos que não apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo).

6.7 - A confirmação do laudo de INAPTOS aos candidatos implica a sua eliminação deste processo seletivo.

6.8 - Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo profissional.

6.9 - Ficarão impedidos de realizar o Exame de Avaliação Psicológica os candidatos que não comparecerem no horário previamente estabelecido.

6.10 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Exame de Avaliação Psicológica, nem sua realização ocorrerá fora do horário e local marcados no documento de convocação, sendo que o não comparecimento para a avaliação psicológica caracteriza eliminação do processo.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - O resultado da classificação do candidato dar-se-á pelo somatório dos itens 5.1.1 ao 5.1.4, respeitada a Habilitação.

8. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

8.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Brasil, nº 1097, piso superior, Centro Comercial Janczeski, Centro, a partir do dia 09 de fevereiro de 2012, e no site oficial do Município www.saolourenco.sc.gov.br.

9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 - O candidato terá o dia 10 de fevereiro de 2012, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento.

9.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 13 de fevereiro de 2012, por meio de Edital, a ser publicado no mural do Centro Administrativo Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios - DOM (site: www.diariomunicipal.sc.gov.br), e no Jornal Diário do Iguaçu.

10. DAS VAGAS

10.1 - A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

10.2 - As vagas de Educação Especial, Correção de Fluxo e Reforço Escolar serão abertas para escolha, na medida em que houver necessidade, com local de atuação definido pela Secretaria Municipal de Educação;

10.3 - Os professores poderão ter carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.

10.4 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

10.5 - A escolha de vagas realizar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2012, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, às 14 horas.

10.6 - O candidato que não aceitar a vaga a que tem direito, será chamado o próximo da lista, permanecendo a sua classificação.

10.7 - O candidato poderá fazer a escolha de vaga pessoalmente ou por procuração.

10.8 - O candidato que não comparecer no dia da escolha, ou seu procurador legal, perderá a vaga no decorrer do ano letivo.

10.9 - No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente ou por telefone, no prazo de 12 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

10.10 - O professor que escolher aula e desistir da vaga, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

10.11 - O professor que escolher aula, e por alguma razão, solicitar desistência, só poderá fazê-la da carga horária total do contrato.

11. DA ADMISSÃO:

11.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.

11.2 - Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade, os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

11.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

a) CPF;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

d) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

e) Número de Telefone para contato;

f) Nº do PIS ou PASEP;

g) Nº da Conta Bancária na Caixa Econômica Federal (conta salário);

h) Tipagem sanguínea;

i) Registro no CREFI (para os habilitados em Educação Física).

11.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Aptidão ao Serviço Público;

d) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

e) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

f) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

g) 01 Foto 3 x 4 recente.

11.3 - O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária do funcionalismo público, decorrente do processo de municipalização do ensino, por um período máximo de um ano letivo; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

11.4 - O professor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao regime jurídico especial, estabelecido pela Lei n.º 1.742 de 2008 (contratação de pessoal do magistério em caráter temporário), com aplicação subsidiarias das seguintes leis municipais: Lei Complementar nº 90 de 2007 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei nº 1.779 de 2008 (Sistema Municipal de Ensino) e Lei Complementar nº 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Lourenço do Oeste).

12. DOS VENCIMENTOS:

12.1 - Os professores admitidos através do presente processo seletivo, receberão o vencimento constante da tabela abaixo:

Professor habilitado (ensino superior) com carga horária de 40 horas semanais

R$ 1.573,97

12.2 - O professor contratado com carga horária de 10, 20 ou 30 horas semanais, receberá o equivalente a 25%, 50% e 75%, respectivamente, de acordo com o vencimento correspondente a sua habilitação.

12.3 - Será acrescido ao valor do vencimento, as seguintes vantagens financeiras:

a) percentual de 10%, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 1.742/2008, com redação determinada pela Lei Complementar nº 138/2011; e

b) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e Abono Pasqualino, no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei nº 1.978/2011;

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2012.

13.2 - O professor contratado e que solicitar sua exoneração deverá aguardar o deferimento em exercício, cujo pedido será analisado e decidido no prazo de 07(sete) dias;

13.2.1 - O não cumprimento do disposto no item 12.2 deste edital, implica no pagamento de multa equivalente a 07 (sete) dias de trabalho, cujo valor será descontado no saldo rescisório.

13.3 - O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas.

13.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

13.5 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital.

13.6 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 23 de janeiro de 2012.

TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal

ANEXO I

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato ao cargo de professor para a Educação Especial, Programa de Correção de Fluxo (Aceleração de Estudos) e Reforço Escolar, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

- Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

- Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

- Dimensão: elevado.

7. AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

- Dimensão: ausente.

8. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

9. INICIATIVA:

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

10. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

11. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: elevado.

12. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: adequado.

13. SINAIS FÓBICOS:

- Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

- Dimensão: ausente.

14. RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

- Dimensão: elevado.

15. ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

16. DISCIPLINA:

- Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

- Dimensão: elevado.