Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Cordeirópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Nº 003-001/2012 CORD.

Praça Francisco Orlando Stocco, 35 - Centro

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, STADO DE SÃO PAULO.

O Prefeito Municipal de CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda., Seleção Pública para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2013, para as funções de Professor de Educação Básica - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor de Educação Artística - PEB II, , Professor de Educação Física - PEB II, Professor de Geografia - PEB II, Professor de História - PEB II, Professor de Língua Portuguesa - PEB II, Professor de Matemática - PEB II e Professor de Ciências - PEB II, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Lei Municipal nº 2.233, de 30 de dezembro de 2004, Lei Complementar nº 100, de 24 de março de 2006 e Lei Complementar nº 120, de 21 de dezembro de 2007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção para elaboração da escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação destina-se ao preenchimento de funções, de acordo com o constante da tabela do item 2 deste edital, durante o prazo de validade da Seleção.

1.2 - A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período.

1.3 - O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na Seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.4 - Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao Estatuto do Magistério Público Municipal, sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5 - Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.5.1 - A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.

1.6 - Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7 - A coordenação da Seleção ficará sob a responsabilidade de uma Comissão Examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar.

2 - DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIO SEMANAL, SALÁRIO BASE, PROVAS/Nº. DE QUESTÕES

FUNÇÕES

PRÉ- REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

PROVAS/Nº. DE QUESTÕES

01

Professor de Educação Básica I - PEB I Educação Infantil e Ensino Fundamental

Magistério - Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

30hs

R$ 1.723,68

40 questões.

02

Professor de Educação Artística - PEB II

Licenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

30hs

R$ 2.067,64

40 questões.

03

Professor de Ciências - PEB II

Licenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

Hora/aula

R$ 13,78 h/aula

40 questões.

04

Professor de Educação Física - PEB II

Licenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

30hs

R$ 2.067,64

40 questões.

05Professor de Geografia - PEB IILicenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.Hora/aula R$ 13,78 h/aula40 questões.
06Professor de História - PEB II

Licenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

Hora/aulaR$ 13,78 h/aula40 questões.
07Professor de Língua Portuguesa PEB IILicenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.Hora/aulaR$ 13,78 h/aula40 questões.
08Professor de Matemática - PEB IILicenciatura de Graduação plena com habilitação específica na área de atuação, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.Hora/aulaR$ 13,78 h/aula40 questões.

3.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer a função;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis;

j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço público.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para qualquer funções.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição.

b) Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas seleção pública para elaboração da escala de substituição.

3.4. A inscrição será realizada via Internet, no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, no período de 10 a 16 de dezembro de 2012, iniciando-se no dia 10 de dezembro de 2012, às 0h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

3.5. O candidato que realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável na agência do Banco do Brasil - Banco nº 0001, conta nº 130170-5, agência nº 6701-6, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

3.5.1.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.1.2. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.5.1.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.5.1.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.5.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.

3.5.3. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.

3.5.4. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.5.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.5.6. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br.

3.5.7. A M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. e a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis não se responsabilizam por solicitação de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.8. A partir do dia 19 de dezembro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br se as inscrições efetuadas foram homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da M&G Consultoria (0xx18) 3621-6445 para verificar o ocorrido, no horário das 9hs às 16horas até o dia 21/12/2012.

3.6. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

3.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

 3.8. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 10 a 16 de dezembro de 2012. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, excluir da seleção pública para elaboração da escala de substituição quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da contratação.

3.10. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cordeirópolis, setor de Protocolo. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função, seja qual for o motivo alegado.

3.12 - Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico atualizados (até 30 dias anteriores), com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cordeirópolis e observar o disposto neste presente Edital.

3.12.1 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções na seleção pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.12.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente Seleção Pública.

3.12.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes desta seleção pública, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.4 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 ou na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

3.12.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão desta seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cordeirópolis.

3.12.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:

a) Laudo Médico atual (até 30 dias anteriores), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis de qualquer providência.

3.12.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de necessidades especiais, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.12.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.12.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12.10 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12.11 - A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.12.12 - Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12.13 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12.14 - Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de necessidades especiais após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de deficiência, e assim sucessivamente.

4 - DAS PROVAS

4.1. A seleção pública constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva - para todas as funções públicas.

4.1.2. Prova Títulos - para todas as funções públicas.

4.1.3. Exame Médico - para todas as funções públicas, constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato com relação à função ser contratado.

4.2. Todas as fases serão eliminatórias, exceto a prova de títulos.

4.2.1. A prova escrita será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências da função pública em seleção, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos em cada função.

4.3. Da pontuação da prova:

4.3.1. A prova escrita será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 40 pontos.

4.4. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública.

4.5. A prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

4.5.1. Para a função de: Professor de Educação Básica I - (Educação Infantil e Ensino Fundamental), a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GLOBAIS , ATUALIDADES E RACIOCÍNIO LÓGICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO

TOTAL

Nº de questões

10

10

10

10

40

Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

 

Total de Pontos

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

4.5.2. Para as funções de: Professores de Educação Artística - PEB II, Professores de Ciências - PEB II, Professores de Educação Física - PEB II, Professores de Geografia - PEB II, Professores de História - PEB II, Professores de Língua Portuguesa - PEB II e Professores de Matemática - PEB II, a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTOS GLOBAIS, ATUALIDADES E RACIOCÍNIO LÓGICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

TOTAL

Nº de questões

10

05

15

10

40

Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

 

Total de Pontos

25,00

12,50

37,50

25,00

100,00

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Cordeirópolis e a data de sua aplicação provável será o dia 13 de janeiro 2013.

5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.mgconsultorialtda.com.br, Diário Oficial do Município de Cordeirópolis e na Secretaria Municipal de Educação de Cordeirópolis.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.

5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.2.Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.

5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.

5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública.

5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.

5.3.4. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva para todas as funções públicas.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído da seleção pública.

7 - DOS TÍTULOS

7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 6.3, na forma deste edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação final.

7.2. Serão publicados e somados os títulos dos candidatos considerados aptos para a 2ª fase, ou seja, os candidatos que possuírem o perfil desejado para o exercício das funções inerentes ao qual concorrem.

7.3. A entrega dos títulos será realizada na data da realização da prova escrita, no local das provas, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.4. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

7.5. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

7.6. Serão considerados títulos, os discriminados no Anexo I - Tabela de Títulos, limitados ao valor máximo de 08 (oito) pontos; sendo desconsiderados os demais.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos e nem cursos incompletos.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução.

7.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final da seleção pública, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado na seleção, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de necessidades especiais).

8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Pertencer ao serviço Público Municipal, Estadual ou Federal, observada essa ordem de preferência, e dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo;

b) Tiver maior idade;

c) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Caberá ao Prefeito de Cordeirópolis a homologação desta Seleção Pública.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Cordeirópolis obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

10.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

10.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à contratação, dentro de 02 (dois) dias, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.

10.4. Na contratação, o candidato assinará com a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis Contrato Individual de Trabalho, pelo prazo da substituição que irá realizar, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

10.5. O candidato que não atender às expectativas da Secretaria Municipal da Educação de Cordeirópolis terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O prazo de validade da seleção pública será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

11.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade da Seleção.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação da seleção, a qualquer tempo.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a esta seleção através da Imprensa Oficial do Município e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.9. O prazo recursal será de 02 (dois) dias contados da publicação do edital de abertura e do gabarito das provas. Decorrido este prazo, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.10. Caberá recurso à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação na imprensa oficial do município, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

11.11. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda., rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 4º andar, sala 07, Centro, Araçatuba - SP, CEP 16.010.330, mediante requerimento, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, função para a qual se inscreveu e as razões recursais.

11.12. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.13. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.14. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.15. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo II deste edital.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, ouvida sempre a Comissão Examinadora da seleção e a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, 03 de dezembro de 2012.

Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal de Cordeirópolis

ANEXO I

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutorado relacionado à área da educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Mestrado relacionado à área da educação, concluído até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Pós Graduação relacionada à área da educação, com no mínimo 360 horas, até a data da apresentação dos títulos.

1,0

1,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos relacionados à área da educação com tempo de duração igual ou superior a 30 horas, concluídos até a data da apresentação dos títulos.

0,2 pontos para cada curso.

1,0

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária.

Tempo de efetivo serviço em sala de aula a ser apresentado em certidão autenticada, até a data da apresentação dos títulos. (certidão fornecida em dias)

0,03 pontos para cada 30 dias.

1,0

Certidão de tempo de efetivo exercício em sala de aula autenticado pela autoridade superior competente.

Obs.: Todos os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, 03 de dezembro de 2012.

Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal de Cordeirópolis

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1- CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Língua Portuguesa: Leitura e Literatura Infantil e Juvenil; Diferenças entre padrões da linguagem oral e da linguagem escrita; norma culta; Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção; Gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas; marcas linguísticas; Práticas de leitura e produção de texto; O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; A formação de leitores e produtores de texto; Análise e reflexão sobre o uso da língua; Fonologia: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica; Ortografia (regras do novo acordo ortográfico): Conceitos básicos; Acentuação: Conceitos básicos de acordo com a Nova Norma Ortográfica - Acentuação tônica - Acentuação gráfica -Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras; Sintaxe: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação; Problemas Gerais da Língua Culta: O uso do hífen - O uso da Crase; Interpretação e análise de Textos; Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão e coerência Textuais; Estilística: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

1.2. Matemática: Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas; Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos; Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela; Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico e sua aplicação por meio dos temas transversais; Conjunto de números reais; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Operação com números inteiros e fracionários; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

1.3. Conhecimentos Globais e Atualidades: Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

1.4. Raciocínio Lógico - Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; e discriminação de elementos.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

2.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Educação Infantil e Ensino Fundamental e Professor- PEB II: Visão histórica da educação infantil no Brasil; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Concepção de educação infantil, de infância e de criança; O imaginário infantil; O professor de educação infantil - Perfil; Desenvolvimento infantil - físico, afetivo, cognitivo e social; Relação entre o cuidar e o educar; A construção do raciocínio matemático; Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento; A instituição e o projeto educativo; O brincar e o brinquedo; Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; O jogo como recurso privilegiado; Avaliação do processo educativo na educação infantil; A instituição e o projeto educativo; Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador; A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade; A linguagem oral e escrita: idéias e práticas correntes; Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino; Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; Conceito de texto; Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno; A matemática no cotidiano e nas práticas escolares; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental (endereço eletrônico MEC); A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. História da Arte Universal: da pré-história aos movimentos contemporâneos. Arte e cultura do Brasil: da colônia aos nossos dias. Modernismo: origens, a Semana de 1922 e seus desdobramentos. Movimentos artísticos contemporâneos. Arte, Cultura e Tecnologia. Arte Afro-Brasileira e Arte Popular. Elementos das artes visuais: espaço, forma, cor, tempo, movimento. História do ensino da Arte no Brasil e perspectivas. A Arte na Educação. O Ensino de Arte no Currículo Escolar: legislação e prática. Objetivos, conteúdo e critérios de avaliação de Artes Visuais. A imagem no ensino de Arte. As Artes Visuais na Educação: objetivos, conteúdos e critérios de avaliação. História do teatro brasileiro. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.4. PROFESSOR DE CIÊNCIAS - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Concepção e Ensino de Ciências no Ensino Fundamental. Práticas Pedagógicas para o Ensino de Ciências. A Ciência como produção humana. Conceitos específicos da área: ecossistema, sustentabilidade, biodiversidade, natureza, ambiente, ecologia, tecnologia, nanotecnologia, biotecnologia. Noções de legislação ambiental. Educação Ambiental e problemas atuais. Seres Vivos e Ambiente. Conteúdos de Ciências para o Ensino Fundamental. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.5. PROFESSOR DE GEOGRAFIA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Natureza e Sociedade - sistemas naturais e influência humana. O espaço geográfico brasileiro e mundial. Globalização e geopolítica. Princípios e conteúdos do ensino de Geografia no Ensino Fundamental. Noções cartográficas. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.6. PROFESSOR DE HISTÓRIA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. O Processo de ensino e aprendizagem de História no Ensino Fundamental. Conhecimentos Históricos, História do Brasil, História das Américas, História do Mundo Ocidental e História Africana, afro-brasileira e indígena. Princípios e conteúdos do ensino de História no Ensino Fundamental. Documentação Histórica. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.7. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2.8. PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; o brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Matemática: Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas; Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos; Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela; Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico e sua aplicação por meio dos temas transversais; Conjunto de números reais; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Operação com números inteiros e fracionários; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

2. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Livre escolha do candidato.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, 03 de dezembro de 2012.

Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal de Cordeirópolis

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental:

- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;

- Planejar, coordenar e executar trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico.

- Executar e manter atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas.

- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária.

- Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

- Participar das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

- Manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo.

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade.

- Colaborar com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes.

- Comunicar à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento.

- Executar outras atividades correlatas.

Professor de Educação Artística - PEB II, Professor de Ciências - PEB II, Professor de Educação Física - PEB II, Professor de Geografia - PEB II, Professor de História - PEB II, Professor de Língua Portuguesa - PEB II, Professor de Matemática - PEB II.

- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;

- Planejar, coordenar e executar trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver no aluno as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social;

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que os alunos desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico;

- Executar e manter atualizado o registro relativo às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária;

- Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Participar das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Colaborar com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes;

- Comunicar à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento;

- Executar outras atividades correlatas.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, 03 de dezembro de 2012.

Carlos Cezar Tamiazo
Prefeito Municipal de Cordeirópolis