Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Oportunidades na área da Educação em Mondaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE DO PROCESSO SELETIVO N° 004/2011

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 1

O Prefeito Municipal de Mondaí, Estado da Santa Catarina, Sr. Lenoir da Rocha, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e Lei Municipal nº 3.196 de 22 de dezembro de 2006, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1-DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para os níveis e vencimentos iniciais dispostos no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente.

1.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/função abaixo delineadas, em caráter temporário - ACT, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com os cargos/função descritos.

1.3 - O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Teste Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - As vagas abaixo serão para cargos públicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

PROFESSOR HABILITADO

Função

Vencimento p/ 40 h/ semanais

Carga Horária semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

1.404.52

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

Professor de História.

1.404.52

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em História.

Professor de Geografia

1.404.52

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Geografia.

Professor de Matemática

1.404.52

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Matemática

Professor de Ciências

1.404.52

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Ciências.

Professor de Artes 1.404.5240,30,20,10Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Artes.
Professor de Inglês 1.404.5240 , 30, 20, 10 Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Inglês.
Professor de Português 1.404.5240,30,20,10 Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Português.
Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais1.404.5240, 30, 20, 10Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.
Professor de Educação Infantil1.404.5240, 30, 20, 10Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Educação Infantil.
(*) Professor de Educação Especial1.404.5240, 30, 20, 10Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Educação Especial.

(*) Intérprete de libras/e ou atendimento em classe com alunos com deficiência mental/DA, DV.

PROFESSOR NÃO HABILITADO

Função

Vencimento p/ 40 h/ semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Educação Física.

Professor de História.

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em História.

Professor de Geografia

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Geografia.

Professor de Matemática

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Matemática.

Professor de Ciências

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ciências.

Professor de Artes

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Artes.

Professor de Inglês

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Inglês.

Professor de Português

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Português.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

Professor Educação Infantil

1.264.11

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ensino Infantil.

Professor de Educação Especial

1.264.11

40, 30,20, 10

Cursando Nível superior em Educação Especial.

 

FunçãoVencimento p/ 40 h/ semanaisCarga Horária Semanal Escolaridade

Instrutor de Flauta

867.26

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Violão

867.26

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Teclado

867.26

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

(*)Instrutor de Dança Jazz/Patinação/ Balé Clássico

867.26

40,30,20,
10

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

(**)Instrutor de Dança Germânica

867.26

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Esportes

867.26

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Informática

867.26

40, 20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.

Instrutor de Sopro e Percussão

867.26

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área

Instrutor de Canto

867.26

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área

Instrutor de Acordeon

867.26

40,20

Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área

Agente de Serviços Gerais

587.37

40,20

Ensino Fundamental (4º série).

(***)Monitor para Educação Infantil

567.73

578.17

650.44

40

40

40

Ensino médio Completo.

Ensino Superior Incompleto.

Ensino Superior Completo

( * ) Instrutor de Dança -Jazz/Patinação para atuar na cidade.

(**) Instrutor de Dança - Germânica para atuar junto à comunidade de Catres.

(***) O vencimento de Monitor para Ensino Infantil terá complementação de acordo com o nível de escolaridade.

1.2- A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

1.3 - Para as funções de Professores e instrutores, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima, sendo que o mesmo está referindo-se a 40 h/sem.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 25 de outubro à 23 de novembro de 2011, (nos dias úteis), das 8h às 11h e das 13h3Omin às 17h, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sito a Avenida Lajú, 420, na cidade de Mondaí (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente edital, exceto para os cargos de Professor que poderá se inscrever para até duas vagas sendo: duas vagas para o cargo de professor ou uma vaga para cargo de professor e uma de Monitor da Educação infantil constantes do Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.3 abaixo;

2.4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4.8 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2011, para a função de professor.

2.3.8 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição

2.3.9 - Duas fotos 3X4 recentes e iguais.

2.3.10. No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de:

a) Para as funções de Agente de Serviços Gerais, Instrutores e Monitores - R$ 30,00 (trinta reais).

b) Para as funções Professores não Habilitados e Habilitados,- R$ 50,00 (trinta reais), por inscrição.

2.5 - O pagamento da inscrição será feito através de Boleto Bancário que deverá ser retirado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Para as pessoas com deficiência são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Mondaí- SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Mondaí, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondaí.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Mondaí.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 As provas serão na modalidade objetiva, provas de títulos e tempo de experiência profissional,sendo as duas últimas somente para os cargos de Professor.

5.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 04 (quatro) de dezembro de 2011, das 8h e 30min às 11h, nas dependências da Escola Básica Professora Elizabeth Ramminger, localizada na Rua Antas nº 557 - Bairro Antas, na cidade de Mondaí - SC.

5.2.1- Prova Escrita/Objetiva - As provas para os cargos de Instrutores, Monitor do Peti, Monitor para Ensino Infantil e Agente de Serviços Gerais - contará de:

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1

- Conhecimentos Específicos

14

0,50

4,00

2

- Português

05

0,30

3

- Matemática

05

0,30

5.2.2- O candidato que não atingir a nota mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

5.2.3 - As provas para todos os cargos de PROFESSOR serão provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1

- Conhecimentos Específicos

14

0,25

2,00

2

- Português

05

0,15

3

- Matemática

05

0,15

4

- Prova de Títulos

3,00

5

- Tempo de Experiência profissional

2,00

5.2.4 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00(dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

5.3 - DAS PROVAS

5.3.1 - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.3.5 - Na prova objetiva:

5.3.5.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.6.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.3.5.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.5.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.3.5.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.5.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.5.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.3.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.3.5.4) ou emendada ou em branco.

5.3.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.9 - A prova escrita para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.10 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.3.11 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.12 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.13 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.14 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3.21- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

5.3.22 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição (item 2.3.20 e 2.3.21).

5.3.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido0,50 pontos0.50
Curso de atualização na área de Educação, com horária igual ou superior a 10(dez) horas0,05 pontos para cada 10(dez) horas, limitando-se a 200(duzentas) horas no máximo1,00
TOTAL3,00

5.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação e Licenciatura Plena, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2009, 2010, 2011.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

5.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.5 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 2,00(dois) ponto, sendo considerado:

5.5.1- Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.5.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2011;

5.5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

5.5.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.5.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.5.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.5.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

5.5.3.5 - Não será computado para efeito de pontuação ao de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

CAPÍTULO VI

6. NO CASO DE EMPATE

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

6.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.1.4 - Mais idade.

6.1.5 - Sorteio Público

CAPÍTULO VII

7. DA NOTA FINAL

7.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 5.1.1 e 5.2.1, no total das prova escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VIII

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

8.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura.

8.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

8.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

8.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO IX

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

9.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC) no Município de Mondaí(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

9.3 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão poderá requerê-la junto a prefeitura ou AMEOSC, até 48 horas após a realização da prova.

CAPÍTULO X

10 . DA ADMISSÃO:

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

10.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.10 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

10.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

10.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO XI

11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar na realização das inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

11.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Mondaí:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições e a relação e somatória da prova de títulos e comprovação de tempo de experiência.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

d) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

25.10.2011 à 23.11.2011

8 às 11h e das 13h30min às 17 h

Resultado da homologação das inscrições

24.11.2011

Após as 16h

Prova Objetiva

04.12.2011 8h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Oficial

05.12.2011

Após as 14 h

Identificação dos candidatos em ato público

06.12.2011

10 h

Divulgação da classificação dos candidatos aprovados por cargo/ função. (antes dos recursos).

08.12.2011

Após as17h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

20.12.2011

Após as17 horas

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondaí.

13.2 - Os candidatos ao cargo de Professor que optarem por inscrever-se para duas funções deverão estar cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxa de inscrição;

13.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

13.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

13.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Mondaí conforme a legislação vigente.

13.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.mondai.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

13.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Mondaí (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

13.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 0478/2011)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora. (Portaria nº 0477/2011)

ANEXO IV - Formulário de Provas de Títulos.

ANEXO V - Formulário de Experiência Profissional.

ANEXO VI - Formulário para portador de Necessidades Especiais.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Mondaí - SC, 20 de outubro 2011.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ INSTRUTOR DE ESPORTES

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes E Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula, Tendências Pedagógicas, a Criança e a Escola no Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Constituição Federal, artigos referentes a Educação, e Emendas Constitucionais nº 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ PROFESSOR DE CIÊNCIAS/ PROFESSOR DE MATEMÁTICA/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA/ PROFESSOR DE HISTÓRIA/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos em cada área de atuação .

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLÃO , INSTRUTOR DE SOPRO E PERCUSSÃO, INSTRUTOR DE DANÇA E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE TECLADO, INSTRUTOR DE ESPORTES E MONITOR DO PETI, MONITOR PARA ENSINO INFANTIL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Seqüências Numéricas Resolução de Problemas. Analise de gráficos. Raciocínio Lógico.

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLÃO O U TECLADO/INSTRUTOR DE SOPRO E PERCUSSÃO

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais e questões especificas da modalidade escolhida no ato da inscrição.

INSTRUTOR DE DANÇA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

MONITOR DO PETI

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Emenda Constitucional 19 e 20. Conhecimentos inerentes ao Programa - PETI. Conhecimentos inerentes a tricô, crochê, bordados e trabalhos artesanais.

MONITOR de ENSINO INFANTIL

Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

Mondaí - SC, 20 de outubro de 2011.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ- SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 004 /2011

NOME:_______________________________________ INSCRIÇÃO:____________________

FUNÇÃO:_____________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

TITULO

Valor do Titulo

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

Curso completo de Mestrado na área de Educação

1,00 pontos

00

 

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

0,50 pontos

50

 

Curso Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido

0,50 pontos

50

 

Curso de atualização na área de Educação, com Carga horária igual ou superior a 10(dez) horas

0,05 pontos para cada 10(dez) horas, limitando-se a 200(duzentas) horas no máximo

00

 

TOTAL

3,00

 

4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação e Licenciatura Plena, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2009, 2010, 2011.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição

___________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias deixadas:_________

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

N° e cópias deixas: _______ Pontuação: _______ Ass. Resp. Inscrição __________________

ANEXO V

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 004/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função: _________________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato)__________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 005/2010.

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos.

Mondaí (SC), ________ de ___________________ de 2011.

___________________________
Assinatura do Candidato

___________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO V

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PROCESSO SELETIVO EDITAL N°____________ /2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL

Função ______________________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato)__________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº _______/2011.

 NOME DA ENTIDADE TRABALHADAPERÍODO TRABALHADOPONTOS
1   
2   
3   
4   
5   
6   
7   
8   
9   
10   
11   
12   

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ________________ pontos.

Mondaí (SC). ______ de ____________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL /2011 -PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

Nome do candidato: _________________________________________________________

Nº da inscrição: ________ Função: ______________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Data: ____/____/____

_______________________
Assinatura