Câmara de Cristiano Otoni - MG

Notícia:   Oportunidade para Técnico em Contabilidade na Câmara de Cristiano Otoni - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012

CNPJ: 73.554.974/0001-90
Rua Joaquim Ribeiro de Castro, nº 10, Centro
CEP: 36.426-000 / Telefax: (31) 3724.1151 / 3724.1410
www.cristianootoni.cam.mg.gov.br

A Câmara Municipal de Cristiano Otoni, torna público que estarão abertas, no período de 10 de setembro a 05 de outubro de 2012 as inscrições para o Concurso Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento de vaga existente no Quadro de seu Pessoal, sob o Regime Estatutário, bem como das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo estipulado no Edital de Origem, a contar da data de homologação do certame.

1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGOS Requisitos Mínimos (a serem comprovados no ato da posse) Vencimento VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO
Técnico em Contabilidade
30 horas semanais
Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e conhecimentos de informática (Word e Excel) R$ 1.141,30 01 R$ 45,00

2. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital.

3. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, número este obtido considerando a parte inteira do percentual encontrado sobre o número total de vagas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do Concurso.

4. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados na forma do item três deste Capítulo, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

5. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos, prorrogável por igual período, a partir da data da homologação do resultado final publicado por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e afixado na Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal de Cristiano Otoni a obrigatoriedade de nomear/convocar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso.

7. As atribuições dos Cargos são aquelas constantes em Legislação Municipal.

8. Condições para inscrição:

8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal Nº 70.436/72, artigo 13;

8.2 Ter 18 (dezoito) anos completos no ato de posse e os requisitos necessários para exercer o cargo;

8.3 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

8.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

8.6 Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

8.7 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9. São requisitos para o exercício do cargo os constantes do item 1 deste capítulo.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.escal.com.br no período de 10 de setembro a 05 de outubro de 2012.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.escal.com.br durante o período das inscrições e realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

3.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet;

3.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.4 Efetuar o pagamento, da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com o cargo para a qual irá concorrer, até o dia 08 de outubro de 2012 (08.10.2012).

4. No ato da inscrição o candidato ficará responsável por todas as informações prestadas.

4.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo, bem como de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame;

4.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 3.3 deste capítulo, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia do vencimento (08/10/2012). A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital;

4.4 Para efetivação de sua inscrição, o candidato, após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, na rede bancária, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária e observado a data máxima para pagamento (08/10/2012) disposta no subitem 3.4 deste capítulo;

4.5 O boleto bancário ficará disponível, para reimpressão, até às 16:00 hrs do dia 08 de outubro de 2012, não podendo ser pago após esta data;

4.6 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à ESCAL;

4.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.4 deste capítulo (08/10/2012), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

4.8 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo não será devolvido;

4.9 Havendo mais de uma inscrição paga, o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido mesmo que seja em cargos diferentes;

4.10 O candidato poderá verificar no site www.escal.com.br o pagamento e a confirmação de sua da inscrição. Se o candidato verificar qualquer problema junto a sua inscrição (confirmação e/ou pagamento), deverá comunicar o fato pelo email concursos@escal.com.br ou pelo telefone 31.3779.8550, para que sejam providenciadas as correções necessárias.

4.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital;

4.12 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

4.13 As informações prestadas no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à ESCAL o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.14 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei;

4.15 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Cristiano Otoni e a ESCAL de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato;

4.16 Não serão aceitos os Requerimentos de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital;

4.17 Este Edital poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br;

4.18 A Câmara Municipal de Cristiano Otoni e a ESCAL eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso;

4.19 O Requerimento Eletrônico de Inscrição efetuado via Internet somente será acatado após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente, não sendo concretizada a inscrição que, por qualquer motivo, não for confirmado ou comprovado o pagamento da taxa de inscrição.

5. No caso de pagamento com cheque, será a inscrição anulada se o cheque for devolvido.

5.1 A taxa de inscrição é aquela descrita no item 1 do Capítulo I - Das Disposições Preliminares;

5.2 Tendo em vista as condições estabelecidas no item 1 deste capítulo, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a parte responsável pela não realização do Concurso;

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o ato da inscrição.

7.1 Os candidatos que não fizerem à requisição no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

8. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, ressalvado o disposto no item 5.2 deste capítulo.

9. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por via postal, fac-símile, DOC, DOC eletrônico, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

CAPÍTULO III

Das Condições de Realização das Provas

1. As provas serão realizadas na cidade de Cristiano Otoni em data, locais e horários conforme estabelecido no ANEXO II deste Edital.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com comprovante de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

2.1 Cédula de Identidade - RG;

2.2 Carteira de Órgão de Classe;

2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.4 Passaporte;

2.5 Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei Nº 9.053/97.

3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 40(quarenta) minutos do início das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

11.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11.2 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas.

11.3 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

12.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

12.2 não apresentar 1 (um) dos documentos de identidade exigido no item 2 deste Capítulo;

12.3 não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

12.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 40(quarenta) minutos do início das provas;

12.5 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

12.6 não devolver a "Folha Definitiva de Respostas";

12.7 agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas, ressalvados os recursos dispostos neste Edital.

14. Ao final das provas objetivas, os candidatos poderão ficar com os cadernos de provas.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

16. Não haverá exceção para nenhum candidato por motivo de crença religiosa, ficando todos os inscritos sujeitos às mesmas normas.

CAPÍTULO IV

Das provas

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1 Provas objetivas com 10 questões cada, de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os respectivos pesos:

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

ESPECÍFICA

Peso 02

Peso 01

Peso 05

1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis), nas provas constantes do subitem anterior.

1.3 Obtém-se a média ponderada usando-se a seguinte fórmula:

CADA QUESTÃO = 1,0 PONTO

(total de pontos port x 2) + (total de pontos mate x 1) + (total de pontos espe x 5) / 8 =

(5 x 2) + (5 x 1) + (5 x 5) / 8 =

(10 + 05 + 25) / 8 =

40 / 8 = 5 média final

2. PROVA DE TÍTULOS (ATUALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO):

2.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2, deste capítulo, que comprovar, até o dia (05/10/2012), cursos feitos na área de atuação, estando relacionados diretamente com o cargo a que concorre, será atribuída a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos, considerada como prova de título:

Títulos

Comprovação

Critério

Pontos

Doutorado

Cópia do Diploma

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida no Brasil

2,0

Mestrado

Cópia do Diploma

1,0

Especialização na área específica (mínimo de 360 h/a)

Cópia do Certificado

0,50

Atualização (mínimo de 120 h/a)

Cópia do Certificado

Curso ministrado por instituição especializada

0,25

2.2 A comprovação de que trata o item 2.1 deste título será feita por meio de cópia xerográfica devidamente autenticada (cartório ou servidor público), podendo ser rejeitada ou invalidada caso não atenda às atribuições do cargo pleiteado.

2.3 Para os títulos de Atualização e Pós-Graduação (stricto sensu ou lato sensu), a Cópia do Certificado de Conclusão deverá conter a indicação da carga horária.

2.4 Diplomas e certificados comprobatórios deverão ser apresentados devidamente revalidados, se emitidos por instituições estrangeiras.

2.5 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, n 10, Centro, Cristiano Otoni/MG, das 08h00min às 16h00min, até o dia (05/10/2012).

2.5.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Concurso Público - Câmara Municipal de Cristiano Otoni - Edital nº 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº de Inscrição;

e) Nº do CPF;

2.5.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) que não forem entregues na forma descrita no item 2.5.1 deste capítulo serão indeferidos.

2.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não sendo aceita fora do prazo (05/10/2012) e local estabelecido.

2.7 Será considerado como data limite para comprovação de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) até (05/10/2012) às 16h00min.

2.8 A documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não será devolvida aos candidatos após a realização do Concurso, ficando a mesma arquivada, por 360 (trezentos e sessenta) dias na Câmara Municipal.

2.9 Somente serão analisados os Títulos (Atualização e Pós-Graduação) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis).

3. A prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), tem caráter classificatório.

4. A pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), para fins de recursos, será divulgada no dia (14/11/2012), no site www.escal.com.br.

5. Somente serão analisados os recursos contra pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), daqueles candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste Capítulo.

CAPÍTULO V

Da Classificação Final

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas classificatórias, por cargo, as quais serão publicadas por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e na sede da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

2. A partir da data da publicação da lista dos aprovados e reprovados, passado o prazo para recurso e começado a convocação dos aprovados, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a partir da convocação, para que os convocados retirem o formulário para perícia médica, na secretaria da Câmara Municipal de Cristiano Otoni/MG na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, nº 10, Centro, Cristiano Otoni/MG, das 8h00min às 16h00min.

3. A perícia médica será realizada no Órgão Municipal de Unidade de Saúde de Cristiano Otoni, para verificação da compatibilidade dos convocados com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação.

4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido no item 3 deste capítulo.

6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do novo exame.

7. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela junta médica.

8. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que for considerado inapto, será excluído da lista de classificação.

CAPÍTULO VI

Do Critério de Desempate

1. No caso de empate terão preferência, sucessivamente:

1.1 os que obtiverem maior pontuação na prova específica;

1.2 os que obtiverem maior pontuação na prova de português;

1.3 os que obtiverem maior pontuação na prova de matemática;

1.4 mantendo-se o empate prioriza-se o de maior idade;

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1. Caberão recursos:

1.1 Contra questão da prova, desde que devidamente fundamentado e demonstrado o erro material, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 05 e 06 de novembro de 2012.

1.1.1 Para os recursos contra questão de prova, deverá ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.1.2 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada questão e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.1.3 Os recursos, contra questão de prova, deverão ser entregues, no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cristiano Otoni/MG na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, n 10, Centro, Cristiano Otoni/MG, das 8h00min às 16h00min, dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Concurso Público - Câmara Municipal de Cristiano Otoni - Edital nº 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

e) Nº das questões objeto do recurso;

1.2 Contra resultado da pontuação Prova Objetiva e da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 do Capítulo IV, desde que devidamente fundamentado demonstrado o erro na contagem dos pontos, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 19 e 20 de novembro de 2012.

1.2.1 Para os recursos contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverá ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.2.2 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada prova e título e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.2.3 Os recursos, contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverão ser entregues, no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cristiano Otoni/MG na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, n 10, Centro, Cristiano Otoni/MG, das 8h00min às 16h00min, dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Concurso Público - Câmara Municipal de Cristiano Otoni - Edital nº 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

2. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários a identificação do candidato.

CAPÍTULO VIII

Da Transparência do Concurso

1. Para não deixar dúvida quanto à transparência do Concurso, serão adotadas as seguintes práticas:

1.1 O candidato receberá o gabarito PERSONALIZADO, com o seu nome, cargo e número de inscrição;

1.2 O caderno de provas contendo as questões, com gabarito para rascunho, ficará com o candidato para que ele mesmo possa apurar a sua pontuação no término das provas.

1.3 Os últimos três candidatos, de cada sala, somente poderão sair ao término das provas e os mesmos rubricarão os todos os gabaritos e os envelopes depois de lacrados.

1.4 Após o término das provas (12h30min), serão afixados no local de realização das mesmas, gabaritos com as respostas e colocados a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal, à Rua Joaquim Ribeiro de Castro, n 10, Centro, Cristiano Otoni/MG e no site www.escal.com.br.

CAPÍTULO IX

Da Nomeação

1. A nomeação será realizada pelo Regime Estatutário e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

2. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe foram exigidos.

3. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

3.1 2 (duas) fotos 3X4;

3.2 2 (duas) fotos 2X2;

3.3 Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

3.4 Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

3.5 Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

3.6 Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

3.7 Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

3.8 Atestado de Saúde expedido pelo Serviço de Saúde de Cristiano Otoni;

3.9 Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

3.10 Comprovação da Qualificação exigida neste Edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

3.11 Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública.

3.12 Declaração de parentesco com autoridade municipal na forma da Súmula Vinculante n 13 do STF - Supremo Tribunal Federal.

4. As chamadas para provimento das vagas serão feitas por um dos órgãos de Imprensa Oficial local, com prazo determinado para a apresentação, implicando o não comparecimento, no prazo marcado, em desistência tácita.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

1. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Câmara Municipal de Cristiano Otoni, enquanto perdurar a validade do Concurso.

2. Em havendo portadores de deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

3. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos.

4. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos a jornada de trabalho estabelecida neste Edital (Capítulo I), podendo existir horários irregulares, plantões noturnos e outras atividades, observadas sempre as características peculiares e necessidades de serviço.

5. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal pertinentes.

6. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser encaminhados ao email concursos@escal.com.br, para posterior resposta.

7. Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos demais escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9. Se constatada irregularidade insanável, a Câmara Municipal de Cristiano Otoni, por meio de sua Presidência, poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Concurso Público.

10. O Concurso de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, os que vagarem ou forem criados no período de validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

11. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações e comunicados referentes a este Concurso Público.

12. A Câmara Municipal de Cristiano Otoni ficará responsável pela supervisão e publicação de todos os atos referentes ao presente Concurso.

13. Todas as informações referentes a este Concurso poderão ser obtidas, na ESCAL, pelos endereços eletrônicos: www.escal.com.br ou pelo telefone 31 3779.8550, ou pelo email: concursos@escal.com.br .

14. A Câmara Municipal de Cristiano Otoni, disponibilizará em seu site www.cristianootoni.cam.mg.gov.br, link para o site www.escal.com.br, onde poderá ser feita qualquer consulta referente a este Concurso.

15. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

15.1 ANEXO I: Conteúdo Programático;

15.2 ANEXO II: Data, Horários e Locais das Provas;

15.3 ANEXO III: Modelo de Formulário para apresentação de recursos;

15.4 ANEXO IV: Cronograma do Concurso Público.

CRISTIANO OTONI/MG, 10 DE JULHO DE 2012.

Welington Rodrigues de Castro Presidente da Câmara

ANEXO I

Conteúdo Programático PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Português

- Interpretação de textos da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Encontros vocálicos e consonantais. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase e do hífen. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Abreviaturas. Formas de Tratamento. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares, irregulares e defectivos: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Subordinação e coordenação. Radicais, prefixos e sufixos. Fonologia, Morfologia e Sintaxe. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Figuras de Linguagem. Próclise, mesóclise e ênclise.

Matemática

- Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Monômios e polinômios. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Probabilidade. Logaritmo. Trigonometria

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVAS ESPECÍFICA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública na Constituição; Orçamento na Constituição; Finanças Públicas e Orçamento na Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções Básicas do Regimento Interno da Câmara Municipal; Noções básicas de Processo Legislativo (art. 59 a 69 da CF); Notório conhecimento de Contabilidade Pública (Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e portarias correlatas; Noções Básicas de Licitação (Lei 8.666/93); Notório conhecimento de Orçamento Público, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; Notório Conhecimento de Controle Interno; Conhecimento sobre Funções e Prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Conhecimentos Gerais de Informática Word e Excel; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento:

Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e conhecimentos de informática (Word e Excel)

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Cristiano Otoni/MG - disponível em www.cristianootoni.cam.mg.gov.br

Regimento Interno da Câmara Municipal de Cristiano Otoni - disponível em www.cristianootoni.cam.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Complementar n 101/2000 - disponível em www.planalto.gov.br Lei n 8.666/1993 - disponível em www.planalto.gov.br

Lei n 4.320/1964 - disponível em www.planalto.gov.br

Portaria n 42/1999 (MOG) - disponível em http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf

Portaria Interministerial n 163/2001 - disponível em http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/leg contabilidade.asp

Lei Complementar Estadual n 102/2008 - disponível em www.tce.mg.gov.br

Noções Gerais sobre Administração Pública;

Conhecimentos gerais de Informática, Word e Excel;

ANEXO II

Data, Horário e Local de Realização das Provas Escritas

Data, Horário e Local de Realização das Provas

Data:

- 03 de novembro de 2012.

Horário e Local

- 09h00min às 12h00min.

- Escola Municipal Cristiano Otoni, Rua Manoel Messias de Souza Lima, 210, Centro, Cristiano Otoni/MG.

ANEXO III

Modelo de Formulário para apresentação

CONCURSO PÚBLICO

Câmara Municipal de Cristiano Otoni - Minas Gerais

Formulário de Recursos contra ERRO de questão:

Observações:

1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados;

2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre os dias 05 e 06 de novembro de 2012 nos horários de 8h00min às 16h00min no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, nº 10, Centro, Cristiano Otoni/MG;

3. O Formulário de recurso é individualizado por questão de prova.

4. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário.

Identificação do Candidato:

Cargo: __________________________________________________________________

Candidato: _______________________________________________________________

Nº Inscrição: _________________________ CPF: _______________________________

Identificação da Questão: ____________________________________________________

Nº Questão: _____________________________________________________________

[__] Português:

[__] Matemática:

[__] Específica:

Justificativa:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Termos em que pede deferimento.

Cristiano Otoni/MG, _______ de _______________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO

Câmara Municipal de Cristiano Otoni - Minas Gerais

Formulário de Recursos contra ERRO na contagem dos pontos para a Prova Objetiva e os Títulos apresentados pelos Candidatos:

Observações:

1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados;

2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre os dias 19 e 20 de novembro de 2012 nos horários de 08h00min às 16h00min no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, nº 10, Centro, Cristiano Otoni/MG;

3. O Formulário de recurso é individualizado por prova e título.

4. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário.

Identificação do Candidato:

Cargo: __________________________________________________________________

Candidato: _______________________________________________________________

Nº Inscrição: _____________________ CPF: __________________________________

Justificativa:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Termos em que pede deferimento.

Cristiano Otoni/MG, _______ de _______________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ITEMATIVIDADEDATA

00

Publicação do extrato do Edital do Concurso Público nº 001/2012 na Imprensa Oficial.

- No Minas Gerais, no Jornal Hoje Em Dia e no Jornal Correio da Cidade de Lafaiete

06/07/2012

01

Divulgação do Edital do Concurso Público nº 001/2012 COMPLETO:

- Nos sites www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br.

- No quadro de avisos da Câmara Municipal de Cristiano Otoni/MG.

10/07/2012

02

Início das Inscrições e entrega dos títulos:

- As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

- A entrega dos títulos será feita no protocolo geral da Câmara Municipal.

10/09/2012

03

Prazo limite para entrega dos Títulos:

- A entrega dos títulos será feita no protocolo geral da Câmara Municipal.

05/10/2012 às 16h00min

04

Término das Inscrições:

- As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

05/10/2012 às 23h59min

05

Prazo limite para pagamento das inscrições:

- O pagamento das inscrições será realizado na rede bancária e lotéricas.

08/10/2012 às 23h59min

06

Realização das Provas:

- 03/11/2012 às 9h00min.

- Escola Municipal Cristiano Otoni / Rua Manoel Messias de Souza Lima, 210, Centro Cristiano Otoni/MG

03/11/2012 às 9h00min

07

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas:

- Nos Locais de realização das Provas.

- No site www.escal.com.br.

- Na sede da Câmara Municipal de Cristiano Otoni/MG.

03/11/2012 às 12h30min

08

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas:

- A entrega dos recursos será feita na sede da Câmara Municipal.

05 a 06/11/2012 às 16h00min

09

Respostas aos Recursos interpostos pelos candidatos na Câmara Municipal:

- Nos sites www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br.

- No quadro de avisos da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

14/11/2012 às 16h00min

10

Resultado das Provas Objetivas e de Títulos na Câmara Municipal:

- Nos www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br.

- No quadro de avisos da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

14/11/2012 às 16h00min

11

Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Objetivas e de Títulos:

- A entrega dos recursos será feita na sede da Câmara Municipal.

19 a 20/11/2012 às 16h00min

12

Resposta aos Recursos interpostos pelos candidatos na Câmara Municipal:

- Nos sites www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br.

- No quadro de avisos da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

23/11/2012 às 16h00min

13

Resultado Final do Concurso Público:

- Nos sites www.cristianootoni.cam.mg.gov.br e www.escal.com.br.

- No quadro de avisos da Câmara Municipal de Cristiano Otoni.

23/11/2012 às 16h00min

CRISTIANO OTONI/MG, 10 DE JULHO DE 2012.

Welington Rodrigues de Castro
Presidente da Câmara