UNESP - Universidade Estadual Paulista - São J. do Rio Preto - SP

Notícia:   Oportunidade para Professor Substituto na Unesp de São José do Rio Preto - SP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - SÃO J. DO RIO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 088/2014-CSJRP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-PRAd de 11/07/2014, publicado em 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: "Tópicos de Educação Inclusiva" e "Estágio Curricular Supervisionado em Trabalho e Educação: Educação em Ambientes Não-Escolares", junto ao Departamento de Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Câmpus de São José do Rio Preto. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.138,28, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 22/08/2014 a 28/08/2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações do IBILCE, sito à Rua Cristóvão Colombo nº 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever no primeiro dia do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e, no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e, na falta deste documento, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de defesa da dissertação, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.1.5. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que não possui antecedentes criminais.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Currículo Lattes, documentando as atividades realizadas, devidamente comprovado (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibilce.unesp.br/concursos.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever no primeiro dia do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações do Instituto e, após verificação de sua autenticidade, os documentos serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 25/08/2014, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando a data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de títulos (peso 2) (julgamento do Currículo Lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso).

7.1.2. Prova Didática (peso 1) (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso); 7.2. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.3. O programa e bibliografia do concurso constam do Anexo I do Presente Edital.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

8.1. Prova de Títulos - peso 2:

a) Formação e títulos acadêmicos: até 3,50 pontos;

b) Produção científica e técnica: até 5,00 pontos;

c) Atividades didáticas: até 1,00 ponto;

d) Outras atividades: até 0,50 ponto.

8.2. Prova Didática - peso 1:

a) Adequação ao tema: até 2,50 pontos;

b) Domínio teórico e conceitual do assunto: até 2,50 pontos;

c) Coerência e clareza: até 3,00 pontos;

d) Organização e uso adequado dos recursos didáticos: até 1,00 ponto;

e) Adequação da bibliografia utilizada: até 1,00 ponto.

8.2.1. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

8.2.2. É de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- maior média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.5. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.6. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.9. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade.

11.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA

1. Educação em ambientes não escolares e o mercado de trabalho para o pedagogo: empresas, hospitais e programas sociais.

2. Pedagogia Empresarial: o trabalho do pedagogo na empresa.

3. A prática pedagógica em contexto hospitalar.

4. Pedagogia social: conceito e áreas de atuação.

5. A fundamentação legal das políticas de inclusão escolar.

6. Teorias que sustentam as políticas de inclusão escolar.

BIBLIOGRAFIA

1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996.

2. GENTILI, P. (org). Pedagogia da Exclusão: crítica ao neoliberalismo em educação. 9 ed. Petrópolis, RJ:Vozes, 2001.

3. LOPES, Izolda (org.); TRINDADE, Ana Beatriz; CADINHA, Márcia Alvim. Pedagogia empresarial: formas e contextos de atuação, 3ª ed., Rio de Janeiro: WakEd., 2009.

4. MATOS, Elizete Lúcia Moreira; MUGIATTI, Margarida Maria Teixeira de Freitas. Pedagogia Hospitalar: a humanização integrando educação e saúde, 4ª ed., Petrópolis-RJ: Vozes, 2009.

5. RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Pedagogia Empresarial: a atuação do pedagogo na empresa, 5ª ed., Rio de Janeiro: Wak Ed., 2008.

6. SOUZA NETO, João Clemente; SILVA, Roberto da; MOURA, Rogério (org.). Pedagogia Social, São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009.

7. ARANTES,Valéria Amorim. Inclusão escolar: pontos e contra-pontos. São Paulo: Summus, 2006.

8. ASSIS, Walkíria de. Classe hospitalar: um novo olhar pedagógico singular. São Paulo: Phorte, 2009. 144 p.: il.

9. BAPTISTA, Claudio Roberto. Inclusão e Escolarização. São Paulo: Mediação, 2005.

10. BRASÍLIA.2008. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. SEESP.Mec.Brasil.

11. _____2008. Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Congresso Nacional. Brasil.

12. FÁVERO, E. A. G. Educação Especial e Inclusão. Revista Criança do Professor de Educação Infantil (36). Brasília: MEC/SEF, p. 34-36, jun. 2002.

13. MANTOAN, Maria Teresa Egler, A Integração de pessoas com deficiência, S.P. Memnon, 1995.

14. _____. Ser ou estar: eis a questão - explicitando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: Coleção Inclusão, 1997.

15. _____ . Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. Série Pensamento e Ação no Magistério. São Paulo: Editora Scipione, 1989.

16. _____ . Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2002.

17. _____. A educação especial no Brasil - da exclusão à inclusão escolar. LEPED - Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade. Campinas: Unicamp, 2001.

18. MATOS, Elizete Lúcia Moreira; TORRES, Patrícia Lupion. Teoria e prática na pedagogia hospitalar: novos cenários, novos desafios. 2. Ed. ver. E ampl. - Curitiba: Champagnar, 2011. 428p. (Coleção Educação: teoria e prática; 11).

19. MEC, Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações curriculares - Estratégias para a Educação de alunos com Necessidades educativas Especiais, Brasília, 1999.

20. MENDES, Maria Amélia Almeida, organizadoras. Das margens ao centro: perspectivas para as políticas e práticas educacionais no contexto da educação especial/ Enicéia Gonçalves. - Araraquara, SP: Junqueira & Marin, 2010.

21. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão o documento intitulado: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Ministério Público Federal: Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (org.)/2.ª Ed. rev. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.