Prefeitura de Barão - RS

Notícia:   Oportunidades de nível Médio e Superior na prefeitura de Barão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

CLÁUDIO FERRARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS, regidos pelas Leis Municipais n° 1.182/2006 - Regime Jurídico Único e suas alterações, n°1.183/2006 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, n° 1.138/2005 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Decreto n° 856/2012 - Regulamento de Concursos Públicos Municipais. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos carpos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Padrão/Vencimento Básico do mês 01/12

Taxa de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

Ensino médio completo.

40h

Padrão IV
R$ 1.102,54

R$ 40,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Exigência mínima de formação em curso de nível médio, na modalidade normal, ou licenciatura plena em pedagogia, específica para a Educação Infantil.

22h

Nível 1
R$ 746,12

R$ 40,00

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS

01

Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena para a disciplina ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislação vigente.

22h

Nível 2
R$ 895,36

R$ 50,00

1.2- O conteúdo programático das provas, a descrição das atribuições dos cargos e o cronograma de eventos constam, respectivamente, nos Anexos I, II e VI deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das inscrições:

2.1.1- Período: de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2012.

2.1.2- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

2.1.3- Horário: A partir das 8 (oito) horas do dia 23 de janeiro de 2012 até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 06 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de BARÃO.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 07 de fevereiro de 2012, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.2.3- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.2.4- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.2.5- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.2.6- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Banca Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.7- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.2.8- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio, afora o previsto no subitem 2.1.2 deste Edital.

2.2.9- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.428, de 30 de março de 2009.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não superior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO V do Edital.

3.4- O Laudo médico e o formulário deverão ser enviados via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barão - Rua Jacob Ely, 274 -305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar junto a Prefeitura Municipal de BARÃO, sita a Rua da Estação, n° 1085 - CEP 95730-000 - BARÃO/RS.

3.5- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não encaminhar o laudo médico e o respectivo formulário até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.9- Na impossibilidade de ser aplicado o percentual previsto no subitem 3.2, será assegurada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, após 05 (cinco) preenchidas por não deficientes.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições dar-se-á por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA:

5.1.1- Data da prova escrita: 03 de Março de 2012.

5.1.2- Local de aplicação da prova: Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, Rua Madre Maria Domingas, n° 121, Bairro Centro - Barão/RS.

5.1.3- Horário:

- Horário de início das provas escritas para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS: 8h30min.

Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 8h, munido comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

- Horário de início das provas escritas para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO: 13h30min.

Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 13h, munido comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

5.2- DA PROVA ESCRITA e DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

20

2,5 pontos

50,00 pontos

100

Português

10

3,0 pontos

30,00 pontos

Matemática

10

2,0 pontos

20,00 pontos

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS, com base no conteúdo programático constante no Anexo I, subitem 5.2.3 e Anexo III deste Edital.

5.2.2.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.2.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.3- A prova de títulos será apenas classificatória.

5.2.2.4- A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR
DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

Português

10

3,0 pontos

30 pontos

90

Matemática

10

2,0 pontos

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

3,0 pontos

30 pontos

90

Português

10

2,0 pontos

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.2.3- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.2.3.1- A prova de Títulos será somente classificatória, e pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, não sendo eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3.2- No prazo de 23 de janeiro de 2012 a 06 de fevereiro de 2012 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar à Banca cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do Município de Barão, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o Anexo III, entregando-os à Prefeitura Municipal ou obrigatoriamente via Carta Registrada, para a Comissão de Concurso, até o último dia do prazo previsto para as inscrições. Endereço da Comissão: UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barão - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS.

5.2.3.3- A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da carta registrada a essa empresa.

5.2.3.4- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.5- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.2.3.6- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com a educação.

5.2.3.7- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO e da prova escrita e de títulos para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS.

5.3.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 14 e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4- Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- AGENTE ADMINISTRATIVO:

1ª - Prova de Conhecimentos específicos e legislação.

2ª - Prova de Português.

3ª - Prova de Matemática.

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1ª - Prova de Português;

2ª - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

34 - Prova de Matemática;

4ª - Prova de Legislação;

5ª - Prova de Títulos.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS:

1ª - Prova de Conhecimentos específicos.

2ª - Prova de Conhecimentos pedagógicos.

34- Prova de Português.

4ª - Prova de Legislação.

5ª - Prova de Títulos.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVA:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15- Para garantir a lisura do concurso, após a entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os cadernos de provas escritas e os cartões de respostas, em envelopes apropriados, separadamente, permanecendo os envelopes contendo as provas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, e os envelopes contendo os cartões com a Banca Examinadora, que permanecerão lacrados até que se proceda a correção dos mesmos, em ato público.

6.16- A leitura dos cartões de respostas dar-se-á em ato público, no qual todos os candidatos poderão comparecer, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, no dia 13 de março de 2012, às 14 horas.

6.16.1- Na data e horário a ser divulgado conforme o subitem 6.16, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis. A Banca fotografará e filmará os envelopes nessa condição.

6.16.2- A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.16.3- Feita a leitura dos cartões, será disponibilizada aos presentes a relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

6.16.4- Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7- DOS RECURSOS:

7.1- Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2- Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3- Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo IV deste Edital e como forma de assegurar a imparcialidade no julgamento, o recurso deverá ser instruído em duas peças, a saber:

7.3.1- Primeira parte:

a) a perfeita identificação do recorrente;

b) a indicação do cargo para o qual o candidato prestou o concurso, bem como o número de inscrição e protocolo.

7.3.2- Segunda parte: a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, o número do protocolo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, pontos, matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

7.3.3- O pedido de revisão deverá ser individual para cada prova ou prova de títulos.

7.3.4- Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4- Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão encaminhados pelo município à UNA GESTÃO E ASSESSORIA, empresa designada para realização do concurso.

7.5- Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.7- As situações de alteração de gabarito e/ou de anulação de questões são as previstas no Decreto n° 856, de 09 de janeiro de 2012.

8- DO PROVIMENTO DO CARGO:

8.1- O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Barão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado para a nomeação e posse e não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito a vaga e ao concurso.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura em cargo público municipal, conforme previsto no art. 72 e seguintes da Lei Municipal n° 1.182/2006:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos na data da posse;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato da posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração quanto a não acumulação ou acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Uma foto 3x4, recente.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico designado pela Prefeitura Municipal de Barão.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.pmbarao.com.br, www.barao-rs.gov.br e www.unars.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital e pelo Decreto n° 856/2012, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Barão, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Integra o presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III- Modelo de relação de títulos.

Anexo IV- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo VI- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2012.

CLÁUDIO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se. Em 20/01/2012

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 1.182/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Barão e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1 ° a 49

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 179

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43Q)

4. Lei Federal n° 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

5. Lei Complementar n° 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

7. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 1.182/2006 e alterações posteriores.

2. Lei Orgânica do Município de Barão e Emenda.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

5. Lei Complementar n° 101/2000.

6. Lei Federal 8.429/1992.

7. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

8. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1 ° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1 ° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

2. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

4. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

6. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 74 ed. Porto Alegre, 1998.

7. HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

9. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

10. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 24 edição. Editora Cortez.

12. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Érica, 2002.

13. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

14. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

15. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

16. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Municipal n° 1.182/2006 - Regime Jurídico Único e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Municipal 1.138/2005 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1 ° a 49

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei n° 9.394/1996 e alterações.

2. Lei Federal n. 8.069/1990 e alterações.

3. Lei Municipal n° 1.182/2006 e alterações.

4. Lei Municipal n° 1.138/2005 e alterações.

5. Constituição Federal de 1988 e respectivas Emendas.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de INGLÊS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Análise e interpretação de texto

2. Estudo do vocabulário

3. Aspectos gramaticais:

-pronomes

-artigo

-verbo (regular e irregular no presente passado e futuro)

-preposição

-conjunção

-advérbio

-adjetivo (forma comparativa e superlativa)

-caso genitivo

-verbos modais

-condicionais

-plural

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. THE GOOD GRAMMAR BOOK , Swan, Michael / Walter, Catherine. Oxford University Press ELT, 2001

2. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. 2.ed. Oxford: Oxford University Press, 1999.

3. TURTON, ND., HEATON, JB. Dictionary of Common Errors. 2.ed. England: Longman, 1997.

4. O'CONNOR, Frederick H. Express yourself in Written English.Lincolnwood: National Text Book Company, 1997.

5. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 2.ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

6. SNALZER, William R. Write to Be Read. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

7. ALEXANDER, L. G. Longman. English Grammar Londres. Longman Gray, 1992.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

6. Gestão Democrática.

7. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

8. Competências e Habilidades.

9. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editora Vozes.

2. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

3. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1993.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

7. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

9. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

10. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. Ed. EPU.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

12. Parâmetros Curriculares Nacionais. Documento introdutório. Brasília, 1996.

13. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

14. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

15. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Municipal n° 1.182/2006 - Regime Jurídico Único e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Municipal n° 1.138/2005 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1 ° a 49

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei n° 9.394/1996 e alterações.

2. Lei Federal n. 8.069/1990 e alterações.

3. Lei Municipal n° 1.182/2006 e alterações.

4. Lei Municipal n° 1.138/2005 e alterações.

5. Constituição Federal de 1988 e respectivas Emendas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, portarias e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e de despesas, folha de pagamento, empenhos, balancetes, boletins
demonstrativos, certidões; executar serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins.

CARGO: PROFESSOR

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-Graduação: (todos concluídos)

 

- Especialização

2,0

- Mestrado

2,5

- Doutorado

3,0

 

2. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Workshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., relacionados com educação, de acordo com a carga horária abaixo:
- de 20 a 40 horas

- de 41 a 80 horas

- de 81 a 120 horas

- acima de 121 horas

0,3

0,5

0,7

1,0

 

3. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.

 

4. Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme critérios do item 2.

 

5. A comprovação do item 2 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não.

 

6. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal n° 9.394\96 e Resolução CNE\CES n° 1.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

2.1- O candidato deverá apresentar a relação dos títulos, em duas vias, juntamente com o titulo original e cópia para conferencia, em formulário próprio conforme modelo no ato da inscrição. Uma via ficará com a Banca organizadora do Concurso e a outra via será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor encarregado das inscrições. Caso o candidato desejar apresentar os títulos através de cópia autenticada em cartório, será dispensada a apresentação do título original.

2.2- O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

2.3- Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

2.4- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na relação de títulos, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: __________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________________

N° TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

N° HORAS

N° REGISTRO

NOTA
(Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao candidato.

Em ____/ _______ de ______.

_______________________
ASSINATURA CANDIDATO

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

PRIMEIRA PARTE DO RECURSO

Nome do órgão: Município de Barão

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

N° PROTOCOLO:

SEGUNDA PARTE DO RECURSO

CARGO:

N° PROTOCOLO:

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de recurso):

( ) Contra Indeferimento de inscrição

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

( ) Contra resultado da prova de títulos

Ref. Prova Escrita

N° questão:_______

Gabarito Preliminar/oficial: _______

Resposta Candidato: _______

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Em ______/ ____________ de ______.

______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________, __/____________/____.

________________________________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2012.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL):10 de fevereiro.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:13, 14 e 15 de fevereiro.
DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS:16 de fevereiro.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO:17, 22 e 23 de fevereiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:24 de fevereiro.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:03 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES:dia 05 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES:06, 07 e 08 de março.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS:14 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO:15, 16, 19 de março.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO e GABARITOS OFICIAIS:23 de março.
ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS CARTÕES DE RESPOSTAS E LEITURA DOS MESMOS:26 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS:27 de março, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS:28, 29 e 30 de março.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS:05 de abril.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO:09, 10 e 11 de abril.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO:17 de abril.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO:18 de abril.
SORTEIO PÚBLICO:19 de abril.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO:20 de abril de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.