Prefeitura de Pouso Redondo - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Pouso Redondo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/SME/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SME/2013

CNPJ 83.102.681/0001-26
Rua Antônio Carlos Thiesen, 74
89172-000 - Pouso Redondo - Santa Catarina

A Prefeita do Município de Pouso Redondo, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para admissão de pessoal em caráter temporário (ACT) no quadro de pessoal do Município de Pouso Redondo no ano letivo de 2013, que regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições Gratuitas (via internet).

das 08h de 14/01/2013 às 15h de 23/01/2013

2.

Último dia para confirmar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação.

23/01/2013 até as 15 horas

3.

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

23/01/2013 até as 15 horas

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

23/01/2013

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

24 e 25/01/2013

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

26/01/2013

7.

Aplicação das provas escritas objetivas e Entrega dos Títulos.

27/01/2013

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

27/01/2013

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva

28 e 29/01/2013

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

01/02/2013

11.

Divulgação da classificação preliminar

04/02/2013

12.

Recursos contra a classificação preliminar

05 e 06/02/2013

13.

Divulgação da classificação final

08/02/2013

14. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pelo Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais.

2.3 As funções, número de vagas, quantidade de vagas, salários mensais, jornada semanal de trabalho e pré-requisitos, estão indicadas no Anexo I deste Edital.

2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

2.5 Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos as Lei Municipais de criação dos cargos e estatuto dos servidores públicos de Pouso Redondo.

2.6 A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.7 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.iobv.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2.8 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio www.pousoredondo.sc.gov.br, e no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições são GRATUITAS.

3.1.2. Observar atentamente o código do cargo antes de fazer a inscrição "on line".

3.2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto O Barriga Verde.

3.3 As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente no site do Instituto O Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito no cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.5 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo: www.pousoredondo.sc.gov.br.

3.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.7 Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.8 Imprimir a comprovação de inscrição em duas vias e uma via protocolar na Secretaria de Educação de Pouso Redondo até o dia 23/01/2013 às 15 horas.

3.8.1 Para a confirmação e validação da inscrição é necessário:

a) Protocolar na secretaria de educação uma via da comprovação de inscrição emitida pelo site;

b) Fotocópia da carteira de identidade;

3.8.2 Serão aceitos comprovação de inscrição enviadas via e-mail ou fax para as pessoas residentes em outros municípios.

3.9 O protocolo de confirmação poderá ser realizado pessoalmente como também poderá ser protocolado na sede do Instituto o Barriga Verde em Taió até a data e horário previsto.

3.10 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o recebimento da confirmação da inscrição e com a documentação em perfeita ordem, conforme solicita este edital;

3.11 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não protocolarem a confirmação com a documentação adequada até o dia estabelecido no cronograma.

3.12 Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

3.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

3.14. Da escolha dos cargos:

3.14.1 O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

3.14.2. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

3.15. Das demais disposições sobre as inscrições:

3.15.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.15.2 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.15.3 O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, fechamento das agências de correios, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e envio de dados e documentos.

3.15.4 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.15.5 O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

3.15.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.15.7 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no anexo V), que deverá ser enviado via email (assinado pelo candidato) para o endereço eletrônico concursos@iobv.com.br impreterivelmente na data fixada para recursos contra as inscrições, conforme cronograma;

3.15.8 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.15.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do capítulo I deste edital, enviar via e-mail (assinado pelo candidato (Anexo III) para o endereço eletrônico concursos@iobv.com (solicitar confirmação de recebimento) ou protocolar na Secretaria de Educação de Pouso Redondo, requerimento (conforme formulário disponível no site Anexo III) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.15.10 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

3.15.11 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.15.12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.15.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III, deste edital, até o término das inscrições, protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação de Pouso Redondo.

3.15.14 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.15.15 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

3.15.16 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.16 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

Capítulo IV

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99 e Lei Federal 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.2 Nos casos onde a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vagas de cada cargo resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) para as vagas reservadas;

4.3 Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato portador de deficiência classificado em cada cargo no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta na referida função, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas na função.

4.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

4.5 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.7 O candidato portador de deficiência deverá protocolar na Secretaria Municipal de Educação requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme formulário disponível no site anexo III) anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até a data prevista no cronograma do capítulo I deste edital.

4.8 O candidato portador de deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.7, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.9 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo Simplificado, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições estabelecidas neste edital;

4.10 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.11 A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função pretendida, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;

4.12 A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.13 Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades da função;

4.14 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

4.15 Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições da função a que concorre, ficando então o candidato excluído do Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu.

4.16 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

4.17 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

Capítulo V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Após análise das inscrições a Prefeita Municipal de Pouso Redondo/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VI

DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e de prova de títulos ambas de caráter classificatório;

6.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas estão descritos no Anexo II deste Edital.

6.3. As provas serão realizadas no município de Pouso Redondo - SC e não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

6.4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta e duração de 2 (duas) horas, distribuídas conforme quadros abaixo:

6.4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para todos os cargos

Tipo da Prova

Disciplina Nº QuestõesValor QuestãoTotal

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Matemática

05

0,32

1,60

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Específicos do Cargo

10

0,32

3,20

TOTAL

25 8,00

6.4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas serão realizadas no município de Pouso Redondo - SC conforme segue:

a) Data: 27/01/2013;

b) Local e horários: As provas acontecerão na EEB Prefeito Arno Siewerdt, Rua 7 de Setembro, 329 - Centro - Pouso Redondo - SC, no seguinte horário:

Fechamento dos Portões

Período da Prova

8h45min

9h às 11h

6.4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

6.4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Prefeitura (www.pousoredondo.sc.gov.br) e no site www.iobv.com.br.

6.4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

6.4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.4.4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.4.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.4.11. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.4.12. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.4.4.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado poderá haver mais de um tipo de prova e o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.4.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.4.4.15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.4.4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.4.17. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

6.4.4.18. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.4.19. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.4.20. Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto O Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.4.4.21. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6.4.4.22 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.4.23 O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.4.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de inscrição, mediante preenchimento de formulário específico.

6.4.4.25 A inclusão de que trata o item 6.4.4.24 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.4.26 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.4.27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.4.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.4.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.4.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.4.31. O candidato poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para término da prova.

6.4.4.32. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.4.33. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.4.34. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.4.35. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.4.36. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.4.4.37. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável à apresentação de documento de identificação com foto.

6.4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo. Não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

6.4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.4.5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.5.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e sítio www.pousoredondo.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.5.14. Os gabaritos serão disponibilizados no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.5.15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.5.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.6.1. Haverá prova de títulos somente para os cargos conforme consta do Anexo I deste Edital.

6.6.1.1 A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação profissional, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

TABELA DE TÍTULOS

 

Títulos (concluídos)

Valor

a. Pós graduação

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de atuação;

1,00

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de atuação;

Certificado de pós-graduação latu sensu (especialização) na área de atuação;

b.

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação. Período de Outubro de 2010 à Outubro de 2013

0,10 (dez décimos) a cada 40hs de curso, até no máximo 400hs ou 1,00 ponto

 

Total Máximo de Pontos

2,00

6.1.1.2. Os títulos referente a alínea "a" (pós-graduação) será válido apenas um certificado, não sendo acumulativo, ou seja, o de maior nível elimina o menor.

6.1.1.3 Para Apresentação dos títulos:

Os títulos deverão ser entregues no dia da prova escrita, no momento da assinatura da presença em sala de provas, em envelope lacrado identificado da seguinte forma:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013 PM POUSO REDONDO

NOME DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO

a) Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (anexo VI), deste Edital.

b) A relação deverá ser preenchida, com letra de forma, digitada ou datilografada;

c) Junto à relação de títulos deverão ser encaminhados apenas os títulos listados.

d) A documentação apresentada deverá estar autenticada, frente e verso, em cartório ou deverá constar a informação confere com original, com carimbo, assinatura e número de matrícula do Diretor de Escola e/ou Secretário Escolar.

6.6.2 Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

6.6.3 Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

6.6.4 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.6.5 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.6.6. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do (anexo VI), deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

6.6.7 Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.6.7.1. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 6.6.1.1 e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

6.6.8. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor, Especialização e ata de defesa da tese deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

6.6.9. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

6.6.10. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

6.6.11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.6.12. Não serão pontuados títulos relativos a tempo de serviço, estágios ou monitorias, remunerados ou não, público ou privado.

6.6.13. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.6.14. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.6.15. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

6.6.16. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

6.6.17. Cada Título será considerado uma única vez.

6.6.18. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

6.6.19 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos a não ser o informado no cronograma do presente Edital.

6.6.20 A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela comissão avaliadora, para efetivação da pontuação da prova de títulos;

6.6.21 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

6.6.22 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.6.22.1 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

Capítulo VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 São considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem pontuação final diferente de 0,00 (zero pontos).

7.1.1. Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a pontuação final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: PF=PE + PT, onde PF = Pontos Final; PE= Pontos Prova Escrita; PT= Pontos dos Títulos. Sendo a pontuação máxima de todos os cargos igual a 10 (dez pontos), sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação diferente de 0,00 (zero pontos).

7.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais

7.3. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimento Gerais;

d) O candidato de maior idade.

e) Número de Dependentes.

Capítulo VIII

DOS RECURSOS E REVISÕES

8.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos, devendo protocolá-lo junto a secretaria municipal de Educação de Pouso com a menção expressa que se relaciona a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo IV deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio que não o especificado por este edital, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no Anexo IV e publicado endereço eletrônico www.iobv.com.br, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. E os pareceres completos publicados na área do candidato no mesmo site;

8.11 Os recursos devem ser protocolados na Secretaria de Educação de Pouso Redondo conforme item 8.3.

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

Capítulo IX

DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental, atestada por médico do trabalho;

g) outros requisitos constantes da regulamentação e este edital.

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

9.1.1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

9.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

9.3 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

9.3.1 Para as funções de professor serão convocados primeiramente os candidatos da lista de professores habilitados e esgotando-se esta lista serão chamados os não-habilitados.

9.3.2 Ao ser convocado, o candidato aprovado que não aceitar a vaga, será remanejado para o final da lista de classificação;

9.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, e será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.5 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Pouso Redondo toda e qualquer alteração de seu endereço;

9.5.1 Para alterar o endereço constante do "Formulário Eletrônico de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Setor de Recursos Humanos/SME da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou diretamente no Setor de Protocolo da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

9.5.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3.

9.6 Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação, junto ao Setor de Recursos Humanos, na data, horário e local indicado, os originais dos seguintes documentos:

1) Uma foto 3 x 4 recente.

2) Carteira de Identidade.

3) CPF.

4) Carteira de Trabalho.

5) Carteira Nacional de Habilitação.

6) Título de Eleitor e Comprovante de votação na eleição de 07/10/2012.

7) Comprovante de Habilitação Profissional - Diploma da Instituição de Ensino ou Declaração de Conclusão / Histórico de Frequência.

8) Certidão de Casamento.

9) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21 (vinte e um) anos de idade.

10) Certidão de Reservista (para contratados do sexo masculino).

11) Atestado de Saúde Ocupacional Admissional expedido por Médico do Trabalho.

12) Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil.

13) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais e Eleitorais expedidas pelo Foro da Justiça Federal do local de residência do contratado nos últimos 05 (cinco) anos. (Certidões Negativas Federais disponíveis em www.jfsc.gov.br)

14) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelos Foro da Justiça Estadual do local de residência do contratado nos últimos 05 (cinco) anos.

15) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

16) Comprovante de Residência.

17) Declaração de Não Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública.

Obs.: O candidato somente terá seu contrato efetuado após a entrega de toda a documentação solicitada.

9.7 Ficará sob responsabilidade do candidato Atestado Médico Ocupacional, somente expedido por Médico do Trabalho, onde se submete a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício da função, sendo este de caráter eliminatório;

9.8 O não atendimento ao item 9.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado;

9.9 Os candidatos aprovados e classificados, quando contratados, terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para assumir suas atividades;

9.10 A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a função, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;

9.11 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

10.3. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo Simplificado e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Simplificado;

10.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

10.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

10.7 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

10.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

10.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados.

10.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.12 As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.13 A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo.

10.14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado .

10.15 Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.16. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.17 É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

10.18 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;

10.19 A Prefeita Municipal de Pouso Redondo caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado que será publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, nos sites www.iobv.com.br, www.pousoredondo.sc.gov.br e na Imprensa Local;

10.20 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2013;

10.21 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Processo Seletivo Simplificado;

10.22 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

10.23 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no "site" www.iobv.com.br;

10.24 Fica delegada competência ao Instituto o Barriga Verde para:

- divulgar este Processo Seletivo Simplificado;

- receber as inscrições;

- deferir e indeferir as inscrições;

- elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

- julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no Edital;

- prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

- divulgar os resultados de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

11.25 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos, conjuntamente, pelo Instituto o Barriga Verde e pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo.

11.26 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I Quadro de Cargos e Vagas; Anexo II Conteúdo Programático, Anexo III Requerimento Vaga PNE e Condição especial para realizar a prova; Anexo IV Formulário para Interposição de Recursos Anexo V - Formulário de correção de Dados e Anexo VI - Formulário de Apresentação dos títulos.

Pouso Redondo (SC), 14 de Janeiro de 2013.

Nair Goulart
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, PRÉ-REQUISITOS e TIPO DE PROVAS

PROFESSORES- SUPERIOR COMPLETO

Nº. do Cargo

DISCIPLINA/CARGO PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitação/Escolaridade

Tipo de Prova

Nº. Vagas

Carga Horária/ Remuneração

1.

ARTES (HABILITADO)

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

Objetiva e títulos

CR

Carga Horária de 10h, 20h, 30h e 40h

Remuneração:

Habilitado:

10h: R$ 457, 90
20h: R$ 915, 80
30h: R$ 1.373,56
40h: R$ 1.831,41

Não-habilitado:

10h: R$ 381,50
20h: R$ 763,00
30h: R$ 1.144,64
40h: R$ 1.526,18

2.

ARTES (NÃO HABILITADO)

- Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes.

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 

CR

3.

EDUCAÇÃO FÍSICA (HABILITADO)

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e com registro no CREF/SC.

Objetiva e títulos

CR

4.

EDUCAÇÃO FÍSICA (NÃO HABILITADO)

- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 

CR

5.

CIÊNCIAS (HABILITADO)

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências

Objetiva e títulos

CR

6.

CIÊNCIAS (NÃO HABILITADO)

- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 

CR

7.

MATEMÁTICA (HABILITADO)

- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.

Objetiva e títulos

CR

8.

MATEMÁTICA (NÃO HABILITADO)

- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 

CR

9.

GEOGRAFIA (HABILITADO)

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Curta em Geografia ou Ciências Sociais.

Objetiva e títulos

CR

10. GEOGRAFIA (NÃO HABILITADO)- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Curta em Geografia ou Ciências Sociais.

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 CR
11. HISTORIA (HABILITADO)Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Curta em História ou Ciências Sociais.Objetiva e títulosCRCarga Horária de 10h, 20h, 30h e 40h

Remuneração:

Habilitado:

10h: R$ 457, 90
20h: R$ 915, 80
30h: R$ 1.373,56
40h: R$ 1.831,41

Não-habilitado:

10h: R$ 381,50
20h: R$ 763,00
30h: R$ 1.144,64
40h: R$ 1.526,18

12. HISTORIA (NÃO HABILITADO)- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Curta em História ou Ciências Sociais.

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 CR
13. INGLÊS (HABILITADO)Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Inglês.Objetiva e títulosCR
14. INGLÊS (NÃO HABILITADO)- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Inglês

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 CR
15. LÍNGUA PORTUGUESA (HABILITADO)Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.Objetiva e títulosCR
16. LÍNGUA PORTUGUESA (NÃO HABILITADO)- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa. - Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação. CR
17. EDUCAÇÃO INFANTIL, SERIES INICIAIS E PROFESSOR II (HABILITADO)- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Educação Infantil ou Normal Superior.Objetiva e títulosCR
18. EDUCAÇÃO INFANTIL, SERIES INICIAIS E PROFESSOR II (NÃO HABILITADO)- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Anos Iniciais ou Normal Superior

- Habilitado em outra licenciatura plena na área da Educação.

 CR

* As vagas serão oferecidas com carga horária de 10h, 20h, 30h e 40 h.

ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS COM ENSINO SUPERIOR CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia,Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período,pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo,numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção,sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, regras de três simples e compostas, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Pouso Redondo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Pouso Redondo e do Estado de Santa Catarina.

HABILITADO E NÃO HABILITADO

PROFESSOR DE ARTES

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

EDUCAÇÃO FÍSICA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Desenvolvimento Infantil e movimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; Educação Física na Educação Infantil e Ensino Fundamental; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos). Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia. - Ecologia; - Educação Ambiental; - Parasitologia; - Reino Animal, Vegetal e Mineral; - Solo, água e ar; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonomét ricas; - Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo;Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval

PROFESSOR DE INGLÊS

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular,interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , SÉRIES INICIAIS e PROFESSOR II

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor; Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Perrenoud, Morin, Gardner, Libaneo, Pestalozzi;, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. RECNEI - PCNs.