Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, ARTE, ENSINO RELIGIOSO, INGLÊS E ESPANHOL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2012, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 38, caput da Lei Complementar n° 90 de 2007 e a Lei n° 1.779 de 2008 e suas alterações e da Lei n.° 1.742 de 2008 e suas alterações, demais disposições legais aplicáveis a espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS, para admissão de professores em caráter temporário e excepcional para o ano letivo de 2012, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

1.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1.1.1 - O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 03 (três) anos, resultante de processo disciplinar.

1.2 - As inscrições serão realizadas gratuitamente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Brasil, n° 1097, piso superior, Centro Comercial Janczeski, Centro, Município de São Lourenço do Oeste, pelo próprio candidato, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2012, das 8h às 11h e das 14h às 17h, finalizando no dia 17 às 11 horas.

1.3 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por (02) duas disciplinas.

1.4 - A validação da inscrição será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, após analisados os documentos.

1.5 - Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este edital, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral (cópia);

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso) (cópia);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (Municipal, Estadual e Particular) com data de início e fim, conforme modelo anexo (se não estiver de acordo com estes critérios não será aceita);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso) (cópia);

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3) (cópia);

h) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado (cópia);

2.1.2. Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da educação realizados nos anos de 2010 e 2011, totalizando no máximo 400 horas.

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 - Para atuar nas disciplinas de Matemática, Ciências, Ensino Religioso e Arte nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão e histórico de conclusão do curso superior e licenciatura plena, em conformidade com a disciplina e área de atuação; ou

b) Comprovação de conclusão da primeira fase (semestre) do curso superior na área em que pretende atuar; ou

c) Diploma e histórico em outro curso superior que tenha, no mínimo, 180 horas na disciplina específica;

3.2 - Para atuar nas disciplinas de Inglês e Espanhol nos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão e histórico de conclusão do curso superior e licenciatura plena, em conformidade com a disciplina e área de atuação; ou

b) Comprovação de conclusão da primeira fase (semestre) do curso superior na área em que pretende atuar; ou

c) Diploma e histórico em outro curso superior que tenha, no mínimo, 180 horas na disciplina específica;

d) Comprovante de conclusão em escola de línguas.

4. DO DESEMPATE

4.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 3 deste Edital, o desempate será feito a partir da verificação da soma dos pontos das letras "a" e "b":

a) Tempo de serviço no magistério;

b) Número de pontos por horas de aperfeiçoamento.

4.2 - A atribuição de pontos para cada um dos quesitos deverá observar as regras do item 6 deste edital.

4.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

4.4 - Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de dezembro de 2011.

4.5 - Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) candidato mais idoso;

b) candidato com maior número de filhos;

c) sorteio público.

5. DA PONTUAÇÃO PARA DESEMPATE

5.1 - Os pontos a serem atribuídos aos candidatos deverão observar as seguintes regras:

5.1.1 - 1,0 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

5.1.2 - 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da educação até o limite máximo de 400 horas.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 23 de fevereiro de 2012.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1 - O candidato terá o dia 24 de fevereiro de 2012, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento.

7.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, por meio de Edital, a ser publicado no Mural do Centro Administrativo, no Diário Oficial dos Municípios - DOM (site: www.diariomunicipal.sc.gov.br), e no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br.

8. DAS VAGAS

8.1 - A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

8.2 - As vagas das Disciplinas dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, serão abertas para escolha, na medida em que houver necessidade, com local de atuação definido pela Secretaria Municipal de Educação;

8.3 - Os professores poderão ter carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.

8.4 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

8.5 - O candidato que não aceitar a vaga a que tem direito, será chamado o próximo da lista, permanecendo sua classificação.

8.6 - O candidato poderá fazer a escolha de vaga pessoalmente ou por procuração.

8.7 - O candidato que não comparecer no dia da escolha, ou seu procurador legal, perderá a vaga no decorrer do ano letivo.

8.8 - No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente ou por telefone, no prazo de 12 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

8.9 - O professor que escolher aula e desistir da vaga, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.

9.2 - Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade, os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

9.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

c) CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

f) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

g) Número de Telefone para contato;

h) N° do PIS ou PASEP;

i) N° da Conta Bancária na Caixa Econômica Federal (conta salário);

j) Tipagem sanguínea;

k) Registro no CREFI (para os habilitados em Educação Física).

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Aptidão ao Serviço Público;

d) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

e) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

f) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

g) 01 Foto 3 x 4 recente.

9.3 - O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária do funcionalismo público, decorrente do processo de municipalização do ensino, por um período máximo de um ano letivo; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

9.4 - O professor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao regime jurídico especial, estabelecido pela Lei n.° 1.742 de 2008 (contratação de pessoal do magistério em caráter temporário), com aplicação subsidiária das seguintes leis municipais: Lei Complementar n° 90 de 2007 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei n° 1.779 de 2008 (Sistema Municipal de Ensino) e Lei Complementar n° 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Lourenço do Oeste).

10. DOS VENCIMENTOS:

10.1 - Os professores admitidos através do presente processo seletivo, receberão o vencimento constante da tabela abaixo:

Professor habilitado (ensino superior) com carga horária de 40 horas semanais

R$ 1.573,97

Professor não habilitado com carga horária de 40 horas semanais

R$ 1.024,74

10.2 = O professor contratado com carga horária de 10, 20 ou 30 horas semanais, receberá o equivalente a 25%, 50% e 75%, respectivamente, de acordo com o vencimento correspondente a sua habilitação.

10.3 = Será acrescido ao valor do vencimento, as seguintes vantagens financeiras:

a) percentual de 6,25%, de acordo com o art. 4°, § 9°, da Lei n° 1.742/2008, com redação determinada pela Lei Complementar n° 138/2011; e

b) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e Abono Pasqualino, no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei n° 1.978/2011;

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2012.

11.2 - O professor contratado e que solicitar sua exoneração deverá aguardar o deferimento em exercício, cujo pedido será analisado e decidido no prazo de 07(sete) dias;

11.2.1 - O não cumprimento do disposto no item 11.2 deste edital, implica no pagamento de multa equivalente a 07 (sete) dias de trabalho, cujo valor será descontado no saldo rescisório.

11.3 - O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas.

11.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

11.5 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital.

11.6 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 08 de fevereiro de 2012.

TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ESTADO DE SANTA CATARINA
INSTITUIÇÃO (PREFEITURA, GERED, ESCOLA)

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o(a) Sr(a) ________________________ , conta o tempo de serviço abaixo especificado:

Escola

Período (data de início e término)

Total geral (anos, meses e dias)

   
   
   
   

De acordo com o acima descrito, o interessado conta de efetivo exercício

líquido com: ____anos, _____meses e _____dias.

São Lourenço do Oeste - SC, ___ de ___________de ______.

___________________________________
Responsável pela emissão da declaração