Câmara de Miracatu - SP

Notícia:   Oportunidade para Tesoureiro na Câmara de Miracatu - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Rua Dr. Emílio Martins Ribeiro, 160 - CEP 11.850 - Miracatu - SP
PABX: (13) 3847.1299 -Tel (13) 3847.1248 (13) 3847.1748
Site: www.miracatu.sp.leg.br

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão nomeada pelo Ato do Presidente nº 18/13, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, neste Município, por meio da Empresa Viclam Comercio e Treinamento Ltda, inscrição para concurso público para provimento de cargo público existente de: Tesoureiro no período de 24/06/2013 a 10/07/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela constante no quadro do item 2 abaixo, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Jornal em Revista, no mural da Câmara Municipal de Miracatu/SP e no site www.miracatu.sp.leg.br/, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal de Miracatu/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações: federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.5 As etapas do presente Concurso serão publicadas no Jornal em Revista, no mural da Câmara Municipal de Miracatu/SP e nos sites www.miracatu.sp.leg.br/ e www.viclamtreinamento.com.br

1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.5 acima.

2. DOS CARGOS

2.1 - As especificações sobre CARGO - VAGA - REQUISITOS/ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO são as constantes do quadro abaixo.

2.2 A descrição do cargo e a bibliografia sugerida encontram-se no ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante e inseparável deste.

2.3 O cargo constante no quadro abaixo será regido pelo REGIME ESTATUTÁRIO

CARGOS

VAGAS

REQUISITO / ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

Tesoureiro

01

Ens. Médio - 2º grau e noções de informática (Windows, Excel e internet)

20h

1.425,31

40,00

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

c) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

d) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição;

e) Tratando-se de menores, a partir de 16 (dezesseis) anos completos, na data da inscrição, estes deverão estar acompanhados de responsável legal, que preencherá a autorização para inscrição.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Ter 18 anos completos na data de nomeação;

c) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

h) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Miracatu na Rua Dr. Emílio Martins Ribeiro, 160 - Centro, Fone: (13) 3847-1299, Miracatu/SP - Cep: 11850-000

4.2 A inscrição será requerida pelo próprio candidato, ou por Procurador legalmente habilitado para tal, mediante o preenchimento de ficha de inscrição fornecida pela Secretaria Administrativa desta Câmara.

4.3 Nos pedidos de inscrição por Procuração, deverão ser apresentados o Instrumento de Mandato em original, com firma reconhecida, documentos do candidato e documento de identificação do Procurador.

4.3.1 - A ficha de inscrição não deverá conter emendas ou rasuras.

4.3.2 - Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar:

I - Cédula de Identidade;

II - Comprovante de pagamento do valor de inscrição.

4.4 O valor da inscrição deverá ser paga na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu/SP, das 08:30 às 11:00h e das 13:30 às 16:30h. Inscrições pagas após a data limite não serão aceitas.

4.5 No ato de inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação e, sem a apresentação do mesmo, acompanhado da cédula de identidade, não lhe será permitido a realização das provas.

4.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem fotocópias sem autenticação.

4.6 Após o término do prazo para as inscrições, será divulgada a homologação das mesmas, através de relação em que constarão os dados dos candidatos nos sites www.miracatu.sp.leg.br/ e www.viclamtreinamento.com.br e no Quadro de avisos desta Câmara Municipal.

4.7 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.8 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição, exceto quando da comprovação de doação de sangue, conforme disposto pela Lei Municipal nº 1260/04, realizada dentro do período de inscrição para este concurso, deste Edital.

4.9 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido neste Edital.

4.10 O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

4.12 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Concurso, até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Miracatu/SP.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento do valor de inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados do encerramento das mesmas.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Portanto, considerando o número de vagas para cada espécie de cargo definidas no item 2 - DOS CARGOS, não há reserva de vagas aos portadores de deficiência ou necessidade especial.

5.2 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de: 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

7 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Miracatu/SP, e estão previstas para o dia 04/08/2013 sendo que confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.5 deste Edital.

7.2 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da Comissão Especial de Concurso.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6 A Comissão de Acompanhamento do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 A Câmara Municipal de Miracatu/SP, a Comissão de Acompanhamento do Concurso e a empresa Viclam Treinamento não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estada.

7.8 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.9 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.11 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 O caderno de Questões poderá levado pelo candidato, somente após 02 (duas) horas do início da prova, sendo que, na hipótese de o candidato se retirar da sala de prova, até 01 (uma) hora do início da mesma, não poderá levar o caderno de questões para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão de pontuação.

7.14 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.15 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.5 do Edital.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que:

a) Cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

09 - DO RECURSO

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação;

9.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

9.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

d) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento de Concurso e protocolado no setor de protocolo da Câmara Municipal de Miracatu/SP, de Segunda à Sexta-Feira, das 08:30h às 16:30h.

9.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 9.5.

9.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

9.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 9.1 será indeferido.

9.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

10.1 Nota obtida na prova objetiva

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova de Matemática

b) Tiver mais idade.

c) For casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado que tiver maior número de filhos menores ou inválidos, sob sua dependência.

d) For solteiro, com maior número de filhos reconhecidos ou inválidos sob sua dependência.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento do cargo público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, no prazo de validade do concurso.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Miracatu;

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Miracatu/SP.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Câmara Municipal de Miracatu /SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Câmara do Município de Miracatu/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, logo após a conclusão dos serviços da contratada, serão arquivados na Câmara Municipal de Miracatu/SP, durante 05 (cinco) anos, para a manutenção dos documentos em arquivo.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, especialmente nomeada pelo Ato do Presidente nº 18/13.

12.8 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Miracatu/SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal em Revista, para leitura nos sites www.viclamtreinamento.com.brwww.miracatu.sp.leg.br, e no mural da Câmara Municipal de Miracatu /SP.

Miracatu/SP, 20 de junho de 2013.

José Fanes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Miracatu/SP

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

Descrição Sumária

- Gerencia recursos financeiros provenientes do duodécimo da Câmara Municipal, controlando depósitos e retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária.

Descrição Detalhada

- planeja, organiza e executa os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;

- efetua pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal ;

- presta informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado;

- compara o saldo registrado em seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros;

- mantém, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos as receitas e despesas que dão suporte ao Balancete;

- providencia o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Poder Legislativo Municipal, assinando, com o Presidente da Câmara os cheques e ordem de pagamento;

- providencia a emissão de Ordem Bancária e Guia de Recolhimentos;

- Comunica os pagamentos feitos aos solicitantes;

- solicita prestação de contas de diárias e passagens e encaminha a Contabilidade;

- mantém cadastro de cheques de adiantamentos emitidos;

- providencia abertura e encerramento de livros fiscais;

- mantém controle sobre os contratos para efeito de liquidação da despesa;

- arquiva na ordem cronológica os processos de pagamento e documentos de caixa, separando-os por fonte de recursos, para fins de atendimento a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;

- elabora diagnósticos, estudos, prognósticos por meio de indicadores de fluxo de caixa para a tomada de decisões financeiras;

- mantém controle sobre emissão de cheques, transferências financeiras, guarda de dinheiro, títulos e documentos;

- efetua pagamento a fornecedores, prestadores de serviço, locadores e contribuintes, mediante a emissão de cheques ou qualquer meio de pagamento previsto no Sistema Brasileiro de Pagamentos;

- confecciona relatórios e documentos da Tesouraria;

- fiscaliza os pagamentos sujeitos a retenção de tributos;

- racionaliza as atividades ligadas a execução, controle e contabilização de pagamentos, saldos bancários e aplicações financeiras;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARGO: TESOUREIRO

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (15 QUESTÕES)

Conhecimento dos sistemas de informática: planilha eletrônica, banco de dados, editor de textos e acesso à Rede Mundial de Computadores - INTERNET

Lei Orgânica do Município de Miracatu (disponível no site www.miracatu.sp.leg.br)

Regimento Interno da Câmara Municipal de Miracatu (disponível no site www.miracatu.sp.leg.br)