Prefeitura de Araras (SAEMA) - SP

Notícia:   Oportunidades na Prefeitura de Araras - SP

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente Executivo do SAEMA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público do SAEMA, nomeada através da Portaria n° 7249 de 17 de abril de 2007, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao SAEMA durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, Lei n° 3.748/04. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os Cargos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

CARGOS

VAGAS

REF

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1. 

Ajudante Geral Masculino

16

IV

624,00

40

Ensino Fundamental Incompleto (1ª. A 4ª. Série)

2. 

Auxiliar Administrativo

20

3

647,00

40

Ensino Médio Completo

3. 

Fiscal Leiturista

13

XVI

757,00

40

Ensino Médio Completo e disposição física para logos trajetos

4. 

Motorista

9

VII

686,00

40

Ensino fundamental Incompleto (1ª. A 4ª. Série), CNH letra "D" e experiência comprovada de 2 (dois) anos

5.

Op. Máquinas - Tratorista

4

XVI

757,00

40

Ensino fundamental Incompleto (1ª. A 4ª. Série) e CNH letra "C"

6.

Servente Feminino

5

I

577,00

40

Ensino fundamental Incompleto (1ª. A 4ª. Série)

1.2 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

CARGOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TAXA R$

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

Ensino Médio Completo

25,00

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 28 de maio de 2007, preferencialmente nas agências do Banco Real ABN AMRO, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.4 - Não haverá coincidência de provas para os seguintes cargos;

QUADRO "A"

Código

Emprego

01

Auxiliar Administrativo

QUADRO "B"

Código

Emprego

03

Fiscal Leiturista

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 10 a 25 de maio de 2007, de segunda a sexta-feira, excetuando-se, pontos facultativos e feriados, das 9:00h às 17:30 horas, na Biblioteca Municipal "Martinico Prado", localizada na Praça Dr. Narcizo Gomes, s/n, em Araras, SP, e pela internet, nos endereços eletrônicos: www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato, pessoalmente ou via internet, implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, realizadas pessoalmente ou via internet.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.saema.com.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (10 a 25 de maio, até as 24:00 h);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 28 de maio de 2.007.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O SAEMA e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do SAEMA.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato que optar pela inscrição via internet deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 28 de maio de 2.007, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Real ABN AMRO.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso do SAEMA, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso do SAEMA, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, no SAEMA sito na Rua Ciro Lagazzi nº 115 - Jardim Cândida, Araras SP, e nos endereços eletrônicos: www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso do SAEMA poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso do SAEMA e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso do SAEMA e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, exceto os cargos constantes no item 1.4.

2.18- Nos termos do artigo 39, inciso II, letra "b" do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo SAEMA.

3.1- Nos termos do artigo 17 §2° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 10% (dez por cento) de reservas de vagas, tendo em vista a quantidade de vagas em concurso para cada cargo.

3.1.1- Nos termos do artigo 17 §3° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras para efeito de cálculo, quando não resultar número inteiro, as frações resultantes serão desprezadas, não havendo arredondamento.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverão encaminhar o laudo, via sedex, para o SAEMA sito à Rua Ciro Lagazzi, Jardim Cândida, Araras - SP, CEP 13.603-027 até o dia 26 de maio de 2007. 3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso do SAEMA até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, Prática e Teste de Aptidão Física, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS

PROVAS

Ajudante Geral Masculino

Português, Matemática e Prática para os primeiros 100 candidatos classificados.

Auxiliar Administrativo

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Fiscal Leiturista

Português, Matemática e Teste de Aptidão Física para os primeiros 100 candidatos classificados.

Motorista

Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prática para os primeiros 50 candidatos classificados.

Op. Máquinas - Tratorista

Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prática para os primeiros 50 candidatos classificados.

Servente Feminino

Português, Matemática e Prática para os primeiros 50 candidatos classificados.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica, ou a condição física, relacionada às atividades inerentes ao desempenho do respectivo Emprego público.

4.2.4-O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Emprego púbico em concurso.

4.2.5-O Teste de Aptidão Física para o emprego de Fiscal Leiturista, será avaliado da seguinte forma:

Tabela "1" - Feminino

TESTES

PONTOS

Apoio De Frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

08

11

11"00

1200

 

 

 

 

10

20

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

20

30

12

14

10"50

1400

 

 

10

20

30

40

14

16

10"25

1500

 

10

20

30

40

50

16

18

10"00

1600

10

20

30

40

50

60

18

20

9"75

1700

20

30

40

50

60

70

20

22

9"50

1800

30

40

50

60

70

80

22

24

9"25

1900

40

50

60

70

80

90

24

26

9"00

2000

50

60

70

80

90

100

26

28

8"75

2100

60

70

80

90

100

 

28

30

8"50

2200

70

80

90

100

 

 

30

32

8"25

2300

80

90

100

 

 

 

32

34

8"00

2400

90

100

 

 

 

 

34

36

7"75

2500

100

 

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

Tabela "2" - Masculino

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

*Apoio de frente

até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

14

10"25

1400

02

 

 

 

 

 

 

10

20

01

16

10"00

1500

04

 

 

 

 

 

10

20

30

01

18

9"75

1600

06

 

 

 

 

10

20

30

40

01

20

9"50

1700

08

 

 

 

10

20

30

40

50

01

22

9"25

1800

10

 

 

10

20

30

40

50

60

01

24

9"00

1900

12

 

10

20

30

40

50

60

70

01

26

8"75

2000

14

10

20

30

40

50

60

70

80

02

28

8"50

2100

16

20

30

40

50

60

70

80

90

03

30

8"25

2200

18

30

40

50

60

70

80

90

100

04

32

8"00

2300

20

40

50

60

70

80

90

100

 

05

34

7"75

2400

22

50

60

70

80

90

100

 

 

06

36

7"50

2500

24

60

70

80

90

100

 

 

 

07

38

7"25

2600

26

70

80

90

100

 

 

 

 

08

40

7"00

2700

28

80

90

100

 

 

 

 

 

09

42

6"75

2800

30

90

100

 

 

 

 

 

 

10

44

6"50

2900

32

100

 

 

 

 

 

 

 

11

46

6"25

3000

34

100

 

 

 

 

 

 

 

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados na impressa do município de Araras, e afixado no prédio do SAEMA, a exclusivo critério da Comissão de Concurso do SAEMA.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante

do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela impressa do município de Araras.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso do SAEMA, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto, levar seu caderno de respostas e copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto ao SAEMA, na Rua Ciro Lagazzi, 155 - Jardim Cândida em Araras - SP.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso do SAEMA, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- for mais idoso;

7.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através da impressa do município de Araras, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.saema.com.br ou www.assessorarte.com.br e as bem como, será afixado no prédio do SAEMA, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto ao SAEMA, Rua Ciro Lagazzi, 155 - Jardim Cândida em Araras - SP.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso do SAEMA, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na impressa do município de Araras e divulgado através dos endereços www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br.

8.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente na impressa do município de Araras, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.saema.com.br e www.assessorarte.com.br e no prédio do SAEMA em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso do SAEMA, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo SAEMA, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

9.3- A convocação será feita através da imprensa do município Araras, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo SAEMA.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado ao SAEMA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pela Coordenadoria de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, nos termos dos itens 2.18 e 2.19..

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do SAEMA, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso do SAEMA e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente ao SAEMA o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso do SAEMA, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso do SAEMA.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- O candidato poderá levar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da impressa do município de Araras, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo SAEMA.

10.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Presidente Executivo do SAEMA a homologação dos resultados finais.

10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do SAEMA.

Araras, 27 de abril de 2007.

PRESIDENTE EXECUTIVO
Worinson Mercatelli Rodrigues

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVAS OBJETIVAS

AJUDANTE GERAL MASCULINO
MOTORISTA ( * )
OPERADOR DE MÁQUINAS - TRATORISTA ( * )
SERVENTE FEMININO

( * ) Atenção para os conhecimentos específicos

PORTUGUÊS

Acentuação gráfica Crase

Ortografia

Encontros vocálicos Dígrafos

Adjetivo

Pontuação

Substantivo - gênero, número, grau Separação de sílabas Pronomes

Sinônimo

Antônimo

Verbos

Interpretação de texto

MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.

Porcentagem

Geometria

Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo

MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS - TRATORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

2. Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998 3. Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

· Do Sistema Nacional do Trânsito

· Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

· Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados

· Do Cidadão

· Da Educação Para o Trânsito

· Da Sinalização de Trânsito

· Dos Veículos

· Da Condução de Escolares

· Da Habilitação

· Das Infrações

· Das Penalidades e Multas

· Das Medidas Administrativas

· Do Processo Administrativo

· Dos Crimes de Trânsito

· Sinalização de regulamentação

· Sinalização de advertência

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1 ªed. Campinas-SP

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ( * )
FISCAL LEITURISTA

( * ) Atenção para os conhecimentos específicos

PORTUGUÊS

- Fonética e Fonologia

- Divisão Silábica

- Acentuação Gráfica

- Emprego do hífen

- Ortografia

- Pontuação

- Processos de Formação das Palavras

- Estrutura das Palavras

- Classes Gramaticais

- Pronomes: emprego e colocação

- Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo

- Concordância nominal e verbal

- Crase

- Interpretação de texto

- Análise Sintática

- Análise Morfológica

- Regência Verbal e Nominal

- Figuras de Linguagem

- Vícios de Linguagem

MATEMÁTICA

- Conjuntos Numéricos

- Expressões Algébricas

- Potenciação

- Radiciação

- Equação e Inequação do 1° grau

- Fatoração

- Regra de Três Simples e composta

- Porcentagem

- Juros Simples e Compostos

- Equação do 2° grau

- Relações e funções

- Funções do 1° e do 2° graus

- Geometria

- Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície.

- Área das Figuras Planas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conhecimentos em Informática: Word, Excel e Internet