Prefeitura de Pendências - RN

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Pendências - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº. 001/2013 - PENDÊNCIAS/RN, 28 DE JANEIRO DE 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Setor de Coordenação de Gestão e Recursos Humanos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais habilitados do magistério (professores) para composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Pendências/RN, para o ano letivo de 2013.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PENDÊNCIAS, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e em consonância com a Portaria nº 009/2013 - GP/PMP.

CONSIDERANDO o disposto no Caput do Art. 11 da Lei nº 9. 394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) da Lei nº 8.069/90, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento da rede municipal com atendimento educacional às crianças, jovens e adultos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos enquanto responsabilidade do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos mínimos anuais e a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho com alunos;

CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, transparência, moralidade, eficiência e publicidade definidos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O processo seletivo de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados (professores), em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por área geográfica do município, modalidade, disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências/RN.

§1º . Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

§2º . As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o Edital na sede Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências/RN.

§3º . Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura designados pelo prefeito através da Portaria nº 030/2013 - GP/PMP.

§4º . A carga horária e as atribuições dos cargos são os constantes na Lei Municipal nº 495/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Magistério Público Municipal e não excederão 30h (trinta horas) semanais.

§5º . As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

§6º . O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial do Município.

§7º . A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes da Legislação Municipal e Federal.

§8º . Além do vencimento o professor contratado fará jus à seguinte vantagem funcional: carga horária suplementar, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Municipal Nº 495/2010 na eventual necessidade de substituição de professor, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico.

§9º . Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

§10º . Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 e 130 da Lei Municipal nº 333/2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal do município de Pendências, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

Art. 2º - O Cronograma para os processos constantes deste edital de seleção simplificada de candidatos aos cargos de professor à designação temporária está fixado no quadro abaixo:

DATA / PERÍODO

ETAPA

07 de fevereiro de 2013

Divulgação do Edital de Seleção

De 07, 08 e 09 (das 09h às 12h) de fevereiro 2013

Período de inscrição

13 de fevereiro de 2013

Análise de currículos

14 de fevereiro de 2013

Divulgação do resultado preliminar

15 de fevereiro de 2013

Período destinado a pedido de recursos

16 de fevereiro de 2013

Análise dos pedidos de recursos

18 de fevereiro de 2013

Divulgação do resultado final

19 de fevereiro de 2013

Período de convocação

DOS CARGOS/FUNÇÕES

Art. 3º - Os cargos, modalidades, disciplinas e requisitos objetos deste processo avaliativo simplificado para contratação estão descritos no Anexo -

I deste Edital.

§1º . As modalidades que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolhas são:

I - Educação Infantil - Creche e Pré-escola - (Cadastro de Reserva);

II - Anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos) (Cadastro de Reserva)

III - Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos), por componente curricular - (Cadastro de Reserva);

IV - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos) - (Cadastro de Reserva);

V - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos), por componente curricular (Cadastro de Reserva);

§2º . As Áreas Geográficas, das quais o candidato deverá optar exclusivamente por uma, constam na tabela abaixo:

ÁREA

LOCALIDADE

CARGOS OFERTADOS POR ÁREA

P
O
L
I
V
A
L
E
N
T
E

LÍNGUA PORTUGUESA

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

C
I
Ê
N
C
I
A
S

HISTÓRIA E CULTURA/RN

G
E
O
G
R
A
F
I
A

A
R
T
E

ENS. RELIGIOSO

ED. FÍSICA

I
N
G
L
Ê
S

Área - I

Pendências

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Área - II

Mulungu

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Área - III

Porto do Carão

X

-

X

X

X

X

X

-

X

X

Área - IV

Pedrinhas

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Área - V

Amargoso

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Área - VI

Assentamento Marcos Freire

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação de Pendências por falta disciplinar.

Art. 5º - O formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal para os cargos de professor em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 01 a 05/02/2013.

I . O candidato deverá obter e preencher o formulário na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte e entregá-lo devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com toda a documentação constante do Art. 6º. deste edital exclusivamente no período de 01 a 05/02/2013 das 8h às 12h e das 14h às 17h;

II . Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo;

III . O candidato deverá efetuar somente 01 (uma) inscrição que será realizada por nível/modalidade, disciplina quando o caso e por Área Geográfica;

IV . A lotação do candidato à designação temporária do magistério municipal obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.

Parágrafo Único - Para efeito de inscrição devem ser observados os cargos constantes no Anexo I do presente edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de se inscrever corretamente para o cargo e Área Geográfica que deseja concorrer sob pena de ser SUMARIAMENTE eliminado do processo por se inscrever para cargo adverso e não ofertado pelo presente Edital e/ou por imprecisão ou ausência da área geográfica de seu interesse.

Art. 6º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer a juntada da documentação exigida, em envelope, contendo exclusivamente:

a) Curriculum Vitae atualizado e comprovado na sequência rigorosa das informações descritas, de acordo com o padrão lattes do CNPq;

b) Cópia legível da carteira de identidade e CPF;

c) Cópia do diploma, histórico, certidão ou declaração. Na ausência do diploma, faz-se necessário a entrega do respectivo histórico (requisito específico para o cargo, modalidade/disciplina pleiteados);

d) Declaração de tempo de serviço, devidamente assinado pela autoridade legal do órgão municipal, estadual, federal ou privado, para efeito de títulos;

e) Apresentação de Títulos na área de educação;

§1º Poderão participar do processo de seleção candidatos que tenham concluído o Magistério e/ou Proinfantil com experiência de no mínimo dois anos de docência mediante comprovação da instituição onde atuou, como também os detentores do curso de nível superior que tenham concluído o curso de graduação (Licenciatura) ou que estejam cursando, pelo menos o 3º período (Licenciatura) e que tenham experiência de no mínimo dois anos de sala de aula, sendo cada período correspondente a 06 (seis) meses do curso da área afim, detentores do curso de pós-graduação "lacto sensu" em nível de especialização, detentores de curso de pós-graduação "strictu sensu" em nível de mestrado, detentores do curso de pós-graduação "strictu sensu" em nível de doutorado e serão considerados não habilitados os que tiverem contrato rescindido por descumprimento do regime de trabalho, atraso e falta de entrega de documentação as escolas tais como: canhotos, diários, relatórios entre outros ou por ter cometido falta grave.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º - O processo avaliativo e seletivo será realizado através de Análise de Currículo e Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 8º - Para o processo de seleção são considerados os seguintes itens:

a) Na prova de títulos

I - Tempo de exercício profissional em docência na Educação Básica na rede pública municipal, estadual, federal e privada.

II - Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área de educação. Será considerado apenas 01 curso de especialização (o de maior pontuação) e 01 curso de mestrado ou doutorado (o de maior pontuação).

III - Para cargo de professor, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de, no mínimo, dois anos de experiência em docência.

§ 1º. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo - II deste edital.

§2º . Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

§3º . Aos Itens constantes no Currículo Vitae e não comprovados e que não sejam requisitos exigidos para o cargo por meio de documentação legal, receberão como atribuição nota zero (00).

§4º . É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

Parágrafo único. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando devidamente reconhecidos pelo MEC, acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

Art. 9º - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

§1º . No caso do cargo de Professor

I - Maior tempo de serviço prestado na função de docência;

II - Apresentar mais títulos de formação continuada;

III - Idade, com vantagem para o mais idoso;

III - Sorteio.

Art. 10 - A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível e publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 11 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito à Comissão, no prazo de 48 horas, após a divulgação da classificação preliminar, justificando o motivo.

Parágrafo Único. É vedada a apresentação e/ou junção de qualquer documento à solicitação de revisão de pontos obtidos, encaminhada para a Banca Examinadora.

Art. 12 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48 horas.

DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 13 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a lista de classificação, em regime de designação temporária para o ano letivo de 2013.

Art. 14 - No ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos com outros Órgãos ou com a própria Prefeitura Municipal que caracterizem acúmulo de cargos conforme previsto na Legislação vigente - inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, nem ocupar cargo comissionado na administração pública municipal, estadual ou federal;

Art. 15 - A indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais "não habilitados" dependerá da apreciação do diploma e Histórico Escolar. Parágrafo Único - A apreciação de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 16 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.

Art. 17 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial e/ou de correio eletrônico durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

Art. 18 - A chamada dos classificados em designação temporária do magistério municipal para os cargos de professor deverá ser oficializada através de documento de convocação.

Art. 19 - O candidato que escolher assumir a vaga e desistir ficará impossibilitado de se inscrever por 01 (um) ano, em eventual processo seletivo que venha ocorrer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o preâmbulo desse Edital, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela Comissão do processo.

Art. 20 - O candidato deverá escolher prioritariamente suas 30 horas em uma única unidade escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será permitido completá-la em outra unidade escolar havendo compatibilidade de horário.

Art. 21 - Para efeito de remuneração os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Pendências/RN, com base na tabela abaixo:

CARGO

ESCOLARIDADE

C.H. SEMANAL

VALOR

01

Professor Nível Médio

Magistério e/ou Proinfantil

30 horas

R$ 1.088,25

02

Professor Nível Superior Cursando*

Licenciatura a partir do 3º Período

30 horas

R$ 1.197,07

03

Professor Nível Superior

Licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica completa

30 horas

R$ 1.414,72

04

Professor Nível Superior com Pós-Graduação/ Lacto Sensu

Especialização

30 horas

R$ 1.626,92

05

Professor Nível Superior com Pós-Graduação/ Strictu Sensu

Mestrado

30 horas

R$ 1.952,30

06

Professor Nível Superior com Pós-Graduação/ Strictu Sensu

Doutorado

30 horas

R$ 2.733,22

* Acréscimo de10% em relação ao Professor do Nível Médio com habilitação em Magistério como incentivo à formação acadêmica.

Parágrafo Único - O pagamento será realizado até o dia 10 de cada mês subsequente, feito mediante depósito em conta corrente específica na Agência da Caixa Econômica Federal - Ag. 0761 ou cheque nominal ao servidor contratado, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada, por meio do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre as partes com prazo determinado, que findará em 31 de dezembro de 2013.

Art. 22 - Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura cabe, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.

Art. 23 - A dispensa do ocupante de função do magistério (professor) mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação, a pedido do interessado, ou a critério da autoridade competente por conveniência da administração. Parágrafo único - Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:

I - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;

II - Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe, cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas;

III - Atraso na entrega das documentações bimestrais à escola, tais como: canhotos, diários, relatórios, agendas, fichas, planejamentos entre outros que julgarem necessários;

IV - Obter nota menor que 8,00(oito) em duas das avaliações de desempenho individual, aplicadas bimestralmente.

Art. 24 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.

Art. 25 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível, acompanhada do original dos seguintes documentos:

I - CPF;

II - Identidade (RG);

III - 01 foto 3x4;

IV - Título de Eleitor com comprovante da última votação;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Comprovante de residência;

VII - Certidão de Casamento;

VIII - Certidão de Nascimento dos Filhos;

IX - Certificado Militar;

X - Apresentar comprovante de conta bancária; (se possuir). Caso não possua, o candidato obriga-se a providenciar a abertura da conta.

XI - Formação acadêmica/titulação;

XII - Declaração de que não acumula cargos ou horas no setor público que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a jornada de trabalho do serviço público brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção de professores em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.

Art. 27 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 28 - Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

Art. 29 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividades), determinado pela Instituição de Ensino, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. - Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

Art. 30 - A avaliação de desempenho será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em resolução própria, do profissional contratado na forma deste edital.

Art. 31 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Pendências o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

Art. 32 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.

Art. 33 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Pendências/RN 28 de janeiro de 2013.

VICENTE ROMUALDO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 009/2013 - GP
Mat. 361