UNIFAL - Universidade Federal de Alfenas - MG

Notícia:   Oportunidade para Professor no Campus Sede da Unifal - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 144/2012

Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Alfenas/MG - CEP 37130-000
Fone: (35) 3299-1000 - Fax: (35) 3299-1063

A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna público que estarão abertas as inscrições, para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor de 3º Grau, na carreira de Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22/2007, publicada no DOU de 2- 5-2007, Seção 1, modificada pela Portaria nº 224/2007/MP/MEC, publicada no DOU de 24-7-2007, do Decreto nº 7.485/2011 e Portaria Interministerial 440/2011/MPOG/MEC, modificada pela Portaria Interministerial nº 405/2012/MPOG/MEC, publicada no DOU de 31-08-2012, do Decreto nº 6.593/2008, especialmente o § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24- 8-2009, da Portaria MEC Nº 243/2011, publicada no DOU de 4-03-2011, da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 58/2009, e das condições deste Edital:

1 Este Concurso abrangerá as disciplinas, os requisitos, o número de vagas, lotação, a seguir descritos:

a) Disciplinas: Fisioterapia Cardiovascular e Estágio Supervisionado I e II

b) Escolaridade: Graduação em Fisioterapia com título de doutor nas grandes áreas Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, conforme classificação da CAPES, disponível em www.capes.gov.br.

c) Área do Concurso: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

d) Nº Vagas: 01

e) Lotação: UNIFAL-MG - Sede.

2 Do ingresso, da remuneração e do regime de trabalho:

a) Cargo: Professor de 3º Grau.

b) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva.

c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

d) Atribuições: as pertinentes à pesquisa, à extensão universitária e ao ensino de graduação e/ou de pós-graduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber; as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; as inerentes ao exercício de atividades administrativas, de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, na Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

e) Remuneração: Equivalente ao cargo de professor de 3º grau portador do título de doutor, de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo V.

3 Portadores de deficiência ou necessidades especiais

3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90.

3.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 21-11-2012, às 8 horas, até o dia 26-12-2012, às 18 horas (horário de Brasília).

4.2 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet.

4.3 Taxa de Inscrição: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

4.4 Para se inscrever o candidato deverá:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes;

4.4.2 Preencher a ficha de inscrição;

4.4.3 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;

4.4.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição (boleto), impreterivelmente, até a data de vencimento constante no boleto.

4.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

c) O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração que atende à condição estabelecida no subitem b.

d) O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

e) A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=professor, após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para encerramento da isenção.

4.6 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.

4.7 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O número de candidatos e a constituição da Banca Examinadora serão divulgados pela Internet até dois dias antes do início das provas.

4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, a partir do dia seguinte ao do encerramento da inscrição.

4.10 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 4.9, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição em até 1 (um) dia útil antes da data de realização das provas, até as 16 horas (horário de Brasília). Após esta data e horário a UNIFAL-MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha ter em função da não impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.13 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.15 No caso de candidato portador de deficiência, este deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador e das condições especiais necessárias para a realização das provas.

5 Das Provas e Critérios de Avaliações e Classificação

5.1 O concurso público de Provas e Títulos será realizado e julgado por Banca Examinadora constituída na forma da Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da UNIFAL-MG, atual Conselho Universitário.

5.2 O concurso constará das seguintes provas com os respectivos valores:

1ª Fase - Prova Escrita, de caráter eliminatório, com valor de 10 pontos.

2ª Fase - Prova Didática, de caráter eliminatório, com valor de 10 pontos.

3ª Fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório, com valor de 10 pontos.

5.3 Em todas as atividades programadas para o concurso, os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identificação (com foto) e comprovante de inscrição.

5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6 Da Prova Escrita

6.1 A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

6.2 A Prova Escrita versará sobre 1 (um) ponto, igual para todos os candidatos, sorteado pela Banca Examinadora de uma relação de 10 (dez) pontos do conteúdo programático constante do Anexo I a este Edital.

6.3 Os candidatos terão um prazo máximo de 4 (quatro) horas para a realização da Prova Escrita, sendo os 60 (sessenta) minutos iniciais, facultados à consulta do candidato à bibliografia sem direito a anotações.

6.4 A Prova Escrita deverá ser mantida em envelope lacrado e rubricado, pelos membros da Banca Examinadora, até o momento da correção.

6.5 Para a Prova Escrita o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação (com foto).

6.6 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Escrita, para entregar as notas dos candidatos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

7 Da Prova Didática

7.1 Somente participarão da Prova Didática os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita. A Prova Didática terá caráter eliminatório e a nota mínima será 7 (sete) para aprovação.

7.2 A Prova Didática, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, sorteado com antecedência mínima de 24 horas, de uma lista de 10 (dez) pontos. O candidato que deixar de cumprir o prazo estabelecido não será eliminado, porém deverá ser observado, pela Banca Examinadora, o item 2.7 do Anexo III. Será permitido o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na instituição para a apresentação da aula pelo candidato.

7.2.1 Caso o ponto sorteado para a Prova Didática tenha sido o mesmo sorteado para a Prova Escrita, ficará a critério da Banca Examinadora substituí-lo por outro da lista de pontos, após novo sorteio.

7.3 O tema será sorteado até 30 (trinta) minutos após o encerramento da Prova Escrita, ficando, desde já, os candidatos convocados para o ato.

7.4 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

7.5 No momento do sorteio, da ordem de apresentação, todos os candidatos deverão entregar para a Banca Examinadora o plano de aula em 5 (cinco) vias impressas e o material didático a ser utilizado, os quais serão lacrados na presença dos candidatos.

7.5.1 Os candidatos reprovados na Prova Escrita e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o material didático e o plano de aula na Prova Didática no momento do sorteio da ordem de apresentação, conforme item 7.5, sob pena de desclassificação.

7.6 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

7.7 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano, não sendo disponibilizada cópia para o candidato.

7.8 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Didática, para entregar as notas dos candidatos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

8 Da Prova de Títulos

8.1 A Prova de Títulos dar-se-á em sessão não pública e constará da análise do curriculum vitae do candidato, pela Banca Examinadora, que apreciará e atribuirá pontuação de acordo com o Anexo III da Resolução nº 58/2009 e Anexo IV deste Edital. O candidato com a maior pontuação da prova de títulos receberá nota 10 e dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

8.1.1 O curriculum vitae deverá ser apresentado em 01 (uma) via, impressa e encadernada, no formato completo do sistema de currículos LATTES, do CNPq, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IV.

8.1.2 O curriculum vitae será entregue no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado da Prova Didática, no horário das 8h às 11 horas, para a Banca Examinadora. Somente apresentarão currículos os candidatos aprovados nas Provas Escrita e Didática. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, os currículos fora do horário estabelecido.

8.1.2.1 Os candidatos reprovados na Prova Didática e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o curriculum vitae na forma do item 8.1.2, sob pena de desclassificação.

8.1.3 O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

8.1.4 Os graus obtidos em instituição estrangeira deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação e apresentação de sua comprovação. O grau de Doutor deverá ser de curso recomendado pela CAPES.

8.1.5 Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

8.2 A Banca Examinadora entregará as notas dos candidatos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

9 Dos Programas

O programa consta nas Instruções Específicas do presente Edital, constituindo o Anexo I.

10 Do Julgamento, da Aprovação e da Classificação Final

10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das Provas, Escrita e Didática, nota de 0 (zero) a 10 (dez). As notas serão atribuídas de acordo com os critérios consignados no Anexo II e Anexo III deste Edital.

10.2 Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) na Prova Escrita e nota mínima 7 (sete) na Prova Didática.

10.2.1 Os candidatos que não apresentarem o Plano de Aula, o Curriculum Vitae, (com comprovantes), impressos, serão desclassificados.

10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova Escrita, na Didática e na Prova de Títulos. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas.

10.4 Será homologado o número máximo de 5 (cinco) candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009.

10.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.4, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º do art.16 do Decreto nº 6.944/2009.

10.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 10.4, serão considerados reprovados nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

10.7 Em caso de empate será aplicado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003; persistindo o empate, o que tiver obtido a maior nota na Prova Didática; na Prova Escrita; na Prova de Títulos; e, finalmente, o de maior idade, nesta ordem.

10.8 Findo o julgamento, a Banca Examinadora deverá preencher formulário próprio do resultado final, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da Banca.

10.9 O resultado final do concurso, antes de homologado, deverá ser publicado no prazo de até um dia útil, após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e no sítio da UNIFAL-MG.

10.10 O resultado final será divulgado juntamente com o resultado da Prova de Títulos.

10.11 A UNIFAL-MG, por meio do Conselho Universitário, homologará o concurso público e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, na forma da legislação vigente.

11 Dos Recursos

11.1 Do resultado de cada uma das provas do concurso caberá recurso ao Reitor da Unifal-MG que decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.

11.2 Mesmo havendo candidatos reprovados na Prova Escrita, a Prova Didática poderá ser iniciada no dia e horários fixados pela Banca Examinadora, sem observância do prazo para recurso, o que não impedirá a interposição do mesmo.

Se ao Recurso do candidato reprovado for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação da Prova Didática dar-se-á após a apresentação de todos os candidatos. Havendo mais de um Recorrente será feito sorteio da ordem de apresentação.

11.3 Do resultado final do concurso, antes da homologação, caberá recurso ao Reitor da UNIFAL-MG, que encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Este recurso refere-se somente à classificação final.

11.3.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado final, mediante requerimento formal, acompanhado das respectivas razões.

11.4 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

11.5 Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax, correio eletrônico ou postal.

11.6 Todos os recursos deverão ser protocolizados no setor de protocolo localizado na, sala O-300-A.

12 Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo e demais Condições

12.1 Ter sido aprovado no concurso público.

12.2 Ter a escolaridade exigida no edital.

12.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça - Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a convocação do próximo candidato classificado.

12.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal.

12.6 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, quais sejam: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e diplomas de graduação e pós-graduação (doutorado). Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou apresentados juntamente com o original para conferência.

12.7 Além dos requisitos já estabelecidos no item anterior deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

12.7.1 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, na forma da legislação vigente.

12.8 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

Se o convocado não comparecer no prazo estipulado para a posse, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

12.9 A posse do candidato observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

12.10 Os candidatos classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes no quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas.

12.11 Além das disciplinas para as quais foi nomeado, o candidato poderá ser convocado para assumir outras disciplinas, desde que possua qualificação para tanto e disponibilidade de carga horária.

12.12 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual será objeto de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.13 O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou exterior, na forma da Lei nº 8.112/90.

12.13.1 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste item, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

12.14 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

12.15 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

12.16 O candidato habilitado que lograr classificação e for nomeado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico.

12.16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pela Junta Médica Oficial desta Universidade.

12.16.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

12.17 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13 Das Disposições Gerais e Finais

13.1 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso.

13.2 O período de inscrição poderá ser reaberto no interesse da Instituição, caso não hajam candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

13.3 No interesse da Administração, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para outros campi da UNIFAL-MG e por outras instituições federais de ensino superior.

13.4 O candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

13.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, ou por meio eletrônico, no sítio: www.unifal-mg.edu.br/progepe.

13.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.8 O curriculum vitae não será devolvido ao candidato.

13.9 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.unifal-mg.edu.br/progepe

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG.

Alfenas, 09 de novembro de 2012.

Prof. Edmêr Silvestre Pereira Júnior
Reitor em Exercício

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. Cargo: Professor de 3º Grau.

2. Disciplinas: Fisioterapia Cardiovascular e Estágio Supervisionado I e II.

3. Local das Provas: UNIFAL-MG - Sede - Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - Alfenas-MG.

4. Data da Prova Escrita: 14-01-2013.
Horário: 08h - Sala: R-106

5. Data da Prova Didática: Dias e locais a serem fixados pela Banca Examinadora e divulgados no sítio www.unifal-mg.edu.br/progepe

6. Relação de Pontos da Prova Escrita e Prova Didática:

1. Abordagem fisioterapêutica no pré e pós- operatório imediato de cirurgia cardíaca;

2. Atuação fisioterapêutica na prevenção das disfunções cardiovasculares;

3. Abordagem fisioterapêutica na reabilitação cardíaca;

4. Assistência fisioterapêutica nas disfunções vasculares periféricas;

5. Avaliação fisioterapêutica do paciente cardiopata;

6. Abordagem fisioterapêutica no pré e pós- operatório de cirurgia torácica;

7. A abordagem fisioterapêutica na assistência ventilatória mecânica invasiva e não invasiva;

8. Monitorização da função respiratória no paciente crítico;

9. Abordagem fisioterapêutica na Unidade de Terapia Intensiva;

10. Abordagem fisioterapêutica nas doenças obstrutivas.

7. Bibliografia Sugerida: A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos das provas escrita e da prova didática.

8. Material de uso não permitido durante a realização das provas:

Será proibido fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA - Resolução Nº 58/2009

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

1Conhecimento e abrangência do assunto abordadoAté 40%
2Clareza e objetividade na descrição do temaAté 30%
3Organização na forma de apresentação do temaAté 20%
4Uso correto da Língua PortuguesaAté 10%

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - Resolução Nº 58/2009

CRITÉRIOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
1. PLANEJAMENTO1,0
1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo0,2
1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo0,2
1.3 Estratégia de ensino0,2
1.4 Adequação do plano de aula0,2
1.5 Adequação da bibliografia ao tema0,2
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA8,0
2.1 Visão introdutória do assunto1,0
2.2 Clareza na apresentação1,0
2.3 Adequação do conteúdo para alunos de graduação0,5
2.4 Desenvolvimento seqüencial da exposição1,0
2.5 Uso adequado dos recursos didáticos0,5
2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais1,0
2.7 Cumprimento do tempo previsto, no Edital, para apresentação da aula1,0
2.8 Domínio do conteúdo2,0
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR 1,0
3.1 Naturalidade0,5
3.2 Uso correto da língua portuguesa0,5
TOTAL10,0

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - Resolução Nº 58/2009

A nota final do candidato no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10

II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:

Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10
Pontuação máxima

Seção I - Titulação acadêmica

Atividade Pontuação do candidato
1. Doutorado concluído na área do concurso.45 pontos 
2.Doutorado concluído em área correlata ao concurso.34 pontos 
3.Mestrado concluído na área do concurso.26 pontos 
4.Mestrado concluído em área correlata ao concurso.20 pontos 
5.Especialização na área do concurso, com carga horária mínima de 360 horas.5 pontos 

Na seção I será computado apenas o título de maior valor.

Seção II - Formação acadêmica

Atividade Pontuação do candidato
1.Pós doutorado na área do concurso ou em área correlata.6 pontos 
2. Outro doutorado, na área do concurso ou em área correlata.4,5 pontos 
3. Mestrado ou outro mestrado, na área do concurso ou em área correlata.2,6 pontos 
4. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata.
Máximo 3 títulos.
1,0 ponto 
5. Curso de aperfeiçoamento, na área do concurso ou correlata, com carga horária igual ou superior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto.0,1 ponto/hora 
6. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas.
Máximo 1,0 ponto.
0,008 ponto/hora 

Na seção II serão computados os títulos não valorizados na seção de titulação acadêmica.

Seção III - Atividades científicas

Atividade Pontuação do candidato
1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos especializados com corpo editorial, na área do concurso ou em área correlata. Qualis A14,0 pontos/ artigo  
Qualis A23,4 pontos/ artigo
Qualis B12,8 pontos/artigo
Qualis B2 2,0 pontos/ artigo
Qualis B31,2 ponto/ artigo
Qualis B40,6 ponto/ artigo
Qualis B5 0,2 ponto/ artigo
2. Trabalho científico premiado em âmbito internacional, na área do concurso.1,5 ponto/ prêmio 
3. Trabalho científico premiado em âmbito nacional, na área do concurso.0,5 ponto/ prêmio 
4. Trabalho científico premiado em âmbito regional, na área do concurso.0,1 ponto/ prêmio 
5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.0,5 ponto/ resumo 
6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.0,2 ponto/ resumo 
7. Resumo publicado em anais de evento científico regional, na área do concurso ou em área correlata.0,1 ponto/ resumo 
8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.1,5 ponto/ artigo 
9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.0,5 ponto/ artigo 
10. Coordenação de evento científico internacional2,0 pontos/ evento 
11. Coordenação de evento científico nacional1,0 ponto/ evento 
12. Coordenação de evento científico regional0,5 ponto/ evento 
13. Coordenação de evento científico local0,25 ponto/ evento 
14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional1,0 ponto/ evento 
15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional0,5 ponto/ evento 
16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional0,25 ponto/ evento 
17. Participação em comissão organizadora de evento científico local0,1 ponto/ evento 
18. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros)0,5 ponto/ evento 
19. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e outros)0,25 ponto/ evento 
20. Participação em evento científico local (congresso, simpósio, jornadas)0,1 ponto/ evento 
21. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.0,5 ponto/ evento 
22. Curso ministrado em evento científico ou de extensão Máximo 2 pontos0,02 ponto/ hora 
23. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional2 pontos/ participação 
24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional1 ponto/ participação 
25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional0,5 ponto/ participação 
26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local0,25 ponto/ participação 
27. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2 pontos/ projeto 
28. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa1 ponto/ projeto 
29. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa0,5 ponto/ projeto 
30. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI4 pontos/ano 
31. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI1 ponto/ano 
32. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1 ponto/ano 
33. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI0,5 ponto/ano 
34. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas1 ponto/ano 
35. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas0,1 ponto/ano 
36. Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas0,5 ponto/ publicação 
37. Avaliador ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros0,1 ponto/ avaliação 

Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.

Seção IV - LIVROS E TRABALHOS TÉCNICOS

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN4 pontos/livro 
2. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN2 pontos/livro 
3. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN1 ponto/ capítulo 
4. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN2,5 pontos/ livro 
5. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora0,2 ponto/ manual 
6. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN0,2 ponto/ tradução 
7. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN1 ponto/ capítulo 
8. Revisão técnica de livros0,5 ponto/ revisão 

Seção V - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Atividade de magistério no ensino fundamental e médio0,0005 ponto/ hora-aula 
2. Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso0,005 ponto/ hora-aula 
3. Atividade de magistério superior, na graduação, em área correlata ao concurso0,0025 ponto/ hora-aula 
4. Atividade de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso0,0005 ponto/ hora-aula 
5. Atividade docente em magistério superior Latu sensu0,0075 ponto/ hora-aula 
6. Atividade docente em magistério superior Stricto sensu0,01 ponto/ hora-aula 
7. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu0,0025 ponto/ hora-aula 

Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.

Seção VI - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada4 pontos/ orientação 
2. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada2 pontos/ orientação 
3. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada3 pontos/ orientação 
4. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada1,5 ponto/ orientação 
5. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento0,25 ponto/ orientação 
6. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação0,5 ponto/ orientação 
7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa1 ponto/ orientação 
8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa0,5 ponto/ orientação 
9. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica.0,1 ponto/ orientação 
10. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos.0,5 ponto/ semestre 
11. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos0,5 ponto/ semestre 

Nos itens 5 a 9 deverão ser consideradas no máximo 10 orientações.

Seção VII - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública2 pontos/ banca 
2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada1 ponto/banca 
3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador2 pontos/ banca 
4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador1 ponto/ banca 
5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.0,1 ponto/ banca 

Seção VIII - Produção tecnológica

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente4 pontos/ registro 
2. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente3 pontos/ pedido 
3. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente3 pontos/ registro 
4. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente2 pontos/ pedido 
5. Autoria de software livre com número de ISBN1 ponto/ software 

A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos.

Seção IX - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.2 pontos/ano 
2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.1 ponto/ano 
3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.0,5 ponto/ano 
4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.2 pontos/ projeto 
5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.1 ponto/ projeto 
6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.0,5 ponto/ projeto 
7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.0,25 ponto/ ano 
8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.0,25 ponto/ projeto 
9. Coordenação de curso de extensão. Máximo 2 pontos0,25 ponto curso 
10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente0,5 ponto/ atividade 

Seção X - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE Pontuação do candidato
1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares 1 ponto/ano 
2. Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente4 pontos/ano  
Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu 3 pontos/ano
Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu 2 pontos/ano
Coordenador de curso de graduação 2 pontos/ano
Coordenador de extensão 2 pontos/ano
Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente 2 pontos/ano
3. Participação em comissão temporária0,2 ponto/ participação 
4. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes0,3 ponto/ comissão 
5. Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento 1 ponto/ano 
6. Bolsista de programa de pós-graduação0,5 ponto/ano 
7. Aprovação em concurso público para ensino fundamental e médio0,2 ponto/ aprovação 
8. Aprovação em concurso público para magistério superior0,5 ponto/ aprovação 
9. Membro de órgão representativo de classe0,3 ponto/ano 
TOTAL GERAL  

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS - CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU - CARREIRA MAGISTÉRIO SUPERIOR - CONFORME LEI Nº 12.702/2012

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSEN
Í
V
E
L
V
E
N
C.
B
Á
S
I
C
O
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOTOTAL - ATIVO E APOSENTADO
G
R
A
D
U
A
D
O
A
P
E
R
F
E
I
Ç.
E
S
P
E
C
I
A
L.
M
E
S
T
R
A
D
O
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O
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A
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O
G
R
A
D
U
A
D
O
A
P
E
R
F
E
I
Ç.
E
S
P
E
C
I
A
L.
M
E
S
T
R
A
D
O
D
O
U
T
O
R
A
D
O

TITULAR

1

4.978,08

0,00

452,75

825,77

3.153,35

7.247,17

4.978,08

5.430,83

5.803,85

8.131,43

12.225,25

Associado

4

4.635,40

0,00

0,00

0,00

3.152,21

7.246,02

4.635,40

4.635,40

4.635,40

7.787,61

11.881,42

3

4.400,45

0,00

0,00

0,00

3.151,55

7.132,79

4.400,45

4.400,45

4.400,45

7.552,00

11.533,24

2

4.181,16

0,00

0,00

0,00

3.150,90

7.131,92

4.181,16

4.181,16

4.181,16

7.332,06

11.313,08

1

4.043,87

0,00

0,00

0,00

3.150,24

7.087,82

4.043,87

4.043,87

4.043,87

7.194,11

11.131,69

Adjunto

4

3.809,49

0,00

294,26

601,15

2.215,38

4.420,34

3.809,49

4.103,75

4.410,64

6.024,87

8.229,83

3

3.721,95

0,00

285,63

567,61

2.126,72

4.301,54

3.721,95

4.007,58

4.289,56

5.848,67

8.023,49

2

3.636,63

0,00

278,67

533,47

2.063,74

4.185,97

3.636,63

3.915,30

4.170,10

5.700,37

7.822,60

1

3.553,46

0,00

271,91

502,89

2.001,67

4.073,56

3.553,46

3.825,37

4.056,35

5.555,13

7.627,02

Assistente

4

3.406,85

0,00

259,16

472,52

1.777,55

0,00

3.406,85

3.666,01

3.879,37

5.184,40

0,00

3

3.329,68

0,00

252,96

460,06

1.739,84

0,00

3.329,68

3.582,64

3.789,74

5.069,52

0,00

2

3.254,44

0,00

246,95

449,38

1.695,66

0,00

3.254,44

3.501,39

3.703,82

4.950,10

0,00

1

3.181,04

0,00

241,11

439,00

1.656,62

0,00

3.181,04

3.422,15

3.620,04

4.837,66

0,00

Auxiliar

4

3.052,87

0,00

230,10

419,43

0,00

0,00

3.052,87

3.282,97

3.472,30

0,00

0,00

3

2.984,65

0,00

224,76

409,93

0,00

0,00

2.984,65

3.209,41

3.394,58

0,00

0,00

2

2.927,94

0,00

209,73

390,85

0,00

0,00

2.927,94

3.137,67

3.318,79

0,00

0,00

1

2.872,85

0,00

194,81

372,03

0,00

0,00

2.872,85

3.067,66

3.244,88

0,00

0,00