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Notícia:   Oportunidade para Professor Visitante no campus São Cristóvão da UFS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 022, DE 20 DE JUNHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação, pelo prazo de até 02 (dois) anos, de PROFESSOR VISITANTE, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pelas Resoluções nº 017/99/CONSU/UFS e nº 07/95/CONSU, para preenchimento da vaga constante no anexo I.

1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Departamento que está ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 de junho a 23 de julho de 2012, apenas em dias úteis, no local e horário indicado no anexo I deste edital.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;

b) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida, entregue no local de inscrição.

d) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na área indicada no anexo I.

2.3 A inscrição poderá ser realizada através de um procurador que, neste caso, deverá apresentar, além dos documentos elencados no item 2.2, procuração específica, com firma do outorgante reconhecida em cartório, e cópia do CPF e Carteira de Identidade do procurador.

2.4 No caso de inscrição por procuração, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.5 Não serão aceitas inscrições por fax, SEDEX, e-mail ou entregues por terceiros sem a devida procuração.

2.6 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

2.7 No ato da inscrição, os candidatos receberão cópia das Resoluções nº 017/99/CONSU/UFS e nº 07/95/CONSU, que já estão disponíveis no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, no menu concursos.

3 DOS VENCIMENTOS

3.1 A remuneração do Professor Visitante será fixada tendo como parâmetro a remuneração do Professor Adjunto Nível 4, da Carreira de Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, conforme quadro que segue.

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração (Lei nº 11.784/2008)

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Total (A+B)

Adjunto

4

DE

01

3.809,49

4.420,34

8.229,83

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo.

4.2 A seleção será composta por duas fases seguintes:

a) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo I da Resolução nº 07/95/CONSU;

b) Avaliação do Projeto de Pesquisa, de acordo com a pontuação estabelecida no anexo II da Resolução nº 07/95/CONSU.

4.3 A avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.

4.4 A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

4.5 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.

4.6 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na avaliação do Projeto de Pesquisa.

4.7 A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas nas duas fases.

4.8 Será eliminado, também, o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos.

5 DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.

6 DOS RECURSOS

6.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

6.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados pela Instituição para apresentar a documentação e exames necessários e para assinar contrato.

8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.

9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

10.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Profa. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins/
Gerente

ANEXO I - Campus de São Cristóvão

Departamento

Nº Vaga(s)

Regime de Trabalho

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Área do Projeto de Pesquisa

Titulação Exigida

Inscrições

Local

Horário

Contato

Química

01

Dedicação Exclusiva

(ME) Química Orgânica; (D) Metabólicos Secundários Bioativos; Elucidação Estrutural de Compostos Orgânicos I e II; Introdução à Espectroscopia de Massas

Produtos Naturais com ênfase em elucidação estrutural por Ressonância Nuclear Magnética em uma e duas dimensões.

Doutorado em Química na área de Química Orgânica

Na secretaria do Departamento, Campus de São Cristóvão. Av. Marechal, Rondon s/n, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão - SE

09h às 11h e 14h às 16h

(79) 2105-6650