Prefeitura de Alta Floresta D´Oeste - RO

Notícia:   Oportunidades na Prefeitura de Alta Floresta do Oeste - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008

A Prefeitura de Alta Floresta do Oeste torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Concurso Público através da Comissão do Concurso nomeada pelo Decreto 5829/08, e a Empresa "Cavalcante e Araújo LTDA", destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais de seu quadro de pessoal e quadro de reserva, para prestação de serviços nas localidades de suas áreas de atuação, de acordo com o Processo Administrativo n° 1564/2007.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público é regido pela Constituição Federal, e Instrução Normativa nº. 013/TCER/2004, bem como nas Leis Municipais nº.s 613, 729,826, 828, 849 na Lei Orgânica Municipal e pelas disposições do presente Edital.

2 - DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DO SALÁRIO BASE.

O Concurso Público tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos para provimento dos cargos abaixo especificados:

2.1 - NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

NS-001

Medico Ortopedista

24 semanais

01

3.175,04

NS-002

Nutricionista

20 semanais

01

1.200,27

NS-003

Médico Ginecologista

36 semanais

01

4.762,56

NS-004

Psicólogo

40 semanais

01

1.600,02

NS-005

Assistente Social

40 semanais

01

1.269,97

NS-006

Arquiteto

40 semanais

01

1.845,00

NS-007

Professor Magistério

25 semanais

28

504,30

* Os candidatos que se inscreverem para o cargo de Professor Magistério deverão optar pela localidade conforme Anexo I deste edital. Não o fazendo será considerado inscrito para a Secretaria Municipal da Educação para que esta promova a adequada lotação.

2.2 - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

TNM-08

Técnico em Higiene Dentária

40 semanais

01

600,65

TNM-09

Técnico em Laboratório

40 semanais

02

600,65

TNM-010

Técnico em Enfermagem

40 semanais

01

540,17

TNM-011

Técnico em Agropecuária

40 semanais

01

600,65

NM-012

Eletricista de Rede/Baixa e Alta Tensão

40 semanais

01

550,42

2.2.1 - Os candidatos aos cargos de técnico em higiene dentária, técnico em laboratório, técnico em enfermagem, técnico em agropecuária e Eletricista de Rede/Baixa e Alta Tensão devem estar devidamente inscrito no respectivo conselho profissional.

2.3 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª A 4ª SÉRIES)

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

NF-013

Zeladora

40 semanais

04

410,00

NF-014

Vigias

40 semanais

16

410,00

2.4 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (5ª A 8ª SÉRIES)

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

NF-015

Auxiliar de Enfermagem

40 semanais

05

410,00

NF-016

Agente Comunitário de Saúde

40 semanais

12

380,00

2.4.1 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Enfermagem devem estar devidamente inscrito no respectivo conselho profissional

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso será feita através de publicação de Editais e Anexos. Essas informações, bem como os Editais, encontrar-se-ão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

3.1 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste Av. Nilo Peçanha nº. 4513, bairro Redondo

3.2 - Internet, no seguinte endereço: www.cristalassessoriaprev.com.br;

3.3 - Jornal de grande circulação (Folha de Rondônia)

3.4 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO Av. Bahia c/ a rua Roraima, Bairro Cidade Alta;

4 - DO REGIME JURÍDICO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 - Os candidatos contratados para os cargos especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 do presente edital serão contratados sob o regime jurídico estatutário do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO. Ao passo que os candidatos contratados para os cargos descritos no item 2.4 serão contratados pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4.2 - Os candidatos concorrerão, conforme opção, ao local de trabalho quando de sua inscrição, quando for o caso.

4.3 - O local de trabalho será em quaisquer dos órgãos da Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste, ou em local designado pela Administração Municipal, de acordo com as respectivas atividades a serem desenvolvidas.

4.4 - A Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste poderá por necessidade de atendimento ao interesse do serviço público municipal, lotar em outro local diverso daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados respeitadas as atribuições dos respectivos cargos.

4.5 - Os cargos para os quais o valor da remuneração inicial for menor que o valor do salário mínimo vigente ou que passe a ser inferior, serão complementados até alcançarem o valor mínimo expresso em Lei,

4.6 - Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens definidas em Lei.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Data de abertura:16/01/2008. Data de Encerramento dia 29/01/2008.

5.2 - No Horário: Das 08h às 12h e 14 às 17hs, nos dias úteis.

5.3 - Local: No prédio da Biblioteca Municipal Sandra Ramires, sito à Praça Central, Centro, Avenida Cabo Barbosa, Alta Floresta D'Oeste/RO. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal junto a Comissão do Concurso, na Cavalcanti e Araújo Ltda., sito à Rua Guimarães Rosa, 4965 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, ou no Site www.cristalassessoriaprev.com.br.

5.4 - A homologação das inscrições será divulgada por meio de Editais, publicado nos locais previstos no item 3 deste Edital em listagem afixada no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, bem como publicado em jornal de grande circulação, até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.

5.5 - Da não-homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 11 deste Edital.

5.6. - As inscrições serão homologadas no dia 04/02/2008.

5.7 - Poderá participar do concurso o candidato que preencher as seguintes condições:

5.7.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98.

5.7.2 - Não registrar antecedentes criminais.

5.7.3 - Ter, até a data da posse 18 (dezoito) anos completos..

5.7.4 - Ter escolaridade e habilitação exigida para o respectivo cargo.

5.7.5 - Ter sua inscrição homologada.

5.8 - Para se inscrever o candidato preencherá formulário próprio, Anexo III, fornecido pela Cavalcanti e Araújo Ltda., declarando possuir as condições para participar do Concurso e aceitação das normas deste Edital,

5.9 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição do valor correspondente no local e conta corrente indicado no item 5.14 através de depósito bancário em nome da Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste.

5.10 - Dirigir-se até o local de inscrição, apresentar o comprovante de depósito devidamente autenticado pela Agência Bancária, sendo também válido transferência bancária. Porém, em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será aceita através de depósito realizado por meio de envelopes. O comprovante de pagamento da inscrição não será devolvido ao candidato, ficando anexa à ficha de inscrição.

5.11 - Apresentar no ato da inscrição, Fotocópias da Cédula de Identidade, ou outro documento com foto, que deverá também ser apresentado para realizar as provas. Deverá, ainda, o candidato fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição, conferi-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado.

5.12 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado, através de publicação em edital.

5.13 - Não haverá inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos de opção para concorrerem seja qual for o motivo alegado, exceto por erro efetivamente comprovado quando da Homologação das Inscrições.

5.14 - A taxa de inscrição deverá ser depositada em favor da Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste/RO, em conta específica para o Concurso Público no Banco do Brasil S/A, Agência nº. 2173-3 Conta Corrente nº. 6418-1, conforme os valores abaixo especificados:

5.15.1 - Os Cargos de Nível Fundamental, R$ 20,00 (vinte reais).

5.15.2 - Os Cargos de Nível Médio, R$ 30,00 (trinta reais).

5.15.3 - Os Cargos de Nível Superior, R$ 60,00 (sessenta reais).

5.16 - Em nenhuma hipótese a Taxa de Inscrição paga será devolvida ao candidato.

5.17 - Os interessados poderão realizar inscrições através de procuração autenticada em cartório, desde que seja específica para tal finalidade, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato.

5.18 - O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato.

5.19 - No ato da inscrição a ficha de inscrição descrita no Anexo III deste Edital deverá ser entregue pelo candidato ao responsável pela efetivação da inscrição, sendo que ao candidato será restituído o comprovante de realização da inscrição, o qual deverá ser destacado da referida ficha.

5.20 - As pessoas portadoras de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1989, desde que obtenham aprovação. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionário superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subseqüente.

5.20.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste concurso, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

5.20.2 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5.20.3 - As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão estar habilitadas, ou seja, aprovados nas provas, sendo que a sua contratação obedecerão à ordem de classificação dos portadores de deficiência, por cargo.

5.20.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter á exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.20.5 - O candidato portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantido, assim, o preparo das condições para sua participação no Concurso Público.

6 - DAS FASES DO CONCURSO

O concurso será realizado fase única com provas objetivas para provimento dos cargos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital, e em duas fases distintas para provimento dos cargos descritos no item 2.4 do presente instrumento convocatório:

6 1. - DA FASE I - prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 - A Prova Objetiva terá a duração de 3.30mn (três horas e trinta minutos).

6.1.2 - O programa da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO nesta fase o candidato que alcançar pontuação total igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.2 - FASE II - somente para provimento dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, mediante entrevista com psicólogo e enfermeiro, tendo caráter eliminatório e classificatório, sendo apresentado classificação até segundo suplente.

6.2.1 - A entrevista realizar-se-á em data, horário e local a serem marcados pela comissão, cuja divulgação ocorrerá quando da publicação do resultado da primeira fase, por equipe devidamente designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e nela o candidato terá avaliado os seus conhecimentos sobre a comunidade, as experiências de trabalho comunitário, principalmente aqueles ligados à saúde, bem como o interesse em participar do PACS. Para tanto, serão utilizados roteiros de entrevista, previamente elaborados pela equipe designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

6.2.2 - As entrevistas têm valor máximo de 100 (cem) pontos, cada uma. O valor da nota obtida na entrevista corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelo psicólogo e pelo enfermeiro.

6.2.3 - O não comparecimento do candidato no dia e hora indicado para o início da realização da prova objetiva e/ou da entrevista, implica em sua automática exclusão do concurso.

6.2.4 - Não haverá segunda chamada para realização das provas, nem será permitida sua realização fora das datas, horários e locais previamente estabelecidos.

6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com pelo menos trinta (30) minutos de antecedência, levando documento de identidade e cartão de inscrição.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas serão: escritas e de entrevista, de natureza eliminatória e classificatória;

7.2 - Das provas objetivas:

7.2.1 - As provas objetivas conterão questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos de atualidades e Conhecimentos Específicos;

7.2.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 24/02/2008. O horário e local das realizações das provas serão divulgadas no Edital de homologação das inscrições, conforme item 5.4.

7.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, horário este em que os portões serão fechados, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, somente sendo permitida seu acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do Cartão de Inscrição e da Cédula de Identidade ou documento que possua foto atual.

7.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5 - O não comparecimento do candidato no dia, hora e local indicado para realização das provas implica em sua automática exclusão do concurso.

7.6 - Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

7.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

7.8 - As provas são individuais e não será permitida consulta a qualquer material. O candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, será excluído do Concurso.

7.9 - As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, "A" a "E", e uma única resposta correta, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas das Provas Objetivas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.11 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

7.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não tiver nenhuma resposta assinalada, ou a que tiver mais de uma marcada.

7.13 - O candidato que não obtiver no mínimo 10% (dez por cento) em cada área do conhecimento será automaticamente desclassificado.

7.14 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, em todas as provas, nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação.

7.15 - As provas objetivas serão compostas de 40 (Quarenta) questões com valor individual de 2.5 (dois vírgula cinco) pontos cada, sendo atribuído de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com a seguinte distribuição:

PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Atualidades

10

2,50

25

Prova de Conhecimentos Específicos

20

2,50

50

PARA OS CARGOS: Técnico em Higiene Dentária, Técnico em Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Agropecuária.

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Matemática

10

2,50

25

Prova de atualidades

10

2,50

25

Prova de Conhecimentos Específicos

10

2,50

25

PARA O CARGO: Eletricista de Rede/Baixa e Alta Tensão

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

20

2,50

50

Prova de Matemática

10

2,50

25

Prova de Atualidades

10

2,50

25

PARA OS CARGOS: Zeladora e Vigias.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª A 4ª SÉRIES)

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

20

2,50

50

Prova de Matemática

10

2,50

25

Prova de Atualidades

10

2,50

25

PARA OS CARGOS: Auxiliar de Enfermagem.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (5ª A 8ª SÉRIES)

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

20

2,50

50

Prova de Matemática

10

2,50

25

Prova de Atualidades

10

2,50

25

PARA OS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Atualidades

10

2,50

25

Prova de Conhecimentos Específicos

20

2,50

50

7.16 - O conteúdo programático das provas objetivas é aquele constante no Anexo II deste edital.

8 - DAS ENTREVISTAS

8.1 - Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 50% (cinqüenta por cento), conforme a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) aplicada pelos examinadores.

8.2 - A classificação dos candidatos será obtida da seguinte forma:

8.3.1 - A média aritmética dos pontos obtidos nas provas objetivas com pontuação obtida na prova práticas (entrevista), quando esta for exigida.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate, terá preferência o candidato:

8.1.1 - Mais idoso;

8.1.2 - Casado;

8.1.3 - Que tiver maior prole;

10 - DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO

10.1 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e de acompanhamento da fiscalização.

10.2 - Somente depois de decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas, juntamente com o Caderno de Questões, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado, em ata, pelo Coordenador do local.

10.3 - Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas e o seu Caderno de Questões.

10.4 - O Caderno de Questões será entregue a comissão do concurso e estará disponível aos candidatos interessados no período de, 25/02/2008 até 29/02/2008 na Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste (sendo incineradas após a data acima especificada).

10.5 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após o lacramento e assinaturas dos envelopes contendo os Cartões de Resposta da Prova Objetiva com aposição também em ata na presença de pelo menos um membro da Comissão.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Terá o candidato 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato para questionar ou interpor recurso acerca do cancelamento ou indeferimento de inscrições, incorreções no gabarito oficial, inexatidão de questões constantes nas provas, ou resultado da prova, através de requerimento, podendo ser usado o modelo do Anexo IV.

11.2 - A Comissão do Concurso formada pela Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste/RO, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, deverão ser dirigidos todos os recursos, e apreciados juntamente com a Cavalcanti e Araújo Ltda.

11.3 - Os recursos deverão ser individuais e únicos por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefones.

11.4 - Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva do cargo alterado, não cabendo mais recursos.

12 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

Os gabaritos serão divulgados, no mural da Prefeitura, Câmara Municipal e nos colégios onde forem aplicadas as provas, a partir das 17 (dezessete) horas do mesmo dia das provas (24/02/2008).

13 - CORREÇÃO DOS CARTÕES DE RESPOSTAS

13.1 - Os Cartões de Respostas serão corrigidos pela Cavalcanti e Araújo Ltda.

13.2 - As correções serão realizados no dia 28/02/2008, a partir das 08h00min horas, na sede da empresa Cavalcanti e Araújo LTDA, sito na Rua Guimarães Rosa s/n, Alvorada D'Oeste/RO, momento no qual os envelopes com os Cartões de Respostas das Provas objetivas serão abertos.

14 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As Atribuições dos Cargos, objeto do Concurso Público em questão, estão descritas no Anexo V deste Edital.

15 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro na forma da Lei para ingresso no serviço público; b) possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse; c) possuir escolaridade exigida para o cargo; d) estar quite com as obrigações militares (para aqueles do sexo masculino) e eleitorais; e) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico; f) apresentar os documentos exigidos para o exercício do respectivo cargo, bem com atender às demais exigências legais.

15.2 - Os candidatos deverão apresentar, antes do ato de sua nomeação, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste /RO, cópia autenticada do CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista, no caso do sexo masculino, Título de Eleitor, comprovante de regularidade eleitoral, Certificado de conclusão dos cursos que exigir os cargos, Comprovante de Habilitação com Registro, Declaração de Bens, Certidão de Nascimento dos filhos; 2 (duas) fotos 3 X 4, Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão Negativa do Tribunal de Contas, Comprovante de Residência, e Declaração de não cumulatividade de cargos e remuneração, exceto os previstos em lei; apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse sob pena de perda do direito à vaga.

16- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

16.1 - Após a homologação dos resultados, os candidatos aprovados serão convocados para nomeação de acordo com a necessidade da Administração Municipal;

16.2 - As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação deste Edital;

16.3 - Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, realizado pela Junta Médica do Município;

16.4 - Preenchidas as vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos classificados e aprovados comporão o Cadastro de Reserva, para convocação quando da existência de vagas durante o prazo de validade do concurso;

16.5 - O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no período de 30 (trinta) dias após o ato de convocação. Deixando de se apresentar no prazo especificado será considerado eliminado.

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso.

17.2 - A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas, não podendo alegar seu desconhecimento.

17.3 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante publicação em jornal de grande circulação.

17.4 - Qualquer irregularidade documental constatada no período de validade do concurso eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

17.5 - As minutas do Edital do Concurso serão publicadas em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, bem como e serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

17.6 - Não será permitido que nenhum candidato faça as provas, sem documento de identificação, sob nenhuma justificativa;

17.7 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas neste Edital.

17.8 - Todos os casos omissos e todos os problemas ou questionamentos que eventualmente surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais que regem o presente concurso, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste/RO e pela Cavalcanti e Araújo Ltda.

Alta Floresta D'Oeste /RO, 11 de Janeiro de 2.008.

DANIEL PAULO FOGAÇA HRYNIEWICZ
Presidente

IENE APARECIDA DA SILVA
Membro

INÁCIA MARIA MORENO
Membro

LOIVA DE OLIVEIRA
Membro

CLÓVES DE OLIVEIRA ROCHA
Membro

Cavalcante e Araújo Ltda.