PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA A DISTÂNCIA
O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e em parceria com o Programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC, tornam públicas as normas do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância, com finalidade de constituir cadastro reserva de tutores a distância que atuarão no curso de Licenciatura em História, de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº 08, de 30 de abril de 2010.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção para tutores a distância será regida por este Edital e executada pelo Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) da Universidade Federal de Sergipe (UFS);
1.2 Os tutores a distância classificados, convocados e contratados, ocuparão as vagas a serem disponibilizadas para o curso de Licenciatura em História, respeitadas as demandas das ofertas semestrais de disciplinas.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Dos requisitos para inscrição:
2.1.1 Ser portador de diploma de nível superior em licenciatura ou bacharelado em História;
2.1.2 Possuir experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação;
2.1.3 Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
2.1.4 Dispor de pelo menos vinte horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2014, de 09 de janeiro de 2014 (disponível em www.cesad.ufs.br), considerada ainda a seguinte distribuição:
2.1.4.1 Atendimento on-line aos alunos: doze horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com presença obrigatória dos tutores a distância nos laboratórios de informática do CESAD/UFS, sendo as horas distribuídas em três dias e com turnos distintos (manhã, tarde e noite);
2.1.4.2 Disponibilidade de oito horas semanais para reuniões administrativas ou com o coordenador de disciplina, ou atividades de correção de avaliações e viagens aos polos presenciais, conforme a necessidade do curso, a serem cumpridas preferencialmente aos sábados;
2.1.5 Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares);
2.1.6 Não ser aluno de qualquer curso de graduação na modalidade a distância, ofertado pela UFS;
2.1.7 Caso tenha sido tutor, não ter sido desligado por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos.
2.2 - Do período, local e homologação da inscrição:
2.2.1 O período de inscrição está disponível no cronograma apresentado no anexo IV deste Edital;
2.2.2 A inscrição será feita via Portal do CESAD (www.cesad.ufs.br), mediante preenchimento de formulário específico, para qualquer um dos Editais abertos, conforme interesse do candidato;
2.2.3 A confirmação da inscrição será realizada presencialmente, mediante entrega de documentação obrigatória, exigida para homologar a inscrição, que deve ser entregue ao CESAD, localizado na Cidade Universitária José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II, Laboratório de Informática II, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h.
2.2.4 O CESAD homologará as inscrições via www.cesad.ufs, obedecido ao prazo determinado no cronograma do anexo IV deste Edital;
2.2.5 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pela Matéria de Ensino para o exercício da Tutoria (Anexo V).
2.3 Da documentação obrigatória a ser entregue para homologação da inscrição:
2.3.1 Formulário de inscrição impresso em www.cesad.ufs.br;
2.3.2 Currículo Lattes atualizado, impresso e encadernado, com os documentos comprobatórios de todos os itens constantes, inclusos: cópia do Diploma de Graduação emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido; Histórico Escolar de Graduação, com indicação da Média Geral Ponderada (MGP) ou acompanhado de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) que informa a MGP.
2.3.3 Comprovante de experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado à programa de pós-graduação;
2.3.4 Declaração de disponibilidade de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme modelo apresentado no Anexo I;
2.3.5 Declaração de conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares), conforme modelo apresentado no Anexo II;
2.3.6 RG (cópia);
2.3.7 CPF (cópia);
2.3.8 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia);
2.3.9 Reservista, para o sexo masculino (cópia).
III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Dos responsáveis pela seleção:
3.1.1 O processo de seleção será conduzido pela coordenação do curso de História e Direção Geral do Cesad que poderá ser representada pela Diretoria Pedagógica/Cesad;
3.1.2 A Coordenação de Curso de História poderá convocar Professores que atuam no Curso de História/EAD para compor a Banca Examinadora.
3.2 Das etapas da seleção:
3.2.1 A Seleção constará de análise do Currículo Lattes e Média Geral na Matéria de Ensino na qual o candidato se inscreveu;
3.2.2 A análise do Currículo Lattes terá peso quatro e a Média Geral na Matéria de ensino terá peso seis;
3.2.3 Na análise do Currículo Lattes serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 20 pontos, de acordo com o Anexo III.
3.3 Dos critérios para análise do Currículo Lattes:
3.3.1 A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida por meio da análise do Currículo Lattes, de acordo com o quadro de pontos do Anexo III e da Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;
3.3.2 O cálculo da Média Geral será baseado na soma das médias finais do Histórico Escolar do candidato e posterior divisão pelo total das disciplinas equivalentes ao currículo apresentado no anexo V deste Edital.
3.3.3 Para os candidatos não graduados na Universidade Federal de Sergipe, a Banca Examinadora fará a equivalência das disciplinas para o cálculo da Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;
3.3.4 No item "Formação Acadêmica", do anexo IV deste Edital, será considerada a maior titulação para a contagem dos pontos;
3.3.5 No item 2, "Experiência Profissional" dos últimos cinco anos, será considerada a pontuação de apenas um dos vínculos do candidato, no mesmo semestre/ano letivo, para cada subitem.
3.2 Documentos aceitos para fins de comprovação:
3.2.1 No item 1 - Formação Acadêmica - cursos concluídos: declarações ou diplomas emitidos por IES;
3.2.2 No item 2 - Experiência Profissional: declaração ou contrato de trabalho, especificado o nível de ensino;
3.2.3 No item 3 - Atividades Científicas dos últimos cinco anos - artigos: resumos dos artigos acompanhados dos sumários dos periódicos, anais de eventos científicos e/ou endereços eletrônicos dos locais de publicação;
3.2.4 No item 5 - Atividades Científicas dos últimos cinco anos - comunicações: certificado ou declaração.
IV - DO RESULTADO
4. O CESAD divulgará um resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância e um resultado final em www.cesad.ufs.br, segundo os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo IV deste Edital;
4.1 O resultado final será apresentado após análise de eventuais recursos.
4.2 Eventuais casos de empates na classificação final serão resolvidos mediante observação da sequência de critérios apresentada abaixo:
4.2.1 maior Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;
4.2.2 maior pontuação obtida no item "Experiência Profissional dos últimos cinco anos" do Anexo III;
4.2.3 maior idade.
V - DOS RECURSOS
5 Dos procedimentos a serem considerados para apresentação e análise dos recursos:
5.1 Os recursos serão apresentados pelos candidatos que respeitarem os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no anexo IV deste Edital;
5.2 Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação;
5.3 Os recursos serão protocolados na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Laboratório de Informática II, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h;
5.4 Os recursos serão julgados no prazo máximo de cinco dias úteis e não exercerão efeito suspensivo no processo seletivo;
5.5 Não serão conhecidos recursos via fax ou correio eletrônico, ou serão conhecidos recursos extemporâneos;
5.6 Não serão conhecidos os recursos inconsistentes do ponto de vista das exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados;
5.7 Para estes fins, serão conhecidos recursos do candidato entregues por terceiros, desde que autorizados por procuração simples devidamente reconhecida em cartório;
5.8 Em hipótese alguma serão conhecidos pedidos de revisão de recurso.
VI - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
6 Dos critérios observados para convocação dos candidatos:
6.1 Serão convocados os candidatos classificados com base na maior pontuação final obtida, respeitadas rigorosamente as necessidades das ofertas semestrais das disciplinas dos cursos a distância, dos parâmetros nacionais de fomento que regulamentam o Programa UAB, sem qualquer definição prévia dos totais de vagas a serem preenchidas;
6.2 A contratação dos candidatos fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos para o exercício da função de tutor a distância e apresentados neste Edital para efeito da inscrição;
6.3 A contratação dos candidatos selecionados fica condicionada à frequência na primeira capacitação, que tratará do exercício da tutoria e será realizada no período informado no anexo IV deste Edital, com data, local e horário divulgados posteriormente por e-mail enviado pela coordenação de tutoria/Cesad, ficando os ausentes sujeitos à substituição imediata pelo candidato subsequente da lista de classificação final.
VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR
7 Das condições para concessão das bolsas:
7.1 Os candidatos classificados e convocados serão cadastrados no Sistema Geral de Bolsas/CAPES, devendo providenciar, nos prazos estabelecidos, toda a documentação solicitada posteriormente pela coordenação de tutoria do Cesad respeitado o período estabelecido no anexo IV deste Edital e outras informações repassadas por e-mail;
7.2 Os candidatos classificados serão contratados como bolsistas, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, assim como da Resolução CC/FNDE nº 08, de 30 de abril de 2010 e demais regulamentos pertinentes em vigor que tratarem da autorização e concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participantes de programas de formação inicial, e continuada, de professores para a educação básica.
VIII - DO REGIME DE TRABALHO E DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A ISTÂNCIA
8 A tutoria a distância no âmbito do Cesad/UFS será regida pelos termos da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, sempre de acordo com os regulamentos específicos do Programa UAB e da legislação nacional pertinente.
IX - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA A DISTÂNCIA
9 O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância será de seis meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10 Fica o candidato ciente de todas as exigências deste Edital e de acordo com as suas instruções, assim como da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, considerando ainda:
10.1 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição disponível em www.cesad.ufs.br e conferência de toda documentação exigida no ato inscrição, e descrita neste Edital, eximindo-se o CESAD de tal incumbência;
10.2 A falta de qualquer documento obrigatório acarretará automaticamente o indeferimento da inscrição;
10.3 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou a qualquer tempo, eliminará o candidato e anulará todos os atos decorrentes da sua inscrição, classificação, convocação e contratação;
10.4 Durante a seleção, é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e atualização de seus endereços residencial, ou eletrônico, não sendo responsável o CESAD/UFS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;
10.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que a função seja consumada, respeitadas as retificações disponíveis em www.cesad.ufs.br;
10.6 A classificação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade admissão, cabível à administração do Cesad/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades dos cursos a distância e possibilidades administrativas, e institucionais, na estrita observância da ordem classificatória;
10.7 Não preenchendo o número de candidatos aprovados em uma matéria de Ensino objeto da seleção, será convocado o candidato excedente na classificação geral;
10.8 A entrega da documentação obrigatória para a inscrição somente será aceita presencialmente pelo candidato, ou por terceiros que, nesse caso, exige-se procuração especifica para este fim e reconhecida em cartório;
10.9 Não será aceita entrega de documentação via Sedex;
10.10 Esta seleção seguirá o cronograma presente no Anexo IV;
10.11 Os currículos dos candidatos não classificados poderão ser resgatados em até trinta dias corridos a contar da publicação do resultado final do Processo Simplificado para Tutoria a Distância;
10.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cesad/UFS;
11.10 - Este Edital será publicado no Diário Oficial da União.
São Cristóvão, 14 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA TUTORIA A DISTÂNCIA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo disponibilidade de tempo para o exercício da tutoria a distância no Programa Universidade Aberta do Brasil/UFS, atuando junto à coordenação do curso de LICENCIATURA EM HISTÓRIA, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014.
São Cristóvão (SE),______ de_______________________ de 2014.
Assinatura do Candidato
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários ao exercício da tutoria a distância do Programa Universidade Aberta do Brasil/UFS que possuo conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares).
São Cristóvão (SE),________ de____________________ de 2014.
Assinatura do Candidato
ANEXO III: QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO LATTES
ITEM | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Formação Acadêmica | Doutorado | Até 30 pontos | 30 |
Mestrado Concluído | Até 20 pontos | ||
Mestrado Cursando | Até 10 pontos | ||
Especialização | Até 10 pontos | ||
Especialização a concluir | Até 05 pontos | ||
2. Experiência Profissional e outros títulos | Docência em Curso de Pós-Graduação | Até 5,0 pontos por semestre de ensino efetivo ((máximo de 10 pontos) | 35 |
Docência em Cursos de Graduação | Até 2,5 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos) | ||
Docência em Ensino Médio | Até 1,5 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos) | ||
Docência em Ensino Fundamental | Até 1,0 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos) | ||
Monitoria em Ensino Superior | Até 2,0 pontos por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 8 pontos) | ||
Tutoria a Distância | Até 2,0 pontos por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 6 pontos) | ||
Outras atividades profissionais relevantes vinculadas ao ensino, a pesquisa e a extensão | Até 3,0 pontos pelo conjunto das atividades não enquadradas nos demais tópicos (máximo de 5 pontos) | ||
3. Produção Acadêmica dos últimos 5 anos | Artigo Científico publicado em Revista com ISSBN | Até 2,0 pontos por Artigo (máximo de 10 pontos) | 25 |
Artigos publicados na imprensa | Até 0,5 ponto por artigo (máximo de 3 pontos) | ||
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | Até 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5 pontos) | ||
4. | Resumo publicado em anais de congresso | Até 0,2 ponto por resumo (máximo de 3 pontos) | |
Trabalho apresentado em congresso científico | Até 0,2 ponto por trabalho (máximo de 5 pontos) | ||
Livro Técnico-Científico publicado | Até 5 pontos por unidade (máximo de 5 pontos) | ||
Organização de Livro Técnico-Científico | Até 2,5 pontos por unidade (máximo de 5 pontos) | ||
Capítulo de Livro Técnico-Científico | Até 1,5 pontos por unidade (máximo de 10 pontos) | ||
Palestras | 0,5 ponto por palestra ministrada (máximo de 3 pontos) | ||
Organização de eventos | 0,5 ponto por evento (máximo de 3 pontos) | ||
Comunicações | 0,5 ponto por comunicação (máximo de 3 pontos) | ||
5. Formação continuada | Participação em Cursos de EAD | Até 2,0 pontos por cursos de no mínimo20 horas | 10 |
ANEXO IV - CRONOGRAMA
PROCESSOS | DATAS |
Publicação do Edital | 14/02/2014 |
Inscrição online | 21/02/2014 a 07/03/2014 |
Entrega da documentação obrigatória para confirmação de inscrição | 21/02/2014 a 10/03/2014 |
Homologação das inscrições | 12/03/2014 |
Resultado provisório da análise do Currículo Lattes | 28/03/2014 |
Resultado provisório da análise da Média Geral na matéria de Ensino | 28/03/2014 |
Apresentação de recursos | 31/03/2014 e 01/04/2014 |
Resultado dos recursos | 04/04/2014 |
Resultado final | 07/04/2014 |
Entrega da documentação para cadastro no Sistema de Bolsas da UAB/CAPES | De 8 a 10/04/2014 |
Primeira capacitação e reunião administrativa | De 8 a 12/04/2014 |
ANEXO V - DEPARTAMENTALIZAÇÃO/MATÉRIAS DE ENSINO
MATÉRIA DE ENSINO | DISCIPLINAS |
História Moderna e Contemporânea | História Moderna I História Moderna II História Contemporânea I História Contemporânea II |
| |
História do Brasil | História do Nordeste |
| |
História das Américas | História das Américas I História das Américas II |
| |
Metodologia da História | Introdução à História Teorias da História II Prática de Pesquisa Historiografia Brasileira Metodologia da Pesquisa Histórica Teorias da História I |
| |
História, Cultura e Educação | Natureza e História |
História da África | História da África I |
| |
História Antiga e Medieval | Pré-História |