Câmara de São Vicente - SP

Notícia:   Oportunidade para Taquígrafo na Câmara de São Vicente - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

ESTÂNCIA BALNEÁRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar nº 476, de 11 de Outubro de 2005, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e que vierem a vagar no prazo de validade do certame para o cargo de Taquígrafo. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, a contar da data da homologação do certame.

1.1.Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.2. Os vencimentos mencionados na Tabela I referem-se ao mês de Janeiro /2012.

TABELA I

Cargo

Vagas

Reserva de vagas a portador de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário (1)

Requisitos

Taxa de Inscrição

TAQUÍGRAFO

02

1

30 horas

R$ 1.478,68

Ensino Médio completo e habilidade específica em Taquigrafia

R$ 50,00

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

2. TAQUIGRAFO

Síntese das Atividades: Proceder às notas taquigráficas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou de posse. Proceder às notas taquigráficas em audiências públicas, audiências para tomada de depoimentos ou esclarecimentos técnicos ou quaisquer outros eventos que envolvam pronunciamentos que devam ser transcritos. Proceder à tradução das notas taquigráficas, digitando-as, conferindo-as, corrigindo-as, elaborando as respectivas atas, até o seu arquivamento final. Prestar assessoramento em todas as sessões realizadas na Câmara ou outros locais, inclusive sessões itinerantes e outras atividades externas realizadas ou patrocinadas pela Presidência. Realizar atividades correlatas.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente no site www.zambini.org.br e www.camarasaovicente.sp.gov.br

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período de 30 de Janeiro de 2012 a 24 de Fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação a elas.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. São condições para inscrição neste Concurso:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ser maior de 18 anos até o término das inscrições;

c) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

e) estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais Nº. 6.368/76 e Nº. 11.343/06,

f) estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), não registrar antecedentes criminais, ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I do Edital.

g) Comprovar habilidade específica de Taquigrafia através de prova prática;

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e ao INSTITUTO ZAMBINI;

3.8. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.10. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo e­mail atendimento@zambini.org.br.

3.11. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

3.12. A convocação dos candidatos para prova objetiva, indicando horário e local de provas poderá ser verificada no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, nos sites www.zambini.org.br e no site www.camarasaovicente.sp.gov.br e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Município.

3.13. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 2352 de 31 de agosto de 1990, Decreto n° 374 de 25 de agosto de 1993 e Lei Municipal nº 2122-A de 15 de maio de 2009 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservados os 5% das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Aos cargos citados na Tabela I deste Edital, a cada 20 (vinte) vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, será destinada 1 (uma) vaga ao candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, a saber:

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências".

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição de 30 de Janeiro de 2012 a 24 de Fevereiro de 2012 deverá encaminhar documentação - por SEDEX ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO CMSV- N° 001/2012", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Câmara Municipal de São Vicente, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5. O Concurso constará das seguintes provas:

5.1. Prova Objetiva de múltipla escolha contendo 50 (cinquenta) testes com 4 (quatro) alternativas cada.

5.2. A Prova Prática para Taquígrafo consistirá em apanhamento taquigráfico de Texto Parlamentar (por vídeo) a ser sorteado 5 (cinco) minutos antes do início efetivo da Prova, na presença dos candidatos.

TABELA II - TAQUÍGRAFO

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto

20

3

60,00

Informática

10

1

10,00

História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).

10

1

10,00

Noções de Direito

10

2

20,00

5.3. A prova objetiva terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

5.4. A prova objetiva será realizada em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta, quando for o caso.

5.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

5.6. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de São Vicente, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.7. A comunicação feita pelo correio eletrônico (email) não tem caráter oficial, sendo meramente informativa devendo o candidato acompanhar pelo site www.zambini.org.br a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.8. O envio de informativo pelo correio eletrônico (email), por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.9. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico (email), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367-6689 ou pelo email atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.10. Para acesso ao local de prova o candidato deverá estar munido de documento de identificação.

5.11. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo desse documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.13. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.14. Para realização das provas objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

b) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

c) O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

d) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

e) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.11 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.16. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.17. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.18. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO I - DAS PROVAS PRÁTICAS

5.19. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em até 10 vezes o número de vagas disponíveis na Tabela I, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

5.20. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

5.21. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar documento original, conforme disposto no item 5.11, Capítulo V, deste Edital.

5.22. A primeira parte da Prova Prática consiste de apanhamento taquigráfico de pronunciamento durante 05 (cinco) minutos.

5.23. O pronunciamento será sorteado cinco minutos antes do início efetivo da Prova à vista dos candidatos.

5.24. Concluído o pronunciamento os candidatos terão 5 (cinco) minutos para fazerem a revisão do pronunciamento taquigrafado, após o que deverá realizar a sua transcrição.

5.25. O texto será taquigrafado em folha pré-identificada, que terá omitida a sua identificação ao ser anexada ao texto transcrito, para a correção.

5.26. A segunda parte da Prova Prática consiste na transcrição manuscrita e legível do texto taquigrafado.

5.27. O candidato terá no máximo 3 (três) horas para fazer a transcrição do texto.

5.28. O candidato será avaliado conforme desempenho, levando-se em consideração o número de acertos e tempo da prova.

5.29. A correção da Prova Prática obedecerá aos critérios de fidelidade constante do quadro abaixo:

TABELA III

Critérios

Pontuação

1.

Palavra omitida ou acrescida

- 0,15

2.

Palavras grafadas incorretamente (diferente do texto) ou ilegível

- 0,15

3.

Uso indevido da língua culta (ortografia e pontuação)

- 2,0

5.30. Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente.

5.31. Não serão consideradas as palavras soltas ou descontextualizadas, que não formem sentido em uma frase.

5.32. A prova prática terá pontuação total de 50 (cinquenta) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

5.33. Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

5.34. Adotar-se-á em todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo do julgamento.

5.35. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.36. A prova prática é de caráter classificatório e eliminatório.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação da prova objetiva.

6.2. Somente serão convocados para realização das provas práticas os candidatos que atingirem a pontuação mínima estipulada na prova objetiva de múltipla escolha e conforme orientação do item 5.19 do Capítulo V do Edital.

6.3. A prova prática terá pontuação total de 50 (cinquenta) pontos, o candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 25 (vinte e cinco) pontos será considerado eliminado.

6.4. A nota obtida nas provas práticas mencionadas acima serão somadas à nota obtida na prova objetiva, para fins de obtenção da nota e classificação final.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação final.

7.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação na Prova Prática;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Informática;

e) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser encaminhados por SEDEX ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope indicando no envelope "Ref: RECURSO CONCURSO PÚBLICO - CMSV 01/2012".

8.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

8.2. O recurso deverá estar fundamentado devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da aposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.7. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.8. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, RG, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

8.9. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO

9. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados observada a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

9.1. Serão convocados os candidatos habilitados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Artigo 37, parágrafo 2° da Constituição Federal e do Decreto Federal 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, ela será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

9.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso.

9.3. Os candidatos que ingressarem na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE serão regidos pela Lei n° 1780 de 06 de Junho de 1978 e suas alterações.

9.4. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.5. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE na data e horário estabelecidos.

9.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir:

a) Certidão de Casamento (se casado);

b) Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação na última eleição;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 4 (quatro) fotos 3x4 recentes;

g) Inscrição no PIS-PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver);

j) Comprovantes de escolaridade e demais pré requisitos exigidos em Edital;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

m) Outros documentos que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9.7. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato convocado será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.

9.7.1. As decisões da Perícia Médica do município de São Vicente, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.8. Não serão aceitos, para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por ele através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

9.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.11. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após essa data junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, através de telegrama com aviso de recebimento ou pessoalmente.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas os extratos e avisos serão publicados no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, nos sites www.zambini.org.br e www.camarasaovicente.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados do Concurso Público nº 001/2012.

10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

São Vicente, Cidade Monumento da História da Pátria,
Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de Janeiro de 2011.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS

1.1. Taquígrafo:

1.1.1. Língua Portuguesa: Linguística. Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.1.2. Informática: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word - Versão Office 2003 em português: Edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel Versão Office 2003 em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação como aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

1.1.3. Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos Poderes: do Poder Legislativo; do Poder Judiciário: do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Lei Orgânica do Município. Que poderá ser acessada em www.camarasaovicente.sp.gov.br

1.1.4. Conteúdo Obrigatório: História e Características Gerais do Município de São Vicente - Lei Municipal nº 1.229-A, de 10 de janeiro de 2003. - Site Prefeitura Municipal de São Vicente. - São Vicente - Primeiros Tempos do autor Carlos Fabra, Edição 2010. http://cmartimafonso.blogspot.com http://www.historiadesaovicente.com.br/noticia.asp?codigo=215&COD_MENU=234 - (Link do livro).

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

I) INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação: O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato: consulte o Capítulo VIII - Do Edital.

II) DO RECURSO

1) Data de interposição de recurso: ____/____/____

2) Data da Prova: ____/____/____

3) Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

4) N° de Inscrição: _______________________________________________________________________

5) Cargo: ______________________________________________________________________________

6) Endereço: ____________________________________________________________________________

7) N° da Questão: ________________________________________________________________________

8) Indicação de Bibliografia: ________________________________________________________________

9) Argumentação:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

À comissão organizadora;

Como candidato regularmente inscrito para o Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Edital n° 001/2012 para o (CARGO) solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de gabarito de questão.

( ) outros ______________________ .

Local, dia, mês e ano.

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO

30 de Janeiro a 24 de Fevereiro de 2012

Período de Inscrições.

18 de Março de 2012

Aplicação das Provas Objetivas

19 de março de 2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

20 e 21 de Março de 2012

Prazo de recurso em face a Prova Objetiva

5 de Abril de 2012

Pontuação Preliminar e Convocação para a Prova Prática

15 de Abril de 2012

Aplicação de Prova Prática

16 e 17 de Abril de 2012

Prazo de Recurso em face da Prova Prática

27 de Abril de 2012

Classificação Preliminar

30 de Abril de 2012 e 2 de Maio de 2012

Prazo de recursos da Classificação Preliminar

7 de Maio de 2012

Classificação Final

As datas podem ser alteradas, devendo o candidato acompanhar as publicações e convocações por meio da Imprensa Oficial e pelo site www.zambini.org.br