Prefeitura de Morro Grande - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Morro Grande - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº 01/2013

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES ACT Nº 01/2013

O MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do processo seletivo para cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário - ACT, com atuação na Educação Especial, Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental) da rede pública do Município de Morro Grande SC, durante o ano de 2013, o qual se regerá pelo Regulamento Geral de Teste Seletivo.

I . DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1. Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal nº. 683/2009 de 10 de dezembro de 2009 (Plano de cargos e Salários do Magistério Público Municipal) e leis correspondentes.

2. Os servidores contratados em Caráter Temporário terão os direitos conferidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

II . DAS DISCIPLINAS

1. Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena.

3. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, certidão de colação de grau.

4. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

5. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e freqüentando as aulas.

6. Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

7. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela constante neste item II do Edital.

8. A jornada de trabalho do professor poderá ser de, 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplina.

9. Os vencimentos iniciais serão referentes ao Anexo X (Licenciatura Plena - Professor III), proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

10. As disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir:

10.1. ÁREA 1 - ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.01

Professor III

Letras - Inglês 1º ao 9º ano

Habilitado - Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras - Inglês.

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês.

10.2. ÁREA 2 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2.01

Professor III

Educação Especial

Habilitado - Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Não habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia.

III . DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Professor III Letras - Inglês

10 h semanais

20 h semanais

30 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor III Educação Especial

10 h semanais

20 h semanais

30 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

IV . DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 01/03/2013 à 01/04/2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação (Sala dos professores), sito a Rua Rui Barbosa, Nº 260 - Centro - Morro Grande SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação de comprovante de habilitação de acordo com o quadro do item II e documentos de Títulos.

2. Somente poderá se inscrever nas áreas supra-citadas, como habilitado, o candidato que obtiver o diploma autenticado na referida área.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Teste Seletivo.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e disciplina do candidato inscrito.

8. O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:

a) Apresentar original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para a disciplina pleiteada item II deste Edital;

c) Apresentar fotocópia autenticada ou o original dos documentos previstos para comprovação da prova de títulos conforme disposto no item VI.II deste Edital.

d) Apresentar comprovante de regularização do CPF;

e) 02 fotos 3x4.

9. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição: o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a respectiva Disciplina e apresentar 02 (duas) fotografias de tamanho 3 por 4 centímetros.

10. Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original da Certidão de Freqüência.

11. Apresentar declaração autenticada que está cursando a área específica da graduação, magistério ou diploma do ensino médio.

12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV.1 deste edital:

12.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2. Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

13. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no telefone (048) 35440016/35440016/35440034 e na sede da Prefeitura de Morro Grande, Secretaria de Educação ou no site www.morrogrande.sc.gov.br.

V . DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização de caráter classificatório).

b. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

VI . DAS PROVAS

VI. I - DA PROVA ESCRITA

1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício da disciplina.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação das disciplinas, no formato de 3 (três) alternativas de resposta "a" a "c", cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada.

3. A prova terá 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por disciplina, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

VI. II - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A prova de títulos para todas as disciplinas será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização;

2. O Processo Seletivo dar-se-á através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de Morro Grande/SC.

3. Avaliação do Nível de Escolaridade

3.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

3.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecida à tabela de pontos abaixo:

3.2.1 - Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade

3.2.1.1 - Área de atuação Educação Básica:

3.2.1.1.1 - Doutorado - 5,0 pontos

3.2.1.1.2 - Mestrado - 4,0 pontos

3.2.1.1.3 - Especialização - 3,0 pontos

3.2.1.1.4 - Licenciatura na Área - 2,0 pontos

3.2.1.1.5 - Licenciatura curta ou magistério - 1,0 ponto

3.2.1.1.6 - Ensino médio - 0,5 ponto

3.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma e do Histórico Escolar a conclusão do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso (caso não haja diploma).

3.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4. Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização.

4.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

4.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, obedecida a tabela abaixo:

4.2.1 - 010 a 050 horas - 1,0 ponto;

4.2.2 - 051 a 100 horas - 2,0 pontos;

4.2.3 - 101 a 200 horas - 3,0 pontos;

4.2.4 - 201 a 300 horas - 4,0 pontos;

4.2.5 - 301 a 400 horas - 5,0 pontos;

4.3 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou SME, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

4.4 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

4.5 - A escolha dos títulos entregue é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula abaixo:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS X 4) : 10.

2. Os candidatos aprovados serão classificados pela área de atuação, em duas listas distintas, sendo a primeira de habilitado e a segunda de não-habilitado.

3. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

3.1 - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

3.2 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

3.3 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

3.4 - obtiver a maior pontos na prova de títulos;

3.5 - persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

4. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

5. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

6. A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Morro Grande, na Secretaria Municipal Educação ou no site www.morrogrande.sc.gov.br.

VIII . DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2. O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20, 30 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3. O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

4. O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade escolar;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5. Para o candidato que escolher sua vaga não será permitida a troca da mesma.

6. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário e solicitado pela SME.

7. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9. A partir da segunda chamada, o candidato terá 1 (um) dia, considerando-se o dia útil, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

IX . DA REALIZAÇÃO DA PROVA

A prova será realizada na Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 761, Centro, em Morro Grande - SC.

1. A prova será realizada no dia 07 de abril de 2013, das 08h00min às 10h00min para 1 (uma) disciplina e às 08h00min às 12h00min para 2 (duas) disciplinas, com duração máxima de 2:00 (duas) horas para cada disciplina.

2. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original ou a fotocópia da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

5. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 28 de fevereiro de 2013).

7. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

8. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Teste Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

9. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

9.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

9.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

12. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

14. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

15. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Teste Seletivo.

16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, com anuência da Comissão do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal cópia das provas escrita para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

17. Para recrutamento de profissionais na elaboração das provas e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

18. A correção das provas através da conferência do cartão-resposta com o gabarito será realizada pela Comissão do Teste Seletivo e será divulgada no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Morro Grande/SC, bem como publicado em jornal de circulação regional.

19. As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

X . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada disciplina constam no Anexo II deste Edital.

XI . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Teste Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria de Educação de Morro Grande SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Teste Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Teste Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

5. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Teste Seletivo e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

XII . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO DISCIPLINA

O candidato será contratado no disciplina, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Gozar dos direitos civis e políticos;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não estar em exercício de disciplina público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

10. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

11. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Morro Grande SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

12. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

XIII . DO CONTRATO

1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Prefeitura e o professor admitido em caráter temporário.

2. O prazo de validade do Teste Seletivo para Professores Admitidos em Caráter Temporário - ACT na Prefeitura de Morro Grande será para o ano letivo de 2013.

3. A aprovação em Teste Seletivo, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

XIV . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada disciplina, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição invalida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova logo após a verificação e julgamento das questões contestadas durante a realização das provas e constantes em ata disposto no item IX.15 e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a correção e cálculo das notas da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Morro Grande/SC.

6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Morro Grande SC.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Morro Grande SC.

8. Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela Comissão do Teste Seletivo e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

9. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

10. Faz parte deste edital o anexo I - do regulamento para as provas do Teste Seletivo.

11. Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário de envio de títulos.

14. Faz parte deste edital o anexo V - do formulário para recurso.

15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Teste Seletivo, em conjunto com o Prefeito Municipal.

16. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Teste Seletivo.

MORRO GRANDE, SC, 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2013 a data, o local e o horário da prova.

MORRO GRANDE, SC, 28 de fevereiro de 2013.

VALDIONIR ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 001/2013

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

As provas escritas terão início às 08 (oito) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

MORRO GRANDE - SC, 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2013, o regulamento para as provas.

MORRO GRANDE - SC, 28 de fevereiro de 2013.

VALDIONIR ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO II - do EDITAL 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

1.01 - Professor - Ensino Fundamental (1º a 9º Ano)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.01 - LÍNGUA INGLESA

Língua estrangeira: Relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

2.01 - Professor - Educação Especial

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política pública para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política da Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceito de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologia assistivas.

MORRO GRANDE - SC, 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013, conteúdos programáticos.

MORRO GRANDE, SC, 28 de fevereiro de 2013.

VALDIONIR ROCHA
Prefeito Municipal