UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Oportunidade para Tutor a Distância no curso de História da UFS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 003/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA A DISTÂNCIA

O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e em parceria com o Programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC, tornam públicas as normas do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância, com finalidade de constituir cadastro reserva de tutores a distância que atuarão no curso de Licenciatura em História, de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº 08, de 30 de abril de 2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção para tutores a distância será regida por este Edital e executada pelo Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) da Universidade Federal de Sergipe (UFS);

1.2 Os tutores a distância classificados, convocados e contratados, ocuparão as vagas a serem disponibilizadas para o curso de Licenciatura em História, respeitadas as demandas das ofertas semestrais de disciplinas.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Dos requisitos para inscrição:

2.1.1 Ser portador de diploma de nível superior em licenciatura ou bacharelado em História;

2.1.2 Possuir experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação;

2.1.3 Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

2.1.4 Dispor de pelo menos vinte horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2014, de 09 de janeiro de 2014 (disponível em www.cesad.ufs.br), considerada ainda a seguinte distribuição:

2.1.4.1 Atendimento on-line aos alunos: doze horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com presença obrigatória dos tutores a distância nos laboratórios de informática do CESAD/UFS, sendo as horas distribuídas em três dias e com turnos distintos (manhã, tarde e noite);

2.1.4.2 Disponibilidade de oito horas semanais para reuniões administrativas ou com o coordenador de disciplina, ou atividades de correção de avaliações e viagens aos polos presenciais, conforme a necessidade do curso, a serem cumpridas preferencialmente aos sábados;

2.1.5 Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares);

2.1.6 Não ser aluno de qualquer curso de graduação na modalidade a distância, ofertado pela UFS;

2.1.7 Caso tenha sido tutor, não ter sido desligado por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos.

2.2 - Do período, local e homologação da inscrição:

2.2.1 O período de inscrição está disponível no cronograma apresentado no anexo IV deste Edital;

2.2.2 A inscrição será feita via Portal do CESAD (www.cesad.ufs.br), mediante preenchimento de formulário específico, para qualquer um dos Editais abertos, conforme interesse do candidato;

2.2.3 A confirmação da inscrição será realizada presencialmente, mediante entrega de documentação obrigatória, exigida para homologar a inscrição, que deve ser entregue ao CESAD, localizado na Cidade Universitária José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II, Laboratório de Informática II, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h.

2.2.4 O CESAD homologará as inscrições via www.cesad.ufs, obedecido ao prazo determinado no cronograma do anexo IV deste Edital;

2.2.5 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pela Matéria de Ensino para o exercício da Tutoria (Anexo V).

2.3 Da documentação obrigatória a ser entregue para homologação da inscrição:

2.3.1 Formulário de inscrição impresso em www.cesad.ufs.br;

2.3.2 Currículo Lattes atualizado, impresso e encadernado, com os documentos comprobatórios de todos os itens constantes, inclusos: cópia do Diploma de Graduação emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido; Histórico Escolar de Graduação, com indicação da Média Geral Ponderada (MGP) ou acompanhado de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) que informa a MGP.

2.3.3 Comprovante de experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado à programa de pós-graduação;

2.3.4 Declaração de disponibilidade de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme modelo apresentado no Anexo I;

2.3.5 Declaração de conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares), conforme modelo apresentado no Anexo II;

2.3.6 RG (cópia);

2.3.7 CPF (cópia);

2.3.8 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia);

2.3.9 Reservista, para o sexo masculino (cópia).

III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 Dos responsáveis pela seleção:

3.1.1 O processo de seleção será conduzido pela coordenação do curso de História e Direção Geral do Cesad que poderá ser representada pela Diretoria Pedagógica/Cesad;

3.1.2 A Coordenação de Curso de História poderá convocar Professores que atuam no Curso de História/EAD para compor a Banca Examinadora.

3.2 Das etapas da seleção:

3.2.1 A Seleção constará de análise do Currículo Lattes e Média Geral na Matéria de Ensino na qual o candidato se inscreveu;

3.2.2 A análise do Currículo Lattes terá peso quatro e a Média Geral na Matéria de ensino terá peso seis;

3.2.3 Na análise do Currículo Lattes serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 20 pontos, de acordo com o Anexo III.

3.3 Dos critérios para análise do Currículo Lattes:

3.3.1 A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida por meio da análise do Currículo Lattes, de acordo com o quadro de pontos do Anexo III e da Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;

3.3.2 O cálculo da Média Geral será baseado na soma das médias finais do Histórico Escolar do candidato e posterior divisão pelo total das disciplinas equivalentes ao currículo apresentado no anexo V deste Edital.

3.3.3 Para os candidatos não graduados na Universidade Federal de Sergipe, a Banca Examinadora fará a equivalência das disciplinas para o cálculo da Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;

3.3.4 No item "Formação Acadêmica", do anexo IV deste Edital, será considerada a maior titulação para a contagem dos pontos;

3.3.5 No item 2, "Experiência Profissional" dos últimos cinco anos, será considerada a pontuação de apenas um dos vínculos do candidato, no mesmo semestre/ano letivo, para cada subitem.

3.2 Documentos aceitos para fins de comprovação:

3.2.1 No item 1 - Formação Acadêmica - cursos concluídos: declarações ou diplomas emitidos por IES;

3.2.2 No item 2 - Experiência Profissional: declaração ou contrato de trabalho, especificado o nível de ensino;

3.2.3 No item 3 - Atividades Científicas dos últimos cinco anos - artigos: resumos dos artigos acompanhados dos sumários dos periódicos, anais de eventos científicos e/ou endereços eletrônicos dos locais de publicação;

3.2.4 No item 5 - Atividades Científicas dos últimos cinco anos - comunicações: certificado ou declaração.

IV - DO RESULTADO

4. O CESAD divulgará um resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância e um resultado final em www.cesad.ufs.br, segundo os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo IV deste Edital;

4.1 O resultado final será apresentado após análise de eventuais recursos.

4.2 Eventuais casos de empates na classificação final serão resolvidos mediante observação da sequência de critérios apresentada abaixo:

4.2.1 maior Média Geral na Matéria de Ensino pleiteada pelo candidato;

4.2.2 maior pontuação obtida no item "Experiência Profissional dos últimos cinco anos" do Anexo III;

4.2.3 maior idade.

V - DOS RECURSOS

5 Dos procedimentos a serem considerados para apresentação e análise dos recursos:

5.1 Os recursos serão apresentados pelos candidatos que respeitarem os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no anexo IV deste Edital;

5.2 Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação;

5.3 Os recursos serão protocolados na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Laboratório de Informática II, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h;

5.4 Os recursos serão julgados no prazo máximo de cinco dias úteis e não exercerão efeito suspensivo no processo seletivo;

5.5 Não serão conhecidos recursos via fax ou correio eletrônico, ou serão conhecidos recursos extemporâneos;

5.6 Não serão conhecidos os recursos inconsistentes do ponto de vista das exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados;

5.7 Para estes fins, serão conhecidos recursos do candidato entregues por terceiros, desde que autorizados por procuração simples devidamente reconhecida em cartório;

5.8 Em hipótese alguma serão conhecidos pedidos de revisão de recurso.

VI - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

6 Dos critérios observados para convocação dos candidatos:

6.1 Serão convocados os candidatos classificados com base na maior pontuação final obtida, respeitadas rigorosamente as necessidades das ofertas semestrais das disciplinas dos cursos a distância, dos parâmetros nacionais de fomento que regulamentam o Programa UAB, sem qualquer definição prévia dos totais de vagas a serem preenchidas;

6.2 A contratação dos candidatos fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos para o exercício da função de tutor a distância e apresentados neste Edital para efeito da inscrição;

6.3 A contratação dos candidatos selecionados fica condicionada à frequência na primeira capacitação, que tratará do exercício da tutoria e será realizada no período informado no anexo IV deste Edital, com data, local e horário divulgados posteriormente por e-mail enviado pela coordenação de tutoria/Cesad, ficando os ausentes sujeitos à substituição imediata pelo candidato subsequente da lista de classificação final.

VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR

7 Das condições para concessão das bolsas:

7.1 Os candidatos classificados e convocados serão cadastrados no Sistema Geral de Bolsas/CAPES, devendo providenciar, nos prazos estabelecidos, toda a documentação solicitada posteriormente pela coordenação de tutoria do Cesad respeitado o período estabelecido no anexo IV deste Edital e outras informações repassadas por e-mail;

7.2 Os candidatos classificados serão contratados como bolsistas, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, assim como da Resolução CC/FNDE nº 08, de 30 de abril de 2010 e demais regulamentos pertinentes em vigor que tratarem da autorização e concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participantes de programas de formação inicial, e continuada, de professores para a educação básica.

VIII - DO REGIME DE TRABALHO E DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A ISTÂNCIA

8 A tutoria a distância no âmbito do Cesad/UFS será regida pelos termos da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, sempre de acordo com os regulamentos específicos do Programa UAB e da legislação nacional pertinente.

IX - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA A DISTÂNCIA

9 O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância será de seis meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10 Fica o candidato ciente de todas as exigências deste Edital e de acordo com as suas instruções, assim como da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, considerando ainda:

10.1 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição disponível em www.cesad.ufs.br e conferência de toda documentação exigida no ato inscrição, e descrita neste Edital, eximindo-se o CESAD de tal incumbência;

10.2 A falta de qualquer documento obrigatório acarretará automaticamente o indeferimento da inscrição;

10.3 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou a qualquer tempo, eliminará o candidato e anulará todos os atos decorrentes da sua inscrição, classificação, convocação e contratação;

10.4 Durante a seleção, é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e atualização de seus endereços residencial, ou eletrônico, não sendo responsável o CESAD/UFS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;

10.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que a função seja consumada, respeitadas as retificações disponíveis em www.cesad.ufs.br;

10.6 A classificação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade admissão, cabível à administração do Cesad/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades dos cursos a distância e possibilidades administrativas, e institucionais, na estrita observância da ordem classificatória;

10.7 Não preenchendo o número de candidatos aprovados em uma matéria de Ensino objeto da seleção, será convocado o candidato excedente na classificação geral;

10.8 A entrega da documentação obrigatória para a inscrição somente será aceita presencialmente pelo candidato, ou por terceiros que, nesse caso, exige-se procuração especifica para este fim e reconhecida em cartório;

10.9 Não será aceita entrega de documentação via Sedex;

10.10 Esta seleção seguirá o cronograma presente no Anexo IV;

10.11 Os currículos dos candidatos não classificados poderão ser resgatados em até trinta dias corridos a contar da publicação do resultado final do Processo Simplificado para Tutoria a Distância;

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cesad/UFS;

11.10 - Este Edital será publicado no Diário Oficial da União.

São Cristóvão, 14 de fevereiro de 2014.

Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA TUTORIA A DISTÂNCIA

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo disponibilidade de tempo para o exercício da tutoria a distância no Programa Universidade Aberta do Brasil/UFS, atuando junto à coordenação do curso de LICENCIATURA EM HISTÓRIA, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014.

São Cristóvão (SE),______ de_______________________ de 2014.

 

Assinatura do Candidato

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários ao exercício da tutoria a distância do Programa Universidade Aberta do Brasil/UFS que possuo conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares).

São Cristóvão (SE),________ de____________________ de 2014.

Assinatura do Candidato

ANEXO III: QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO LATTES

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Formação Acadêmica

Doutorado

Até 30 pontos

30

Mestrado Concluído

Até 20 pontos

Mestrado Cursando

Até 10 pontos

Especialização

Até 10 pontos

Especialização a concluir

Até 05 pontos

2. Experiência Profissional e outros títulos

Docência em Curso de Pós-Graduação

Até 5,0 pontos por semestre de ensino efetivo ((máximo de 10 pontos)

35

Docência em Cursos de Graduação

Até 2,5 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos)

Docência em Ensino Médio

Até 1,5 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos)

Docência em Ensino Fundamental

Até 1,0 pontos por semestre de ensino efetivo (máximo de 10 pontos)

Monitoria em Ensino Superior

Até 2,0 pontos por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 8 pontos)

Tutoria a Distância

Até 2,0 pontos por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 6 pontos)

Outras atividades profissionais relevantes vinculadas ao ensino, a pesquisa e a extensão

Até 3,0 pontos pelo conjunto das atividades não enquadradas nos demais tópicos (máximo de 5 pontos)

3. Produção Acadêmica dos últimos 5 anos

Artigo Científico publicado em Revista com ISSBN

Até 2,0 pontos por Artigo (máximo de 10 pontos)

25

Artigos publicados na imprensa

Até 0,5 ponto por artigo (máximo de 3 pontos)

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

Até 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5 pontos)

  
4.Resumo publicado em anais de congressoAté 0,2 ponto por resumo (máximo de 3 pontos) 
Trabalho apresentado em congresso científicoAté 0,2 ponto por trabalho (máximo de 5 pontos)
Livro Técnico-Científico publicadoAté 5 pontos por unidade (máximo de 5 pontos)
Organização de Livro Técnico-CientíficoAté 2,5 pontos por unidade (máximo de 5 pontos)
Capítulo de Livro Técnico-CientíficoAté 1,5 pontos por unidade (máximo de 10 pontos)
Palestras0,5 ponto por palestra ministrada (máximo de 3 pontos)
Organização de eventos0,5 ponto por evento (máximo de 3 pontos)
Comunicações0,5 ponto por comunicação (máximo de 3 pontos)
5. Formação continuadaParticipação em Cursos de EADAté 2,0 pontos por cursos de no mínimo20 horas

10

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA

PROCESSOS

DATAS

Publicação do Edital

14/02/2014

Inscrição online

21/02/2014 a 07/03/2014

Entrega da documentação obrigatória para confirmação de inscrição

21/02/2014 a 10/03/2014

Homologação das inscrições

12/03/2014

Resultado provisório da análise do Currículo Lattes

28/03/2014

Resultado provisório da análise da Média Geral na matéria de Ensino

28/03/2014

Apresentação de recursos

31/03/2014 e 01/04/2014

Resultado dos recursos

04/04/2014

Resultado final

07/04/2014

Entrega da documentação para cadastro no Sistema de Bolsas da UAB/CAPES

De 8 a 10/04/2014

Primeira capacitação e reunião administrativa

De 8 a 12/04/2014

ANEXO V - DEPARTAMENTALIZAÇÃO/MATÉRIAS DE ENSINO

MATÉRIA DE ENSINO

DISCIPLINAS

História Moderna e Contemporânea

História Moderna I História Moderna II História Contemporânea I História Contemporânea II

 

História do Brasil

História do Nordeste
História e Historiografia Sergipana
História do Brasil Colônia
História do Brasil Império
História do Brasil República
Temas de História de Sergipe I
Temas de História de Sergipe II
Temas de História do Brasil Contemporâneo

 

História das Américas

História das Américas I História das Américas II

 

Metodologia da História

Introdução à História Teorias da História II Prática de Pesquisa Historiografia Brasileira Metodologia da Pesquisa Histórica Teorias da História I

 

História, Cultura e Educação

Natureza e História
História da Educação Brasileira
História e Patrimônio Cultural
Didática e Metodologia do Ensino de História Estágio Supervisionado em Ensino de História I Estágio Supervisionado em Ensino de História II Fundamentos de Estágio Supervisionado I Fundamentos de Estágio Supervisionado II

História da África

História da África I
História da Cultura Afro-Brasileira

 

História Antiga e Medieval

Pré-História
História Antiga I História Medieval I História Medieval II