Prefeitura de Vera Cruz - RS

Notícia:   Oportunidade para Professor na Prefeitura de Vera Cruz - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeita Municipal de Vera Cruz-RS, ROSANE TORNQUIST PETRY, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que se realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de cargos do Magistério Público Municipal, do Poder Executivo, com a execução técnico-administrativa da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL, sob a supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso instituída pela Portaria Municipal nº. 10.170 DE 23/09/2011, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial do Extrato deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, além de ser publicado também na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br.

1.3. O Cronograma de previsão de atividades e etapas para realização do Concurso Público de que trata este Edital segue apresentado no quadro abaixo.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso

27/09/2011

Abertura de inscrições

27/09/2011

Encerramento do período de inscrição

10/10/2011

Exame realizado pela Comissão Multiprofissional para Candidatos Portadores de Deficiência

13 e/ou 14/10/2011

Edital de homologação inicial, antes dos recursos, sobre as inscrições e os exames Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições e os exames

18/10/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições e exames

20/10/2011

Publicação do Edital de homologação final das inscrições. Convocação dos candidatos para as provas e divulgação do local das provas

25/10/2011

Realização das Provas Objetivas

05/11/2011

Publicação do Edital do gabarito das provas objetivas antes dos recursos Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

08/11/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito das provas objetivas

10/11/2011

Publicação do Edital de convocação para a Sessão Pública para identificação das provas

14/11/2011

Audiência Pública para identificação das provas

16/11/2011

Publicação do Edital com análise dos recursos e do Gabarito Final Divulgação do resultado da Classificação Inicial da Prova Objetiva Abertura do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial da Prova Objetiva

18/11/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial da Prova Objetiva

22/11/2011

Publicação do resultado Final das Provas Objetivas após prazo de recursos Convocação para envio de títulos para avaliação da Banca Examinadora

29/11/2011

Encerramento do período para envio de títulos para avaliação

05/12/2011

Publicação do Edital do Resultado da avaliação da prova de títulos. Abertura do prazo para recursos para contestação das avaliações divulgadas dos títulos

13/12/2011

Encerramento do prazo para recursos para contestação das avaliações divulgadas dos títulos

15/12/2011

Publicação do Edital da Classificação Geral e Convocação para sorteio público, em caso de empate

23/12/2011

Audiência Pública para sorteio público em caso de empate na Classificação geral

26/12/2011

Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

27/12/2011

1.4. As datas lançadas no quadro do item 1.3 poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, por isso reafirmamos que os dados apresentados não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previsivo.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada a seguir:

Código do Concurso

Cargo

N° de vagas

CH

Instrução Necessária

Vencimento Básico Mensal R$

085

Professor Área 1 - Anos Iniciais

02

20h

Magistério OU Pedagogia Séries/Anos Iniciais

910,00

086

Professor Área 1 - Educação Infantil

01

20h

Magistério OU Pedagogia- Educação Infantil OU Séries/Anos Iniciais

910,00

087

Professor Área 2 -Anos Finais - Inglês

CR

20h

Licenciatura em Letras-Português/Inglês

976,00

088

Professor Área 2 - Anos Finais Português

01

20h

Licenciatura em Letras-Português

976,00

089

Professor Área 2 - Anos Finais Educação Física

01

20h

Licenciatura em Educação Física

976,00

090

Professor Área 2 - Anos Finais - Artes

02

20h

Licenciatura em Artes (em suas diferentes formas de expressão)

976,00

091

Professor Área 2- Anos Finais - História

CR

20h

Licenciatura em História

976,00

092

Professor Área 2 - Anos Finais Geografia

CR

20h

Licenciatura em Geografia

976,00

093

Professor Área 2 - Anos Finais - Ciências Físicas e Biológicas

CR

20h

Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas

976,00

094

Professor Área 2 - Anos Finais - Matemática

CR

20h

Licenciatura em Matemática

976,00

095

Professor Área 2 - Informática

01

20h

Formação em curso superior de graduação em Licenciatura em Computação ou Licenciatura afim com especialização em tecnologias educacionais e/ou especialização relacionada

976,00

Legenda do quadro acima:
CR = Cadastro Reserva.
CH = Carga Horária Semanal.

2.1.1. Todos os cargos citados na tabela do item 2.1 deste Edital apresentam como requisitos para provimento do cargo a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitada a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste concurso público.

2.3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade e os limites de idade exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedecem às informações constantes das tabelas apresentadas anteriormente nos itens 2.1 e 2.1.1 deste Edital.

3.2. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas na sequência, conforme consta nas leis que dispõem sobre os cargos públicos do Município de Vera Cruz-RS até a presente data.

3.2.1. Docência na Educação básica, incluindo entre outras:

3.2.1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

3.2.1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3.2.1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

3.2.1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

3.2.1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

3.2.1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

3.2.1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

3.2.1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

3.2.2. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

3.2.2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

3.2.2.2. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a atingir os objetivos pedagógicos;

3.2.2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

3.2.2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

3.2.2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

3.2.2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

3.2.2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

3.2.2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

3.2.2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

3.2.2.10.Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

3.2.2.11.Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

3.2.2.12.Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

3.2.3. Atribuições específicas para área de informática:

3.2.3.1 Atuar na organização de metodologias, projetos e atividades para o trabalho com Informática Educativa junto à Secretaria Municipal de Educação e às Escolas, envolvendo professores, alunos e comunidade em geral;

3.2.3.2. Ministrar aulas, cursos, oficinas, palestras relacionadas ao uso de computadores e suas tecnologias.

3.2.3.3 Analisar e selecionar software educacional e orientar para sua correta utilização, bem como a utilização dos recursos da Internet;

3.2.3.4 Elaborar materiais e orientar a utilização de softwares relacionados à Educação a Distância e softwares de âmbito educacional relacionados à gestão;

3.2.3.5 Fomentar a área da computação através da lógica, da programação e da multimídia utilizando softwares de desenvolvimento e/ou equipamentos de robótica.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em MAIS DE UM CARGO, desde que não ocorra coincidência de turnos referentes às provas para os cargos escolhidos. Por exemplo, um candidato poderá se inscrever para prestar prova para determinado cargo pela manhã e à tarde poderá prestar prova para outro cargo diferente.

4.1.1. Os horários de aplicação das provas objetivas estão apresentados no quadro abaixo:

MANHÃ - Início às 9h

TARDE - Início às 14h

Professor Área 1- Anos Iniciais

Professor Área 1- Educação Infantil
Professor Área 2- Anos Finais, Português, História, Inglês, Geografia, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Artes, Informática

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições serão realizadas somente via INTERNET.

4.4. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço para inscrição dirigindo-se à Biblioteca Virtual do Município, sita à rua Jacob Schneider, 111, de segunda à sexta-feira, no horário das 13h às 16h onde será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição - sem nenhum custo adicional - durante os dias úteis no período de inscrição conforme o item 5.1 deste Edital.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., assim como o Município de Vera Cruz-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet, inclusive a inscrição apresentada no item 4.4, deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o prazo máximo do dia 11 de outubro de 2011, com o boleto bancário impresso até o período máximo das 23h59min e 59seg do dia 10 de outubro de 2011.

4.8.1. Não será aceito pagamento sob nenhuma outra forma, como depósito ou transferência entre contas.

4.9. Não será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11 de outubro de 2011 respeitando os limites apresentados no item 4.8 deste Edital. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada, conforme item 8.1, somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, do valor estipulado neste Edital no item 6.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nem mesmo à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS cópia de sua

documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais.

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 4.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.14.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.14.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.15. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 14 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, inicia no dia 27 de setembro de 2011 e se encerra no dia 10 de outubro de 2011.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelo item 4 deste Edital e seus subitens.

5.3. As inscrições só poderão ocorrer via INTERNET e serão realizadas a partir das 8h do dia 27 de setembro de 2011 até as 23h59min e 59seg do dia 10 de outubro de 2011, pelo site www.energiaessencial.com.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor das inscrições de cada cargo de que trata este Edital, conforme Decreto Municipal nº. 3770 de 25/01/2011, será de R$ 61,00 para os cargos de Professor Área 1 (Anos Iniciais e Educação Infantil) e de R$ 100,00 para todos os cargos de Professor Área 2 e de Informática.

6.2. O Município de Vera Cruz-RS e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

6.3. O Município de Vera Cruz-RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Portadores de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas e as provas de títulos deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298/99, no Artigo 70 do Decreto Federal nº. 5.296/2004 e na Lei Municipal nº. 2234, de 18 de junho de 2002.

7.1.1. Para os cargos que possuem apenas uma vaga os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos não havendo reserva específica.

7.2. O candidato PPD deverá fazer a opção pela vaga de Portador de Deficiência, diretamente no site www.energiaessencial.com, no momento de efetuar o registro de inscrição nesse Concurso Público, bem como deverá enviar REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, apresentado no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, encaminhando-o à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregue e protocolado pelo próprio candidato, ou seu representante legal, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 11 de outubro de 2011.

7,2.1. Quando do envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, o candidato deverá apresentar também o comprovante do pagamento de inscrição.

7.3. O envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA à Prefeitura Municipal será necessário para encaminhamento à perícia a ser realizada pela Comissão Multiprofissional nomeada pelo Poder Público Municipal - Exame de Perícia de Candidatos Portadores de Deficiência a ser realizado na data de 13 de outubro de 2011, a qual confirmará ou não a deficiência informada pelo candidato, bem como sua compatibilidade para o exercício do cargo.

7.4. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, não poderá contar com essa condição de participante do concurso e estará concorrendo com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência.

7.5. O candidato que não enviar o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA no prazo e condições previstas nesse Edital, ou que deixar de atender completamente qualquer condição registrada no item 7 e seus subitens, não será considerado deficiente mesmo tendo assinalado a opção na ficha de inscrição. Nessa hipótese o candidato não deixará de participar do concurso, porém deixará de ser considerado como PPD e, portanto não terá condições especiais para realização das provas.

7.6. O candidato que não se submeter, por qualquer motivo, à avaliação do exame pericial na data marcada no REQUERIMENTO do Anexo II, para fins de determinação técnica da condição de portabilidade de deficiência, assim como o candidato que for avaliado pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL sem as características relativas a um PPD, passará a participar do Concurso Público nas condições gerais das quais participam os demais candidatos.

7.7. Haverá listagem diferenciada de classificação exclusiva para os candidatos portadores de deficiência.

7.8. Será garantida a posse do candidato portador de deficiência que lograr classificação, não constituindo a deficiência ou limitação sensorial impedimento à admissão no cargo, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, comprovado através de avaliação pela Equipe Multiprofissional disponibilizada pela Municipalidade.

7.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.10. Na data marcada para a avaliação do exame pericial, o candidato inscrito como PPD deverá apresentar atestados, laudos e exames complementares (ex.: RX, acuidade visual, audiometria, etc.) que comprovem a sua condição de Portador de Deficiência e a compatibilidade para o exercício do cargo.

7.11. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação.

7.12. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

7.13. A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não consideram como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

7.14. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento do Anexo II, a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva.

7.15. Não havendo candidato PPD aprovado, os cargos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 10 de outubro de 2011 às 23h59min e 59 segundos encerra-se o período de inscrição. Em 18 de outubro de 2011 será divulgado o Edital de homologação inicial das inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação das inscrições homologadas para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital de homologação de inscrições, para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, além de ser publicado também na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

8.5. O Edital de homologação final das inscrições e locais das provas será publicado no dia 25 de outubro de 2011, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, no órgão de imprensa oficial do Município, e pelos endereços eletrônicos citados no item 8.4 deste Edital, em caráter meramente informativo.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, e d sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Vera Cruz - RS, no dia 05 de novembro de 2011 com início previsto para as 9h para as provas realizadas pela manhã e às 14h para as provas realizadas pela tarde com divulgação publicada através de Edital a ser divulgado conforme Previsão de Cronograma apresentado no item 1.3 deste Edital. A Comissão Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso, autorizar a realização da prova em local fora da cidade mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação de todos os cargos de que trata esse Edital encontram-se descritos nos quadros a seguir:

Disciplina

Nº. de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2.5

Não pode zerar

25

Legislação

10

2.5

Não pode zerar

25

Conhecimento Específico

20

2.5

25

50

Total

40

 

50

100

9.4. Será considerado aprovado o candidato que:

a) atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total das questões da prova e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Conhecimento Específico, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

9.4.1. Não atingindo este mínimo previsto no item 9.4, o candidato estará automaticamente reprovado.

9.5. Ocorrerá Prova de Títulos para todos os cargos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais.

9.6. Os candidatos para os cargos tratados neste Edital terão sua avaliação de acordo com as informações apresentadas no item 9 e seus subitens deste Edital.

9.7. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das provas objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo I deste Edital.

9.8. A Bibliografia apresentada no Anexo I é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das provas objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

9.9. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis.

9.10. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento comprobatório de inscrição e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeitas condições e que contenha foto, conforme consta no item 4. 12 deste Edital.

9.11. A não apresentação do documento oficial de identificação que contenha foto impede o candidato de participar da realização das provas objetivas.

9.12. Deverá o candidato estar presente no local das provas no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.

9.13. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início conforme o item 9.2.

9.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início do evento, descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse concurso público.

9.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.18. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.19. Não será fornecido por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.20. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato.

9.21. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão resposta.

9.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, conforme o exemplo apresentado no próprio cartão, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.23. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão, podendo ficar com o caderno de provas.

9.24. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.25. A correção das provas objetivas será por meio eletrônico ou leitura ótica, e a audiência pública para identificação das provas se dará no dia 16 de novembro de 2011, às 09 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, sita à rua Thomáz Gonzaga,586.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas será aplicada para os cargos devidamente apresentados neste Edital no item 2.1 e terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva compondo a nota final do candidato de forma a respeitar os critérios descritos no quadro abaixo:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO para os cargos de PROFESSOR

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre

1

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre

2

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

3

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre

4

10.2. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 10 (dez) pontos e somente será pontuado 1 (um) título para cada tipo apresentado.

10.3. Portanto, será admitido o envio de apenas 01 (um) título por tipo especificado neste Edital.

10.4. O candidato que enviar mais de 01 (um) título por tipo poderá perder o direito à pontuação naquele tipo do título cabendo aos membros da Comissão de Avaliação julgar o fato.

10.5. O candidato terá o período de 29 de novembro de 2011 até o dia 05 de dezembro de 2011, para enviar todos os títulos, cópia autenticada, assim como o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo IV.

10.6. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital no item 10.5. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

10.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

10.8. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

10.9. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.10. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

10.11. Os candidatos somente terão seus títulos avaliados se atingirem aprovação nas Provas Objetivas, alcançando o desempenho mínimo de pontuação previsto neste Edital no item 9.4 letra "a".

10.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

10.13. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para apresentação de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

11.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no ANEXO III deste Edital, dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz-RS, sita na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, na forma de requerimento, em duas vias, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h00, devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação desde que seja redigido com grafia compreensível e legível.

11.3.1 Os recursos serão analisados pela empresa organizadora do concurso e o resultado será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e em caráter meramente informativo, na internet pelo site www.energiaessencial.com e pelo site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

11.4. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.6. A Comissão Coordenadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

12.2. A classificação final dos cargos que trata o item 2.1 deste Edital observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova de Títulos.

12.3. A classificação dos candidatos PPD, dos quais o item 7 deste Edital trata mais amplamente, se dará na lista geral e em lista separada e observará, em ambas, a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova de Títulos, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

13. DO DESEMPATE

13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) maior pontuação em Legislação.

13.2. A persistir ainda a situação de empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se -à através do sistema de sorteio estabelecido pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, a ser publicado por Edital devidamente antecipado ao evento do sorteio.

14. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

14.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação e antes da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, nos termos do Art. 32, alínea "I", da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 70.436 de 1972.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial do Município.

f) Possuir habilitação escolar exigida para o exercício do cargo, conforme o disposto no item 2.1 deste Edital, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10, do Artigo 37 da Constituição Federal.

h) Ter atendidas as demais condições prescritas em Lei para o cargo.

14.2. Serão exigidos ainda os documentos e exames previstos no Decreto nº. 2998 de 02/05/2007 e suas alterações.

14.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes desta nomeação.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS sobre estes dados pessoais.

15.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis municipais vigentes.

15.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado, domingo, feriado, à noite, e de acordo com o calendário escolar, para o bom desempenho do serviço.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1. O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e será divulgado publicamente com a afixação no órgão de imprensa oficial do Município, além de ser publicado também na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br.

16.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por ato do Poder Público Municipal.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O candidato nomeado para assumir cargo público, que não comparecer no prazo previsto em lei, no local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, com toda a documentação exigida para tomar posse, terá a sua nomeação tornada sem efeito.

17.1.1. A nomeação do candidato se fará através de Portaria, a qual será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e imprensa oficial do município.

17.1.2. O candidato aprovado submeter-se-á aos prazos previstos na Lei Complementar nº. 004/2007 para assumir o cargo para o qual foi nomeado.

17.1.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para nomeação, optar pelo deslocamento de sua classificação para segunda e última chamada, mediante requerimento.

17.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 14 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles tornará sem efeito a nomeação do candidato.

17.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, conforme disposição legal.

17.2.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela legislação, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

17.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Município, em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº. 9.032/95.

17.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

18.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

18.3. A candidata que desejar amamentar, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será acrescido ao tempo de duração da prova.

18.3.1. A candidata que se enquadrar nas condições referidas acima deverá entregar requerimento devidamente protocolado, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 31 de outubro de 2011.

18.4. Os candidatos aprovados neste Concurso público serão nomeados na medida das necessidades de pessoal do Município de Vera Cruz.

18.5. Por justo motivo, a critério do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

18.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

18.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes dele serão dirimidos, pelo MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS, em conjunto com a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

18.8. O Foro da Comarca a qual pertence o Município de Vera Cruz-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Gabinete da Prefeita, 27 de setembro de 2011

ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTÔNIO ROZENEI WOYCIEKOSK
Secretário de Administração

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

PROFESSOR ÁREA 1 - Anos Iniciais e Educação Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo:

- LEITURA E ANALISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras ,e expressões, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia, Coesão, clareza e concisão, Vocabulário.

- FONETICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Acentuação gráfica e ortografia.

- MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras.

- SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal e crase.

- PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde ,mau/mal, senão/se não, ao encontro de/ de encontro a, afim/ a fim, demais/ de mais, a/ há, acerca de /cerca de, ao invés de, cessão/sessão/secção.

Bibliografia:

- BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

- CUNHA, C. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.

LEGISLAÇÃO

Conteúdo/Bibliografia

- BRASIL. Constituição Federal (1988) e suas alterações posteriores: Dos Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º); Dos direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17); Da ordem Social (art. 193 a 192)

- Lei Orgânica do Município de Vera Cruz: Dos Servidores Municipais (art. 58 a 61); Dos Atos Municipais (art. 76 a 80); Da Ordem econômica e Social (art. 97 a 152)

- Lei Complementar nº. 004/2007e suas alterações posteriores - Regime Jurídico dos Servidores Municipais: Do provimento e da Vacância (art. 7º ao 38); Das mutações funcionais (art. 39 ao 52); Do regime de trabalho (art. 53 a 65), Dos Direitos e Vantagens (art. 66 a 133); Do Regime Disciplinar (Art. 134 a 192).

- Lei nº. 2.397/2003 e suas alterações posteriores. Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e dá outras providências.

- Lei Federal nº. 9.394/96 e suas alterações posteriores - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº. 8.069/1990 e suas alterações posteriores - Estatuto da Criança e do Adolescente: Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (art. 53 a 59)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Didática Geral:

- Infância: educação e sociedade

- Concepções pedagógicas

- Teorias educacionais

- Planejamento na prática educativa

- Disciplina

- Avaliação

- O lúdico como instrumento de aprendizagem

- Desenvolvimento infantil

- A importância do jogo na aprendizagem

- Fracasso escolar

- Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem

- Alfabetização

- Educação Inclusiva

- Educação de jovens e adultos

- Mídia e educação

- Parâmetros curriculares nacionais

- A construção do conhecimento matemático

- O Ensino e aprendizagem de matemática e suas implicações teóricas.

Bibliografia:

- ANTUNES, Celso. As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora papiros, 1998.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Fascículo 8. Na Sala de Aula. Vozes, 2001.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares Nacionais: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira a quarta séries.

- BAPTISTA, Cláudio Roberto (org). Inclusão e escolarização - Múltiplas perspectivas. Ed. Mediação, 2006.

- BARBOSA, Maria Carmen; HORN, Maria da garça S. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: ArtMed, 2008.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 2008.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Porto Alegre: Redes Editora, 2008.

- COLL, C,MARCHESI,A; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1,2 e 3; Trad.Fátima Murad. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DIAS, Marina Célia Moraes; NICOLAU, Marieta Lucia Machado. (org). Oficinas de sonho e realidade na formação do educador da infância. Campinas, SP: Papirus, 2003.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas ,1998.

- FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1993.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1993.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e pensar a TV. Editora Autêntica, 2ª ed., 2003.

- FONSECA. Vítor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce: uma introdução às idéias de Feuerstein, 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

- FREIRE, Paulo. A importância do Ato de ler: em três artigos que se completam. Ed. São Paulo, Cortez, 1999.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia- Saberes necessários à pratica educativa. Editora Paz E Terra, 36ª Edição. 1996 (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. Editora UNESP, 2001.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática dos níveis pré-silábicos. Editora Paz e Terra, 2008

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do nível silábico. Editora Paz e Terra, 2007.

- GROSSI, Ether Pillar. Didática do nível alfabético. Editora Paz e Terra, 2008.

- HOFFMANN, Jussara Maria. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

- KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do futuro. 10 ed.São Paulo. Cortez, 2005.

- OSTETTO, Luciana E. (org.). Encontros e encantamentos na educação infantil: Partilhando experiências de estágio. Campinas, SP: Ed. Papirus,2000.

- PERRENOUD, Phillippe. Dez novas competências para ensinar .Porto Alegre: Artmed, 2000.

- ROSSETI, Maria Clotilde, FERREIRA. Os fazeres na Educação Infantil. 11ª ed., São Paulo. Cortez, 2009.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem. Libertad.

PROFESSOR ÁREA 2 - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (TODOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo:

- LEITURA E ANALISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras ,e expressões, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia, Coesão, clareza e concisão, Vocabulário.

- FONETICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Acentuação gráfica e ortografia.

- MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras.

- SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal e crase.

- PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde ,mau/mal, senão/se não, ao encontro de/ de encontro a, afim/ a fim, demais/ de mais, a/ há, acerca de /cerca de, ao invés de, cessão/sessão/secção.

Bibliografia:

- BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

- CUNHA, C. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Á

LEGISLAÇÃO

Conteúdo/Bibliografia

- BRASIL. Constituição Federal (1988) e suas alterações: Dos Princípios Fundamentais (art. 1 a 4); Dos direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17); Da ordem Social (art. 193 a 192)

- Lei Orgânica do Município de Vera Cruz e suas alterações: Dos Servidores Municipais (art. 58 a 61); Dos Atos Municipais (art. 76 a 80); Da Ordem Econômica e Social (art. 97 a 152)

- Lei Complementar nº. 004/2007 e suas alterações- Regime Jurídico dos Servidores Municipais: Do provimento e da Vacância (art. 7º a 38); Das mutações funcionais (art. 39 a 52); Do regime de trabalho (art. 53 a 65), Dos Direitos e Vantagens (art. 66 a 133); Do Regime Disciplinar (art. 134 a 192)

- Lei nº. 2.397/2003 e suas alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e dá outras providências

- Lei Federal nº. 9.394/96 e suas alterações - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal nº. 8.069/1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente: Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (art. 53 a 59)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

- O desenvolvimento da criança e do adolescente

- Projetos pedagógicos e planejamento de aula

- Teorias educacionais

- Concepções pedagógicas

- Avaliação

- Fracasso escolar

- A prática Educativa

- Educação de jovens e adultos

Bibliografia:

- ANTUNES, Celso. As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora papiros, 1998.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Fascículo 8. Na Sala de Aula. Vozes, 2001.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares Nacionais: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira a quarta séries.

- BAPTISTA, Cláudio Roberto (org). Inclusão e escolarização-Múltiplas perspectivas. Ed. Mediação, 2006.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Porto Alegre:Artmed, 2008.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Porto Alegre: Redes Editora, 2008.

- COLL, C,MARCHESI,A; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1,2 e 3; Trad.Fátima Murad. Artmed

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas ,1998.

- FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1993.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1993.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e pensar a TV. Editora Autêntica, 2ª ed., 2003.

- FONSECA. Vítor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce: uma introdução às idéias de Feuerstein, 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

- FREIRE, Paulo. A importância do Ato de ler: em três artigos que se completam. Ed. São Paulo, Cortez, 1999.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia- Saberes necessários à pratica educativa. Editora Paz E Terra, 36ª Edição.1996 (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. Editora UNESP, 2001.

- GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Ática

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do futuro. 10 ed.São Paulo. Cortez, 2005.

- PERRENOUD, Phillippe. Dez novas competências para ensinar .Porto Alegre: Artmed, 2000.

- TIBA, Içami. Juventude & drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem. Libertad.

Professor de Informática - Conteúdo específico

Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT*: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

Bibliografia

Arquivos de Ajuda do Windows, Word, Excel e Powerpoint.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ______________________________________ Data do requerimento:_______________

Nome do cargo: ________________________________________ Nº. de inscrição: ____________________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) com base na Lei Municipal nº. 2234, de 18 de junho de 2002 e das demais leis e decretos que amparam esta solicitação.

A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda não consideram como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza a receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada pela Equipe Multiprofissional nomeada pelo Município de Vera Cruz-RS, com data marcada para perícia assinalada no quadro abaixo.

Exame marcado para as 8 horas do dia ______________________________ que ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, setor de Atendimento Médico, sito a rua Julio Wild, nº. 128, em Vera Cruz.

__________________________________________
Local e data

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:

Data:

E-mail:

Inscrição nº.

Cargo:

Fone:

RECURSO SOBRE:

Inscrição ( )

Gabarito da Prova Objetiva ( )

Avaliação de Títulos ( )

Contagem de pontos ( )






 

_________________
Local e data

_________________
Assinatura

ANEXO IV

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato: ___________________________________ Data: __________ Nº. de inscrição: ________

Cargo pretendido: _______________________________________________ Município de VERA CRUZ.

Avaliação do Examinador: _________________________ Avaliador Responsável: _______________________

Nº.Histórico ou resumoNº. de horas   
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA   

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) devera anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo, se for devidamente aprovado, NÃO deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação a ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

___________________
Local e data

___________________
Assinatura