Prefeitura de Martinópolis - SP

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Martinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro - CEP 19500-000 - Fone: (18) 3275-9500

A Prefeitura Municipal de Martinópolis, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora do Departamento Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, para substituições a professores afastados, para o ano letivo de 2012, para os cargos/funções de: PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, nos termos da Lei Complementar n° 003/2001, com as devidas alterações, Lei Complementar n° 038/2003 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público n° 01/2011.

1. CARGO/FUNÇÃO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE CRECHE

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Salário: R$ 5,27 por hora aula

1.1.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Salário: R$ 9,22 por hora aula

1.2.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Salário: R$ 9,60 por hora aula

1.3.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES)

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.4.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.4.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS)

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.5.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.5.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.6.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.6.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA)

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.7.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.7.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA)

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.8.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.8.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS)

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.9.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.9.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA)

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.10.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.10.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS)

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.11.3. Salário: R$ 11,07 por hora aula

1.11.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.12.1. Escolaridade Exigida: Habilitação Específica em Educação Especial em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.12.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.12.3. Salário: R$ 9,22 por hora aula

1.12.4. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 10 a 24 de novembro de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 24 de novembro de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 10 a 24 de novembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2011, da PM de Martinópolis;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 24 de novembro de 2011;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em mais de um cargo/função, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I.

2.2.14. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.15. Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão efetuar sua inscrição no Centro de Integração de Martinópolis - CIM, localizado no prédio da Fepasa, Centro, ao lado do Banco do Povo ou no Telecentro - Rua Jorge Januário, n°. 172, Conjunto Habitacional João Cordeiro, ao lado da EMEFEI "Prof. Gertis dos Santos Almeida".

2.2.16. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.17. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.18. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo/função, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, para o cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.3. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo/função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características: 3.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.7. e subitens 3.7.1 e 3.7.2, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.7.

3.10.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.10.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.10.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.12.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.12.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.13. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, até o dia 24 de novembro de 2011, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Martinópolis - Edital 01/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.14. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de Editais pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.12.2. deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

4.5. A prova escrita constará de questões de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos e terá duração de 3 (três) horas;

4.6. Será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 0,0 (zero);

4.7. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação ....................................... 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação ....................................... 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na Área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação ....................................... 3,0 (três) pontos

5.1.4. Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal até 31 de Outubro de 2011. O comprovante deverá conter o período trabalhado e não ser concomitante ....................................... 0,004 (quatro milésimos) de pontos por dia (máximo de sete pontos)

5.1.5. Aperfeiçoamento na Área de Educação, curso "Letra e Vida", com duração de 180 horas (somente curso concluído ....................................... 2,0 (dois) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecidos e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Os documentos comprovantes de tempo de serviço no magistério público deverão ser expedidos em papel timbrado do órgão expedidor, com assinatura e carimbo do responsável;

5.6. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no subitem 4.6., serão classificados em ordem decrescente da nota final, mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargo/funções relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões e gabaritos das mesmas;

7.1.3. das classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público: sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.12, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

8.3. As atribuições de aulas e/ou classes, será feita de acordo com calendário a ser divulgado pela Diretoria Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, cargo/função ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.12.1., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo/função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3, deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo/função para o qual teve atribuído classe e/ou aulas, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de aulas ou classes já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.3.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.3.4.apresentar falha na documentação;

9.3.5. apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.5. O Processo Seletivo Público terá a validade do início ao final do ano letivo de 2012;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo seletivo Público.

Martinópolis, 08 de novembro de 2011.

WALDEMIR CAETANO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª VERA LÚCIA BIANCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A N E X O I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO/FUNÇÃO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL

PROFESSOR DE CRECHE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - TODAS AS ÁREAS

-

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo/função dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1° grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligência Múltiplas e seus estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

04 - FAGUNDES Márcia Botelho - Aprendendo Valores Éticos - Belo Horizonte - Editora Autêntica

05 - KAERCHER, Gládis E.. GRAIDY, Carmen - "Educação Infantil - Pra que te quero?". Porto Alegre - Editora Artmed

06 - KISHIMOTO Tizuko Morchida - O jogo e a Educação Infantil - São Paulo - Pioneira

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional à Ed. Infantil".

10 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - Noções gerais sobre primeiros socorros disponível nos sites: http://www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar"-P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

13 - Saúde da Criança - Nutrição Infantil - disponível nos sites: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cab.pdf

14 - Resolução n° 5,de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

15 - Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil - volumes 1 e 2.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Leitura e interpretação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Colocação prenominal

05 - Concordância verbal e nominal

06 - Regência verbal

07 - Cargo/função dos porquês

08 - Crases

09 - Pontuação

10 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

02 - Geometria: conceito, propriedades e operação

03 - Medidas: conceito e operações

04 - Sistemas de equação de 1° grau

05 - Porcentagem e juros simples

06 - Regra de Três Simples

07 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

08 - Múltiplo e divisor comum

09 - Números racionais

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - LERNER,Délia - " Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário" - Artmed 2002

05 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - "Escola, leitura e produção de texto" - Artmed 1995.

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

08 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

09 - FERREIRO, Emília - " Reflexões sobre alfabetização" - Editora Cortez.

10 - PERRENOUD, Philippe. "A Pedagogia na escola das diferenças"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2001

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

12 - SOLÉ, Isabel - " Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Leitura e interpretação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Colocação prenominal

05 - Concordância verbal e nominal

06 - Regência verbal

07 - Cargo/função dos porquês

08 - Crases

09 - Pontuação

10 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

02 - Geometria: conceito, propriedades e operação

03 - Medidas: conceito e operações

04 - Sistemas de equação de 1° grau

05 - Porcentagem e juros simples

06 - Regra de Três Simples

07 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

08 - Múltiplo e divisor comum

09 - Números racionais

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - SOLÉ, Isabel - " Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - LERNER,Délia - " Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário" - Artmed 2002

06 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - "Escola, leitura e produção de texto" - Artmed 1995.

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

10 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - FERREIRO, Emília - " Reflexões sobre alfabetização" - Editora Cortez.

12 - PERRENOUD, Philippe. "A Pedagogia na escola das diferenças"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2001

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

14 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS ÁREAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo/função dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

02 - Geometria: conceito, propriedades e operação

03 - Medidas: conceito e operações

04 - Sistemas de equação de 1° grau

05 - Porcentagem e juros simples

06 - Regra de Três Simples

07 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

08 - Múltiplo e divisor comum

09 - Números racionais

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

04 - ANTUNES, Celso - "Inteligências Múltiplas e seus estímulos" - Campinas. Papirus, 2003.

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA" " -

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo da Educação Básica de: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Matemática e Português

13 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

15 - SOLÉ. Isabel - " Estratégias de Leitura" - Artmed 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Leitura e interpretação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Colocação prenominal

05 - Concordância verbal e nominal

06 - Regência verbal

07 - Cargo/função dos porquês

08 - Crases

09 - Pontuação

10 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

02 - Geometria: conceito, propriedades e operação

03 - Medidas: conceito e operações

04 - Sistemas de equação de 1° grau

05 - Porcentagem e juros simples

06 - Regra de Três Simples

07 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

08 - Múltiplo e divisor comum

09 - Números racionais

ATUALIDADES

01 - ALMEIDA, Geraldo Peçanha - "Minha Escola Recebeu Alunos para Inclusão - que faço agora? - Editora Wak

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BEYER, Hugo Otto - "Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades

Especiais" - Editora Mediação

04 - Brasil, Resolução N° 4 CNE/CEB - 2009: Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica - Modalidade Especial

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - FERREIRO, Emília - " Reflexões sobre alfabetização" - Editora Cortez.

09 - LERNER,Délia - " Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário" - Artmed 2002

10 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - "Escola, leitura e produção de texto" - Artmed 1995.

11 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

12 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

13 - MANTOAN, Maria Teresa Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

15 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. SP: Moderna, 2003.

16 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

17 - PERRENOUD, Philippe. "A Pedagogia na escola das diferenças"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2001

18 - SOLÉ, Isabel - " Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;