FUNTEF - PR

Notícia:   Oportunidade para Técnico de Laboratório na Funtef - PR

FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - FUNTEF-PR

EDITAL DE TESTE SELETIVO

Nº 001/2012, DE 16 DE JULHO DE 2012

O Diretor Executivo em Exercício da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, no uso de suas atribuições legais, torna público as seguintes normas para realização do TESTE SELETIVO n.º 001/2012, para provimento de vaga, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, do cargo constante no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este edital; realizado pelo Núcleo de Concurso Externos do Campus Pato Branco da UTFPR - NCE; e se consistirá de prova escrita, pertinente à área a que se destina o cargo, através de questões objetivas, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para o cargo relacionado no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na FUNTEF-PR de Pato Branco, durante a validade do Teste Seletivo.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Teste Seletivo, que forem admitidos para o cargo, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e estarão sujeitos ao período experimental de 90 (noventa) dias, de conformidade com o art. 443 da CLT.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Pato Branco, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Teste Seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Teste Seletivo e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.1.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.2. Anexo II - modelo de recurso contra o Gabarito Preliminar;

1.7.3. Anexo III - cronograma de execução; e

1.7.4. demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Teste Seletivo.

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Técnico de Laboratório (CBO 03011).

2.1.1. Atribuições: preparar soluções químicas compatíveis com as análises do laboratório; manipular equipamentos e aparelhos do laboratório e auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos mesmos; organizar o estoque, supervisionar o uso e proceder a solicitação de materiais de consumo (reagentes e vidrarias); receber, cadastrar e preparar amostras de solos, plantas e outros materiais; confeccionar laudos e relatórios de serviços prestados; auxiliar servidores e alunos da UTFPR em aulas práticas, estágios, dissertações e teses; zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório; participar de programa de treinamento, sempre que convocado; executar outras tarefas inerentes à função.

2.1.2. Número de Vagas: 01 (uma).

2.1.3. Carga-Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

2.1.4. Pré-requisito: Ensino Médio completo e curso Técnico Pós-Médio na área química; ou curso Técnico Integrado na área química; e registro no órgão de classe.

2.1.5. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

2.1.6. Salário Mensal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.1.7. Adicional de Insalubridade: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.1.8. Auxílio Alimentação: R$ 190,00 (cento e noventa reais).

2.1.9. Auxílio Transporte: compatível com o local de residência, na forma da Lei.

2.1.10. Horário de Trabalho: das 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

2.1.11. Local de Trabalho: Via do Conhecimento, km 01 - bairro Fraron - Pato Branco - Paraná.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

3.1. Para a admissão no cargo, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.2. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.3. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.5. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.6. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, no Estado do Paraná, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.7. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.8. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.9. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da admissão;

3.1.10. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.11. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; e

3.1.12. outros documentos que se fizerem necessários, à época da admissão.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação no site oficial.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Teste Seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Teste Seletivo, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no cargo para o qual está se candidatando.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12 horas do dia 16 de julho de 2012 até às 23h59min do dia 02 de agosto de 2012, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Teste Seletivo.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Teste Seletivo, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 03 de agosto de 2012.

4.4.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 03 de agosto de 2012, não serão homologadas.

4.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Teste Seletivo.

4.4.3. A inscrição no Teste Seletivo somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. A partir das 18 horas do dia 06 de agosto de 2012, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.6.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Teste Seletivo.

4.7. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá‑las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.7.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Teste Seletivo.

4.7.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.7 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 06 de agosto de 2012, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.7.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.7, perderão o direito de exigir tais condições.

4.8. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS

5.1. O Teste Seletivo consistirá de prova escrita, através de questões objetivas, conforme abaixo:

Cargo

Disciplinas

NQ

PUQ

PMC

Laboratorista

Língua Portuguesa

10

1

68

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

24

2

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Teste Seletivo;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Teste Seletivo, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 12 de agosto de 2012, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 9 horas às 12 horas, num total de 3 (três) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 8 horas às 8h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 8h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Teste Seletivo.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 10 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Teste Seletivo.

6.3.6. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno de Provas, uma vez que o mesmo não será publicado na internet.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Teste Seletivo, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.7, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas, devidamente assinada, conforme orientações constantes no próprio documento e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Teste Seletivo.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Teste Seletivo e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. apresentar-se com sinais de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes;

6.12.8. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Teste Seletivo; e

6.12.9. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Teste Seletivo.

6.13. Objetivando a segurança do Teste Seletivo, o fiscal de sala, antes de entregar quaisquer das Folhas de Resposta aos candidatos, escolherá, aleatoriamente, um candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta.

6.13.1. Os dois últimos candidatos a deixarem a sala de provas, na forma do item 6.9, antes de saírem do recinto, deverão rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta, dos candidatos presentes e ausentes.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Teste Seletivo não obter nota zero em nenhuma das disciplinas; e obter 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do cargo.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Teste Seletivo.

7.1.2. A classificação final se dará em ordem decrescente de nota final.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.4. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 12 de agosto de 2012, no site oficial.

9.2. O resultado final do Teste Seletivo será divulgado até às 18 horas, do dia 22 de agosto de 2012, no site oficial.

9.3. O resultado final do Teste Seletivo será homologado pela Diretoria Executiva da FUNTEF-PR e publicado no site oficial; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, o número de classificação e o número de inscrição no Teste Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao NCE, em relação às questões objetivas e/ou aos Gabaritos Preliminares.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas e/ou aos Gabaritos Preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação, no site oficial, dos Gabaritos Preliminares, respectivamente.

10.3. O recurso deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico, que estará disponível no site oficial do Teste Seletivo. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo, número da inscrição, número da questão enfocada, disciplina/matéria, fundamentação, resposta assinalada, data e assinatura.

10.4. A entrega dos recursos deverá ser realizada pessoalmente ou por terceiro, no prazo constante do item 10.2, no endereço inframencionado, mediante protocolo, em envelope identificado, conforme segue:

Destinatário:
NCE - TS n.º 001/2012
Via do Conhecimento, km 01 - bairro Fraron
Pato Branco - Paraná.

10.4.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.5. Os recursos interpostos serão analisados pelo NCE e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; aos Gabaritos Definitivos; e aos documentos emitidos pós recursos e/ou definitivos.

10.7. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.7.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

11.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Teste Seletivo, dentro do número de vagas estabelecido para a admissão e de acordo com o interesse da FUNTEF-PR.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no site oficial.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Teste Seletivo se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à FUNTEF-PR.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à FUNTEF-PR, no endereço contido no item 10.4, aos cuidados da Diretoria Administrativo-Financeira.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FUNTEF-PR.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Teste Seletivo.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela FUNTEF-PR.

12.2.2. O candidato convocado para assumir, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Teste Seletivo.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Teste Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Teste Seletivo, valendo para tal fim os resultados publicados no site oficial.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Teste Seletivo de que trata este edital.

13.3. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Teste Seletivo.

13.4. A FUNTEF-PR e o NCE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.5. A equipe do NCE terá autonomia na elaboração e aplicação das provas; e pela análise e julgamento dos recursos administrativos interpostos.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o NCE.

Pato Branco 16 de julho de 2012.

Jean Carlos Cardozo da Silva
Diretor Executivo em Exercício
FUNTEF-PR de Pato Branco

ANEXO I

Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

Língua Portuguesa: 1-interpretação de texto; 2-acentuação; 3-crase; 4-ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç,g, j, x, ch..); 5-concordância nominal e verbal; 6-regência nominal e verbal; 7-uso dos "porquês"; 8- emprego de pronomes; 9-denotação e conotação; 10-semântica; 11-figuras de linguagem; 12-emprego de elementos de coesão.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, William Roberto e Magalhães, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Volume único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, Celso Cunha Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 5 ed. Editora: Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, Carlos Emílio. E MOURA, Francisco Marto. Gramática - Fonética, Morfolgia. Sintaxe. São Paulo: Ática.

MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

Matemática: 1-conjunto dos números reais; 2-divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais; 3-regra de três simples e composta; 4-problemas gerais de porcentagens, problemas com operações comerciais, juros simples e juros compostos; 5-média aritmética e média ponderada; 6-problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; 7-progressão aritmética e progressão geométrica; 8-perímetros e áreas de figuras planas; 9-áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto; 10-noções de análise combinatória; 11-problemas de raciocínio lógico.

Bibliografias Sugeridas:

PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financiera Fácil. Editora Saraiva, 2002.

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

Conhecimentos Específicos: 1-técnicas em segurança em laboratório; 2-métodos de pesagem, balança de precisão e analítica; 3-vidraria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparação e utilização; 4- preparo de soluções e reagentes; 5-cálculos de diluições; 6-processos físicos e químicos de separação; 7- cálculos estequiométricos; 8-reações químicas; 9-ph e soluções tampão; 10-técnicas de titulação; 11- substâncias químicas.

Bibliografias Sugeridas:

SKOOG, D. A.; WEST, D. M. HOLLER, F. J. CROUCH, S. R. Fundamentos de Química Analítica. Tradução da 8ª Edição Norte Americana. Ed. Cengage Learning. 2008.

VOGEL, Arthur Israel. Química analítica qualitativa. São Paulo: Mestre Jou, 1981. 665 p.

HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001. 862 p.

USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química essencial. Volume único. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

ATKINS, P. W.; JONES, Loretta (Autor). Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006. 965 p.

ANEXO II

Modelo de Recurso Contra o Gabarito Preliminar

Senhor Presidente do Núcleo de Concursos Externos

Eu, __________________________________ , portador(a) do documento de identidade n.º ___________________ , e do CPF n.º _________________, endereço eletrônico (e-mail) , inscrito(a) no Teste Seletivo n.º 001/2012, da FUNTEF-PR de Pato Branco, para o cargo de Técnico de Laboratório sob o n.º ________, requeiro a (_) anulação (_) reconsideração da questão nº ________ da disciplina/matéria de , fundamentando-me no que segue:
______________________________

Resposta por mim assinalada: ______

Resposta constante do Gabarito Preliminar: ______

Termos em que Peço deferimento

Pato Branco, ____________________ de _____ de 2012.

______________________
Assinatura do requerente

ANEXO III

Cronograma de Execução

ATIVIDADE

DATA**

Publicação do Edital de Abertura

16/07/2012

Período de Inscrição

16/07/2012 até 02/08/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

16/07/2012 até 03/08/2012

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

06/08/2012

Aplicação das Provas Escritas

12/08/2012

Publicação dos Gabaritos Preliminares

12/08/2012

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares

13/08/2012 e 14/08/2012

Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Definitivos

22/08/2012

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Teste Seletivo, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Teste Seletivo e os editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da FUNTEF-PR e/ou do NCE.