Câmara de Itapoá - SC

Notícia:   Oportunidade para Técnico em Contabilidade na Câmara de Itapoá - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

Daniel Silvano Weber, Presidente da Câmara de Itapoá, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Técnico de Contabilidade do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Itapoá.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo a ser nomeado por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal Complementar n° 26/2010, Resolução n° 17/2010 e Resolução n° 25/2011.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Itapoá, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O código do cargo, cargo, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição, requisitos mínimos exigidos e estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA DE CARGO

CÓDIGO DO CARGO, CARGO, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

CódigoCargoTotal VagasVencimento / Jornada SemanalValor InscriçãoRequisitos Mínimos Exigidos
30199188Técnico em Contabilidade1R$ 909,94/ 10 horasR$ 60,00Ensino médio técnico completo em contabilidade e registro no conselho de classe.

1.4. A descrição sumária da atividade do cargo em Concurso encontra-se relacionada no Anexo 1, deste Edital.

1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargo, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Itapoá;

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 07 de novembro ás 21h do dia 22 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

3.2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 23 de novembro de 2011, primeiro dia útil após a data de encerramento do período de inscrição;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da Câmara Municipal de Itapoá, até a data de encerramento das inscrições, 22 de novembro de 2011;

3.3.3. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado;

3.3.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.5. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.6. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

3.5. O Instituto Qualicon e a Câmara Municipal de Itapoá não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.6. A partir do dia 05 de dezembro de 2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

3.7. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Itapoá e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.8.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

3.9. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

3.10. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Câmara Municipal de Itapoá - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);

3.10.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme o estabelecido no item 3.10 e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

3.10.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

3.11. Em atendimento ao Decreto Federal n° 6.135 de 26 de junho de 2007, fica isento de pagamento da taxa de inscrição o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, devendo atender, cumulativamente, aos requisitos e condições adiante listados;

3.11.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, e;

3.11.2. For membro de família de baixa renda, nos termos da lei do mesmo decreto;

3.11.3. Possuir o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

3.11.4. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.12.1. e 3.12.2;

3.11.5. O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar nos requisitos exigidos, deverá encaminhar ao Instituto Qualicon, até a data de 09 de novembro de 2011, os comprovantes mencionados nos itens 3.11 e seus subitens, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Câmara Municipal de Itapoá - Solicitação de Isenção", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010.

3.11.6. Para fins de isenção será considerada a data da postagem da correspondência, ou seja, no período de 07 de novembro a 09 de novembro de 2011.

3.11.7. O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.12. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação fora do prazo estabelecido conforme subitem 3.11.6. desse Capítulo, bem como, não será aceito com plementação de documentos;

3.13. O envio da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

3.14. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Qualicon divulgará, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, na data provável de 18 novembro de 2011, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.15. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público retirando o boleto bancário via internet pelo endereço www.institutoqualicon.org.br para pagamento da taxa de inscrição conforme instruções disponibilizadas.

3.16. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

3.17. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Qualicon para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor da inscrição e terá validade somente para este concurso.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Câmara Municipal de Itapoá - Laudo Médico", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010.

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.10. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela Câmara Municipal de Itapoá, que emitirão parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Câmara Municipal de Itapoá convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado.

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo.

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3.298/99.

V - DAS PROVA

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Prova

Conteúdo

Peso

N° de Itens

Técnico em Contabilidade

Objetiva

Língua Portuguesa

1

10

Conhecimentos Gerais

1

10

Conhecimentos Específicos

2

20

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVO

6.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Itapoá - SC na data prevista de 11 de dezembro de 2011, no período da manhã, observado o horário oficial de Brasília/DF;

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itapoá - SC, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Câmara Municipal de Itapoá e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 05 de dezembro de 2011;

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo;

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico;

6.5. Verificar Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas;

6.5.1. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital;

6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia;

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3., implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

6.9. Quanto às Provas:

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova; 6.11. A totalidade das Provas, para cada cargo em concurso, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) min;

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

6.13. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição;

6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;

6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico;

6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;

6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva para o cargo de: Técnico em Contabilidade (Ensino médio técnico) - será compostas de 40 (quarenta) questões com 5 alternativas de resposta (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. As questões das provas objetivas obedecerão à seguinte valoração:

Total de: 60 pontos

a) Língua Portuguesa -10 questões valendo 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos.

b) Conhecimentos Gerais -10 questões valendo 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos.

c) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 2 pontos subtotalizando 40,0 pontos.

7.2. Após a Prova Objetiva, serão classificados a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtiver zero em qualquer das provas;

7.3. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATO

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

8.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Câmara Municipal de Itapoá e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital;

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Câmara Municipal de Itapoá e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;

8.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

8.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

8.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

8.6.5. Tiver maior número de dependentes;

8.6.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

8.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSO

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da Prova Objetiva;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público.

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Prova Objetiva, inclusive dos desempates.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 9.2., não serão apreciados.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 9.1., bem como um único recurso para cada questão.

9.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2011

Nome do Candidato: Número de Inscrição: Cargo: (código e nome do cargo)

Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:

Número da Questão: (quando for o caso)

Publicação do Gabarito: (quando for o caso)

Resposta do Candidato: (quando for o caso)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

9.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 9.2., via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Câmara Municipal de Itapoá - RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010.

9.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 9.2, será considerada a data da postagem da correspondência.

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.

9.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.10.

9.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

9.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.

9.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Itapoá e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

10.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município.

10.4 Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3., terão o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento e/ou nascimento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (emitido por órgão reconhecido pelo MEC), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre O e 5 anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens; Declaração de não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo.

10.4.1 Entende-se por comprovante de escolaridade do Nível Médio declaração original de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar ou certificado com prazo estipulado pelo setor pessoal para entrega do Diploma.

10.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

10.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Câmara Municipal de Itapoá.

10.5.2. As decisões do Serviço Médico da Câmara Municipal de Itapoá serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva.

10.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Itapoá.

10.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAI

11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Câmara Municipal de Itapoá, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br.

11.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

11.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação Final.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à Câmara Municipal de Itapoá - Departamento de Pessoal.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11.9. A Câmara Municipal de Itapoá e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.9.1. endereço não atualizado;

11.9.2. endereço de difícil acesso;

11.9.3. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.9.4. correspondência recebida por terceiros;

11.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.11. A Câmara Municipal de Itapoá e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Itapoá e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.

11.14. A Câmara Municipal de Itapoá não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Itapoá, 03 de novembro de 2011.

Daniel Silvano Weber
Presidente da Câmara

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGODESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Técnico em Contabilidade- Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAI

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias a partir da publicação deste Edital, em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Itapoá.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

1. CONTABILIDADE GERAL: Campos de atuação da contabilidade, definição, objetivos e finalidades da contabilidade. Usuários da informação contábil. O ciclo contábil. Estrutura conceituai básica da contabilidade. Estática patrimonial (Balanço Patrimonial). Procedimentos contábeis básicos. Variações do patrimônio líquido. Aspectos fundamentais do ativo imobilizado.

Aspectos legais e societários das demonstrações contábeis.

2. CONTABILIDADE PÚBLICA: Lei do Orçamento - Disposições gerais. Contabilidade orçamentária e financeira. Contabilidade patrimonial e industrial. Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000. Importância dos princípios contábeis. Lei 4.320 de 17/03/1964. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), n° 10.768 de 14/08/2008. Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 10.647 de 24/03/2008. Análises, indicadores e indicativos contábeis. Inventário. Balanços e demonstração das variações patrimoniais. Tomadas de contas e prestações de contas. Controle interno. Controle externo.

3. ORÇAMENTO PÚBLICO: Sistema Tributário Nacional. Processo orçamentário. Orçamento na Constituição de 1988. Lei do Orçamento, Da proposta orçamentária, Da elaboração da Lei de Orçamento, Do Exercício Financeiro, Dos Créditos Adicionais, Da Execução do Orçamento. Conceitos orçamentários: Receita orçamentária e Despesa orçamentária. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Plano de contas da Administração Federal.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

03/11/2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela CÂMARA.

07/11 a 22/11/2011

Período de Inscrição via Internet.

07/11 a 09/11/2011

Período de solicitação de isenção de inscrição

18/11/11

Publicação da listagem de deferimento dos pedidos de isenção no site do Instituto Qualicon.

18/ a 22/11/2011

Período de inscrição para os candidatos que obtiveram indeferimento no pedido de isenção da taxa de inscrição.

23/11/11

Data limite para pagamento do boleto bancário.

05/12/11

Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.

11/12/2011

Aplicação das Provas Objetivas

12/12/11

Divulgação dos gabaritos na CÂMARA e no site do INSTITUTO QUALICON.

12 e 14/12/2011

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das provas objetivas através de Sedex ou AR.

26/12/11

Envio da resposta dos recursos aos candidatos e das listas de resultado provisório para divulgação à CÂMARA.

27/12/11

Divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

28 e 29/12/2011

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório das provas objetivas via Sedex ou AR.

09/01/2012

Envio das respostas dos recursos do Resultado Provisório das provas objetivas à CÂMARA.

10/01/2012

Homologação do resultado final do cargo no jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutocivalicon.org.br.