IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   Oportunidade para Professor Substituto no Campus de Palmas do IFPR

IFPR - INSTITUTO FEDERAL PARANÁ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 072/2011-PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 25 a 31 de agosto de 2011, para a seleção de PROFESSORES SUBSTITUTOS, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos das Leis 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Art. 2º da Medida Provisória nº 525/2011, conforme abaixo especificado:

1 - DA LOCALIDADE, ÁREA DE CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.1 - CAMPUS AVANÇADO DE PALMAS/IFPR

1.1.1 - Área de Conhecimento: Gestão e Negócios

Processo: 23408.000514/2011-49

Número de vagas: 01 (uma)

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização e/ou Mestrado na área de Gestão e Negócios

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de Inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus Avançado de Palmas, PRT 280 - Trevo CODAPAR S/N - Palmas/PR - CEP 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8150 - de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 11h30min, das 13h30min às 17h e das 19h30min às 21h30min.

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no endereço: www.ifpr.edu.br ou fornecido pelo Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, e na Lei nº 11.892, de 29.12.2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, o endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em hipótese alguma;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Encerradas as inscrições, a Direção - Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital interno do Setor.

3.2 - Será designada pela Direção - Geral do Campus Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e prova de análise de currículo.

4.2 - Os candidatos deverão comparecer no Campus Avançado Palmas, PRT 280 - Trevo CODAPAR S/N - Palmas/PR - CEP 85.555-000, no dia 02 de setembro de 2011 às 09h00min para o sorteio do ponto e no dia 03 de setembro às 09h00min para a realização da prova didática.

4.3 - A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

4.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem

4.5 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.

4.6 - Serão classificados os candidatos que obtiverem a média geral igual ou superior a 7,0 (sete).

5 - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29.10.2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.130,33. Fará jus também à Retribuição por Titulação, no valor de R$ 135,45 no caso de apresentação de especialização como titulação mínima exigida ou no valor de R$ 652,64 no caso de apresentação de mestrado como titulação mínima exigida.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2011, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10 -. DAS PROIBIÇÕES

10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 17 de agosto de 2011.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Publicado no DOU Data: 24/08/2011 Seção 3, pág 61 e 62

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTABILIDADE E ANÁLISE DE CURSOS. Custos para decisão. Custeio direto ou variável. Relação custo/volume, lucro. Custeio Padrão. Sistema de Custeio por ordem de produção. Sistema de Custeio por processo. Fixação do preço e decisão de compra, Custeio para Controle.

2. ANÁLISE DE BALANÇO. Diagnóstico da situação econômica e financeira das entidades, para que se transforme numa ferramenta indicadora das melhores opções para gestão das empresas. Determinação das variações absolutas e relativas dos elementos patrimoniais e de resultado. Estudo do desempenho, estimativa das perspectivas econômicas e financeiras das entidades.

3. CONTABILIDADE RURAL E AGRIBUSINES. Noções preliminares sobre política agrícola, crédito rual, seguro agrícola, impostos e incentivos na agricultura, empresa rural e seu campo de atividade, formas jurídicas de exploração, cadastro em diversos órgãos, nota fiscal de produtor, fluxo contábil e registros, novos projetos e melhoramentos, depreciação, exaustão e amortização.

4. CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTÁRIA. Desenvolvimento da Execução Orçamentária e Financeira, Receita e Despesa Pública, Lei 4.320/64, Lei 8666/93, Lei complementar 101/00. Plano de Contas, Patrimônio Público. Lançamentos da Contabilidade Pública, Balancentes, Demonstrativos, Anexos e Relatórios. Prestação de Contas e Convênios.

5. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL. Impostos sobre as operações: comerciais, suas bases de cálculos, incidências, formas de apuração dos tributos municipais, estaduais e federais. Livros Fiscais. Livro de Apuração do Lucro Real. Imposto de Renda Pessoas Jurídica. Contribuição Social s/ Lucro Líquido. Pis e Confins cumulativos e não cumulativos. Manutenção da escrita contábil.